Portaria MEC nº 1.741 de 12/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2011
Aprova, em extrato, os indicadores do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação nos graus de tecnólogo, de licenciatura e de bacharelado para as modalidades: presencial e a distância, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 , e o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006 ,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, em extrato, os indicadores do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação nos graus de tecnólogo, de licenciatura e de bacharelado para as modalidades: presencial e a distância, anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação a que se refere o art. 1º- será utilizado para acompanhamento da qualidade da oferta, aplicado pelas comissões in loco, e será disponibilizado na íntegra, na página eletrônica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP/MEC.
Art. 3º Os indicadores das dimensões do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação poderão ser excluídos, alterados e inseridos novos, sempre que houver necessidade de atualização, justificado por análise técnica dos seus resultados e em consonância com os objetivos do Sinaes.
Art. 4º Revogam-se as Portarias relacionadas abaixo, ressalvados os efeitos jurídicos já produzidos:
Portaria nº 928 de 25 de setembro de 2007 ;
Portaria nº 1.051 de 7 de novembro de 2007 ;
Portaria nº 91 de 17 de janeiro de 2008 ;
Portaria nº 474 de 14 de abril de 2008 ;
Portaria nº 840 de 4 de julho de 2008 ;
Portaria nº 1.081 de 29 de agosto de 2008 ;
Portaria nº 1 de 5 de janeiro de 2009 ;
Portaria nº 2 de 5 de janeiro de 2009 ;
Portaria nº 3 de 5 de janeiro de 2009 ;
Portaria nº 505 de 3 de junho de 2009 ;
Portaria nº 459 de 13 de abril de 2010 ;
Portaria nº 808 de 18 de junho de 2010 ;
Portaria nº 1.326 de 18 de novembro de 2010 .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXOMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO - BACHARELADOS, LICENCIATURAS E CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA
(PRESENCIAL E A DISTÂNCIA)
QUADRO DOS PESOS DAS DIMENSÕES PARA O ATO DE AUTORIZAÇÃO
DIMENSÃO | PESOS |
1. ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA | 30 |
2. CORPO DOCENTE E TUTORIAL | 30 |
3. INFRAESTRUTURA | 40 |
QUADRO DOS PESOS DAS DIMENSÕES PARA OS ATOS DE RECONHECIMENTO E RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
DIMENSÃO | PESO |
1. ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA | 40 |
2. CORPO DOCENTE E TUTORIAL | 30 |
3. INFRAESTRUTURA | 30 |
Nº | DIMENSÃO/INDICADOR |
1 | Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA |
1.1 | Contexto educacional |
1.2 | Políticas institucionais no âmbito do curso |
1.3 | Objetivos do curso |
1.4 | Perfil profissional do egresso |
1.5 | Estrutura curricular |
1.6 | Conteúdos curriculares |
1.7 | Metodologia |
1.8 | Estágio curricular supervisionado |
1.9 | Atividades complementares |
1.10 | Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) |
1. 11 | Apoio ao discente |
1.12 | Ações decorrentes dos processos de avaliação do curso |
1.13 | Atividades de tutoria |
1.14 | Tecnologias de Informação e Comunicação TIC-no processo ensino-aprendizagem |
1.15 | Material didático institucional |
1.16 | Mecanismos de interação entre docentes, tutores e estudantes. |
1.17 | Procedimentos de avaliação dos processos de ensino-aprendizagem. |
1.18 | Número de vagas |
1.19 | Integração com as redes públicas de ensino |
1.20 | Integração com o sistema local e regional de saúde e o SUS |
1.21 | Ensino na área de saúde |
1.22 | Atividades práticas de ensino |
2 | Dimensão 2: CORPO DOCENTE E TUTORIAL |
2.1 | Atuação do Núcleo Docente Estruturante - NDE |
2.2 | Atuação do (a) coordenador (a) |
2.3 | Experiência do (a) coordenador (a) do curso em cursos a distância |
2.4 | Experiência profissional, de magistério superior e de gestão acadêmica do (a) coordenador (a) |
2.5 | Regime de trabalho do (a) coordenador (a) do curso |
2.6 | Carga horária de coordenação de curso |
2.7 | Titulação do corpo docente do curso |
2.8 | Titulação do corpo docente do curso - percentual de doutores |
2.9 | Regime de trabalho do corpo docente do curso |
2.10 | Experiência profissional do corpo docente |
2.11 | Experiência no exercício da docência na educação básica |
2.12 | Experiência de magistério superior do corpo docente |
2.13 | Relação entre o número de docentes e o número de estudantes |
2.14 | Funcionamento do colegiado de curso ou equivalente |
2.15 | Produção científica, cultural, artística ou tecnológica |
2.16 | Titulação e formação do corpo de tutores do curso |
2.17 | Experiência do corpo de tutores em educação a distância |
2.18 | Relação docentes e tutores - presenciais e a distância por estudante |
2.19 | Responsabilidade docente pela supervisão da assistência médica |
2.20 | Núcleo de apoio pedagógico e experiência docente |
3 | Dimensão 3: INFRAESTRUTURA |
3.1 | Gabinetes de trabalho para professores Tempo Integral - TI |
3.2 | Espaço de trabalho para coordenação do curso e serviços acadêmicos |
3.3 | Sala de professores |
3.4 | Salas de aula |
3.5 | Acesso dos alunos a equipamentos de informática |
3.6 | Bibliografia básica |
3.7 | Bibliografia complementar |
3.8 | Periódicos especializados |
3.9 | Laboratórios didáticos especializados: quantidade |
3.10 | Laboratórios didáticos especializados: qualidade |
3.11 | Laboratórios didáticos especializados: serviços |
3.12 | Sistema de controle de produção e distribuição de material didático (logística) |
3.13 | Núcleo de Práticas Jurídicas: atividades básicas |
3.14 | Núcleo de Práticas Jurídicas: atividades de arbitragem, negociação e mediação |
3.15 | Unidades hospitalares de ensino e complexo assistencial |
3.16 | Sistema de referência e contrarreferência |
3.17 | Biotérios |
3.18 | Laboratórios de ensino |
3.19 | Laboratórios de habilidades |
3.20 | Protocolos de experimentos |
3.21 | Comitê de ética em pesquisa |