Portaria SAT nº 2.121 de 29/01/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2010

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

Resolve:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto ALGODÃO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2010.

Campo Grande, 29 de janeiro de 2010.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.121/2010

ALGODÃO
ALGODÃO EM PLUMA
58207
Em pluma tipo 21
Kg
2,89
58210
Em pluma tipo 21
Ar
43,32
58222
Em pluma tipo 22
Kg
2,87
58230
Em pluma tipo 22
Ar
42,99
58248
Em pluma tipo 23
Kg
2,82
58250
Em pluma tipo 23
Ar
42,33
58263
Em pluma tipo 31
Kg
2,84
58276
Em pluma tipo 31
Ar
42,66
58289
Em pluma tipo 32
Kg
2,82
58295
Em pluma tipo 32
Ar
42,33
58303
Em pluma tipo 33
Kg
2,78
58316
Em pluma tipo 33
Ar
41,67
58329
Em pluma tipo 34
Kg
2,65
58331
Em pluma tipo 34
Ar
39,66
58344
Em pluma tipo 41
Kg
2,80
58357
Em pluma tipo 41
Ar
42,00
59390
Em pluma tipo 42
Kg
2,78
59403
Em pluma tipo 42
Ar
41,67
59411
Em pluma tipo 43
Kg
2,73
59428
Em pluma tipo 43
Ar
41,01
59435
Em pluma tipo 44
Kg
2,60
59443
Em pluma tipo 44
Ar
39,02
59456
Em pluma tipo 51
Kg
2,76
59469
Em pluma tipo 51
Ar
41,34
59471
Em pluma tipo 52
Kg
2,73
59484
Em pluma tipo 52
Ar
41,01
59497
Em pluma tipo 53
Kg
2,69
59505
Em pluma tipo 53
Ar
40,35
59518
Em pluma tipo 54
Kg
2,56
59524
Em pluma tipo 54
Ar
38,33
59537
Em pluma tipo 61
Kg
2,70
59540
Em pluma tipo 61
Ar
40,51
59552
Em pluma tipo 62
Kg
2,68
59565
Em pluma tipo 62
Ar
40,18
59572
Em pluma tipo 63
Kg
2,63
59580
Em pluma tipo 63
Ar
39,52
59593
Em pluma tipo 71
Kg
2,58
59601
Em pluma tipo 71
Ar
38,69
26117
Em pluma tipo AP
Kg
1,98
26104
Em pluma tipo AP
Ar
29,72
ALGODÃO EM CAROÇO
01381
Algodão em caroço
Kg
0,94
00038
Algodão em caroço
Ar
14,10
23045
Algodão em caroço
t
940,00
CAROÇO DE ALGODÃO
00063
Caroço
Kg
0,38
00051
Caroço
Ar
5,70
23052
Caroço
t
380,00