Instrução Normativa SEFIN nº 1 DE 27/03/2014

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 27 mar 2014

Estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa Nota Fortaleza, para o sorteio de prêmios para a pessoa física tomadora de serviços, identificada na NFS-e, de que trata o art. 3º e 6º do Decreto nº 13.300 de 12 de fevereiro de 2014.

O Secretário Municipal de Finanças de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 406, da Lei Complementar nº 159 , de 23 de dezembro de 2013.

Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos operacionais para a realização de sorteios de prêmios para pessoas físicas tomadora de serviços, de que trata o Decreto nº 13.300 de 12 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 10.107 , de 17 de outubro de 2013, que institui o Programa Nota Fortaleza;

Resolve:

Art. 1º O sistema de sorteio de prêmios, no âmbito do Programa da Nota Fortaleza, contemplará o tomador de serviço, pessoa física, identificado em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, no momento da emissão desta, mediante fornecimento de seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014).

Parágrafo único. A pessoa natural que solicitar credenciamento na ferramenta e-Sefin, no período de 01 de outubro de 2019 até 31 de outubro de 2019, e que resulte em deferimento, farão jus a 01 (um) bilhete eletrônico para o sorteio do Programa Nota Fortaleza. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 1 DE 03/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. A pessoa natural que solicitar credenciamento na ferramenta e-Sefin, no período de 01 de outubro de 2019 até 31 de outubro de 2019, e que resulte em deferimento, farão jus a 01 (um) bilhete eletrônico para o 66º sorteio do Programa Nota Fortaleza. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 5 DE 01/10/2019).

Art. 2º Não poderão participar dos sorteios de prêmios a que se refere o art. 1º desta Instrução Normativa, os tomadores de serviços que se encontrarem em uma dasseguintes situações:

I - Prefeito ou Vice-Prefeito;

II - Secretário Municipal ou Secretário Executivo Municipal;

III - Procurador Geral do Município, Procurador Geral Adjunto e Presidente da Comissão de Licitação;

IV - Presidente ou Superintendente nos Órgãos ou Entidades da Administração Indireta;

V - Coordenador na Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN;

VI - Gerente da Célula de Gestão do ISS (CGISS); Célula de Desenvolvimento Tecnologia da Informação (CDTI); Célula de Educação Fiscal; Célula de Controle Financeiros, todos da SEFIN; e

VII - Servidores designados mediante ato do Secretário Municipal de Finanças para trabalhar diretamente no Programa Nota Fortaleza.

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Não poderão participar dos sorteios de prêmios a que se refere o art. 1º desta Instrução Normativa, os tomadores de serviços que se encontrarem em uma das seguintes situações:

I - exercendo o cargo de Prefeito ou Vice-Prefeito de Fortaleza;

II - ocupando os cargos de Secretário Municipal de Finanças ou Secretário Executivo de Finanças de Fortaleza;

III - ocupando os cargos de Coordenadores da Secretaria Municipal de Finanças;

IV - ocupando os cargos de Gerentes da Célula de Gestão do ISS (CGISS); Célula de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação (CDTI); Célula de Educação Fiscal (CEDUF); e, Célula de Controle Financeiro (CECOF);

V - servidores designados mediante ato do Secretário Municipal de Finanças para trabalhar diretamente no Programa Nota Fortaleza.

Seção I - Da Habilitação ao Sorteio e Acesso

Art. 3º Para se habilitar ao sorteio, o tomador de serviço, pessoa física, deverá se cadastrar no endereço eletrônico https://notafortaleza.com.br/, intitulado Portal da Nota Fortaleza, fornecendo as seguintes informações: (Redação do caput dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º Para se habilitar ao sorteio, o tomador de serviço, pessoa física, deverá se cadastrar no endereço eletrônico http://notafortaleza.sefin.fortaleza.ce.gov.br/, intitulado Portal da Nota Fortaleza, fornecendo as seguintes informações:

I - CPF;

II - nome completo;

III - data de nascimento;

IV - nome da mãe;

V - endereço completo;

VI - telefone de contato;

VII - endereço eletrônico (e-mail);

VIII - senha de acesso, de uso pessoal e intransferível;

IX - frase de segurança.

X - Opcionalmente, caso possua conta na instituição financeira conveniada, os dados bancários. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014).

§ 1º Somente será considerado válido para habilitação ao sorteio, o CPF que não esteja na situação suspensa, cancelada ou nula perante a Receita Federal do Brasil. (Antigo parágrafo único renumerado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 5 DE 01/10/2019).

(Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 1 DE 03/02/2020):

§ 2º Para os casos prevista no parágrafo único do art. 1º desta IN, ao final do período, o sistema e-Sefin enviará listagem das solicitações de credenciamento, devendo fornecer, as seguintes informações:

I - informações do solicitante exigidos nos incisos de I a IX do caput desse artigo;

II - manifestação de interesse no recebimento de 01 (um) bilhete eletrônico para concorrer ao sorteio do Programa Nota Fortaleza;

III - manifestação de inteiro conhecimento e concordância com as normas e procedimentos do Regulamento do Sorteio do Programa Nota Fortaleza, pelo solicitante;

IV - data de validação do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN;

V - resultado da validação do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN;

VI - no caso do resultado da conclusão da validação do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN ser pelo indeferimento, as condições para o mesmo;

VII - data e hora do envio dos dados preenchidos exigidos no Formulário de Cadastro;

VIII - manifestação de concordância na opção para autorização do credito da premiação em conta corrente ou conta poupança, na instituição financeira conveniada, ou ainda, de conta corrente nas demais instituições financeiras;

IX - código da instituição financeira, agência, e numero da conta corrente com digito verificador.

Nota: Redação Anterior:

(Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 5 DE 01/10/2019):

§ 2º Para os casos prevista no parágrafo único do art. 1º desta IN, ao final do período, o sistema e-Sefin enviará até o dia 9 de novembro de 2019, listagem das solicitações de credenciamento, devendo fornecer, as seguintes informações:

I - informações do solicitante exigidos nos incisos de I a IX do caput desse artigo;

II - manifestação de interesse no recebimento de 01 (um) bilhete eletrônico para concorrer ao 66º sorteio do Programa Nota Fortaleza;

III - manifestação de inteiro conhecimento e concordância com as normas e procedimentos do Regulamento do Sorteio do Programa Nota Fortaleza, pelo solicitante;

IV - data de validação do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN;

V - resultado da validação do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN;

VI - no caso do resultado da conclusão da validação do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN ser pelo indeferimento, as condições para o mesmo;

VII - data e hora do envio dos dados preenchidos exigidos no Formulário de Cadastro;

VIII - manifestação de concordância na opção para autorização do crédito da premiação em conta corrente ou conta poupança, na instituição financeira conveniada, ou ainda, de conta corrente nas demais instituições financeiras;

IX - código da instituição financeira, agência, e número da conta corrente com dígito verificador.

Art. 4º A habilitação ao sorteio far-se-á mediante prévia manifestação de inteiro conhecimento e concordância com as normas e procedimentos do Regulamento do Sorteio, constante no Anexo I desta Instrução Normativa.

§ 1º A manifestação de concordância será efetuada apenas uma única vez e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização.

§ 2º Caso não deseje participar do sorteio, já havendo realizada a manifestação de concordância, a pessoa física deverá informar sua desistência, por meio da área restrita do site do Portal Nota Fortaleza.

§ 3º A manifestação de concordância com o Regulamento do Sorteio ou a desistência de participação far-se-á dentro dos prazos especificados na Tabela I do Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 5º Ao efetuarem a adesão às regras do sorteio, os participantes autorizam e cedem, desde a sua inscrição no cadastro, o uso de seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem como a indicação do município e bairro de seu domicílio, para a divulgação do sorteio e da entrega do prêmio, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Fortaleza.

Art. 6º Para acessar a área privativa do Portal da Nota Fortaleza, será requisitado ao cidadão, como autenticação, o CPF e a senha.

Seção II - Dos Bilhetes

Art. 7º A cada R$ 30,00 (trinta reais) em valor de serviços tomados dentro do Município de Fortaleza, corresponderá a 01 (um) bilhete eletrônico, que dará direito à pessoa física, identificada na NFS-e na forma do Art. 1º deste Decreto, a participar de sorteio de prêmios em dinheiro.

§ 1º Os valores fracionados não convertidos em bilhetes eletrônicos dentro do período de apuração serão desprezados, não sendo válidos para períodos posteriores.

§ 2º Os bilhetes eletrônicos somente terão validade para os sorteios para os quais foram emitidos.

§ 3º As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas consideradas válidas para fins de obtenção de bilhetes eletrônicos deverão ter como destinatário tomadores de serviços pessoas físicas cadastradas no CPF.

Art. 8º Os números dos bilhetes eletrônicos serão gerados mensalmente, de forma cronológica e sequencial, conforme Tabela I do Anexo II, antes do terceiro sábado de cada mês.

§ 1º Somente serão considerados para efeito de geração dos bilhetes eletrônicos, os Recibos Provisórios de Serviços (RPS) que forem convertidos em NFS-e até às 23h59min, horário local do Município de Fortaleza, do último dia do mês anterior ao mês do sorteio.

§ 2º O participante do sorteio poderá consultar no site do Programa Nota Fortaleza, mediante identificação de acesso, a quantidade de bilhetes e os respectivos números que concorrerá aos prêmios, a partir da data definida no cronograma constante na Tabela I do Anexo II desta Instrução Normativa.

§ 3º P ara os casos previstos no § 2º do art. 3º desta IN, se o resultado da validação do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN for pelo deferimento, será gerado 01 (um) número de bilhete eletrônico, de forma cronológica e seqüencial, a partir do ultimo numero gerado apos o procedimento do caput desse artigo, acrescido de 01 (um). (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 1 DE 03/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
§ 3º Para os casos previstos no § 2º do art. 3º desta IN, se o resultado da validação do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN for pelo deferimento, será gerado 01 (um) número de bilhete eletrônico, de forma cronológica e sequencial, a partir do último número gerado após o procedimento do caput desse artigo, acrescido de 01 (um). (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 5 DE 01/10/2019).

§ 4º A cronologia a que refere o parágrafo anterior se dará pela data e hora do resultado da conclusão da validação do pedido de credenciamento. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 1 DE 03/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
§ 4º A cronologia a que refere o parágrafo anterior se dará pela data e hora do resultado da conclusão da validação do pedido de credenciamento. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 5 DE 01/10/2019).

Art. 9º As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Fortaleza, com inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), geram bilhetes eletrônicos para participação no sorteio do Programa Nota Fortaleza, com exceção das: (Redação do caput dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 1 DE 04/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 9º As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Fortaleza, com inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), geram bilhetes eletrônicos para participação no sorteio do Programa Nota Fortaleza, com exceção das:

I - NFS-e canceladas e substituídas;

II - NFS-e consideradas inaptas pela auditoria, para fins do sorteio de prêmios; (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
II - NFS-e consideradas inidôneas pela auditoria;

III - Notas Fiscais emitidas por pessoas desobrigadas da emissão da NFS-e, nos termos do art. 248, do Decreto nº 11.591 , de 01 de março de 2004 (Regulamento do ISSQN);

IV - Notas Fiscais de Serviços Avulsas.

V - NFS-e emitidas por Micro Empreendedores Individuais (MEI). (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014).

VI - NFS-e emitidas com a natureza da operação de Não-Incidência. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 1 DE 04/02/2016).

Parágrafo único. Será considerada inapta para fins do sorteio de prêmios, a NFS-e que resulte em vantagem indevida para o participante na geração de bilhetes eletrônicos. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014).

Seção III - Do Sorteio

Art. 10. Os sorteios ocorrerão mensalmente, a partir de junho de 2014, utilizando-se os números da extração da Loteria Federal, da Caixa Econômica Federal, conforme as datas previstas no Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza, constante da Tabela I do Anexo II. (Redação do caput dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 1 DE 04/01/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 10. Os sorteios ocorrerão mensalmente, a partir de junho de 2014, conforme cronograma constante da Tabela I do Anexo II, utilizando-se os números da extração da Loteria Federal, da Caixa Econômica Federal, do terceiro sábado de cada mês.

§ 1º Cada sorteio contemplará os bilhetes eletrônicos relativos às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e emitidas no mês anterior.

§ 2º No primeiro sorteio, excepcionalmente, serão consideradas válidas para fins de obtenção de bilhetes eletrônicos, as NFS-e emitidas no período de 13 (treze) de abril a 31 (trinta e um) de maio de 2014.

§ 3º E xcepcionalmente, por ocasião do Sorteio de Prêmios serão consideradas validas, para fins de obtenção de bilhetes eletrônicos, alem das NFS-e emitidas no mês anterior, os casos previstos no art. 3º, § 2º desta IN, desde que o resultado da validação do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN seja pelo deferimento, devendo receber 01 (um) numero de bilhete eletrônico por CPF. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 1 DE 03/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
§ 3º Excepcionalmente, por ocasião do 66º Sorteio de Prêmios serão consideradas válidas, para fins de obtenção de bilhetes eletrônicos, além das NFS-e emitidas no mês anterior, os casos previstos no art. 3º, § 2º desta IN, desde que o resultado da validação do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN seja pelo deferimento, devendo receber 01 (um) número de bilhete eletrônico por CPF. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 5 DE 01/10/2019).
Nota: Redação Anterior:
§ 3º Caso não ocorram extrações da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas nesta Instrução Normativa, será utilizado o resultado da extração imediatamente subsequente.

(Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 6 DE 26/08/2020):

§ 4º Em razão da retomada dos sorteios do Programa Nota Fortaleza suspensos pela Instrução Normativa nº 02, de 23 de março de 2020, serão consideradas válidas, para fins de obtenção de bilhetes eletrônicosnos sorteios de prêmio de nº 71º, 72º e 73º, as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas nos seguintes períodos:

I - para o 71º sorteio: as NFS-e referentes às competências de março, abril e maio de 2020;

II - para o 72º sorteio: as NFS-e das competências de junho, julho e agosto de 2020;

III - para o 73º sorteio: as NFS-e das competências de setembro, outubro e novembro de 2020".

Nota: Redação Anterior:
§ 4º O acompanhamento do cronograma de sorteio mensal de prêmios, disposto na Tabela I do Anexo II desta Instrução Normativa, bem como o resultado dos sorteios, é de inteira responsabilidade do participante do Programa Nota Fortaleza. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014).

Art. 11. Para efeito de geração dos números dos premiados no Programa Nota Fortaleza será considerado os resultados do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmios da extração da Loteria Federal, do terceiro sábado do mês em que houver sorteio.

Art. 12. Em cada sorteio serão distribuídos 288 (duzentos e oitenta e oito) prêmios, nos seguintes valores:

I - 1 (um) prêmio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

II - 1 (um) prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

III - 1 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

IV - 15 (quinze) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais);

V - 70 (setenta) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais);

VI - 200 (duzentos) prêmios de R$ 100,00 (cem reais).

(Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014):

Art. 12-A - A partir do 9º (nono) sorteio serão distribuídos mensalmente 114 (cento e quatorze) prêmios, nos seguintes valores:

I - 1 (um) prêmio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

II - 1 (um) prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

III - 1 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

IV - 1 (um) prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

V - 1 (um) prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais);

VI - 15 (quinze) prêmios de R$ 1.000,00 (uns mil reais); e,

VII - 94 (noventa e quatro) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais).

(Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 2 DE 09/04/2021):

Art. 12-B. A partir do 77º (septuagésimo sétimo) sorteio serão distribuídos, mensalmente, 58 (cinquenta e oito) prêmios, nos seguintes valores:

I - 1 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II - 1 (um) prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III - 1 (um) prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais);

IV - 1 (um) prêmio de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

V - 10 (dez) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais); e,

VI - 44 (quarenta e quatro) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 13. O resultado dos sorteios serão disponibilizados no site http://notafortaleza.sefin.fortaleza.ce.gov.br, conforme cronograma do Anexo II desta Instrução Normativa.

Seção IV - Da Premiação

Art. 14. O ganhador do sorteio receberá o valor do prêmio em qualquer agência bancária da instituição financeira conveniada no território nacional, apresentando o documento de identidade e CPF. (Redação do caput dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. 14. A premiação se dará mediante entrega de um cartão de débito pré-pago, denominado Cartão Fortaleza, carregado com o crédito correspondente ao valor da premiação.

§ 1º O Cartão Fortaleza poderá ser utilizado na função débito na rede conveniada, bem como seu valor poderá ser sacado nos canais de atendimento da respectiva instituição financeira.

§ 2º Na hipótese da pessoa física, titular do Cartão Fortaleza, seja novamente sorteada, a premiação poderá ser creditada no mesmo cartão.

(Redação do caput dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 4 DE 28/12/2016):

Art. 15. Na hipótese de participante premiado for detentor de conta corrente ou conta poupança na instituição financeira conveniada, ou ainda, de conta corrente nas demais instituições financeiras, sendo o primeiro titular desta, poderá autorizar que o valor do prêmio seja creditado na sua conta, conforme o caso.

§ 1º A opção para autorização do crédito da premiação em conta corrente na instituição conveniada deverá ser realizada através do portal do Nota Fortaleza, no perfil do cidadão, devendo ser informado os dados da conta bancária e manifestação de concordância, conforme dispuser o Regulamento do Sorteio.

§ 2º Será considerada a opção de recebimento da premiação constante no perfil do cidadão, na data da extração da Loteria Federal do Brasil que servirá de base para a apuração dos contemplados, conforme disposto na Tabela I do Anexo II desta Instrução Normativa.

§ 3º É admitida a entrega de prêmio a procurador devidamente indicado em instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, ou com instrumento de procuração pública, apresentando cópia dos documentos do sorteado e do procurador.

§ 4º Na hipótese do sorteado ser pessoa incapaz, e não seja detentor de conta corrente na instituição conveniada, a entrega será feita ao seu responsável legal, medianteapresentação de documentação hábil.

Nota: Redação Anterior:

(Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014):

 Art. 15. Na hipótese do participante premiado possuir conta corrente na instituição financeira conveniada, sendo o primeiro titular desta, poderá autorizar que o valor do prêmio seja creditado na sua conta.
Art. 15. Para o recebimento do Cartão Fortaleza o sorteado deverá se dirigir à agência bancária indicada no site da Nota Fortaleza, em data previamente indicada, apresentando documento de identidade e CPF, e cadastrando senha de utilização do cartão junto à instituição financeira.

§ 1º É admitida a entrega de prêmio a procurador devidamente indicado em instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, ou com instrumento de procuração pública, apresentando cópia dos documentos do sorteado e do procurador.

§ 2º Se o sorteado for pessoa incapaz a entrega será feita ao seu responsável legal, mediante apresentação de documentação hábil.

§ 3º Caso o sorteado não resida no Município de Fortaleza, poderá solicitar que o seu cartão seja enviado para agência bancária da instituição financeira conveniada do seu domicílio, ou do município mais próximo.

Art. 16. Os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis, excetuando-se unicamente o caso de morte, quando o prêmio será entregue ao(s) herdeiro(s) legítimo(s). Parágrafo Único: Ocorrendo a situação prevista no caput deste artigo, o resgate do prêmio deverá ser realizado através de alvará judicial.

Art. 17. Os valores dos prêmios definidos no art. 12 desta Instrução Normativa são líquidos, livres de quaisquer descontos incidentes, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.

Art. 18. O direito a receber o prêmio extingue-se em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação do resultado do sorteio, conforme cronograma disposto no Anexo II desta Instrução Normativa.

Seção V - Das Atribuições

Art. 19. Ficam definidas, nos termos dos incisos e alíneas deste artigo, as responsabilidades pela execução dos procedimentos necessários à realização do Programa Nota Fortaleza:

I - À Comissão da Nota Fortaleza, designada em Portaria do Secretário Municipal de Finanças:

a) coordenar o programa;

b) efetuar os procedimentos de auditoria prévia;

c) executar os procedimentos operacionais para a geração dos bilhetes;

d) realizar o sorteio;

e) encaminhar arquivo remessa com relação dos sorteados para a Coordenadoria do Tesouro Municipal (COTEM) da Secretaria Municipal de Finanças;

f) Receber e analisar as reclamações efetuadas no Programa Nota Fortaleza, realizando os procedimentos fiscais cabíveis ou, se for o caso, encaminhando-as à Célula de Gestão do ISS - CGISS (Redação da alínea dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
f) receber e analisar as reclamações efetuadas no Programa Nota Fortaleza, encaminhando ao setor competente;

g) monitorar as atividades de atendimento ao cidadão.

h) Realizar procedimentos fiscais em estabelecimentos prestadores de serviços obrigados à emissão de NFS-e. (Alínea acrescentada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014).

II - à Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação (CGETI):

a) acompanhar as atividades desempenhadas pela Comissão Nota Fortaleza, estabelecidas nas alíneas "b", "c", "d" e "e" do inciso I;

b) publicar no site do Programa o "hash" do conjunto CPF e respectivos números dos bilhetes gerados;

c) zelar pela guarda, manutenção e segurança dos notebooks, softwares e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados.

III - à Célula de Gestão do ISS (CGISS), atender as reclamações encaminhadas pela Comissão da Nota Fortaleza, relacionadas a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe.

IV - à COTEM, realizar os procedimentos de pagamento da premiação, inclusive, a manutenção da conta do Programa Nota Fortaleza. V - à Assessoria de Comunicação (ASCOM):

a) coordenar, conjuntamente com a equipe da Nota Fortaleza, a campanha publicitária do Programa;

b) realizar e divulgar os eventos e estatísticas, bem como as atualizações do site do Programa na Internet; e

c) comunicar aos sorteados, ganhadores dos 03 (três) prêmios de maior valor, o resultado do sorteio e a sua eventual convocação para a cerimônia de entrega do Cartão Fortaleza.

Seção VI - Da Reclamação

Art. 20. A pessoa física tomadora de serviços poderá formalizar reclamações no site do Programa Nota Fortaleza, indicando um dos seguintes motivos:

I - não emissão de documento fiscal;

II - emissão de documento que não consta no sistema da NFS-e;

III - emissão de documento fiscal com dados incorretos;

IV - cancelamento indevido da NFS-e;

V - não conversão do Recibo Provisório de Serviços - RPS em NFS-e.

§ 1º O prazo máximo para formalizar uma reclamação é de 90 (noventa) dias, contados da data da prestação do serviço. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º O prazo máximo para formalizar uma reclamação é de 30 (trinta) dias, contados da data da prestação do serviço.

§ 2º Para formalizar a reclamação com base no motivo descrito no inciso V do caput deste artigo, o tomador deverá respeitar o prazo legal previsto no art. 172-D do Decreto 12.704 , de 05 de outubro de 2010, devendo aguardar até o 7º (sétimo) dia subsequente ao da emissão do RPS.

§ 3º Quando a reclamação for um dos previstos nos incisos II, III e IV, o tomador deverá, obrigatoriamente, informar o número do documento fiscal.

Art. 21. O registro de reclamações no âmbito do Programa e demais manifestações relacionadas, deverão ser realizados, exclusivamente, por meio do site da Nota Fortaleza, disponível no endereço eletrônico http://notafortaleza.sefin.fortaleza.ce.gov.br. Parágrafo Único: O acesso ao site deverá ser feito por meio da senha estabelecida no art. 3º, inciso VIII, desta Instrução Normativa.

Art. 22. Para formalizar uma reclamação no endereço eletrônico, o tomador deverá informar:

I - identificação do prestador do serviço: CNPJ, razão social, nome de fantasia e endereço completo;

II - motivo da reclamação, entre os elencados nos incisos do art. 20;

III - valor do serviço;

IV - data da prestação do serviço;

V - Descrição do serviço tomado (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
V - identificação do serviço tomado;

VI - preenchimento do campo de justificativas, com a exposição dos motivos da sua reclamação e a descrição sumária dos serviços tomados.

Parágrafo único. Caso o reclamante deseje receber o retorno da reclamação deverá se identificar por meio de seu CPF e anexar no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) documentos comprobatórios da prestação ou do pagamento dos serviços.

Art. 23. Constatada a veracidade do motivo da reclamação do tomador o prestador do serviço estará sujeito a procedimento fiscal.

Seção VII - Das Disposições Finais

Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 25.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 27 de março de 2014.

Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.

ANEXO I - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014 REGULAMENTO DO SORTEIO

Disposição Preliminar:

1. O presente Regulamento estabelece as normas e procedimentos operacionais para o sorteio de que trata o art. 2º , do Decreto nº 13.300 , de 12 de fevereiro de 2014 e da Instrução Normativa nº 01/2014.

Datas dos Sorteios:

2. A forma, as datas de realização dos sorteios, os períodos de validade, os prazos, o cronograma e outras informações complementares a este Regulamento serão divulgados pela Secretaria Municipal de Finanças, na forma fixada no Anexo II da Instrução Normativa nº 01/2014.

Condições para Participar do Sorteio:

3. Poderá participar do sorteio o tomador de serviços, pessoa física, identificado na NFS-e, por meio do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, doravante denominado Participante, que:

3.1 . enha aderido ao sistema de sorteio manifestando concordância com os termos deste Regulamento, autorizando, inclusive, a utilização de seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem como a indicação do bairro e município de seu domicílio, para a divulgação do sorteio, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Fortaleza; e

3.2. Faça jus a bilhete(s) eletrônico( s), conforme disposto neste Regulamento;

3.3. Não se encontre em nenhuma das situações elencadas no Art. 2º da Instrução Normativa nº 01/2014.

4. A manifestação de concordância de que trata o item 3.1 será efetuada uma única vez, por meio do Portal do Nota Fortaleza (http://notafortaleza.com.br/) ou, para os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, enviados pelo sistema e-Sefin, através de serviço disponibilizado pelo Programa Nota Fortaleza, e será valida para todos os sorteios que se seguirem a data da sua realização, observado o prazo estabelecido no cronograma do sorteio. (Redação dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 1 DE 03/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
4. A manifesta-ção de concordância de que trata o item 3.1 será efetuada uma única vez, por meio do Portal do Nota Fortaleza (http://notafortaleza.com.br/) ou, para os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, enviados pelo sistema e-Sefin, findo o período de 31 de outubro de 2019, até o dia 9 de novembro de 2019, através de serviço disponibilizado pelo Programa Nota Fortaleza, e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização, observado o prazo estabelecido no cronograma do sorteio. (Redação dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 5 DE 01/10/2019).
Nota: Redação Anterior:
4 - A manifestação de concordância de que trata o item 3.1 será efetuada uma única vez, por meio do Portal da Nota Fortaleza (http://notafortaleza.sefin.ce.gov.br/), e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização, observado o prazo estabelecido no cronograma do sorteio - Anexo II da Instrução Normativa nº 01/2014.

5. Após a concordância, se o Participante, não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação nesse sentido, por meio do Portal da Nota Fortaleza (http://notafortaleza.sefin.ce.gov.br/), no prazo estabelecido no cronograma do sorteio.

6. Caso o participante deseje voltar a aderir ao sistema de sorteio deverá efetuar nova manifestação de concordância, conforme item 3.1 deste Regulamento.

Forma de Participação no Sorteio:

7. O PARTICIPANTE fará jus ao recebimento de bilhetes eletrônicos numerados para participar do sorteio de prêmios, desde que identificado pelo CPF nas NFS-e´s, emitidas no período de validade estabelecido no Cronograma de Sorteio Mensal, por prestador de serviço inscrito no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) e estabelecido no Município de Fortaleza, independentemente do recolhimento do imposto devido ou, para os casos previstos no art. 3º, § 2º da IN nº 01/2014, alterada pela IN nº 01/2020, no caso do resultado da validação do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN ser pelo deferimento, (um) bilhete eletrônico por CPF. (Redação dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 1 DE 03/02/2020).

Nota: Redação Anterior:
7. O PARTICIPANTE fará jus ao recebimento de bilhetes eletrônicos numerados para partici-par do sorteio de prêmios, desde que identificado pelo CPF nas NFS-e´s, emitidas no período de validade estabelecido no Cronograma de Sorteio Mensal, por prestador de serviço inscri-to no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) e estabelecido no Município de Fortaleza, independentemente do recolhimento do imposto devido ou, para os casos previstos no art. 3º, § 2º da IN nº 01/2014, alterada pela IN nº 05/2019, no caso do resultado da validação do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN ser pelo deferimento, (um) bilhete eletrônico por CPF. (Redação dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 5 DE 01/10/2019).
Nota: Redação Anterior:
7. O Participante fará jus ao recebimento de bilhetes eletrônicos numerados para participar do sorteio de prêmios, desde que identificado pelo CPF nas NFS-e´s, emitidas no período de validade estabelecido no Cronograma de Sorteio Mensal - Anexo II, por prestador de serviço inscrito no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) e estabelecido no Município de Fortaleza, independentemente do recolhimento do imposto devido.

8. Não será concedido bilhete eletrônico nas seguintes hipóteses:

8.1. O tomador de serviços não ter aderido ao sistema de sorteio;

8.2. Quando a NFS-e emitida pelo prestador do serviço:

8.2.1. Não for documento fiscal hábil;

8.2.2. Não indicar corretamente o número do CPF do adquirente;

8.2.3. Tiver sido emitida mediante fraude, dolo ou simulação;

8.2.4. Tiver sido cancelada ou substituída;

8.2.5. Tiver sido emitida por pessoa desobrigada da emissão da NFS-e, nos termos do Art. 248 do Decreto nº 11.591 , de 01 de março de 2004 (Regulamento do ISSQN).

8.3. Quando for Nota Fiscal de Serviços Avulsa.

9. Os bilhetes serão gerados e distribuídos da seguinte forma:

9.1. Para cada concurso de sorteios serão distribuídos bilhetes eletrônicos com numeração cronológica e sequencial;

9.2. Os bilhetes serão distribuídos para cada Participante na proporção de um bilhete para cada R$ 30,00 (trinta reais) em serviços tomados, após efetuados os seguintes procedimentos:

9.2.1. Serão somados os valores dos serviços constantes das NFS-e que tiverem sido emitidas no período de validade estabelecido no cronograma do sorteio;

9.2.2. O valor total da soma obtida no item 9.2.1 será dividido por 30, representando o número inteiro resultante dessa divisão, o número de bilhetes a que o Participante fará jus no sorteio;

9.2.3. O valor correspondente ao resto da divisão indicada no item 9.2.2 será desconsiderado para todos os fins.

(Redação dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 1 DE 03/02/2020):

9.3. Para os casos previstos no art. 3º, § 2º da IN nº 01/2014, alterada pela IN nº 01/2020, desde que o resultado da validação do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN seja pelo deferimento:

9.3.1. Será gerado 01 (um) numero de bilhete eletrônico para cada solicitante, de forma cronológica e seqüencial, a partir do ultimo numero gerado apos o procedimento do caput desse artigo, acrescido de 01 (um).

9.3.2. A cronologia a que refere o item anterior dar-se-á pela data e hora do resultado da conclusão da validação do pedido de credenciamento.

Nota: Redação Anterior:

(Acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 5 DE 01/10/2019):

9.3. Para os casos previstos no art. 3º, § 2º da IN nº 01/2014, alterada pela IN nº 05/2019, desde que o resultado da valida-ção do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN seja pelo deferimento:

9.3.1. Será gerado 01 (um) número de bilhete eletrônico para cada solicitante, de forma cronológica e sequencial, a partir do último número gerado após o procedi-mento do caput desse artigo, acrescido de 01 (um).

9.3.2. A cronologia a que refere o item anterior dar-se-á pela data e hora do resultado da conclusão da validação do pedido de credenciamento.

10. O número atribuído ao bilhete será único para cada sorteio.

11. O Participante poderá, previamente à realização do sorteio, no prazo estabelecido no cronograma do sorteio, mediante utilização de senha de acesso, consultar a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio, acessando o Portal da Nota Fortaleza (http://notafortaleza.sefin.ce.gov.br/).

Apuração dos Bilhetes Contemplados:

12. A apuração dos bilhetes contemplados se dará de forma eletrônica.

13. Para garantir a segurança do processo, será aplicado sobre o conjunto de bilhetes concorrentes, algoritmo matemático que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal, observado o disposto no item 2 deste Regulamento.

14. Na ausência de extração da Loteria Federal do Brasil na data prevista no cronograma estabelecido nos termos do item 2, a apuração tomará por base os números sorteados na extração imediatamente subsequente a essa data.

15. Os procedimentos de geração da numeração dos bilhetes eletrônicos, de execução do sorteio e de apuração dos contemplados serão auditados por empresa de auditoria externa especialmente contratada para este fim, a qual elaborará parecer sobre a integridade e segurança dos resultados.

16. O resultado do sorteio será divulgado por meio do Portal da Nota Fortaleza (http://notafortaleza.sefin.ce.gov.br/), conforme cronograma estabelecido Anexo II da Instrução Normativa nº 01/2014.

Da Premiação:

17 - O ganhador do sorteio receberá o valor do prêmio em qualquer agência bancária da instituição financeira conveniada no território nacional, apresentando o documento de identidade e CPF. (Redação do item dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
17. A premiação se dará mediante entrega de um cartão de débito pré-pago, denominado Cartão Fortaleza, carregado com o crédito correspondente ao valor da premiação.

17.1 - Na hipótese do participante premiado possuir conta corrente na instituição financeira conveniada, sendo o primeiro titular desta, poderá autorizar que o valor do prêmio seja creditado na sua conta. (Redação do item dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
17.1. O Cartão Fortaleza poderá ser utilizado na função débito na rede conveniada, bem como seu valor poderá ser sacado nos canais de atendimento da instituição financeira conveniada.

17.2 - A opção para autorização do crédito em conta deverá ser realizada através do portal do Nota Fortaleza, no perfil do cidadão, devendo ser informado os dados da conta bancária e manifestação de concordância com o crédito da premiação em conta corrente. (Redação do item dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
17.2. Caso o titular do Cartão Fortaleza, seja novamente sorteado, a premiação poderá ser creditada no mesmo cartão anteriormente entregue.

17.3 - Será considerada a opção de recebimento da premiação constante no perfil do cidadão na data da extração da Loteria Federal do Brasil que servirá de base para a apuração dos contemplados, conforme disposto na Tabela I do Anexo II. (Redação do item dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
17.3. Para o recebimento do Cartão Fortaleza o sorteado deverá se dirigir à agência bancária indicada no site do Programa Nota Fortaleza, em data previamente indicada, apresentando documento de identidade e CPF, e cadastrando senha de utilização do cartão junto à instituição financeira.

17.4. É admitida a entrega de prêmio a procurador devidamente indicado em instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, ou com instrumento de procuração pública, apresentando também cópia dos documentos do sorteado e do procurador.

17.5. Se o sorteado for pessoa incapaz a entrega será feita ao seu responsável legal, mediante apresentação de documentação hábil que comprove a situação.

17.6. Caso o sorteado não resida no Município de Fortaleza, poderá solicitar que o seu cartão seja enviado para agência bancária da instituição conveniada do seu domicílio ou do município mais próximo.

18. Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), a entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal das Finanças. (Redação do item dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 2 DE 09/04/2021).

Nota: Redação Anterior:
18 - A partir do 9º (nono) sorteio, quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 3.000,00 (três mil reais), a entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças. (Redação do item dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014).
Nota: Redação Anterior:
18. Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a sua entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.

18.1. O sorteado deverá comparecer pessoalmente, portando documento de identidade, ou nomear representante munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio, conforme disposto item 17.4 deste Regulamento.

18.2. Na hipótese de não comparecimento no local e data fixados, o sorteado ou representante nomeado deverá se dirigir, no prazo de até 15 dias, à Secretaria Municipal de Finanças, para a marcação de novo local e data para recebimento do prêmio, sob pena de perda do mesmo.

19. Os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis, excetuando-se unicamente o caso de morte, quando o prêmio será resgatado pelos(s) herdeiro(s) legítimo(s), mediante apresentação de alvará judicial.

20. Os valores dos prêmios são líquidos, livres de quaisquer descontos incidentes, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.

21. O direito a receber o prêmio extingue-se em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação do resultado do sorteio, conforme cronograma constante do Anexo II da Instrução Normativa nº 01/2014.

22. Os bilhetes não contemplados perderão automaticamente a validade após a realização do sorteio.

Disposições Finais:

23. As situações relativas ao sorteio não previstas no presente regulamento serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Finanças, através de ato de seu Titular.

24. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza para a solução de quaisquer questões referentes ao presente Regulamento, que não tenha sido resolvido administrativamente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 27 de março de 2014.

Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 4 DE 12/08/2014):

ANEXO II - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014.

TABELA I - CRONOGRAMA DE SORTEIO MENSAL DE PRÊMIOS DO PROGRAMA NOTA FORTALEZA

Nº do Sorteio NFS-e abrangidas pelo sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante Data da extração da Loteria Federal do Brasil que servirá de base para a apuração dos contemplados Data limite para a publicação do resultado do sorteio
1 13/abril/2014 a 31/maio/2014 10.06.2014 13.06.2014 21.06.2014 25.06.2014
2 Junho/2014 10.07.2014 15.07.2014 19.07.2014 30.07.2014
3 01/julho/2014 a 25/julho/2014 10.08.2014 14.08.2014 16.08.2014 27.08.2014
4 26/julho/2014 a 31/agosto/2014 10.09.2014 15.09.2014 20.09.2014 24.09.2014
5 Setembro/2014 10.10.2014 15.10.2014 18.10.2014 29.10.2014
6 Outubro/2014 10.11.2014 13.11.2014 15.11.2014 26.11.2014
7 Novembro/2014 10.12.2014 15.12.2014 20.12.2014 31.12.2014
8 Dezembro/2014 10.01.2015 14.01.2015 17.01.2015 30.01.2015
9 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014). Janeiro/2015 10.02.2015 20.02.2015 21.02.2015 27.02.2015
10 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014). Fevereiro/2015 10.03.2015 20.03.2015 21.03.2015 31.03.2015
11 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014). Marco/2015 10.04.2015 17.04.2015 18.04.2015 30.04.2015
12 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014). Abril/2015 10.05.2015 15.05.2015 16.05.2015 29.05.2015
13 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014). Maio/2015 10.06.2015 19.06.2015 20.06.2015 30.06.2015
14 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014). Junho/2015 10.07.2015 17.07.2015 18.07.2015 31.07.2015
15 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014). Julho/2015 10.08.2015 14.08.2015 15.08.2015 31.08.2015
16 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014). Agosto/2015 10.09.2015 18.09.2015 19.09.2015 30.09.2015
17 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014). Setembro/2015 10.10.2015 16.10.2015 17.10.2015 30.10.2015
18 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014). Outubro/2015 10.11.2015 20.11.2015 21.11.2015 30.11.2015
19 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014). Novembro/2015 10.12.2015 18.12.2015 19.12.2015 31.12.2015
20 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 9 DE 27/11/2014). Dezembro/2015 10.01.2016 15.01.2016 16.01.2016 29.01.2015
21 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 07/12/2015). Janeiro/2016 10.02.2016 19.02.2016 20.02.2016 29.02.2016
22 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 07/12/2015). Fevereiro/2016 10.03.2016 18.03.2016 19.03.2016 31.03.2016
23 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 07/12/2015). Março/2016 10.04.2016 15.04.2016 16.04.2016 29.04.2016
24 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 07/12/2015). Abril/2016 10.05.2016 20.05.2016 21.05.2016 31.05.2016
25 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 07/12/2015). Maio/2016 10.06.2016 17.06.2016 18.06.2016 30.06.2016
26 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 07/12/2015). Junho/2016 10.07.2016 15.07.2016 16.07.2016 29.07.2016
27 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 07/12/2015). Julho/2016 10.08.2016 19.08.2016 20.08.2016 31.08.2016
28 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 07/12/2015). Agosto/2016 10.09.2016 16.09.2016 17.09.2016 30.09.2016
29 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 07/12/2015). Setembro/2016 10.10.2016 14.10.2016 15.10.2016 31.10.2016
30 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 07/12/2015). Outubro/2016 10.11.2016 18.11.2016 19.11.2016 30.11.2016
31 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 07/12/2015). Novembro/2016 10.12.2016 16.12.2016 17.12.2016 30.12.2016
32 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 07/12/2015). Dezembro/2016 10.01.2017 20.01.2017 21.01.2017 31.01.2017
33 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 4 DE 28/12/2016). Janeiro/2017 10.02.2017 17.02.2017 18.02.2017 24.02.2017
34 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 4 DE 28/12/2016). Fevereiro/2017 10.03.2017 17.03.2017 18.03.2017 31.03.2017
35 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 4 DE 28/12/2016). Março/2017 10.04.2017 13.04.2017 15.04.2017 28.04.2017
36 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 4 DE 28/12/2016). Abril/2017 10.05.2017 19.05.2017 20.05.2017 31.05.2017
37 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 4 DE 28/12/2016). Maio/2017 10.06.2017 16.06.2017 17.06.2017 30.06.2017
38 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 4 DE 28/12/2016). Junho/2017 10.07.2017 14.07.2017 15.07.2017 31.07.2017
39 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 4 DE 28/12/2016). Julho/2017 10.08.2017 18.08.2017 19.08.2017 31.08.2017
40 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 4 DE 28/12/2016). Agosto/2017 10.09.2017 15.09.2017 16.09.2017 29.09.2017
41 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 4 DE 28/12/2016). Setembro/2017 10.10.2017 20.10.2017 21.10.2017 31.10.2017
42 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 4 DE 28/12/2016). Outubro/2017 10.11.2017 17.11.2017 18.11.2017 30.11.2017
43 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 4 DE 28/12/2016). Novembro/2017 10.12.2017 15.12.2017 16.12.2017 29.12.2017
44 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 4 DE 28/12/2016). Dezembro/2017 10.01.2018 19.01.2018 20.01.2018 31.01.2018
45 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 6 DE 22/12/2018). Janeiro/2018 10.02.2018 23.02.2018 17.02.2018 28.02.2018
46 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 6 DE 22/12/2018). Fevereiro/2018 10.03.2018 16.03/2018 17.03.2018 29.03.2018
47 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 6 DE 22/12/2018). Março/2018 10.04.2018 20.04.2018 21.04.2018 30.04.2018
48 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 6 DE 22/12/2018). Abril/2018 10.05.2018 18.05.2018 19.05.2018 30.05.2018
49 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 6 DE 22/12/2018). Maio/2018 10.06.2018 15.06.2018 16.06.2018 29.06.2018
50 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 6 DE 22/12/2018). Junho/2018 10.07.2018 20.07.2018 21.07.2018 31.07.2018
51 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 6 DE 22/12/2018). Julho/2018 10.08.2018 17.08.2018 18.08.2018 31.08.2018
52 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 6 DE 22/12/2018). Agosto/2018

10.09.2018

14.09.2018 15.09.2018 28.09.2018
53 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 6 DE 22/12/2018). Setembro/2018

10.10.2018

19.10.2018 20.10.2018 31.10.2018
54 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 6 DE 22/12/2018). Outubro/2018 10.11.2018 16.11.2018 17.11.2018 30.11.2018
55 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 6 DE 22/12/2018). Novembro/2018 10.12.2018 14.12.2018 15.12.2018 31.12.2018
56 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 6 DE 22/12/2018). Dezembro/2018 10.01.2019 18.01.2019 19.01.2019 31.01.2019
57 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 03/12/2018). Janeiro/2019 10.02.2019 15.02.2019 16.02.2019 28.02.2019
58 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 03/12/2018). Fevereiro/2019 10.03.2019 15.03.2019 16.03.2019 29.03.2019
59 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 03/12/2018). Março/2019 10.04.2019 18.04.2019 20.04.2019 30.04.2019
60 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 03/12/2018). Abril/2019 10.05.2019 17.05.2019 18.05.2019 31.05.2019
61 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 03/12/2018). Maio/2019 10.06.2019 14.06.2019 15.06.2019 28.06.2019
62 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 03/12/2018). Junho/2019 10.07.2019 19.07.2019 20.07.2019 31.07.2019
63 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 03/12/2018). Julho/2019 10.08.2019 16.08.2019 17.08.2019 30.08.2019
64 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 03/12/2018). Agosto/2019 10.09.2019 20.09.2019 21.09.2019 30.09.2019
65 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 03/12/2018). Setembro/2019 10.10.2019 18.10.2019 19.10.2019 31.10.2019
66 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 03/12/2018). Outubro/2019 10.11.2019 14.11.2019 16.11.2019 29.11.2019
67 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 03/12/2018). Novembro/2019 10.12.2019 20.12.2019 21.12.2019 31.12.2019
68 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 03/12/2018). Dezembro/2019 10.01.2020 17.01.2020 18.01.2020 31.01.2020
69 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 8 DE 28/11/2019). Janeiro/2020 10.02.2020 14.02.2020 15.02.2020 28.02.2020
70 (Redação do item dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 6 DE 26/08/2020). Fevereiro/2020 10.03.2020 20.03.2020 04.07.2020 30.09.2020
Nota: Redação Anterior:
70 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 8 DE 28/11/2019). /  Fevereiro/2020 / 10.03.2020 / 20.03.2020 / 21.03.2020 / 31.03.2020
71 (Redação do item dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 6 DE 26/08/2020). Março/2020; Abril/2020; e Maio/2020. 10.10.2020 16.10.2020 17.10.2020 30.10.2020
Nota: Redação Anterior:
71 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 8 DE 28/11/2019). /  Março/2020 / 10.04.2020 / 17.04.2020 / 18.04.2020 / 30.04.2020
72 (Redação do item dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 6 DE 26/08/2020). Junho/2020; Julho/2020; e Agosto/2020. 10.11.2020 20.11.2020 21.11.2020 30.11.2020
Nota: Redação Anterior:
72 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 8 DE 28/11/2019).  /  Abril/2020 / 10.05.2020 / 15.05.2020 / 16.05.2020 / 29.05.2020
73 (Redação do item dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 6 DE 26/08/2020). Setembro/2020; Outubro/2020; e Novembro/2020. 10.12.2020 18.12.2020 19.12.2020 31.12.2020
Nota: Redação Anterior:
73 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 8 DE 28/11/2019). /  Maio/2020 / 10.06.2020 / 19.06.2020 / 20.06.2020 / 30.06.2020
74 (Redação do item dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 1 DE 04/01/2021). Dezembro/2020 10.01.2021 22.01.2021 23.01.2021 29.01.2021
Nota: Redação Anterior:
74 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 8 DE 28/11/2019). /  Junho/2020 / 10.07.2020 / 17.07.2020 / 18.07.2020 / 31.07.2020
75 (Redação do item dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 1 DE 04/01/2021). Janeiro/2021 10.02.2021 26.02.2021 27.02.2021 05.03.2021
Nota: Redação Anterior:
75 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 8 DE 28/11/2019). /  Julho/2020 / 10.08.2020 / 14.08.2020 / 15.08.2020 / 31.08.2020
76 (Redação do item dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 1 DE 04/01/2021). Fevereiro/2021 10.03.2021 26.03.2021 27.03.2021 05.04.2021
Nota: Redação Anterior:
76 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 8 DE 28/11/2019). /  Agosto/2020 / 10.09.2020 / 18.09.2020 / 19.09.2020 / 30.09.2020
77 (Redação do item dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 1 DE 04/01/2021). Março/2021 10.04.2021 23.04.2021 24.04.2021 30.04.2021
Nota: Redação Anterior:
77 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 8 DE 28/11/2019). /  Setembro/2020 / 10.10.2020 / 16.10.2020 / 17.10.2020 / 30.10.2020
78 (Redação do item dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 1 DE 04/01/2021). Abril/2021 10.05.2021 21.05.2021 22.05.2021 28.05.2021
Nota: Redação Anterior:
78 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 8 DE 28/11/2019). / Outubro/2020 / 10.11.2020 / 20.11.2020 / 21.11.2020 / 30.11.2020
79 (Redação do item dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 1 DE 04/01/2021). Maio/2021 10.06.2021 25.06.2021 26.06.2021 02.07.2021
Nota: Redação Anterior:
79 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 8 DE 28/11/2019). / Novembro/2020 / 10.12.2020 / 18.12.2020 / 19.12.2020 / 31.12.2020
80 (Redação do item dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 1 DE 04/01/2021). Junho/2021 10.07.2021 23.07.2021 24.07.2021 30.07.2021
Nota: Redação Anterior:
80 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 8 DE 28/11/2019). / Dezembro/2020 / 10.01.2021 / 15.01.2021 / 16.01.2021 / 29.01.2021
81 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 1 DE 04/01/2021). Julho/2021 10.08.2021 27.08.2021 28.08.2021 03.09.2021
82 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 1 DE 04/01/2021). Agosto/2021 10.09.2021 24.09.2021 25.09.2021 01.10.2021
83 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 1 DE 04/01/2021). Setembro/2021 10.10.2021 22.10.2021 23.10.2021 29.10.2021
84 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 1 DE 04/01/2021). Outubro/2021 10.11.2021 26.11.2021 27.11.2021 03.12.2021
85 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 1 DE 04/01/2021). Novembro/2021 10.12.2021 17.12.2021 18.12.2021 24.12.2021
86 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 13/12/2021). Dezembro/2021 10.01.2022 28.01.2022 29.01.2022 04.02.2022
87 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 13/12/2021). Janeiro/2022 10.02.2022 18.02.2022 19.02.2022 25.02.2022
88 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 13/12/2021). Fevereiro/2022 10.03.2022 25.03.2022 26.03.2022 01.04.2022
89 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 13/12/2021). Março/2022 10.04.2022 22.04.2022 23.04.2022 29.04.2022
90 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 13/12/2021). Abril/2022 10.05.2022 27.05.2022 28.05.2022 03.06.2022
91 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 13/12/2021). Maio/2022 10.06.2022 24.06.2022 25.06.2022 01.07.2022
92 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 13/12/2021). Junho/2022 10.07.2022 29.07.2022 30.07.2022 05.08.2022
93 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 13/12/2021). Julho/2022 10.08.2022 26.08.2022 27.08.2022 02.09.2022
94 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 13/12/2021). Agosto/2022 10.09.2022 23.09.2022 24.09.2022 30.09.2022
95 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 13/12/2021). Setembro/2022 10.10.2022 21.10.2022 22.10.2022 28.10.2022
96 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 13/12/2021). Outubro/2022 10.11.2022 25.11.2022 26.11.2022 02.12.2022
97 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 13/12/2021). Novembro/2022 10.12.2022 16.12.2022 17.12.2022 23.12.2022

Nota: Redação Anterior:

Nota: Redação Anterior:

Nº DO SORTEIO NFS-E ABRANGIDAS PELO SORTEIO DATA LIMITE PARA MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA OU DE DESISTÊNCIA DO PARTICIPANTE DATA LIMITE PARA DIVULGAÇÃO DOS NÚMEROS DOS BILHETES DE CADA PARTICIPANTE DATA DA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL QUE SERVIRÁ DE BASE PARA A APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS DATA LIMITE PARA A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO SORTEIO
1 13/Abril/2014 a 31/Maio/2014 10.06.2014 13.06.2014 21.06.2014 25.06.2014
2 Junho/2014 10.07.2014 15.07.2014 19.07.2014 30.07.2014
3 Julho/2014 10.08.2014 14.08.2014 16.08.2014 27.08.2014
4 Agosto/2014 10.09.2014 15.09.2014 20.09.2014 24.09.2014
5 Setembro/2014 10.10.2014 15.10.2014 18.10.2014 29.10.2014
6 Outubro/2014 10.11.2014 13.11.2014 15.11.2014 26.11.2014
7 Novembro/2014 10.12.2014 15.12.2014 20.12.2014 31.12.2014
8 Dezembro/2014 10.01.2015 14.01.2015 17.01.2015 30.01.2015