Instrução Normativa SEFIN nº 1 DE 04/02/2016

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 05 fev 2016

Altera o art. 9º da Instrução Normativa nº 01, de 27 de março de 2014, que estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa Nota Fortaleza, para dispor sobre as NFS-e que não geram bilhetes eletrônicos.

O Secretário Municipal das Finanças de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 406 da Lei Complementar nº 159 , de 23 de dezembro de 2013.

Considerando a necessidade de promover ajustes nas normas e procedimentos operacionais para a realização de sorteios de prêmios para pessoas físicas tomadora de serviços, de que trata o Decreto nº 13.300 de 12 de fevereiro de 2014, que institui o Programa Nota Fortaleza.

Resolve:

Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa nº 01, de 27 de março de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

"Art. 9º As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Fortaleza, com inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), geram bilhetes eletrônicos para participação no sorteio do Programa Nota Fortaleza, com exceção das: (.....)

VI - NFS-e emitidas com a natureza da operação de Não-Incidência."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 04 de fevereiro de 2016.

Fernando José da Silveira Marinho

SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS

Por delegação conforme Portaria nº 36/2013.