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Resposta à Consulta nº 23878 DE 22/06/2021 - SP

Estadual - Publicado em 23 jun 2021

ICMS – Obrigações acessórias - Cesta básica fornecida a funcionários - Remessa direta ao domicílio dos empregados, pelo fornecedor - Emissão de documentos fiscais – Operações internas. I. No fornecimento de cesta básica a funcionário (a título de bonificação) remetida diretamente pelo fornecedor, por ordem do adquirente, poderá ser utilizada a disciplina estabelecida pelo artigo 458 do RICMS/2000 (entrega de brindes ou presentes por conta e ordem de terceiro). II. O fornecedor, relativamente a Nota Fiscal indicada no inciso I do artigo 458 do RICMS/2000, deve consignar, conforme o caso, CFOP pertencente ao grupo 5.400 para as saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e CFOP 5.102 para os produtos que compõem a cesta básica e não sujeitos ao regime jurídico da substituição tributária. III. Quanto ao documento fiscal indicado no inciso II do artigo 458 do RICMS/2000, o fornecedor deverá consignar o CFOP 5.949 e indicar o nome e o endereço da pessoa a quem será entregue a mercadoria (empregados). IV. A empresa adquirente deverá registrar o documento fiscal emitido em seu nome, relativo à aquisição da mercadoria (artigo 458, I do RICMS/2000), no livro Registro de Entradas, com direito a crédito do imposto nele destacado. V. A empresa adquirente deverá emitir Nota Fiscal conforme o item 2 do § 4º do artigo 458 do RICMS/2000, consignando o CFOP 5.949 e no campo de “Destinatário” deverão constar seus próprios dados.

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