Lei Complementar nº 965 DE 22/12/2022

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 23 dez 2022

Inclui art. 9º-A na Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, vedando a utilização do incentivo fiscal de que trata o Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte (PROESPORTE) para atender a financiamento de projetos cujo responsável seja sócio de empresa apoiadora e de projetos cujos beneficiários sejam o contribuinte do imposto, a empresa patrocinadora, suas coligadas, controladas, seus sócios e administradores.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído art. 9º-A na Lei Complementar nº 530 , de 22 de dezembro de 2005, conforme segue:

"Art. 9º-A Fica vedada a utilização do incentivo fiscal de que trata esta Lei Complementar para atender a financiamento de projetos cujo responsável seja sócio de empresa apoiadora.

§ 1º A vedação de utilização do incentivo fiscal aplica-se aos casos de financiamento de projetos cujos beneficiários sejam o contribuinte do imposto, a empresa patrocinadora, suas coligadas, controladas, seus sócios e administradores.

§ 2º O disposto no § 1º deste artigo aplica-se também aos parentes até o terceiro grau das pessoas ali mencionadas."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2022.

Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Cristiane da Costa Nery, Procuradora-Geral do Município, em exercício.