Portaria SAT nº 1.777 de 28/03/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 mar 2006
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto dos artigos 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscais relativo aos produtos: Farinha de Mandioca e Soja , conforme anexo único a esta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de março de 2006.
Campo Grande, 28 de março de 2006.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1777/0600500 SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº1777/06 com efeitos a partir de: 29/03/06).
20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)
06212 Soja em grão - a granel kg 0,39
00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 23,40
17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625 Soja em grão - a granel kg 0,50
17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 30,00
03146 FARINHA DE MANDIOCA E MILHO
(Portaria SAT nº1777/06 com efeitos a partir de: 29/03/06).
FARINHA DE MANDIOCA
15598 Farinha de mandioca kg 0,40
03159 Farinha de mandioca sc 50 kg 20,00