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Resposta à Consulta nº 27074 DE 06/07/2023 - SP

Estadual - Publicado em 7 jul 2023

ICMS – Exportação indireta – Venda de mercadoria para empresa comercial exportadora de outro Estado, com o fim específico de exportação – Entrega direta pelo vendedor fabricante paulista no destinatário localizado no exterior. I. Na venda realizada por fabricante paulista com fim específico de exportação para empresa comercial exportadora situada em outro Estado, com remessa dessa mercadoria a ser exportada diretamente a destinatário localizado no exterior, por conta e ordem da adquirente, deve ser emitida pelo remetente a NF-e de venda com fim específico de exportação, utilizando o CFOP 6.501 (Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação), tendo como destinatária a empresa comercial exportadora localizada em outro Estado e como o local de entrega das mercadorias o destinatário no exterior, informando, no campo de “Informações Complementares”, além dos demais requisitos, a expressão "Remessa com o Fim Específico de Exportação" e que a mercadoria será exportada por seu intermédio, especificando a repartição federal em que a mercadoria será desembaraçada. II. Para acompanhar a mercadoria no seu transporte deve ser utilizado o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) pertinente à NF-e de venda com fim específico de exportação emitida pelo remetente. III. A prestação de serviço de transporte de natureza internacional, realizada por um mesmo transportador desde o local do estabelecimento remetente, localizado em território nacional até o destinatário no exterior (porta a porta), não se encontra no campo de incidência do ICMS, que incide exclusivamente sobre as prestações de serviço de transporte de natureza intermunicipal e interestadual, não devendo ser emitido o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.

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