Portaria SAT nº 1.644 de 25/08/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 ago 2004

Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: FEIJÃO E GIRASSOL, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de agosto de 2004.

Campo Grande, 25 de agosto de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - SAT Nº 1644/04

00306
FEIJÃO
 
 
 
(Portaria SAT nº 1644/04 substitui 1625/04, a partir de: 30.08.2004)
 
 
 
FEIJÃO CARIOQUINHA
 
 
14782
Feijão carioquinha
kg
0,67
00313
Feijão carioquinha
sc 60 kg
40,20
 
FEIJÃO PRETO
 
 
15121
Feijão preto
kg
1,00
00349
Feijão preto
sc 60 kg
60,00
 
FEIJÃO OUTROS
 
 
00325
Feijão bico de ouro
sc 60 kg
75,00
00337
Feijão jalo e manteiga
sc 60 kg
70,00
05756
Feijão rajado
sc 60 kg
70,00
00362
Feijão rosinha
sc 60 kg
70,00
00374
Feijão roxinho
sc 60 kg
70,00
00395
GIRASSOL
 
 
 
(Portaria SAT nº 1644/04 substitui 1624/04, a partir de: 30.08.2004)
 
 
23397
Girassol bruto - a granel
kg
0,40
00402
Girassol beneficiado
kg
0,44
12820
Girassol beneficiado
sc 60 kg
26,40