Navegue pelas Normas

Você esta em: Normas -> Estadual -> São Paulo -> Resposta à Consulta -> 2021

Exibindo: 1176 normas.

Resposta à Consulta nº 23729 DE 11/08/2021 - SP

Estadual - Publicado em 12 ago 2021

ICMS – Operações internas e interestaduais com caminhões novos e usados – Alíquota e complemento de alíquota. I. Desde que a mercadoria descrita como caminhão (novo ou usado), classificada no código 8701.20.00 da NCM, corresponda a veículo com código “da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996”, constante do inciso XI do artigo 54 do RICMS/2000, na saída interna do aludido veículo deve ser aplicada a alíquota de 12%, com o complemento de 1,3%. II. Enquadram-se no inciso X do artigo 54 do RICMS/2000 apenas veículos novos, cujas operações estão sujeitas à sistemática da substituição tributária. Nos termos do § 7º do artigo 54 do RICMS/2000, relativamente a essas operações, ocorridas entre 15/01/2021 e 31/03/2021, é aplicável a alíquota de 12%, com o complemento de 1,3%. Já em relação às operações ocorridas a partir de 01/04/2021, aplica-se a alíquota de 12%, com o complemento de 2,5%, conforme o § 8º do artigo 54 do RICMS/2000. III. Nas saídas de veículos usados não enquadrados no incisoX do artigo 54 do RICMS/2000, aplica-se a alíquota de 18%, prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/2000. IV. As alíquotas aplicáveis às operações interestaduais com caminhões novos ou usados estão dispostas nos incisos II e III do artigo 52 do RICMS/2000 (7% ou 12%, a depender do estado de destino das mercadorias).

Não encontrou o que procura? Experimente nossa Busca »