Instrução Normativa SEFIN nº 6 DE 26/08/2020

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 31 ago 2020

Altera Instrução Normativa nº 01, de 27 de março de 2014, que estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa Nota Fortaleza, para o sorteio de prêmios para a pessoa física tomadora de serviços, identificada na NFS-e.

O Secretário Municipal Das Finanças de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 406 da Lei Complementar nº 159 , de 23 de dezembro de 2013, o art. 13 do Decreto nº 13.300 , de 12 de fevereiro de 2014, e, ainda, o art. 6º, inciso IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio 2016.

Considerando que os sorteios da Loteria Federal, interrompidos no final de março do corrente ano, em razão da declaração pública de pandemia em relação ao Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde - OMS, retornaram em 04 de julho de 2020, possibilitando a retomada dos sorteios do Programa Nota Fortaleza, suspensos por meio da Instrução Normativa nº 02, de 23 de março de 2020;

Considerando a necessidade de promover ajustes no Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza, instituído pelo Decreto 13.300 de 12 de fevereiro de 2014, disciplinado pela Instrução Normativa nº 01, de 27 de março de 2014, e em especial, a Instrução Normativa nº 08/2019, para fixar as datas dos eventos para o exercício de 2020.

Resolve:

Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa SEFIN nº 01 , de 27 de março de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art.10. .....

.....

.....

§ 4º Em razão da retomada dos sorteios do Programa Nota Fortaleza suspensos pela Instrução Normativa nº 02, de 23 de março de 2020, serão consideradas válidas, para fins de obtenção de bilhetes eletrônicosnos sorteios de prêmio de nº 71º, 72º e 73º, as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas nos seguintes períodos:

I - para o 71º sorteio: as NFS-e referentes às competências de março, abril e maio de 2020;

II - para o 72º sorteio: as NFS-e das competências de junho, julho e agosto de 2020;

III - para o 73º sorteio: as NFS-e das competências de setembro, outubro e novembro de 2020". (NR).

Art. 2 º O Anexo II da Instrução Normativa nº 01/2014, Tabela I - Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Tabela I - Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza.

Nº do Sorteio NFS-e abrangidas pelo sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante Data da extração da Loteria Federal do Brasil que servirá de base para a apuração dos contemplados Data limite para a publicação do resultado do sorteio
70 Fevereiro/2020 10.03.2020 20.03.2020 04.07.2020 30.09.2020
71 Março/2020; Abril/2020; e Maio/2020. 10.10.2020 16.10.2020 17.10.2020 30.10.2020
72 Junho/2020; Julho/2020; e Agosto/2020. 10.11.2020 20.11.2020 21.11.2020 30.11.2020
73 Setembro/2020; Outubro/2020; e Novembro/2020. 10.12.2020 18.12.2020 19.12.2020 31.12.2020

Parágrafo único. Ficam postergados os Sorteios de Prêmios de número 74 ao 80, devendo ser estabelecido novo Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza por ato do Secretário Municipal das Finanças,segundo os critérios de conveniência e oportunidade.

Art. 3 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2020.

Art. 4 º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Instrução Normativa nº 02, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Município de 27 de março de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 26 de agosto de 2020.

Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.