Portaria MEC nº 91 de 17/01/2008
Norma Federal
Aprova em extrato o instrumento de avaliação para autorização de Cursos Superiores de Tecnologia, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MEC nº 1.741, de 12.12.2011, DOU 13.12.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394 de 20 de janeiro de 1996 , a Lei nº 10.861 de 14 de abril 2004 e o Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006 , resolve:
Art. 1º Aprovar, em extrato, o Instrumento de Avaliação para Autorização de Cursos Superiores de Tecnologia, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, anexo a esta portaria.
Art. 2º O instrumento a que se refere o art. 1º será utilizado na avaliação de todas as propostas de criação de Curso Superior de Tecnologia do Sistema Federal de Educação Superior, e será disponibilizado na íntegra, na página eletrônica do MEC, em www.mec.gov.br, opção educação profissional e tecnológica.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA - EXTRATO
| Categoria de Avaliação | Peso |
| 1. Organização Didático-Pedagógica | 30 |
| 2. Corpo Docente | 30 |
| 3. Instalações Físicas | 40 |
| Total | 100 |
| Dimensão | Categoria | Indicador | Peso |
| Contexto Educacional | 1 | ||
| Projeto Pedagógico do Curso | Objetivos do Curso | 1 | |
| - Aspectos Gerais | Perfil Profissional do Egresso | 2 | |
| Organização Didático- | Número de Vagas | 1 | |
| Pedagógica | Estrutura Curricular | 1 | |
| Projeto Pedagógico do Curso | Conteúdos Curriculares | 4 | |
| - Formação | Metodologia | 1 | |
| Atendimento ao Discente | 2 | ||
| Composição do Núcleo Docente Estruturante, NDE | 2 | ||
| Titulação e experiência profissional do NDE | 1 | ||
| Administração Acadêmica | Experiência Profissional do NDE | 1 | |
| Regime de trabalho do NDE | 1 | ||
| Titulação e experiência do coordenador do curso | 1 | ||
| Regime de trabalho do coordenador do curso | 1 | ||
| Titulação | 5 | ||
| Corpo Docente | Regime de trabalho | 2 | |
| Perfil dos docentes | Tempo de experiência de magistério superior ou na educação profissional | 3 | |
| Experiência profissional do corpo docente (fora do magistério) | 5 | ||
| Número de alunos por docente equivalente a tempo integral | 1 | ||
| Condições de trabalho | Alunos por turma em unidade curricular teórica | 1 | |
| Pesquisa, produção científica e tecnológica | 2 | ||
| Sala de professores e sala de reuniões | 1 | ||
| Instalações Gerais | Gabinete de trabalho para professores | 1 | |
| Salas de aula | 3 | ||
| Acesso dos alunos a equipamentos de informática | 2 | ||
| Instalações Físicas | Livros da bibliografia básica | 5 | |
| Biblioteca | Livros da bibliografia complementar | 1 | |
| Periódicos especializados | 2 | ||
| Instalações e laboratórios | Laboratórios especializados | 5 | |
| específicos | Infra-estrutura e serviços dos laboratórios especializados | 1 |
| Requisitos Legais |
| Diretrizes Curriculares Nacionais - Cursos de Tecnologia (Resolução CNE/CP 03/2002) |
| Denominação dos Cursos Superiores de Tecnologia (Portaria Normativa 12/2006) |
| Carga Horária Mínima - Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia (Portaria 1024/2006; Resolução CNE/CP 3/2002) - Catálogo em www.mec.gov.br |
| Curso Experimental - devidamente validado pela SETEC - MEC |
| Condições de acesso a portadores de deficiência (Decreto nº 5.295/2004 - a vigorar a partir de 2009) |