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Resposta à Consulta nº 5909/2015 DE 29/10/2015 - SP

Estadual - Publicado em 8 dez 2015

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – Valores e tomador erroneamente indicados – Regularização – Portaria CAT 55/2009. I. Para anulação de valores erroneamente indicados no CT-e, não passível de emissão de documento fiscal complementar, o contribuinte poderá se valer dos procedimentos indicados no artigo 22-A da Portaria CAT 55/2009. II. Nessa hipótese, quando o tomador do serviço for contribuinte do imposto emitirá Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com débito do imposto, considerando os valores totais do serviço e do tributo, consignando, entre outros dados, como natureza da operação, "anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte" (CFOP 5.206) e o número do CT-e de anulação. O transportador tomará como crédito o imposto destacado no CT-e de anulação (CFOP 1.206), para fins de anular o débito relativo ao CT-e emitido incorretamente. III. Se o tomador do serviço não for contribuinte do imposto deverá emitir declaração mencionando o número e data de emissão do CT-e emitido com erro, bem como o motivo do erro; e o transportador, após receber a declaração, deverá emitir um CT-e de anulação para cada documento emitido com erro, referenciando-os, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte" (CFOP 1.206), informando o número do CT-e emitido com erro e o motivo. IV. Na hipótese de o transportador ser optante pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000), deverá estornar a parcela de crédito erroneamente apropriada. V. Após a emissão do CT-e de anulação deverá ser emitido o CT-e substituto, com destaque do imposto, referenciando o CT-e emitido com erro. VI. A identificação incorreta do tomador do serviço no CT-e não configura erro passível de ser sanado por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), sendo o Posto Fiscal o órgão competente para definir os procedimentos que deverão ser adotados para regularização dessa informação.

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