Portaria MEC nº 3 de 05/01/2009

Norma Federal

Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para reconhecimento dos cursos de graduação em Direito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MEC nº 1.741, de 12.12.2011, DOU 13.12.2011 .

2) Ver Portaria MEC nº 311, de 01.04.2009, DOU 02.04.2009 , que retifica esta norma.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 , a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 , o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006 , conforme consta do Processo nº 23036.004141/2008-55,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, em extrato, o Instrumento de Avaliação para Reconhecimento de Cursos de Graduação em Direito, anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Instrumento a que se refere o art. 1º será utilizado na avaliação de todos os cursos de graduação em Direito do Sistema Federal da Educação Superior, e será disponibilizado na íntegra, na página eletrônica do MEC, em www.inep.gov.br/superior/condicoesdeensino/manuais.htm

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP

Instrumento de Avaliação para Reconhecimento de Curso de Graduação em Direito - EXTRATO

QUADRO DOS PESOS DAS DIMENSÕES

DIMENSÃO  QUANTIDADE DE INDICADORES  PESOS 
1. ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA  40 
2. CORPO DOCENTE  12  33 
3. INSTALAÇÕES FÍSICAS  25 
Nº  Dimensão/Indicador  
Dimensão 1: Organização Didático-pedagógica  
1.1  Projeto dos cursos: aspectos gerais  
1.1.1  Objetivos do curso  
1.1.2  Número de vagas  
1.2  Projeto do curso: formação  
1.2.1  Matriz Curricular  
1.2.2  Conteúdos curriculares  
1.2.3  Metodologia  
1.2.4  Atendimento ao discente  
Nº  Dimensão/Indicador  
Dimensão 2: Corpo Docente  
2.1  Administração acadêmica  
2.1.1  Composição do NDE  
2.1.2  Titulação do NDE  
2.1.3  Formação acadêmica do NDE  
2.1.4  Titulação, formação acadêmica e experiência do coordenador do curso  
2.2  Formação Acadêmica e Profissional dos Docentes  
2.2.1  Titulação do corpo docente  
2.2.2  Regime de trabalho do corpo docente  
2.2.3  Tempo de experiência de magistério superior  
2.2.4  Tempo de Experiência profissional na área jurídica  
2.3  Condições de trabalho  
2.3.1  Número de alunos por docente equivalente a tempo integral  
2.3.2  Número de alunos por turma em disciplina teórica  
2.3.3  Pesquisa e Produção científica  
2.3.4  Número médio de disciplinas por docente  
Nº  Dimensão/Indicador  
Dimensão 3: Instalações físicas  
3.1  Instalações gerais  
3.1.1.  Instalações para docentes: sala de professores e sala de reuniões  
3.1.2  Gabinete de trabalho para professores  
3.1.3  Salas de aula  
3.1.4  Acesso dos alunos a equipamentos de informática  
3.2  Biblioteca  
3.2.1  Livros da bibliografia básica  
3.2.2  Livros da bibliografia complementar  
3.2.3  Periódicos especializados  
3.3  Instalações e laboratórios específicos  
3.3.1  Núcleo de prática jurídica: atividades básicas  
3.3.2  Núcleo de prática jurídica: Atividades de arbitragem, conciliação e mediação  
   "