Navegue pelas Normas

Você esta em: Normas -> Estadual -> São Paulo -> Resposta à Consulta -> 2017

Exibindo: 1193 normas.

Resposta à Consulta nº 14838 DE 28/03/2017 - SP

Estadual - Publicado em 17 jan 2018

ICMS - Saída de protótipo de estabelecimento de prestador de serviço definido em lei complementar como de competência tributária do município a ser utilizado na prestação do serviço contratado. I. A confecção de protótipos/modelos para a realização de ensaios e testes, em oficina própria, a partir de projeto encomendado por cliente específico e desenvolvido pela Consulente, sem caráter de produção em escala, está compreendida entre os serviços executados por prestador de serviços de informática e congêneres (sujeitos ao ISSQN). II. A saída desses protótipos/modelos a serem utilizadas na prestação de serviço de competência municipal configura-se em hipótese de não incidência do ICMS, conforme previsão do inciso VIII do artigo 7º do RICMS/00. III. Na remessa de protótipos para o encomendante do projeto, não deve ser emitida Nota Fiscal, pois essa remessa não configura saída de mercadoria sujeita ao ICMS, sendo vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação do IPI ou ICMS (artigo 204 do RICMS/2000). IV. Para acompanhar o transporte do protótipo, em território paulista, poderá ser utilizado documento interno do prestador do serviço, que mencione o local de origem e de destino, os dados do transportador, do remetente e do destinatário, bem como a informação de que se trata de protótipo confeccionado para a realização de testes e ensaios, para uso do contratante na prestação de seus serviços, com sua descrição e demais informações que considere necessárias, podendo, inclusive, anexar a tal documento o contrato de prestação de serviços.

Não encontrou o que procura? Experimente nossa Busca »