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Resposta à Consulta nº 6012 DE 21/10/2015 - SP

Estadual - Publicado em 11 jan 2016

ICMS – Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) – Empresa comercial exportadora – Aquisição de café cru em grãos de estabelecimento que não possui, cadastrada, CNAE referente a essa atividade. I. O contribuinte que ajustar operação com outro contribuinte fica obrigado a comprovar sua regularidade perante o fisco e de exigir tal regularidade da outra parte (artigo 28 do RICMS/2000). II. É regular perante o fisco o contribuinte que, à data da operação ou prestação, esteja inscrito na repartição fiscal competente, se encontre em atividade no local indicado e possibilite a comprovação da autenticidade dos demais dados cadastrais apontados ao fisco (item 4 do § 1º do artigo 59 do RICMS/2000). III. A atividade econômica do estabelecimento será identificada de acordo com a atividade econômica principal do estabelecimento, sendo ainda devida a inclusão de eventuais atividades secundárias exercidas, nos termos do artigo 12, II, "h", do Anexo III da Portaria CAT – 92/1998. IV. A falta de inclusão de atividades econômicas no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP), ainda que secundárias, sujeita o estabelecimento à penalidade específica, contudo, não ocasiona a irregularidade do contribuinte, nos termos do item 4 do § 1º do artigo 59 do RICMS/2000. E, portanto, não acarreta responsabilidade ao adquirente de café cru em grãos em relação à eventual necessidade de atualização cadastral de seus fornecedores

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