Portaria SAT nº 2.124 de 25/02/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 fev 2010

Dispõe sobre alteração de valores, inclusão e exclusão de códigos na Pauta de Referência Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

Resolve:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: AÇÚCAR, ALGODÃO, AVEIA, BEBIDA I (CERVEJA), CANOLA, CIMENTO, DOCE DE LEITE, ERVAMATE, FARINHA DE MANDIOCA, FÉCULA, FUMO (TABACO), GIRASSOL, GOMA DE RESINA, MADEIRA, MAMONA, MANDIOCA, MANTEIGA, MILHETO, PEIXE e TRITICALE.

Art. 2º Incluir códigos e valores relativo aos produtos: BEBIDA I (CERVEJA) e MADEIRA.

Art. 3º Excluir códigos referentes aos produtos: LÃ DE CARNEIRO: 02801, 02813; MANTEIGA: 05685, 17941, 05697, 12140, 12152.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2010.

Campo Grande, 25 de fevereiro de 2010.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.124/2010

AÇÚCAR
(Portaria SAT nº 2.124/2010, altera Portaria nº 2.097/2009, com efeitos a partir de: 28.02.2010.)
57165
Açúcar cristal produção estadual kg
1,35
01310
Açúcar cristal kg
1,85
03097
Açúcar refinado kg
1,98

ALGODÃO
(Portaria SAT nº 2.124/2010, altera Portaria nº 2.121/2010, com efeitos a partir de: 28.02.2010.)
ALGODÃO EM PLUMA
58207
Em pluma tipo 21
kg
3,02
58210
Em pluma tipo 21
ar
46,32
58222
Em pluma tipo 22
kg
3,00
58230
Em pluma tipo 22
ar
44,99
58248
Em pluma tipo 23
kg
2,96
58250
Em pluma tipo 23
ar
44,33
58263
Em pluma tipo 31
kg
2,98
58276
Em pluma tipo 31
ar
44,66
58289
Em pluma tipo 32
kg
2,96
58295
Em pluma tipo 32
ar
44,33
58303
Em pluma tipo 33
kg
2,91
58316
Em pluma tipo 33
ar
43,67
58329
Em pluma tipo 34
kg
2,78
58331
Em pluma tipo 34
ar
41,69
58344
Em pluma tipo 41
kg
2,93
58357
Em pluma tipo 41
ar
44,00
59390
Em pluma tipo 42
kg
2,91
59403
Em pluma tipo 42
ar
43,67
59411
Em pluma tipo 43
kg
2,87
59428
Em pluma tipo 43
ar
43,01
59435
Em pluma tipo 44
kg
2,73
59443
Em pluma tipo 44
ar
41,02
59456
Em pluma tipo 51
kg
2,89
59469
Em pluma tipo 51
ar
43,34
59471
Em pluma tipo 52
kg
2,87
59484
Em pluma tipo 52
ar
43,01
59497
Em pluma tipo 53
kg
2,82
59505
Em pluma tipo 53
ar
42,35
59518
Em pluma tipo 54
kg
2,89
59524
Em pluma tipo 54
ar
40,38
59537
Em pluma tipo 61
kg
2,83
59540
Em pluma tipo 61
ar
42,51
59552
Em pluma tipo 62
kg
2,81
59565
Em pluma tipo 62
ar
42,18
59572
Em pluma tipo 63
kg
2,77
59580
Em pluma tipo 63
ar
41,52
59593
Em pluma tipo 71
kg
2,71
59601
Em pluma tipo 71
ar
40,69
26117
Em pluma tipo AP
kg
2,00
26104
Em pluma tipo AP
ar
30,00

ALGODÃO EM CAROÇO
01381
Algodão em caroço
kg
0,96
00038
Algodão em caroço
ar
14,40
23045
Algodão em caroço
t
960,00

CAROÇO DE ALGODÃO
00063
Caroço
kg
0,39
00051
Caroço
ar
5,85
23052
Caroço
t
390,00

AVEIA
  Nota: Ver Portaria SAT nº 2.262, de 03.02.2012, DOE MS de 06.02.2012, que altera o Valor Real Pesquisado, da aveia, com efeitos a partir de 08.02.2012.
(Portaria SAT nº 2.124/2010, altera Portaria nº 1.650/2004, com efeitos a partir de: 28.02.2010.)
21961
Aveia preta em grão a granel
kg
0,28
15751
Aveia branca em grão a granel
kg
0,25
15763
Aveia branca em grão ensacada
sc 60 kg
15,00

CANOLA
(Portaria SAT nº 2.124/2010 altera Portaria nº 1.624/2004, com efeitos a partir de: 28.02.2010).
22634
Canola em grão a granel
kg
0,45
22646
Canola em grão ensacada
sc 60 kg
27,00

CERVEJA
(Portaria SAT nº 2.124/2010 altera Portaria nº 2.122/2010, com efeitos a partir de: 28.02.2010).
CERVEJA EXTRA GARRAFA
1557
Cerveja Extra 1/1
600 ml
2,70

CIMENTO
(Portaria SAT nº 2.124/2010, altera Portaria nº 2.068/2009, com efeitos a partir de: 28.02.2010.)
53207
Cimento branco Estrutural
sc 25 kg
32,50

DOCE DE LEITE
(Portaria SAT nº 2.124/2010 altera Portaria nº 1.610/2004, com efeitos a partir de: 28.02.2010).
12199
Todos tipos/marcas/embalagens
kg
3,45

ERVA-MATE
(Portaria SAT nº 2.124/2010, altera Portaria nº 1.839/2007, com efeitos a partir de: 28.02.2010.)
00571
Bruta em folhas do produtor
kg
0,15
05740
Cancheada do intermediário
kg
0,80
00583
Beneficiada da indústria
kg
1,75
15108
Beneficiada da indústria tere
fr 15 kg
28,50
26451
Beneficiada da indústria chimarrão
fr 20 kg
37,00

FARINHA DE MANDIOCA
(Portaria SAT nº 2.124/2010 altera Portaria nº 1.777/2006, com efeitos a partir de: 28.02.2010).
15598
Farinha de mandioca
kg
0,46
03159
Farinha de mandioca
sc 50 kg
23,00

FÉCULA
(Portaria SAT nº 2.124/2010 altera Portaria nº 2.098/2009, com efeitos a partir de: 28.02.2010).
17797
Fécula de mandioca
kg
1,02

FUMO (TABACO)
(Portaria SAT nº 2.124/2010 altera Portaria nº 1.632/2004, com efeitos a partir de: 28.02.2010).
21802
Desfiado/picado/em corda/em rolo
kg
19,00

GIRASSOL
(Portaria SAT nº 2.124/2010 altera Portaria nº 1.644/2004, com efeitos a partir de: 28.02.2010).
23397
Girassol bruto a granel
kg
0,42
00402
Girassol beneficiado
kg
0,46
12820
Girassol beneficiado
sc 60 kg
27,60

GOMA DE RESINA
(Portaria SAT Nº 2.124/2010 altera Portaria nº 1.636/2004, com efeitos a partir de: 28.02.2010).
55685
Goma de Resina (pinnus tropical)
t
650,00

MADEIRA
(Portaria SAT nº 2.124/2010 altera Portaria nº 1.742/2005, com efeitos a partir de: 28.02.2010).
MADEIRA INDUSTRIALIZADA E/OU BENEFICIADA
CHAPA COMPENSADO
54583
Virola, amescla e similares até 6 mm
m²?
7,00
54590
Virola, amescla e similares 7 a 12 mm

13,00
02130
Virola, amescla e similares 13 a 18 mm

20,00
02141
Virola, amescla e similares acima de 19 mm
m?²
30,00
54625
Curupixá, Marfim, Sucupira, Cedro e sim até 10 mm
m?²
16,90
54637
Curupixá, Marfim, Sucupira, Cedro e similar + de 10 mm
m?²
41,00
54602
Cerejeira, Freijó e sim até 10 mm
m?²
20,00
54614
Cerejeira, Freijó e sim acima de 10 mm
m?²
48,00
54649
Ipê, Mogno, Imbuia e sim até 10 mm
m?²
22,00
54655
Ipê, Mogno, Imbuia e similar acima de 10 mm
m?²
50,00

CHAPA COMPENSADO - NAVAL
02153
Naval até 12 mm

22,50
02165
Naval 14 a 16 mm
m?²
30,00
02176
Naval acima de 18 mm

37,00

CHAPA MADEIRITE
54674
Madeirite até 10 mm

7,20
54686
Madeirite acima de 10 mm

14,00

CHAPA MDF
MDF SEM REVESTIMENTO - (CRú)
17090
MDF até 6 mm

7,00
16878
MDF de 7 a 12 mm

12,00
16890
MDF de 13 a 16 mm

17,00
01990
MDF acima de 17 mm

25,00

MDF - COM REVESTIMENTO - uma FACE
16917
MDF até 6 mm

20,00
26142
MDF de 7 a 15 mm

24,00
26154
MDF acima de 16 mm

32,00

MDF COM REVESTIMENTO - DUAS FACES
54690
MDF até 6 mm

22,80
54708
MDF de 7 a 14 mm

27,00
54710
MDF acima de 15 mm

38,00

MDF - BRANCO - UMA FACE
02037
MDF até 6 mm

15,00
02049
MDF de 7 a 14 mm

17,00
02050
MDF acima de 15 mm

22,00

MDF - BRANCO - DUAS FACES
02062
MDF até 10 mm

16,00
02073
MDF de 11 a 14 mm

22,00
02085
MDF acima de 15 mm

25,00

CHAPA OSB TAPUME
OSB TAPUME
02006
OBS TAPUME até 10 mm

8,50
02013
OSB TAPUME 11 a 18 mm

12,50
02025
OSB TAPUME acima de 19 mm

25,50

REVESTIMENTO MADEIRA LAMINADA
02097
Amadeirados (marfim, curupixá, jequitibá, cerejeira e sim) 1 mm

9,50
02104
Amadeirados (ipê, imbuia, mogno e similares) 1 mm

16,00
02116
Revestimento Branco 1 mm

18,50
02128
Revestimento demais cores 1 mm

22,00

MAMONA
(Portaria SAT nº 2.124/2010 altera Portaria nº 1.624/2004, com efeitos a partir de: 28.02.2010).
00423
Mamona debulhada
kg
0,66
12837
Mamona debulhada
sc 40 kg
26,40

MANDIOCA
(Portaria SAT nº 2.124/2010, altera Portaria nº 2.098/2009, com efeitos a partir de: 28.02.2010.)
14138
Mandioca industrial
kg
0,17
01534
Mandioca industrial
t
170,00

MANTEIGA
(Portaria SAT nº 2.124/2010 altera Portaria nº 1.610/2004, com efeitos a partir de: 28.02.2010).
12116
Manteiga comum a granel
kg
2,30

MILHETO
(Portaria SAT nº 2.124/2010 altera Portaria nº 1.624/2004, com efeitos a partir de: 28.02.2010).
23810
Milheto (capim/pasto italiano)
kg
0,21
23827
Milheto (capim/pasto italiano)
sc 60 kg
12,60

PEIXE
(Portaria SAT nº 2.124/2010 altera Portaria nº 1.693/2005, com efeitos a partir de: 27.02.2010).
PEIXE DE RIO
09610
Curimbatá, piranha, lambari, mandi e outros
kg
4,00
20811
Dourado
kg
8,60
20792
Jaú com cabeça
Kg
7,15
02990
Pacu
kg
7,15
02989
Pintado/Cachara e surubim c/cabeça
kg
9,20
03001
Seco e salgado qualquer espécie
kg
2,90

PEIXE DE CONFINAMENTO
15970
Carpas
Kg
1,75
23400
Catefixe
kg
2,50
41860
Curimbatá
kg
2,30
41895
Dourado
kg
6,60
23833
Pacu
kg
3,40
41883
Pintado
kg
6,40
41871
Tilápia
kg
2,30
41902
Piraputanga/Piracanjuba
kg
3,90
41914
Matrinxã
kg
3,60
41926
Piauçu
kg
3,40

TRITICALE
(Portaria SAT nº 2.124/2010 altera Portaria nº 1.665/2004, com efeitos a partir de: 27.02.2010).
00291
Triticale (para ração animal)
kg
0,17
55715
Triticale (para ração animal)
sc 60 kg
10,20