Instrução Normativa SEFIN nº 8 DE 28/11/2019

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 13 dez 2019

Altera Instrução Normativa nº 9, de 27 de novembro de 2014, que estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa Nota Fortaleza, para o sorteio de prêmios para a pessoa física tomadora de serviços, identificada na NFS-e.

O Secretário Municipal das Finanças de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 406 da Lei Complementar nº 159 , de 23 de dezembro de 2013, o art. 13 do Decreto nº 13.300 , de 12 de fevereiro de 2014, e, ainda, o art. 6º, inciso IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio 2016.

Considerando a necessidade de promover ajustes no Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza, instituído pelo Decreto 13.300 de 12 de fevereiro de 2014, e disciplinado pela Instrução Normativa nº 01, de 27 de março de 2014, e alterações posteriores para fixar as datas dos eventos para o exercício de 2020.

Resolve:

Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 01/2014, Tabela I - Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Tabela I - Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza.

Nº do Sorteio NFS-e abrangidas pelo sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante Data da extração da Loteria Federal do Brasil que servirá de base para a apuração dos contemplados Data limite para a publicação do resultado do sorteio
69 Janeiro/2020 10.02.2020 14.02.2020 15.02.2020 28.02.2020
70 Fevereiro/2020 10.03.2020 20.03.2020 21.03.2020 31.03.2020
71 Março/2020 10.04.2020 17.04.2020 18.04.2020 30.04.2020
72 Abril/2020 10.05.2020 15.05.2020 16.05.2020 29.05.2020
73 Maio/2020 10.06.2020 19.06.2020 20.06.2020 30.06.2020
74 Junho/2020 10.07.2020 17.07.2020 18.07.2020 31.07.2020
75 Julho/2020 10.08.2020 14.08.2020 15.08.2020 31.08.2020
76 Agosto/2020 10.09.2020 18.09.2020 19.09.2020 30.09.2020
77 Setembro/2020 10.10.2020 16.10.2020 17.10.2020 30.10.2020
78 Outubro/2020 10.11.2020 20.11.2020 21.11.2020 30.11.2020
79 Novembro/2020 10.12.2020 18.12.2020 19.12.2020 31.12.2020
80 Dezembro/2020 10.01.2021 15.01.2021 16.01.2021 29.01.2021

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 28 de novembro de 2019.

Jurandir Gurgel Gondim Filho

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.