Portaria SAT nº 1.665 de 26/10/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 out 2004

Dispõe sobre a inclusão de códigos e valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir códigos e valores na Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: TRITICALE.

00280
TRITICALE
 
 
00291
Triticale (para ração animal)
Kg
0,15
55715
Triticale (para ração animal)
sc 60 Kg
9,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 27 de outubro de 2004.

Campo Grande, 26 de outubro de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária