Instrução Normativa SEFIN nº 4 DE 28/12/2016

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 05 jan 2017

Altera a Instrução Normativa nº 01, de 27 de março de 2014, que estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa Nota Fortaleza, para o sorteio de prêmios para a pessoa física tomadora de serviços, de que trata o Decreto nº 13.300 de 12 de fevereiro de 2014 e alterações posteriores.

O Secretário Municipal das Finanças de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 406 da Lei Complementar nº 159 , de 23 de dezembro de 2013, e em especial, o art. 13 do Decreto nº 13.300 , de 12 de fevereiro de 2014, que institui o Programa Nota Fortaleza.

Considerando a necessidade de promover ajustes nas normas e procedimentos operacionais para a realização de sorteios de prêmios para pessoas físicas tomadora de serviços, de que trata o Decreto 13.300 de 2014.

Resolve:

Art. 1º O art. 15 e seus parágrafos 1º, 2º e 4º da Instrução Normativa nº 01, de 27 de março de 2014, modificada por dispositivos posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. Na hipótese de participante premiado for detentor de conta corrente ou conta poupança na instituição financeira conveniada, ou ainda, de conta corrente nas demais instituições financeiras, sendo o primeiro titular desta, poderá autorizar que o valor do prêmio seja creditado na sua conta, conforme o caso.

§ 1º A opção para autorização do crédito da premiação deverá ser realizada através do portal da Nota Fortaleza, no perfil do cidadão, devendo ser informado os dados da conta bancária ou poupança, conforme o caso, bem como manifestação de concordância, nos termos do Regulamento do Sorteio.

§ 2º Será considerada a opção de recebimento da premiação constante no perfil do cidadão, na data do sorteio pela extração da Loteria Federal do Brasil que servirá de base para a apuração dos bilhetes contemplados, conforme disposto na Tabela I do Anexo II desta Instrução Normativa.

§ 3º (.....).

§ 4º Na hipótese do sorteado ser pessoa incapaz, e não detentor de conta corrente ou poupança na instituição conveniada, ou ainda, de conta corrente nas demais instituições financeiras, a entrega será feita ao seu responsável legal, mediante apresentação de documentação hábil. " (NR).

Art. 2º O Anexo I da Instrução Normativa nº 01 de 2014, Regulamento do Sorteio, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"17.1. Na hipótese de participante premiado for detentor de conta corrente ou conta poupança na instituição financeira conveniada, ou ainda, de conta corrente nas demais instituições financeiras, sendo o primeiro titular desta, poderá autorizar que o valor do prêmio seja creditado na sua conta, conforme o caso.

17.2. A opção para autorização do crédito da premiação em conta corrente ou conta poupança na instituição financeira conveniada ou, ainda, em conta corrente nas demais instituições financeiras, deverá ser realizada através do portal da Nota Fortaleza, no perfil do cidadão, devendo ser informado os dados bancários, conforme o caso, bem como manifestação de concordância." (NR).

Art. 3º O Anexo II da Instrução Normativa nº 01 de 2014, Tabela I - Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Tabela I Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza.

Nº do Sorteio NFS-e abrangidas pelo sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante Data da extração da Loteria Federal do Brasil que servirá de base para a apuração dos contemplados Data limite para a publicação do resultado do sorteio
33 Janeiro/2017 10.02.2017 17.02.2017 18.02.2017 24.02.2017
34 Fevereiro/2017 10.03.2017 17.03.2017 18.03.2017 31.03.2017
35 Março/2017 10.04.2017 13.04.2017 15.04.2017 28.04.2017
36 Abril/2017 10.05.2017 19.05.2017 20.05.2017 31.05.2017
37 Maio/2017 10.06.2017 16.06.2017 17.06.2017 30.06.2017
38 Junho/2017 10.07.2017 14.07.2017 15.07.2017 31.07.2017
39 Julho/2017 10.08.2017 18.08.2017 19.08.2017 31.08.2017
40 Agosto/2017 10.09.2017 15.09.2017 16.09.2017 29.09.2017
41 Setembro/2017 10.10.2017 20.10.2017 21.10.2017 31.10.2017
42 Outubro/2017 10.11.2017 17.11.2017 18.11.2017 30.11.2017
43 Novembro/2017 10.12.2017 15.12.2017 16.12.2017 29.12.2017
44 Dezembro/2017 10.01.2018 19.01.2018 20.01.2018 31.01.2018

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2017.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 28 de dezembro de 2016.

Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.