Portaria MEC nº 3 de 05/01/2009
Norma Federal
Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para reconhecimento dos cursos de graduação em Direito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MEC nº 1.741, de 12.12.2011, DOU 13.12.2011 .
2) Ver Portaria MEC nº 311, de 01.04.2009, DOU 02.04.2009 , que retifica esta norma.
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 , a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 , o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006 , conforme consta do Processo nº 23036.004141/2008-55,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, em extrato, o Instrumento de Avaliação para Reconhecimento de Cursos de Graduação em Direito, anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Instrumento a que se refere o art. 1º será utilizado na avaliação de todos os cursos de graduação em Direito do Sistema Federal da Educação Superior, e será disponibilizado na íntegra, na página eletrônica do MEC, em www.inep.gov.br/superior/condicoesdeensino/manuais.htm
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP
Instrumento de Avaliação para Reconhecimento de Curso de Graduação em Direito - EXTRATO
QUADRO DOS PESOS DAS DIMENSÕES
DIMENSÃO | QUANTIDADE DE INDICADORES | PESOS |
1. ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA | 6 | 40 |
2. CORPO DOCENTE | 12 | 33 |
3. INSTALAÇÕES FÍSICAS | 9 | 25 |
Nº | Dimensão/Indicador | |
1 | Dimensão 1: Organização Didático-pedagógica | |
1.1 | Projeto dos cursos: aspectos gerais | |
1.1.1 | Objetivos do curso | |
1.1.2 | Número de vagas | |
1.2 | Projeto do curso: formação | |
1.2.1 | Matriz Curricular | |
1.2.2 | Conteúdos curriculares | |
1.2.3 | Metodologia | |
1.2.4 | Atendimento ao discente | |
Nº | Dimensão/Indicador | |
2 | Dimensão 2: Corpo Docente | |
2.1 | Administração acadêmica | |
2.1.1 | Composição do NDE | |
2.1.2 | Titulação do NDE | |
2.1.3 | Formação acadêmica do NDE | |
2.1.4 | Titulação, formação acadêmica e experiência do coordenador do curso | |
2.2 | Formação Acadêmica e Profissional dos Docentes | |
2.2.1 | Titulação do corpo docente | |
2.2.2 | Regime de trabalho do corpo docente | |
2.2.3 | Tempo de experiência de magistério superior | |
2.2.4 | Tempo de Experiência profissional na área jurídica | |
2.3 | Condições de trabalho | |
2.3.1 | Número de alunos por docente equivalente a tempo integral | |
2.3.2 | Número de alunos por turma em disciplina teórica | |
2.3.3 | Pesquisa e Produção científica | |
2.3.4 | Número médio de disciplinas por docente | |
Nº | Dimensão/Indicador | |
3 | Dimensão 3: Instalações físicas | |
3.1 | Instalações gerais | |
3.1.1. | Instalações para docentes: sala de professores e sala de reuniões | |
3.1.2 | Gabinete de trabalho para professores | |
3.1.3 | Salas de aula | |
3.1.4 | Acesso dos alunos a equipamentos de informática | |
3.2 | Biblioteca | |
3.2.1 | Livros da bibliografia básica | |
3.2.2 | Livros da bibliografia complementar | |
3.2.3 | Periódicos especializados | |
3.3 | Instalações e laboratórios específicos | |
3.3.1 | Núcleo de prática jurídica: atividades básicas | |
3.3.2 | Núcleo de prática jurídica: Atividades de arbitragem, conciliação e mediação |