Decreto nº 2207 DE 18/12/2017

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 18 dez 2017

Regulamenta a Lei Complementar nº 102, de 25 de agosto de 2017, disciplinando o sorteio de prêmios no âmbito do Programa Nota Curitibana.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, em conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Considerando o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 102, de 25 de agosto de 2017,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o regulamento da Lei Complementar nº 102, de 25 de agosto de 2017, que institui o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa Nota Curitibana, dispondo sobre a premiação, prevista no Anexo I, e sobre o cronograma de datas dos sorteios, exposto no Anexo II, ambos parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 18 de dezembro de 2017.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Finanças

ANEXO I - REGULAMENTO

CAPÍTULO I - DO SORTEIO DE PRÊMIOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA NOTA CURITIBANA

Art. 1º O presente regulamento estabelece as normas para o sorteio de prêmios no âmbito do Programa NOTA CURITIBANA, retratado no artigo 2º da Lei Complementar nº 102, de 25 de agosto de 2017.

Art. 2º O Programa NOTA CURITIBANA busca incentivar as pessoas físicas a exigirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, quando da contratação de serviços, possibilitando a participação em sorteio de prêmios em dinheiro e concedendo, em contrapartida, créditos que podem ser utilizados, conforme as finalidades previstas no artigo 21, do Decreto Municipal nº 1.575, de 10 de dezembro de 2009. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º O Programa NOTA CURITIBANA busca incentivar as pessoas físicas a exigirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e quando da contratação de serviços, concedendo, em contrapartida, créditos para abatimento no IPTU e possibilitando a participação em sorteio de prêmios em dinheiro, visando a aumentar a arrecadação das receitas municipais.

Art. 3º O sorteio de prêmios por indicação é destinado: (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º O sorteio de prêmios é destinado às pessoas físicas, tomadoras de serviços, devidamente identificadas nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e, por meio de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF, e para entidades de assistência social, sem fins lucrativos, em situação regular junto ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Curitiba, por indicação.

I - às pessoas físicas, tomadoras de serviços, devidamente identificadas nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e, por meio de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

II - às Organizações da Sociedade Civil - OSC; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

III - às Associações de Pais, Professores e Funcionários - APPF; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

IV - às Organizações Não Governamentais de Proteção Animal - ONG DE PROTEÇÃO ANIMAL. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

Parágrafo único. As pessoas físicas, tomadoras de serviços, que venham a participar do Programa Nota Curitibana poderão fazer a indicação de duas entidades sem fins lucrativos, apontando uma como sendo a sua primeira opção para o recebimento de prêmio, e uma segunda opção para o caso de impedimento por parte da primeira entidade. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. As pessoas físicas, tomadoras de serviços, que venham a participar do Programa Nota Curitibana poderão fazer a indicação de duas entidades de assistência social, apontando uma como sendo a sua primeira opção para o recebimento de prêmio, e uma segunda opção para o caso de impedimento por parte da primeira entidade. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 257 DE 16/03/2018).

Art. 4º Para fins deste regulamento, entende-se por:

I - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e: o documento fiscal eletrônico emitido por ocasião da prestação de serviços;

II - PARTICIPANTE: a pessoa física, tomadora de serviços, devidamente identificada na NFS-e, por meio do seu CPF/MF;

III - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC: são as entidades sem fins lucrativos regularmente registradas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - COMTIBA, no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI e no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPcD, conselhos que são geridos pela Fundação de Assistência Social - FAS; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
III - ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: a entidade sem fins lucrativos devidamente registrada no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;

IV - ASSOCIAÇÕES DE PAIS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS - APPF: são as entidades sem fins lucrativos vinculadas à Secretaria Municipal da Educação - SME e regularmente registradas junto à Coordenadoria de Recursos Financeiros Descentralizados da SME; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
IV - ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REGULAR: a entidade que se encontra em dia com suas obrigações junto à Fundação de Assistência Social - FAS e ao CMAS na data do sorteio de prêmios;

V - ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DE PROTEÇÃO ANIMAL - ONG DE PROTEÇÃO ANIMAL são as entidades sem fins lucrativos no âmbito de controle da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA regularmente registradas no Departamento de Pesquisa e Conservação da Fauna da SMMA; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
V - PORTAL DA NOTA CURITIBANA: o portal de serviços e informações do Programa Nota Curitibana, disponível na rede mundial de computadores no endereço eletrônico: nota.curitiba.pr.gov.br;

VI - PORTAL DO NOTA CURITIBANA: o portal de serviços e informações do Programa Nota Curitibana, disponível na rede mundial de computadores no endereço eletrônico: nota.curitiba.pr.gov.br; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
VI - CADIN - Cadastro Informativo Municipal: o cadastro que contém a relação de pessoas físicas e jurídicas com pendências junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Curitiba.

VII - CADIN - Cadastro Informativo Municipal: o cadastro que contém a relação de pessoas físicas e jurídicas com pendências junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Curitiba. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

Seção I - Das Condições de Participação no Sorteio

Art. 5º Terá direito a participar do sorteio a pessoa física, tomadora de serviços, devidamente identificada na NFS-e, por meio do seu CPF/MF, doravante denominada participante, que:

I - tenha manifestado concordância com os termos deste regulamento, autorizando, inclusive, a utilização de seu nome, imagem e voz, conforme o caso, para a divulgação do sorteio, sem quaisquer ônus para o Município de Curitiba;

(Revogado pelo Decreto Nº 257 DE 16/03/2018):

II - tenha indicado, no momento da concordância de que trata o inciso I, duas entidades de assistência social, apontando uma como sendo a sua primeira opção para o recebimento de prêmio, e uma segunda opção para o caso de impedimento por parte da primeira entidade;

III - faça jus a bilhete(s) eletrônico(s), conforme disposto neste regulamento; e

IV - não esteja inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, na data do sorteio de prêmios.

§ 1º A manifestação de concordância de que trata o inciso I deste artigo será efetuada apenas uma vez no PORTAL DA NOTA CURITIBANA e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização.

§ 2º Após realizada a concordância de que trata o inciso I deste artigo, a pessoa física que não mais desejar participar do sorteio deverá efetuar manifestação neste sentido no PORTAL DA NOTA CURITIBANA.

§ 3º A indicação da entidade sem fins lucrativos de que trata o artigo 4º do Anexo I deste decreto, será realizada por livre escolha do participante dentre a relação das entidades sem fins lucrativos disponibilizada no PORTAL DO NOTA CURITIBANA, sendo possível alterar a indicação. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
§ 3º A indicação da entidade de assistência social de que trata o parágrafo único do artigo 3º deste regulamento, será realizada por livre escolha do participante dentre a relação das entidades de assistência social disponibilizada no PORTAL DA NOTA CURITIBANA, sendo possível alterar a indicação. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 257 DE 16/03/2018).
Nota: Redação Anterior:
§ 3º A indicação da entidade de assistência social de que trata o inciso II deste artigo será realizada por livre escolha do participante dentre a relação das entidades de assistência social disponibilizada no PORTAL DA NOTA CURITIBANA, sendo possível alterar a indicação.

(Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020):

§ 4º A relação das entidades sem fins lucrativos será disponibilizada e mantida pelos órgãos descritos no artigo 4º do Anexo I deste decreto, contendo as seguintes informações:

I - razão social;

II - nome fantasia, se houver;

III - número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

III - descritivo da área de atuação ou de atividades.

Nota: Redação Anterior:

§ 4º A relação das entidades de assistência social será disponibilizada e mantida pela Fundação de Assistência Social - FAS, contendo as seguintes informações:

I - razão social;

II - nome fantasia, se houver;

III - telefone;

IV - e-mail;

V - descritivo de atividades.

§ 5º A entidade sem fins lucrativos indicada receberá a premiação, conforme o disposto no § 2º do artigo 15 deste regulamento. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
§ 5º A entidade de assistência social indicada receberá a premiação, conforme o disposto no § 2º do artigo 15 deste regulamento.

§ 6º A entidade sem fins lucrativos que não desejar sua indicação para recebimento de prêmio deverá efetuar manifestação neste sentido junto aos órgãos descritos no artigo 4º do Anexo I deste decreto. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
§ 6º A entidade de assistência social que não desejar sua indicação para recebimento de prêmio deverá efetuar manifestação neste sentido junto à FAS.

§ 7º A concordância ou desistência de participação e a alteração da entidade sem fins lucrativos indicada, bem como a manifestação das entidades sem fins lucrativos pela sua não indicação para recebimento de prêmio, podem vir a efeito somente no mês subsequente, observando-se os prazos estabelecidos no cronograma de datas dos sorteios. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
§ 7º A concordância ou desistência de participação e a alteração da entidade de assistência social indicada, bem como a manifestação das entidades de assistência social pela sua não indicação para recebimento de prêmio, podem vir a efeito somente no mês subsequente, observando-se os prazos estabelecidos no cronograma de datas dos sorteios.

§ 8º Na hipótese do(s) participante(s) sorteado(s) não ter(e m) realizado a indicação da(s) entidade(s) sem fins lucrativos conforme o disposto no parágrafo único do artigo 3º deste regulamento, não haverá a distribuição da premiação à(s) entidade(s) sem fins lucrativos prevista no mesmo artigo. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
§ 8º Na hipótese do(s) participante(s) sorteado(s) não ter(em) realizado a indicação da entidade de assistência social conforme o disposto no parágrafo único do artigo 3º deste regulamento, não haverá a distribuição da premiação à(s) entidade(s) de assistência social prevista no mesmo artigo. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 257 DE 16/03/2018).

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020):

Art. 6º Considera-se impedida para fins de recebimento de prêmio a entidade sem fins lucrativos indicada, conforme o parágrafo único do artigo 3º deste regulamento que, na data do sorteio ou da entrega da premiação, encontrar-se em situação irregular junto ao respectivo órgão, conforme descrito no artigo 4º do Anexo I deste decreto.

§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, o prêmio será destinado à entidade sem fins lucrativos indicada como segunda opção, desde que esta, se encontre em situação regular.

§ 2º Na hipótese de as duas entidades indicadas estarem impedidas, ambas perderão o direito ao recebimento do prêmio.

Nota: Redação Anterior:

Art. 6º Considera-se impedida para fins de recebimento de prêmio a entidade de assistência social indicada conforme o parágrafo único do artigo 3º deste regulamento que, na data do sorteio, encontrar-se em situação irregular junto ao CMAS. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 257 DE 16/03/2018).

Nota: Redação Anterior:

Art. 6º Considera-se impedida para fins de recebimento de prêmio a entidade de assistência social indicada conforme o inciso II do art. 5º deste regulamento que, na data do sorteio, encontrar-se em situação irregular junto ao CMAS.

§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, o prêmio será destinado à entidade de assistência social indicada como segunda opção, desde que regular junto ao CMAS.

§ 2º Na hipótese de as duas entidades indicadas estarem impedidas, ambas perderão o direito ao recebimento do prêmio.

Art. 7º Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 10.000,00, a entrega será efetuada, exclusivamente, em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, depois de notificado.

§ 1º O participante ganhador deverá comparecer ao recebimento do prêmio, conforme disposto no caput, munido de documentos pessoais de identificação.

§ 2º A entidade sem fins lucrativos, quando contemplada com o recebimento de prêmio, por indicação de um participante, para fins de atendimento do caput, deverá se fazer presente na pessoa de seu representante legal, devendo comprovar sua condição por meio do Estatuto da Entidade, da Ata de Posse e dos documentos pessoais de identificação. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º A entidade de assistência social, quando contemplada com o recebimento de prêmio, por indicação de um participante, para fins de atendimento do caput, deverá se fazer presente na pessoa de seu representante legal, devendo comprovar sua condição por meio do Estatuto da Entidade, da Ata de Posse e dos documentos pessoais de identificação.

§ 3º Na impossibilidade do comparecimento no local e data fixados, o ganhador, participante ou entidade sem fins lucrativos, deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e na data designados, munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio, bem como dos documentos constantes nos §§ 1º e 2º, sob pena de perda do prêmio. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
§ 3º Na impossibilidade do comparecimento no local e data fixados, o ganhador, participante ou entidade de assistência social, deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e na data designados, munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio, bem como dos documentos constantes nos §§ 1º e 2º, sob pena de perda do prêmio.

Art. 8º Os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis, excetuado o caso de morte, quando o prêmio será entregue ao(s) herdeiro(s), por intermédio de alvará judicial.

Art. 9º Se o sorteado for incapaz, tutelado ou curatelado, a entrega poderá ser feita ao responsável legal, tutor ou curador, devidamente identificado.

Seção II - Da Forma de Participação no Sorteio

Art. 10. O participante fará jus ao recebimento de bilhetes eletrônicos numerados para participar do sorteio de prêmios, desde que identificado em pelo menos uma NFS-e emitida por prestador de serviços estabelecido no Município de Curitiba e inscrito no Cadastro Fiscal de Contribuintes, dentro do período de validade estabelecido no cronograma de datas dos sorteios, independentemente do recolhimento do imposto devido.

Art. 11. Não serão concedidos bilhetes para participação do sorteio:

I - na hipótese de o tomador de serviços não ter aderido ao sistema de sorteio, nos termos do artigo 5º deste regulamento; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 257 DE 16/03/2018).

Nota: Redação Anterior:
I - na hipótese de o tomador de serviços não ter aderido ao sistema de sorteio, nos termos do artigo 3º deste regulamento;

II - na hipótese de a NFS-e emitida pelo prestador do serviço:

a) não indicar corretamente o número do CPF/MF;

b) não ser documento fiscal hábil;

c) tiver sido emitida mediante fraude, dolo ou simulação;

d) tiver sido cancelada.

Subseção I - Da Geração dos Bilhetes

Art. 12. Os bilhetes serão gerados e distribuídos da seguinte forma:

I - para cada concurso de sorteios serão distribuídos bilhetes com numeração sequencial;

II - para cada participante que tome serviços, no período de validade estabelecido no cronograma de datas dos sorteios, será distribuído 1 bilhete, independentemente do valor do serviço tomado;

III - serão abrangidas pelo sorteio as NFS-e emitidas de acordo com o mês de competência, conforme estabelecido no cronograma de datas dos sorteios;

IV - os bilhetes adicionais serão distribuídos para cada participante na proporção de um bilhete para cada R$ 50,00 em serviços tomados, observados os seguintes critérios:

a) serão somados os valores dos serviços constantes nas NFS-e que tiverem sido emitidas no período de validade estabelecido no cronograma de datas dos sorteios;

b) o valor total da soma obtida na alínea "a" será dividido por 50, representando o número inteiro resultante dessa divisão, o número de bilhetes adicionais a que o participante fará jus no sorteio, limitado a 100 bilhetes por sorteio;

c) o valor correspondente ao resto da divisão e o valor excedente referente ao limite de bilhetes indicados na alínea "b" serão desconsiderados para todos os fins;

d) o número atribuído ao bilhete será único para cada sorteio;

e) cada bilhete premiado confere direito a um único prêmio;

f) cada participante tem direito a vários prêmios, caso possua mais de um bilhete premiado;

g) os bilhetes não contemplados perderão a validade após a realização do sorteio.

Art. 13. O participante poderá, no prazo estabelecido no cronograma de datas dos sorteios e previamente à realização destes, consultar a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio, por meio do PORTAL DA NOTA CURITIBANA, mediante utilização de senha de acesso.

CAPÍTULO II - DA PREMIAÇÃO

Seção I - Do Cronograma

Art. 14. Os sorteios serão realizados de acordo com as datas e os parâmetros definidos no Cronograma de Sorteios conforme Anexo II deste decreto. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 581 DE 16/03/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 14. A realização dos sorteios será mensal, conforme cronograma de datas dos sorteios contido no Anexo II deste decreto.

§ 1º Constarão no cronograma as seguintes informações:

a) número ou mês do sorteio;

b) data da realização do sorteio;

c) mês de competência da NFS-e abrangidas pelo sorteio;

d) data limite para a manifestação de concordância e indicação da entidade sem fins lucrativos; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
d) data limite para a manifestação de concordância e indicação da entidade de assistência social;

e) data limite para a divulgação dos números dos bilhetes de cada participante;

f) data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados;

g) data limite para a publicação do resultado do sorteio.

§ 2º Os sorteios não previstos inicialmente no cronograma de datas serão estabelecidos em portaria publicada pela Secretaria Municipal de Finanças.

Seção II - Dos Prêmios

Art. 15. Em cada sorteio serão distribuídos 15.003 prêmios, nos seguintes valores:

I - 1 de R$ 50.000,00;

II - 1 de R$ 20.000,00;

III - 1 de R$ 10.000,00;

IV - 15.000 de R$ 10,00.

§ 1º A critério da Administração Municipal, poderão ser instituídos prêmios extraordinários, desde que não excedam o orçamento específico destinado à premiação, por meio de portaria publicada pela Secretaria Municipal de Finanças.

§ 2º A(s) entidade(s) sem fins lucrativos indicada(s), conforme o parágrafo único do artigo 3º deste decreto, receberá(ão) prêmio(s) equivalente(s) à metade dos valor(e s) percebido(s) pelo(s) participante(s), relativos aos 3 (três) primeiros maiores prêmios sorteados, elencados nos incisos I, II e III deste artigo, exceto quando portaria publicada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, em conformidade com o § 1º deste artigo, determinar o contrário. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º As entidades de assistência social indicadas receberão prêmios equivalentes à metade dos valores percebidos pelos participantes, relativos aos 3 primeiros maiores prêmios sorteados, elencados nos incisos I, II e III deste artigo, exceto quando portaria publicada pela Secretaria Municipal de Finanças, em conformidade com o § 1º deste artigo, determinar o contrário.

§ 3º Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior à quantidade de prêmios, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.

§ 4º Na hipótese do § 3º deste artigo, os prêmios a serem distribuídos serão divulgados pela Secretaria Municipal de Finanças no PORTAL DA NOTA CURITIBANA, em até 10 dias antes da data de cada sorteio.

§ 5º Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.

Art. 16. Os prêmios de que trata o artigo 15 deste regulamento serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 15.003, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1, o segundo maior prêmio, o número 2 e assim sucessivamente.

Seção III - Da Apuração dos Contemplados

Art. 17. A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica. Para garantir a segurança do processo, será aplicado, sobre o conjunto de bilhetes concorrentes, algoritmo matemático que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal explorada pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o cronograma de datas dos sorteios.

§ 1º Na ausência de extração da Loteria Federal na data prevista no cronograma de datas dos sorteios estabelecido no Anexo II, a apuração tomará por base os números sorteados na extração imediatamente posterior a essa data, também efetuada pela Loteria Federal.

§ 2º O algoritmo matemático de que trata o caput é de responsabilidade da pessoa jurídica contratada ou responsável pelo desenvolvimento do sistema para os sorteios, à qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.

§ 3º Os procedimentos de geração da numeração dos bilhetes, de execução do sorteio eletrônico e de apuração dos contemplados serão auditados por empresa de auditoria externa contratada especialmente para este fim, a qual elaborará parecer sobre a integridade e segurança dos resultados.

§ 4º Os números sorteados em extração da Loteria Federal farão a composição, doravante denominado semente, do algoritmo matemático, que somente aceitará 16 dígitos, considerando os 4 últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número premiado dos 4 primeiros prêmios da extração da Loteria Federal. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 257 DE 16/03/2018).

Art. 18. O resultado do sorteio será divulgado no PORTAL DA NOTA CURITIBANA, no endereço eletrônico nota.curitiba.pr.gov.br, conforme cronograma de datas dos sorteios, contido no Anexo II deste regulamento.

Art. 19. O crédito relativo ao valor do prêmio:

I - será divulgado e disponibilizado ao participante contemplado no PORTAL DA NOTA CURITIBANA;

II - poderá ser utilizado em outras finalidades previstas no artigo 21 do Anexo I do Decreto Municipal nº 1.575, de 10 de dezembro de 2009. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
II - deverá ser utilizado por meio de depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, cujo titular seja o próprio participante contemplado.

§ 1º O participante contemplado deverá solicitar a utilização do crédito indicando ou confirmando neste momento os dados bancários para fins de resgate do prêmio em aplicativo disponibilizado no PORTAL DA NOTA CURITIBANA.

§ 2º As entidades sem fins lucrativos que tiverem direito ao prêmio na forma do § 2º do artigo 15, deverão requerer o valor a ser recebido por meio de processo administrativo protocolado junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, indicando os dados bancários para depósito, bem como apresentando declaração ou documento equivalente emitido pelos órgãos descritos no artigo 4º do Anexo I deste decreto que ateste a sua regularidade no momento do sorteio. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 226 DE 17/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º As entidades de assistência social que tiverem direito ao prêmio na forma do § 2º do artigo 15 deste regulamento, deverão requerer o valor a ser recebido por meio de processo administrativo protocolado junto ao Departamento de Controle Financeiro - FCF da Secretaria Municipal de Finanças, indicando os dados bancários para depósito, bem como apresentando declaração ou documento equivalente emitido pelo CMAS/FAS que ateste a sua regularidade no momento do sorteio.

§ 3º Será cancelado o crédito de que trata o caput que não for utilizado no prazo de 18 meses, contado da data da divulgação e disponibilização do crédito ao participante contemplado.

CAPÍTULO III - DAS RESPONSABILIDADES

Art. 20. A responsabilidade pela execução dos procedimentos necessários à realização dos sorteios fica atribuída:

I - à Coordenadoria de Projetos da Informação - COPI, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, que deverá:

a) publicar no Diário Oficial do Município o hash do conjunto CPF/MF e respectivos números dos bilhetes gerados;

b) realizar a entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados;

c) zelar pela guarda, manutenção e segurança dos notebooks, softwares e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados;

d) publicar no Diário Oficial do Município o hash do algoritmo matemático para geração dos bilhetes premiados elaborado pela pessoa jurídica contratada para esse fim ou responsável pelo desenvolvimento do sistema para os sorteios;

e) associar os bilhetes premiados com os respectivos ganhadores.

II - à Secretaria Municipal de Finanças, quanto à fiscalização dos atos relativos à realização do sorteio de prêmios, com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação que disciplina a matéria e a proteção ao erário, que poderá, dentre outras providências:

a) suspender a concessão e a utilização do crédito, bem como a realização do sorteio de prêmios, quando houver indícios de ocorrência de irregularidades;

b) cancelar a utilização do crédito de que trata o inciso II do artigo 19 deste regulamento, se a ocorrência de irregularidade for confirmada em regular processo administrativo;

c) acompanhar os procedimentos de auditorias prévia e externa;

d) encaminhar ao Departamento de Controle Financeiro - FCF da Secretaria Municipal de Finanças a relação dos contemplados.

Parágrafo único. Na hipótese de não se confirmar a ocorrência de irregularidades referidas na alínea "a" deste inciso, serão restabelecidos os benefícios de que trata o inciso I do artigo 19 deste regulamento, salvo quanto
à participação no sorteio de prêmios, que ficará prejudicada caso o certame já tenha sido encerrado.

III - ao Departamento de Controle Financeiro - FCF da Secretaria Municipal de Finanças, relativamente ao pagamento do crédito de que trata os §§ 1º e 2º do artigo 19 deste regulamento, por meio de depósito em conta corrente ou poupança;

IV - ao Departamento de Rendas Mobiliárias - FRM da Secretaria Municipal de Finanças, relativamente a:

a) receber e analisar as reclamações efetuadas no âmbito do Programa Nota Curitibana, encaminhando ao setor correspondente;

b) monitorar as atividades de atendimento ao cidadão.

V - à Assessoria de Comunicação Social da Secretaria Municipal de Finanças, relativamente à:

a) coordenação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, da campanha publicitária do Programa Nota Curitibana;

b) realização e divulgação de eventos e estatísticas, bem como as atualizações do PORTAL DA NOTA CURITIBANA;

c) comunicação dos ganhadores dos 3 prêmios de maior valor e a sua eventual convocação para a cerimônia de entrega do prêmio.

Art. 21. Os responsáveis mencionados nos incisos do artigo 20 deste regulamento deverão ser identificados e relacionados em portaria publicada pela Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo único. Sempre que houver alteração dos responsáveis mencionados nos incisos do artigo 20 deste regulamento, a portaria de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. As situações, relativas ao sorteio, não previstas no presente regulamento serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 23. Fica eleito o foro da Capital do Paraná para a solução de quaisquer questões referentes ao presente regulamento.

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 231 DE 17/02/2022):

ANEXO II - PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 2.207/2017

CRONOGRAMA DE DATAS DOS SORTEIOS

Nº do Sorteio NFS-e válidas para o sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados Data do sorteio Data limite para divulgação do resultado do sorteio
39 Set/21 10.01.2022 17.01.2022 29.01.2022 31.01.2022 04.02.2022
40 Out/21 10.02.2022 21.02.2022 26.02.2022 28.02.2022 04.03.2022
41 Nov/21 08.03.2022 14.03.2022 16.03.2022 18.03.2022 28.03.2022
42 Dez/21 10.04.2022 20.04.2022 27.04.2022 28.04.2022 06.05.2022
43 Jan/22 10.05.2022 20.05.2022 28.05.2022 30.05.2022 03.06.2022
44 Fev/22 10.06.2022 21.06.2022 25.06.2022 27.06.2022 01.07.2022
45 Mar/22 10.07.2022 21.07.2022 27.07.2022 28.07.2022 05.08.2022
46 Abr/22 10.08.2022 22.08.2022 27.08.2022 29.08.2022 02.09.2022
47 Mai/22 10.09.2022 19.09.2022 24.09.2022 26.09.2022 30.09.2022
48 Jun/22 10.10.2022 21.10.2022 26.10.2022 27.10.2022 04.11.2022
49 Jul/22 10.11.2022 23.11.2022 26.11.2022 28.11.2022 02.12.2022
50 Ago/22 06.12.2022 12.12.2022 14.12.2022 16.12.2022 19.12.2022

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 2047 DE 10/12/2021):

ANEXO II - DECRETO MUNICIPAL Nº 2.207/2017 .

Nº do Sorteio NFS-e válidas para o sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados Data do sorteio Data limite para divulgação do resultado do sorteio
39 set/21 10.01.2022 17.01.2022 29.01.2022 31.01.2022 04.02.2022
40 out/21 10.02.2022 21.02.2022 26.02.2022 28.02.2022 04.03.2022
41 nov/21 08.03.2022 18.03.2022 23.03.2022 24.03.2022 28.03.2022
42 dez/21 10.04.2022 20.04.2022 27.04.2022 28.04.2022 06.05.2022
43 jan/22 10.05.2022 20.05.2022 28.05.2022 30.05.2022 03.06.2022
44 fev/22 10.06.2022 21.06.2022 25.06.2022 27.06.2022 01.07.2022
45 mar/22 10.07.2022 21.07.2022 27.07.2022 28.07.2022 05.08.2022
46 abr/22 10.08.2022 22.08.2022 27.08.2022 29.08.2022 02.09.2022
47 mai/22 10.09.2022 19.09.2022 24.09.2022 26.09.2022 30.09.2022
48 jun/22 10.10.2022 21.10.2022 26.10.2022 27.10.2022 04.11.2022
49 jul/22 10.11.2022 23.11.2022 26.11.2022 28.11.2022 02.12.2022
50 ago/22 06.12.2022 12.12.2022 14.12.2022 16.12.2022 19.12.2022

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 581 DE 16/03/2021):

ANEXO II CRONOGRAMA DE DATAS DOS SORTEIOS

Nº do Sorteio NFS-e válidas para o sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados Data do sorteio Data limite para publicação do resultado do sorteio
29 NOV/2020 17.03.2021 22.03.2021 24.03.2021 26.03.2021 29.03.2021
30 DEZ/2020 10.04.2021 15.04.2021 28.04.2021 30.04.2021 05.05.2021
31 JAN/2021 10.05.2021 17.05.2021 26.05.2021 28.05.2021 05.06.2021
32 FEV/2021 10.06.2021 17.06.2021 26.06.2021 29.06.2021 06.07.2021
33 MAR/2021 10.07.2021 15.07.2021 28.07.2021 30.07.2021 06.08.2021
34 ABR/2021 10.08.2021 16.08.2021 28.08.2021 31.08.2021 03.09.2021
35 MAI/2021 10.09.2021 15.09.2021 25.09.2021 28.09.2021 06.10.2021
36 JUN/2021 10.10.2021 15.10.2021 27.10.2021 29.10.2021 05.11.2021
37 JUL/2021 10.11.2021 16.11.2021 27.11.2021 30.11.2021 06.12.2021
38 AGO/2021 06.12.2021 10.12.2021 11.12.2021 14.12.2021 17.12.2021
Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 1095 DE 20/08/2020):

ANEXO II DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.207/2017 CRONOGRAMA DE DATAS DOS SORTEIOS

Nº do Sorteio NFS-e válidas para o sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados Data do sorteio Data limite para publicação do resultado do sorteio
25 JAN/2020 13.03.2020 17.03.2020 - Cancelado -
26 JAN/2020 13.03.2020 23.07.2020 25.07.2020 31.07.2020 07.08.2020
27 FEV/2020 a SET/2020 30.11.2020 02.12.2020 05.12.2020 08.12.2020 11.12.2020
28 OUT/2020 06.12.2020 09.12.2020 12.12.2020 15.12.2020 18.12.2020
Nota: Redação Anterior:

(Anexo acrescentado pelo Decreto Nº 956 DE 23/07/2020):

ANEXO II DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.207/2017 CRONOGRAMA DE DATAS DOS SORTEIOS

Nº do Sorteio NFS-e válidas para o sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados Data do sorteio Data limite para publicação do resultado do sorteio
25 JAN/20 13.03.2020 17.03.2020 - Cancelado -
26 JAN/20 13.03.2020 23.07.2020 25.07.2020 31.07.2020 07.08.2020

(Revogado pelo Decreto Nº 453 DE 23/03/2020):

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 242 DE 26/02/2020):

ANEXO II -PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 242/2020.

CRONOGRAMA DE DATAS DOS SORTEIOS

Nº do Sorteio NFS-e válidas para o sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados Data do sorteio Data limite para publicação do resultado do sorteio
24 DEZ/19 21.02.2020 06.03.2020 07.03.2020 09.03.2020 12.03.2020
25 JAN/20 13.03.2020 17.03.2020 21.03.2020 24.03.2020 30.03.2020
26 FEV/20 10.04.2020 17.04.2020 29.04.2020 30.04.2020 08.05.2020
27 MAR/20 13.05.2020 20.05.2020 27.05.2020 29.05.2020 09.06.2020
28 ABR/20 15.06.2020 20.06.2020 27.06.2020 30.06.2020 09.07.2020
29 MAI/20 14.07.2020 20.07.2020 29.07.2020 31.07.2020 07.08.2020
30 JUN/20 12.08.2020 20.08.2020 29.08.2020 31.08.2020 10.09.2020
31 JUL/20 14.09.2020 18.09.2020 26.09.2020 29.09.2020 09.10.2020
32 AGO/20 14.10.2020 20.10.2020 28.10.2020 30.10.2020 06.11.2020
33 SET/20 10.11.2020 20.11.2020 28.11.2020 30.11.2020 09.12.2020
34 OUT/20 06.12.2020 09.12.2020 12.12.2020 15.12.2020 18.12.2020
35 NOV/20 10.01.2021 15.01.2021 27.01.2021 29.01.2021 05.02.2021
36 DEZ/20 12.02.2021 22.02.2021 24.02.2021 26.02.2021 05.03.2021
Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 223 DE 18/02/2019):

ANEXO II - PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 223/2019. CRONOGRAMA DE DATAS DOS SORTEIOS

Nº do Sorteio NFS-e válidas para o sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados Data do sorteio Data limite para divulgação do resultado do sorteio
13 Janeiro/19 11.03.2019 15.03.2019 20.03.2019 22.03.2019 28.03.2019
14 Fevereiro/19 12.04.2019 22.04.2019 27.04.2019 29.04.2019 06.05.2019
15 Março/19 13.05.2019 22.05.2019 25.05.2019 31.05.2019 06.06.2019
16 Abril/19 11.06.2019 19.06.2019 26.06.2019 28.06.2019 05.07.2019
17 Maio/19 12.07.2019 22.07.2019 27.07.2019 29.07.2019 05.08.2019
18 Junho/19 12.08.2019 22.08.2019 28.08.2019 30.08.2019 05.09.2019
19 Julho/19 11.09.2019 20.09.2019 28.09.2019 30.09.2019 07.10.2019
20 Agosto/19 11.10.2019 21.10.2019 26.10.2019 29.10.2019 06.11.2019
21 Setembro/19 12.11.2019 22.11.2019 27.11.2019 29.11.2019 05.12.2019
22 Outubro/19 06.12.2019 10.12.2019 14.12.2019 16.12.2019 20.12.2019
23 Novembro/19 13.01.2020 22.01.2020 25.01.2020 29.01.2020 05.02.2020
24 Dezembro/19 12.02.2020 21.02.2020 29.02.2020 02.03.2020 09.03.2020
Nota: Redação Anterior:

ANEXO II - CRONOGRAMA DE DATAS DOS SORTEIOS

Nº do Sorteio NFS-e válidas para o sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados Data do sorteio Data limite para publicação do resultado do sorteio
1 dez/17 e jan/18 12.03.2018 22.03.2018 24.03.2018 28.03.2018 04.04.2018
2 fev/18 10.04.2018 20.04.2018 25.04.2018 27.04.2018 04.05.2018
3 mar/18 14.05.2018 22.05.2018 26.05.2018 29.05.2018 05.06.2018
4 abr/18 11.06.2018 22.06.2018 27.06.2018 29.06.2018 06.07.2018
5 mai/18 10.07.2018 20.07.2018 25.07.2018 27.07.2018 03.08.2018
6 jun/18 10.08.2018 20.08.2018 25.08.2018 27.08.2018 03.09.2018
7 jul/18 11.09.2018 21.09.2018 26.09.2018 28.09.2018 05.10.2018
8 ago/18 15.10.2018 22.10.2018 27.10.2018 29.10.2018 05.11.2018
9 set/18 12.11.2018 20.11.2018 24.11.2018 27.11.2018 04.12.2018
10 out/18 05.12.2018 10.12.2018 12.12.2018 14.12.2018 21.12.2018
11 nov/18 11.01.2019 21.01.2019 26.01.2019 28.01.2019 04.02.2019
12 dez/18 12.02.2019 22.02.2019 27.02.2019 28.02.2019 07.03