Navegue pelas Normas

Você esta em: Normas -> Estadual -> São Paulo -> Resposta à Consulta -> 2016

Exibindo: 1333 normas.

Resposta à Consulta nº 7631 DE 29/08/2016 - SP

Estadual - Publicado em 30 ago 2016

ICMS – Operação de importação por conta e ordem – Importador por conta e ordem e adquirente situados em território paulista – Obrigações acessórias. I. O adquirente deverá emitir nota fiscal de entrada de importação (artigos 136, inciso I, alínea “f”, e 137 do RICMS/2000), escriturando-a normalmente no seu livro registro de entradas, sendo certo que esse é documento fiscal hábil para amparar a operação de importação e, não obstante, o direito ao crédito requerer a comprovação do recolhimento do imposto a favor do Estado de São Paulo em nome dele (recolhimento mediante guia especial com identificação do adquirente paulista como sujeito passivo). Essa nota fiscal deve ser emitida e registrada nos termos próprios de uma real operação de importação e, em âmbito de território paulista, é ela que deve acompanhar o transporte da mercadoria/bem importada. II. Para fins da legislação paulista do ICMS, não há previsão de emissão de nota fiscal por parte do agente importador por conta e ordem (trading) para amparar suas operações de importação por conta e ordem. Eventual nota fiscal emitida em razão de determinação de legislação federal sem a devida recepção por norma estadual, a princípio, não deveria ser registrada nos livros registros de ICMS. III. Em virtude da sincronia e integração dos sistemas eletrônicos de emissão e registro de documentos fiscais, bem como do ambiente do SPED ser nacional, eventual nota fiscal emitida pelo agente importador por conta e ordem deve ser escriturada pelo real adquirente (a) sem a indicação de quaisquer valores, (b) constando, apenas, o respectivo número da nota fiscal, (c) a descrição da natureza da operação no campo de observações (d) e, em campo próprio, referenciar a nota fiscal emitida pela trading com a nota fiscal de entrada de importação emitida pelo real adquirente e sujeito ativo da operação.

Não encontrou o que procura? Experimente nossa Busca »