Portaria SAT nº 1.777 de 28/03/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 mar 2006

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto dos artigos 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscais relativo aos produtos: Farinha de Mandioca e Soja , conforme anexo único a esta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de março de 2006.

Campo Grande, 28 de março de 2006.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1777/06

00500 SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº1777/06 com efeitos a partir de: 29/03/06).

20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212 Soja em grão - a granel kg 0,39

00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 23,40

17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625 Soja em grão - a granel kg 0,50

17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 30,00

03146 FARINHA DE MANDIOCA E MILHO

(Portaria SAT nº1777/06 com efeitos a partir de: 29/03/06).

FARINHA DE MANDIOCA

15598 Farinha de mandioca kg 0,40

03159 Farinha de mandioca sc 50 kg 20,00