Portaria SAT nº 1.636 de 27/07/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 jul 2004

Dispõe sobre a alteração de valores e inclusão de códigos na Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: LATICÍNIOS (queijo), conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Inclui códigos relativos ao produto: 5567-3 GOMA-RESINA (Produto de origem vegetal) e 5568-5 Goma-Resina (pinnus tropical).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de julho de 2004.

Campo Grande, 27 de julho de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - SAT Nº 1636/04

 
LATICÍNIOS
 
 
03019
QUEIJO
 
 
 
(Portaria SAT nº1636/04 substitui 1610/04, a partir de: 30.07.2004)
 
 
09787
Minas frescal
kg
4,00
09799
Minas padrão
kg
5,50
03020
Mussarela
kg
5,00
09800
Prato
kg
5,50
03044
Parmesão
kg
7,50
01833
Provolone
kg
6,50
03056
Outros(queijo caipira)
kg
4,00
09818
Ricota defumada
kg
4,00
09829
Ricota fresca
kg
3,00
5567-3
GOMA-RESINA (Produto de origem vegetal)
 
 
 
(Portaria SAT nº1636/04 substitui 0000/04, a partir de: 30.07.2004)
 
 
5568-5
Goma-Resina (pinnus tropical)
t
600,00