Ato COTEPE/ICMS nº 5 de 01/10/1993

Norma Federal

Ratifica os Convênios ICMS nºs 55 a 81/93 e 83 a 110/93.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de política Fazendária, declara:

Ratificados os Convênios ICMS nºs 55 a 80/93 e 83 a 110/93, celebrados na 71ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 10 de setembro de 1993 e publicados no Diário Oficial da União de 15 de setembro 1993.

CONVÊNIO ICMS nº 55/93 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção, relativamente ao diferencial de alíquota, para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo.

CONVÊNIO ICMS nº 56/93 - Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS nº 15/91, de 25.04.1991 , a carne bovina cozida, a carne bovina cozida e congelada e o extrato de carne e dispõe sobre o não estorno dos créditos.

CONVÊNIO ICMS nº 57/93 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas de papel, material escolar e de escritório, reciclados, promovidas pela Associação Projeto Lagoa de Marapendi.

CONVÊNIO ICMS nº 58/93 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS no fornecimento de resíduos da pedreira da Companhia que menciona, em doação à Prefeitura do Município de Italva.

CONVÊNIO ICMS nº 59/93 - Altera dispositivo do Convênio ICMS nº 32/93, de 30.04.1993, que autoriza os Estados que indica a conceder isenção na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos.

CONVÊNIO ICMS nº 60/93 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas e equipamentos, sem similar nacional, destinados ao ativo fixo do importador.

CONVÊNIO ICMS nº 61/93 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas à construção de casas populares.

CONVÊNIO ICMS nº 62/93 - Autoriza os Estados do Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS relativo aos diferenciais de alíquotas devidos pelas empresas que menciona.

CONVÊNIO ICMS nº 63/93 - Prorroga o prazo previsto no Convênio ICMS nº 162/92, de 15.02.1992, para a CONAB utilizar os impressos de documentos fiscais existentes em estoque.

CONVÊNIO ICMS nº 64/93 - Autoriza os Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul a realizar transação com crédito tributário, no caso que especifica.

CONVÊNIO ICMS nº 65/93 - Altera a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 52/91, de 26.09.1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

CONVÊNIO ICMS nº 66/93 - Altera o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 114/92, de 25.09.1992, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS na exportação de madeiras provenientes de essências florestais cultivadas.

CONVÊNIO ICMS nº 67/93 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o ICMS na importação dos equipamentos que especifica.

CONVÊNIO ICMS nº 68/93 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o ICMS na importação das máquinas que especifica.

CONVÊNIO ICMS nº 69/93 - Autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS às prestações internas de serviços de transporte nas condições que indica.

CONVÊNIO ICMS nº 70/93 - Inclui os Estados do Espírito Santo e do Maranhão nas disposições do Convênio ICMS nº 10/93, de 30.04.1993, que autoriza os Estados que menciona a não exigir créditos tributários que especifica.

CONVÊNIO ICMS nº 71/93 - Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 146/92, de 15.12.1992, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS na exportação de essências de terebintina e colofônias.

CONVÊNIO ICMS nº 72/93 - Altera o Convênio ICMS nº 46/93, de 30.04.1993, que autoriza a redução de base de cálculo do ICMS de produtos siderúrgicos destinados a exportação.

CONVÊNIO ICMS nº 73/93 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias pela empresa indicada.

CONVÊNIO ICMS nº 74/93 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS nº 23/92, de 03.04.1992, que trata da isenção do ICMS nas operações com energia elétrica, nos casos que especifica.

CONVÊNIO ICMS nº 75/93 - Altera dispositivo do Convênio ICMS nº 15/90, de 30.05.1990, que trata de operações com café cru.

CONVÊNIO ICMS nº 76/93 - Autoriza os Estados de Goiás, Paraíba, Rio Grande do Norte e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações internas com casulo do bicho-da-seda.

CONVÊNIO ICMS nº 77/93 - Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação das máquinas agrícolas que especifica.

CONVÊNIO ICMS nº 78/93 - Autoriza o Estado de Rondônia a conceder redução da base de cálculo nas exportações de gado bovino puro de origem ou puro por cruza.

CONVÊNIO ICMS nº 79/93 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Piauí, de Sergipe e do Amapá às disposições do item 8 da cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27.02.1967, que dispõe sobre as saídas de mercadorias para exposição ou feiras.

CONVÊNIO ICMS nº 80/93 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS nº 09/93, de 30.04.1993, que concede redução da base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

CONVÊNIO ICMS nº 81/93 - Estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

CONVÊNIO ICMS nº 83/93 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de carvão vegetal de madeira reflorestada.

CONVÊNIO ICMS nº 84/93 - Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS nº 15/91, de 25.04.1991 , os látex 204 B, 120 B e 685 B.

CONVÊNIO ICMS nº 85/93 - Dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores.

CONVÊNIO ICMS nº 86/93 - Prorroga disposições do Convênio ICMS nº 37/92, de 03.04.1992, que reduz a base de cálculo em operações com veículos automotores.

CONVÊNIO ICMS nº 87/93 - Altera o Convênio ICMS nº 132/92, de 25.09.1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.

CONVÊNIO ICMS nº 88/93 - Altera o Convênio ICMS nº 52/93 de 30.04.1993, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizados; (Com retificação publicada no DOU de 24.09.1993)

CONVÊNIO ICMS nº 89/93 - Estende ao Estado do Rio de Janeiro as disposições do Convênio ICMS nº 45/93, de 30.04.1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder parcelamento de crédito tributário relativo às exportações de ferro e aço.

CONVÊNIO ICMS nº 90/93 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Rio Grande do Norte e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS nº 51/93, de 30.04.1993, que permite parcelamento de débito fiscal do ICM e ICMS.

CONVÊNIO ICMS nº 91/93 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS nº 12/93, de 30.04.1993, que concede isenção do ICMS nas operações internas com peças de argamassa, e a não exigir o imposto na situação que menciona.

CONVÊNIO ICMS nº 92/93 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS nº 39/93, de 30.04.1993, que concede crédito presumido nas operações com produtos resultantes da industrialização da mandioca.

CONVÊNIO ICMS nº 93/93 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS nº 83/90, de 12.12.1990, que dispõe sobre redução de base de cálculo na exportação de fécula de mandioca.

CONVÊNIO ICMS nº 94/93 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido às indústrias consumidoras de aços planos.

CONVÊNIO ICMS nº 95/93 - Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir o ICMS na importação de máquinas pela empresa indicada.

CONVÊNIO ICMS nº 96/93 - Altera a redação da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 50/93, de 30.04.1993, que autoriza a redução de base de cálculo nas saídas internas de tijolos e telhas.

CONVÊNIO ICMS nº 97/93 - Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS nº 97/92, de 25.09.1992, que autoriza a redução de base de cálculo nas saídas de pó de alumínio.

CONVÊNIO ICMS nº 98/93 - Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir o ICMS na importação de máquinas pela empresa indicada.

CONVÊNIO ICMS nº 99/93 - Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS nº 101/92, de 25.09.1992, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas exportações de lã.

CONVÊNIO ICMS nº 100/93 - Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas exportações de derivados de mandioca.

CONVÊNIO ICMS nº 101/93 - Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir o ICMS na importação de máquinas pela empresa indicada.

CONVÊNIO ICMS nº 102/93 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o ICMS na importação dos equipamentos que especifica.

CONVÊNIO ICMS nº 103/93 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o ICMS nas importações dos equipamentos que especifica.

CONVÊNIO ICMS nº 104/93 - Autoriza o Estado do Pará a não exigir os créditos tributários que especifica e a dispensar juros moratórios e multas relativos a débitos gerados por estornos de créditos de insumos; (Com retificação publicada no DOU de 24.09.1993)

CONVÊNIO ICMS nº 105/93 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia às disposições do Convênio ICMS nº 120/92, de 25.09.1992.

CONVÊNIO ICMS nº 106/93 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos usados, pela empresa indicada.

CONVÊNIO ICMS nº 107/93 - Prorroga o prazo de vigência das disposições do Convênio ICMS nº 07/93, de 30.04.1993.

CONVÊNIO ICMS nº 108/93 - Concede isenção do ICMS na doação de mercadorias pelo Governo Federal nas condições que especifica.

CONVÊNIO ICMS nº 109/93 - Autoriza os Estados do Pará e de Roraima a conceder tratamento tributário especial às operações que especifica; (Com retificação publicada no DOU de 24.09.1993)

CONVÊNIO ICMS nº 110/93 - Autoriza o Estado do Pará a conceder tratamento tributário especial às operações que especifica.

CLÓVIS DE BARROS CARVALHO