Instrução Normativa SEFIN nº 3 DE 03/12/2018

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 11 dez 2018

Altera Instrução Normativa nº 01, de 27 de março de 2014, que estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa Nota Fortaleza, para o sorteio de prêmios para a pessoa física tomadora de serviços, identificada na NFS-e.

O Secretário Municipal das Finanças de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 406 da Lei Complementar nº 159 , de 23 de dezembro de 2013, c/c o art. 13 do Decreto nº 13.300 , de 12 de fevereiro de 2014, e, ainda, o disposto no art. 6º, inciso IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio 2016.

Considerando a necessidade de promover ajustes no Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza, instituído pelo Decreto 13.300, de 2014, edisciplinado pela Instrução Normativa SEFIN nº 01 , de 27 de março de 2014, para fixar as datas dos eventos para o exercício de 2019.

Resolve:

Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa SEFIN nº 01 de 27 de março de 2014, Tabela I - Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

TABELA I CRONOGRAMA DE SORTEIO MENSAL DE PRÊMIOS DO PROGRAMA NOTA FORTALEZA.

Nº do Sorteio NFS-e abrangidas pelo sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante Data da extração da Loteria Federal do Brasil que servirá de base para a apuração dos contemplados Data limite para a publicação do resultado do sorteio
57 Janeiro/2019 10.02.2019 15.02.2019 16.02.2019 28.02.2019
58 Fevereiro/2019 10.03.2019 15.03.2019 16.03.2019 29.03.2019
59 Março/2019 10.04.2019 18.04.2019 20.04.2019 30.04.2019
60 Abril/2019 10.05.2019 17.05.2019 18.05.2019 31.05.2019
61 Maio/2019 10.06.2019 14.06.2019 15.06.2019 28.06.2019
62 Junho/2019 10.07.2019 19.07.2019 20.07.2019 31.07.2019
63 Julho/2019 10.08.2019 16.08.2019 17.08.2019 30.08.2019
64 Agosto/2019 10.09.2019 20.09.2019 21.09.2019 30.09.2019
65 Setembro/2019 10.10.2019 18.10.2019 19.10.2019 31.10.2019
66 Outubro/2019 10.11.2019 14.11.2019 16.11.2019 29.11.2019
67 Novembro/2019 10.12.2019 20.12.2019 21.12.2019 31.12.2019
68 Dezembro/2019 10.01.2020 17.01.2020 18.01.2020 31.01.2020

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 03 de dezembro de 2018.

Jurandir Gurgel Gondim Filho

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.