Decreto nº 257 DE 16/03/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 19 mar 2018

Altera o Decreto Municipal nº 2.207, de 18 de dezembro de 2017, que disciplina o sorteio de prêmios no âmbito do Programa Nota Curitibana.

O Prefeito do Município de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Considerando o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 102, de 25 de agosto de 2017, com base no Protocolo nº 01-036022/2018 - PMC,

Decreta:

Art. 1º O artigo 3º do Anexo I do Decreto Municipal nº 2.207, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

Parágrafo único. As pessoas físicas, tomadoras de serviços, que venham a participar do Programa Nota Curitibana poderão fazer a indicação de duas entidades de assistência social, apontando uma como sendo a sua primeira opção para o recebimento de prêmio, e uma segunda opção para o caso de impedimento por parte da primeira entidade."

Art. 2º O § 3º do artigo 5º do Anexo I do Decreto Municipal nº 2.207, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

§ 3º A indicação da entidade de assistência social de que trata o parágrafo único do artigo 3º deste regulamento, será realizada por livre escolha do participante dentre a relação das entidades de assistência social disponibilizada no PORTAL DA NOTA CURITIBANA, sendo possível alterar a indicação."

Art. 3º O artigo 5º do Anexo I do Decreto Municipal nº 2.207, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo do § 8º com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

§ 8º Na hipótese do(s) participante(s) sorteado(s) não ter(em) realizado a indicação da entidade de assistência social conforme o disposto no parágrafo único do artigo 3º deste regulamento, não haverá a distribuição da premiação à(s) entidade(s) de assistência social prevista no mesmo artigo."

Art. 4º O artigo 6º do Anexo I do Decreto Municipal nº 2.207, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Considera-se impedida para fins de recebimento de prêmio a entidade de assistência social indicada conforme o parágrafo único do artigo 3º deste regulamento que, na data do sorteio, encontrar-se em situação irregular junto ao CMAS."

Art. 5º O inciso I do artigo 11 do Anexo I do Decreto Municipal nº 2.207, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. .....

I - na hipótese de o tomador de serviços não ter aderido ao sistema de sorteio, nos termos do artigo 5º deste regulamento;"

Art. 6 º. O artigo 17 do Anexo I do Decreto Municipal nº 2.207, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo do § 4º com a seguinte redação:

"Art. 17. .....

§ 4º Os números sorteados em extração da Loteria Federal farão a composição, doravante denominado semente, do algoritmo matemático, que somente aceitará 16 dígitos, considerando os 4 últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número premiado dos 4 primeiros prêmios da extração da Loteria Federal."

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogado o inciso II do artigo 5º do Anexo I do Decreto Municipal nº 2.207, de 18 de dezembro de 2017.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 16 de março de 2018.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Finanças