Navegue pelas Normas

Você esta em: Normas -> Estadual -> São Paulo -> Resposta à Consulta -> 2019

Exibindo: 1281 normas.

Resposta à Consulta nº 19566 DE 07/06/2019 - SP

Estadual - Publicado em 12 set 2019

ICMS – Obrigações acessórias – Venda à ordem – Remessa direta de partes e peças a destinatário final, em cujo estabelecimento será realizada montagem e instalação de ativo pronto, pelo adquirente original – Pagamentos parcelados pelo destinatário final, coincidentes ou não com as saídas parciais. I. O adquirente original deverá emitir em relação às peças adquiridas de fornecedores paulistas, com remessa diretamente ao destinatário final: (i) Nota Fiscal para cada parcela recebida em favor do destinatário final, com destaque do ICMS, com CFOP 5.101; (ii) Nota Fiscal a cada remessa de partes e peças efetuada pelo vendedor remetente, em favor do destinatário final, com CFOP 5.949, referenciando as Notas Fiscais emitidas em decorrência do recebimento de cada parcela do preço e das saídas do fornecedor para o adquirente final, com destaque ou não do imposto conforme os §§3ºe 4º do artigo 126 do RICMS/2000. II. O vendedor remetente deve emitir: (i) Nota Fiscal em favor do destinatário final, sob o CFOP 5.923, para acompanhar o transporte das partes e peças, sem destaque do valor do imposto devido, constando os dados da Nota Fiscal de remessa simbólica emitida pelo adquirente original; (ii) Nota Fiscal, referente à venda, sob o CFOP 5.118 ou 5.119, em favor do estabelecimento adquirente original, com destaque do valor do imposto devido, constando os dados relativos às Notas Fiscais de simples remessa emitida por ele mesmo e de remessa simbólica emitida pelo adquirente original.

Não encontrou o que procura? Experimente nossa Busca »