Portaria SAT nº 1.839 de 17/01/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 jan 2007
"Dispõe sobre alteração de valores de produtos da Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: ERVA-MATE conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de Janeiro de 2007.
Campo Grande, 17 de Janeiro de 2007.
MARIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 1839/0700560 ERVA-MATE
(Portaria/SAT nº 1839/07 substitui nº1617/04, a partir de: 22/01/2007).
00571 Bruta em folhas do produtor kg 0,15
05740 Cancheada do intermediário kg 0,70
00583 Beneficiada da indústria kg 1,55
15108 Beneficiada da indústria - tereré fr 15 kg 25,10
26451 Beneficiada da indústria - chimarrão fr 20 kg 32,50