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Lei Complementar nº 945 DE 08/07/2022 - Porto Alegre-

Municipal - Publicado em 11 jul 2022

Altera o § 1º do art. 15, o inc. I do caput e o § 7º do art. 56, o caput do art. 59, o inc. XXX do art. 70 e o art. 77, inclui arts. 17-B, 80-A, 80-B e subitem 11.05 na Lista de Serviços e revoga as als. a e b do inc. I do art. 56, todos da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 - que institui e disciplina os tributos de competência do Município -, e alterações posteriores; altera os incs. I e II e o caput do § 1º e o § 2º do art. 2º, o inc. IV do art. 3º, o § 3º do art. 7º, o caput do art. 8º, a al. a do inc. I do art. 9º e o § 3º do art. 20 e inclui §§ 5º e 6º no art. 2º, §§ 6º e 7º no art. 4º, § 5º no art. 5º, parágrafo único no art. 8º e § 2º no art. 16, todos da Lei Complementar nº 534, de 28 de dezembro de 2005, que cria e institucionaliza o Tribunal Administrativo de Recursos Tributários do Município de Porto Alegre, e alterações posteriores; e revoga os incs. VI, XVI e XX e os §§ 8º e 9º do art. 1º e o art. 1º-A da Lei Complementar nº 306, de 23 de dezembro de 1993, que institui hipóteses de responsabilidade pelo pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e dá outras providências, adequando a legislação à atual estrutura administrativa municipal, dispondo sobre lançamentos retroativos de IPTU e TCL, alterando a penalidade no que respeita ao IPTU, estabelecendo a obrigatoriedade de realização de audiência pública no caso de projetos que majorem ou instituam tributos, adequando a legislação municipal à Lei Complementar Federal nº 183, de 2021, que explicita a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga e dando outras providências.

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