Convênio ICMS nº 106 de 10/09/1993

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1993

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos usados, pela empresa indicada.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 71ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 10 de setembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS na importação, da Austrália e dos Estados Unidos da América do Norte, de uma unidade integrada completa para fabricação de válvulas para motores de explosão, composta das máquinas, aparelhos e equipamentos usados, constantes da relação anexa, pela TRW do Brasil S.A., destinada a seu ativo imobilizado, para ampliação de seu estabelecimento industrial localizado em Três Corações, MG. (Redação dada à cláusula primeira pelo Convênio ICMS nº 125, de 29.09.1994, DOU 05.10.1994)

Nota:Redação Anterior:
"Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS na importação, da Austrália, de uma unidade integrada completa para fabricação de válvulas para motores de explosão, composta das máquinas, aparelhos e equipamentos, usados, constantes da relação anexa, pela TRW do Brasil S.A., destinada a seu ativo imobilizado, para ampliação de seu estabelecimento industrial localizado em Três Corações/MG."

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993

ANEXO
AO CONVÊNIO ICMS 106/93

ITEM QUANT. DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NBM-SH 
prensa excêntrica capacidade aprox. 150 Tons 8462.10.0000 
prensa excêntrica para forjar capacidade entre 500 e 1000 Tons 8462.10.0000 
moto gerador de aquecimento por indução - 100 kw 8501.62.0000 
alimentador de tarugo 8428.39.9900 
forno elétrico tipo câmara para temperatura até 1250 Graus 8514.10.0200 
equipamento de tempera por indução 8514.40.0000 
tambor vibratório para "chips" cerâmicos 8479.89.010 
máquina para limpeza por jateamento de granalha de aço 8414.30.0100 
máquina para "shot peening" 8479.89.010 
10 máquina semi-automática de corte por disco abrasivo 8461.50.0199 
11 máquina de solda por fricção 8468.80.0100 
12 torno semi-automático para remover rebarba da solda 8458.99.0299 
13 retífica especial de produção para ponta de válvulas 8460.19.9900 
14 máquina de solda por projeção 8515.21.9900 
15 torno semi-automático para usinagem do diâmetro e faceamento 8458.99.0299 
16 equipamento para teste de ultrason 9031.80.9999 
17 retificadora tipo sem centros carga e descarga manual 8460.19.0400 
18 alimentador de peças por vibração 8428.39.0400 
19 20 transportadores de correntes e trilhos 8428.39.0100 
20 máquina para laminar roscas 8463.20.0000 
21 equipamento para medição de esquadro e paralelismo 9031.80.0800 
22 16 retificadora tipo sem centros carga e descarga automática 8460.19.0400 
23 retificadora de discos tipo dupla face automática 8460.19.0300 
24 retificadora dupla tipo sem centros carga e descarga automática 8460.19.0400 
25 retificadora especial para usinagem de perfis 8460.19.0400 
26 8460.19.0400 
27 retificadora cilíndrica angular de produção automática 8460.19.9900 
28 retificadora cilíndrica angular de produção manual 8460.19.9900 
29 tornos chc 8458.11.0101 
30 máquina para deposição de pó pelo processo de micro plasma 8515.31.0000 
31 estufa elétrica 8514.30.9900 
32 retificadora cilíndrica angular de produção dupla 8460.19.9900 
33 retificadora cilíndrica angular de produção dupla para perfis 8460.19.9900 
34 máquinas hidráulicas para estampar identificação 8462.99.9900 
35 comparador óptico de perfis 9031.30.0000