Instrução Normativa SEFIN nº 9 DE 27/11/2014

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 03 dez 2014

Altera a Instrução Normativa nº 01, de 27 de março de 2014, que estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa Nota Fortaleza, para o sorteio de prêmios para a pessoa física tomadora de serviços, identificada na NFS-e, de que trata o art. 3º e 6º do Decreto nº 13.300 de 12 de fevereiro de 2014 e alterações posteriores.

O Secretário Municipal de Finanças de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 406 da Lei Complementar nº 159 , de 23 de dezembro de 2013.

Considerando a necessidade de promover ajustes nas normas e procedimentos operacionais para a realização de sorteios de prêmios para pessoas físicas tomadora de serviços, de que trata o Decreto nº 13.300 de 12 de fevereiro de 2014, que institui o Programa Nota Fortaleza.

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 01 de 27 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - O art. 2º passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Não poderão participar dos sorteios de prêmios a que se refere o art. 1º desta Instrução Normativa, os tomadores de serviços que se encontrarem em uma dasseguintes situações:

I - Prefeito ou Vice-Prefeito;

II - Secretário Municipal ou Secretário Executivo Municipal;

III - Procurador Geral do Município, Procurador Geral Adjunto e Presidente da Comissão de Licitação;

IV - Presidente ou Superintendente nos Órgãos ou Entidades da Administração Indireta;

V - Coordenador na Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN;

VI - Gerente da Célula de Gestão do ISS (CGISS); Célula de Desenvolvimento Tecnologia da Informação (CDTI); Célula de Educação Fiscal; Célula de Controle Financeiros, todos da SEFIN; e

VII - Servidores designados mediante ato do Secretário Municipal de Finanças para trabalhar diretamente no Programa Nota Fortaleza." (NR).

II - O art. 3º passa a vigorar acrescido do inciso X, na forma seguinte:

Art. 3º Para se habilitar ao sorteio, o tomador de serviço, pessoa física, deverá se cadastrar no endereço eletrônico https://notafortaleza.com.br/, intitulado Portal da Nota Fortaleza, fornecendo as seguintes informações:

(.....)

X - Opcionalmente, caso possua conta na instituição financeira conveniada, os dados bancários.

III - O art. 9º passa a vigorar passa a ter nova redação, sendo-lhe acrescido o inciso V e parágrafo único:

Art. 9º As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Fortaleza, com inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), geram bilhetes eletrônicos para participação no sorteio do Programa Nota Fortaleza, com exceção das:

(.....)

II - NFS-e consideradas inaptas pela auditoria, para fins do sorteio de prêmios; (NR) (...) V - NFS-e emitidas por Micro Empreendedores Individuais (MEI).

Parágrafo único. Será considerada inapta para fins do sorteio de prêmios, a NFS-e que resulte em vantagem indevida para o participante na geração de bilhetes eletrônicos. (AC).

IV - O art. 10 passa a vigorar acrescido do § 4º, na forma seguinte:

Art. 10. Os sorteios ocorrerão mensalmente, a partir de junho de 2014, conforme cronograma constante da Tabela I do Anexo II, utilizando-se os números da extração da Loteria Federal, da Caixa Econômica Federal, do terceiro sábado de cada mês.

(.....)

§ 4º O acompanhamento do cronograma de sorteio mensal de prêmios, disposto na Tabela I do Anexo II desta Instrução Normativa, bem como o resultado dos sorteios, é de inteira responsabilidade do participante do Programa Nota Fortaleza.

V - A Instrução Normativa nº 01/2014, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:

Art. 12-A - A partir do 9º (nono) sorteio serão distribuídos mensalmente 114 (cento e quatorze) prêmios, nos seguintes valores:

I - 1 (um) prêmio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

II - 1 (um) prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

III - 1 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

IV - 1 (um) prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

V - 1 (um) prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais);

VI - 15 (quinze) prêmios de R$ 1.000,00 (uns mil reais); e,

VII - 94 (noventa e quatro) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais).

VI - O caput do art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. O ganhador do sorteio receberá o valor do prêmio em qualquer agência bancária da instituição financeira conveniada no território nacional, apresentando o documento de identidade e CPF.

VII - O art. 15 passa a ter a seguinte redação:

Art. 15. Na hipótese do participante premiado possuir conta corrente na instituição financeira conveniada, sendo o primeiro titular desta, poderá autorizar que o valor do prêmio seja creditado na sua conta.

§ 1º A opção para autorização do crédito da premiação em conta corrente na instituição conveniada deverá ser realizada através do portal do Nota Fortaleza, no perfil do cidadão, devendo ser informado os dados da conta bancária e manifestação de concordância, conforme dispuser o Regulamento do Sorteio.

§ 2º Será considerada a opção de recebimento da premiação constante no perfil do cidadão, na data da extração da Loteria Federal do Brasil que servirá de base para a apuração dos contemplados, conforme disposto na Tabela I do Anexo II desta Instrução Normativa.

§ 3º É admitida a entrega de prêmio a procurador devidamente indicado em instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, ou com instrumento de procuração pública, apresentando cópia dos documentos do sorteado e do procurador.

§ 4º Na hipótese do sorteado ser pessoa incapaz, e não seja detentor de conta corrente na instituição conveniada, a entrega será feita ao seu responsável legal, medianteapresentação de documentação hábil.

VIII - Altera a redação do inciso I do art. 19, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 19. Ficam definidas, nos termos dos incisos e alíneas deste artigo, as responsabilidades pela execução dos procedimentos necessários à realização do Programa Nota Fortaleza:

I - À Comissão da Nota Fortaleza, designada em Portaria do Secretário Municipal de Finanças:

(.....)

f) Receber e analisar as reclamações efetuadas no Programa Nota Fortaleza, realizando os procedimentos fiscais cabíveis ou, se for o caso, encaminhando-as à Célula de Gestão do ISS - CGISS (NR);

(.....)

h) Realizar procedimentos fiscais em estabelecimentos prestadores de serviços obrigados à emissão de NFS-e.

IX - O § 1º do art. 20, passa a ter a seguinte redação:

Art. 20. A pessoa física tomadora de serviços poderá formalizar reclamações no site do Programa Nota Fortaleza, indicando um dos seguintes motivos:

§ 1º O prazo máximo para formalizar uma reclamação é de 90 (noventa) dias, contados da data da prestação do serviço.

X - O inciso V do art. 22, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. Para formalizar uma reclamação no endereço eletrônico, o tomador deverá informar:

V - Descrição do serviço tomado (NR);

Art. 2º O Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2014 - Regulamento do Sorteio, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"17 - O ganhador do sorteio receberá o valor do prêmio em qualquer agência bancária da instituição financeira conveniada no território nacional, apresentando o documento de identidade e CPF.

17.1 - Na hipótese do participante premiado possuir conta corrente na instituição financeira conveniada, sendo o primeiro titular desta, poderá autorizar que o valor do prêmio seja creditado na sua conta.

17.2 - A opção para autorização do crédito em conta deverá ser realizada através do portal do Nota Fortaleza, no perfil do cidadão, devendo ser informado os dados da conta bancária e manifestação de concordância com o crédito da premiação em conta corrente.

17.3 - Será considerada a opção de recebimento da premiação constante no perfil do cidadão na data da extração da Loteria Federal do Brasil que servirá de base para a apuração dos contemplados, conforme disposto na Tabela I do Anexo II.

.....

18 - A partir do 9º (nono) sorteio, quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 3.000,00 (três mil reais), a entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 3º O Anexo II da Instrução Normativa nº 01/2014, Tabela I - Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

TABELA I - CRONOGRAMA DE SORTEIO MENSAL DE PRÊMIOS DO PROGRAMA NOTA FORTALEZA

Nº do Sorteio NFS-e abrangidas pelo sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante Data da extração da Loteria Federal do Brasil que servirá de base para a apuração dos contemplados Data limite para a publicação do resultado do sorteio
9 Janeiro/2015 10.02.2015 20.02.2015 21.02.2015 27.02.2015
10 Fevereiro/2015 10.03.2015 20.03.2015 21.03.2015 31.03.2015
11 Marco/2015 10.04.2015 17.04.2015 18.04.2015 30.04.2015
12 Abril/2015 10.05.2015 15.05.2015 16.05.2015 29.05.2015
13 Maio/2015 10.06.2015 19.06.2015 20.06.2015 30.06.2015
14 Junho/2015 10.07.2015 17.07.2015 18.07.2015 31.07.2015
15 Julho/2015 10.08.2015 14.08.2015 15.08.2015 31.08.2015
16 Agosto/2015 10.09.2015 18.09.2015 19.09.2015 30.09.2015
17 Setembro/2015 10.10.2015 16.10.2015 17.10.2015 30.10.2015
18 Outubro/2015 10.11.2015 20.11.2015 21.11.2015 30.11.2015
19 Novembro/2015 10.12.2015 18.12.2015 19.12.2015 31.12.2015
20 Dezembro/2015 10.01.2016 15.01.2016 16.01.2016 29.01.2015

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 27 de novembro de 2014.

Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.