Portaria SAT nº 2.262 de 03/02/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 fev 2012

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: amendoim, aveia, borracha natural, café em coco e beneficiado, canola, casulo verde, erva-mate, farinha de mandioca, feijão (tipo I, II e III), gado suíno, girassol, goma de resina, mamona, mel de abelha, milheto, milho e sorgo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de fevereiro de 2012.

Campo Grande, 03 de fevereiro de 2012.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - SAT Nº 2262/2012

AMENDOIM
(Portaria SAT nº 2262/2012 altera 2232/2011, com efeitos a partir de: 08.02.2012).
AMENDOIM EM CASCA
6165 Amendoim em casca - comum kg

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

0,90

0,85
100 Amendoim em casca - comum sc 25 kg

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

22,50

21,25
22064 Amendoim em casca - gigante kg

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

1,40

1,27
22044 Amendoim em casca - gigante sc 25 kg

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

35,00

31,75
AMENDOIM INDUSTRIALIZADO
52870 Amendoim bica corrida (industrial)* k

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

1,50

1,40
52883 Amendoim bica corrida (industrial)* sc 50 kg

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

75,00

70,00
52896 Amendoim selecionado (moreirado)* kg

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

1,75

1,62
52904 Amendoim selecionado (moreirado)* sc 50 kg

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

87,50

81,00
52917 Amendoim selecionado e catado à mão (HPS)* kg

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

2,05

1,89
52920 Amendoim selecionado e catado à mão (HPS)* sc 50 kg

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

102,50

94,50
52932 Amendoim descascado e despeliculado* kg

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

2,50

2,30
52945 Amendoim descascado e despeliculado* sc 50 kg

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

125,00

115,00
AMENDOIM (RESÍDUO)
52952 Amendoim descascado - resíduo* kg

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

0,28

0,26
52964 Amendoim descascado - resíduo* sc 50 kg

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

14,00

13,00
(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO
AVEIA
(Portaria SAT nº 2262/2012 altera 2124/2010, com efeitos a partir de: 08.02.2012).
21961 Aveia preta em grão - a granel kg

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

0,30

0,28
15751 Aveia branca em grão - a granel kg

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

0,29

0,26
15763 Aveia branca em grão - ensacada sc 60 kg

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

17,40

15,60
BORRACHA NATURAL
(Portaria SAT nº 2262/2012 altera 2232/2011, com efeitos a partir de: 08.02.2012).

22590

Borracha natural (Cernambi) - a granel (Redação do item dada pela Portaria SAT Nº 2442 DE 29/10/2014).

kg 2,33
Nota: Redação Anterior:
22590 / Cernambi - a granel / kg / 2,75
CAFÉ
CAFÉ EM COCO E BENEFICIADO

(Portaria SAT nº 2285/2012 altera 2262/2012, com efeitos a partir de: 31.05.2012)

20110

Café em coco - a granel

kg

2,30

20128

Café em coco - ensacado

sc 40 kg

92,00

20135

Café beneficiado - a granel

kg

4,75

20142

Café beneficiado - ensacado

sc 60 kg

285,00

CAFÉ EM COCO E BENEFICIADO
(Portaria SAT nº 2262/2012 altera 2232/2011, com efeitos a partir de: 08.02.2012).
20110 Café em coco - a granel kg 2,25
20128 Café em coco - ensacado sc 40 kg 90,00
20135 Café beneficiado - a granel kg 4,65
20142 Café beneficiado - ensacado sc 60 kg 279,00

CANA DE AÇUCAR

(Portaria SAT nº 2285/2012 altera 2248/2011, com efeitos a partir de: 31.05.2012).

665

Cana de açúcar (Op. Interna)

T

44,00

5628

Cana de açúcar (Op. Interestadual)

T

50,00

CANOLA

(Portaria SAT nº 2285/2012 altera 2262/2012, com efeitos a partir de: 31.05.2012).

22634

Canola em grão - a granel

kg

0,66

22646

Canola em grão - ensacada

sc 60 kg

39,60

CANOLA
(Portaria SAT nº 2262/2012 altera 2192/2011, com efeitos a partir de: 08.02.2012).
22634 Canola em grão - a granel kg 0,60
22646 Canola em grão - ensacada sc 60 kg 36,00

CASULO VERDE

(Portaria SAT nº 2285/2012 altera 2262/2012, com efeitos a partir de: 31.05.2012).

12350

Casulo verde duplo

kg

1,23

12337

Casulo verde de primeira - TL de seda 15%

kg

8,30

12343

Casulo verde de segunda

kg

2,38

26499

Casulo verde - abaixo padrão - anafaia

kg

0,88

CASULO VERDE
(Portaria SAT nº 2262/2012 altera 2206/2011, com efeitos a partir de: 08.02.2012).
12350 Casulo verde duplo kg 1,08
12337 Casulo verde de primeira - TL de seda 15% kg 7,26
12343 Casulo verde de segunda kg 2,09
26499 Casulo verde - abaixo padrão - anafaia kg 0,77

ERVA-MATE

(Portaria SAT nº 2285/2012 altera 2262/2012, com efeitos a partir de: 31.05.2012).

583

Erva-mate beneficiada da indústria

kg

1,95

15108

Erva-mate beneficiada da indústria - tereré

fr 15 kg

32,00

26451

Erva-mate beneficiada da indústria - chimarrão

fr 15 kg

44,00

5740

Erva-mate cancheada do intermediário

kg

0,95

571

Erva-mate bruta em folhas do produtor

kg

0,18

ERVA-MATE
(Portaria SAT nº 2262/2012 altera 2206/2011, com efeitos a partir de: 08.02.2012).
583 Erva-mate beneficiada da indústria kg 1,95
15108 Erva-mate beneficiada da indústria - tereré fr 15 kg 30,00
26451 Erva-mate beneficiada da indústria - chimarrão fr 20 kg 43,00
5740 Erva-mate cancheada do intermediário kg 0,95
571 Erva-mate bruta em folhas do produtor kg 0,17
FARINHA DE MANDIOCA
(Portaria SAT nº 2262/2012 altera 2136/2010, com efeitos a partir de: 08.02.2012).
15598 Farinha de mandioca kg

0,64 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:

0,58

3159 Farinha de mandioca sc 50 kg

32,00 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:
29,00
17797 Fécula de mandioca kg

1,35 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:
1,20
FEIJÃO (TIPO I, II e III)
  Nota: Ver Portaria SAT nº 2.267, de 09.03.2012, DOE MS de 12.03.2012, que dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, do feijão (tipo I, II e III), com efeitos a partir de 14.03.2012.
(Portaria SAT nº 2262/2012 altera 2191/2011, com efeitos a partir de: 08.02.2012).
14782 Feijão carioquinha - a granel kg 1,30
313 Feijão carioquinha - ensacado sc 60 kg 78,00
15121 Feijão preto - a granel kg 1,29
349 Feijão preto - ensacado sc 60 kg 77,40
Não estão compreendidos os fora de tipo
GADO SUÍNO
GADO SUINO - PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERNA
(Portaria SAT nº 2262/2012 altera 2255/2011, com efeitos a partir de: 08.02.2012).
22709 Suíno para abate kg 2,22
1084 Suíno para abate ar 33,30
21351 Suíno para abate - 100 kg cb 222,00
GADO SUÍNO - PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
1096 Suíno para abate kg 2,52
1103 Suíno para abate ar 37,84
1115 Suíno para abate - 110 kg cb 277,50
SUINO PARA REPRODUÇÃO - OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL
GADO SUINO - PARA CRIA/RECRIA
52976 Leitão(oa) até 10 kg cria/recria cb 43,00
52988 Leitão(oa) de 20 à 25 kg cria/recria cb 95,00
22811 Suíno fêmea - reprodutora/tipo matriz cb 543,00
22804 Suíno macho - reprodutor/tipo matriz cb 1.215,00
GADO SUINO - ABATIDO
22679 Carcaça suína magra - abatido kg 4,20
22680 Carcaça suína gorda - abatido kg 3,60
GORDURA SUINA
2895 Gordura de suíno kg 2,52
GADO SUINO - PARA ABATE
52855 Leitão(oa) até 10 kg - para abate cb 44,00
52867 Leitão(oa) de 20 à 25 kg - para abate cb 96,00

GIRASSOL

(Portaria SAT nº 2285/2012 altera 2262/2012, com efeitos a partir de: 31.05.2012).

23397

Girassol bruto - a granel

kg

0,50

402

Girassol beneficiado - a granel

kg

0,60

12820

Girassol beneficiado - ensacado

sc 60 kg

36,00

GIRASSOL
(Portaria SAT nº 2262/2012 altera 2178/2010, com efeitos a partir de: 08.02.2012).
23397 Girassol bruto - a granel kg 0,45
402 Girassol beneficiado - a granel kg 0,53
12820 Girassol beneficiado - ensacado sc 60 kg 31,80

GOMA DE RESINA

(Portaria SAT Nº 2285/2012, altera 2262/2012, com efeitos a partir de: 31.05.2012).

55685

Goma de Resina (pinnus tropical)

t

850,00

MAMONA

(Portaria SAT Nº 2285/2012, altera 2262/2012, com efeitos a partir de: 31.05.2012).

423

Mamona debulhada - a granel

kg

0,92

12837

Mamona debulhada - ensacada

sc 40 kg

36,80

GOMA DE RESINA
(Portaria SAT Nº 2262/2012, altera 2205/2011, com efeitos a partir de: 08.02.2012).
55685 Goma de Resina (pinnus tropical) t 780,00
MAMONA
(Portaria SAT Nº 2262/2012, altera 2205/2011, com efeitos a partir de: 08.02.2012).
423 Mamona debulhada - a granel kg 0,83
12837 Mamona debulhada - ensacada sc 40 kg 33,20
MEL DE ABELHA
(Portaria SAT nº 2262/2012 altera 2232/2011, com efeitos a partir de: 08.02.2012).
2946 Mel de abelha l

4,80 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
4,00
54139 Mel de abelha Kg

3,60 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
3,00
MILHETO
(Portaria SAT nº 2262/2012 altera 2178/2010, com efeitos a partir de: 08.02.2012).
23810 Milheto - capim/pasto italiano - a granel kg

0,24 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,23
23827 Milheto - capim/pasto italiano - ensacado sc 60 kg

14,40 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
13,80
MILHO
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA

(Portaria SAT nº 2262/2012 altera 2249/2011, com efeitos a partir de: 08.02.2012).

(Portaria SAT Nº 2277 DE 27/04/2012 altera Valor Real Pesquisado)

6205 Milho debulhado - a granel kg

0,36

0,38
466 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg

21,60

22,80
478 Milho em espiga carro

216,00

228,00

MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL

(Portaria SAT Nº 2277 DE 27/04/2012 altera Valor Real Pesquisado)

53218 Milho debulhado - a granel kg

0,49

0,51
53224 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg

29,40

30,60
53231 Milho em espiga carro

294,00

306,00
MILHO DE PIPOCA
15232 Milho de pipoca - a granel kg 1,00
480 Milho de pipoca - ensacado sc 60 kg 60,0

SORGO

(Portaria SAT nº 2.280/2012 altera 2.262/2012, com efeitos a partir de: 18.05.2012).

539

Sorgo em grão - a granel

kg

0,28

5658

Sorgo em grão - ensacado

60 kg

16,80

SORGO (Redação Anterior)
(Portaria SAT nº 2262/2012 altera 2233/2011, com efeitos a partir de: 08.02.2012).
539 Sorgo em grão - a granel kg 0,30
5658 Sorgo em grão - ensacado 60 kg 18,00