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Resposta à Consulta nº 27746 DE 04/07/2023 - SP

Estadual - Publicado em 5 jul 2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a junho de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquotaad rempela quantidade de litros de óleo diesel B adquirido e pelo Fator de Correção do Volume (FCV). IV. Na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual iniciada no Estado de São Paulo, na qual a aquisição do combustível é realizada em outra unidade da Federação, o valor passível de creditamento será aquele constante da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de aquisição do combustível, ajustado pela aplicação do Fator de Correção do Volume (FCV) relativo ao Estado no qual foi realizada a aquisição, nos termos do Ato COTEPE 64/2019.

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