Ato Declaratório COTEPE/ICMS nº 10 de 11/09/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 1989

Ratifica os Convênios ICMS nºs 72 a 75, 77 a 89 e 91 a 94/89.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, DECLARA

Ratificados os Convênios ICMS nºs 72 a 75, 77 a 89 e 91 a 94/89, celebrados na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 22 de agosto de 1989, e publicados no Diário Oficial da União do dia 24 de agosto de 1989:

CONVÊNIO ICMS nº 72/89 - Dispõe sobre obrigações acessórias, prazo de apresentação de documento de informação e apuração mensal e forma de recolhimento do ICMS no transporte aéreo.

CONVÊNIO ICMS nº 73/89 - Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido do ICMS às saídas internas e interestaduais de telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovidas por indústrias do setor.

CONVÊNIO ICMS nº 74/89 - Autoriza os Estados do Rio Grande do Norte e do Maranhão a conceder redução de base de cálculo do ICMS às saídas internas e interestaduais de sal marinho, quando promovidas por estabelecimentos extratores desse produto.

CONVÊNIO ICMS nº 75/89 - Introduz alteração no Convênio ICM nº 15/88, de 12 de julho de 1988.

CONVÊNIO ICMS nº 77/89 - Revoga a isenção concedida pelo Convênio ICM nº 8/83, de 22.02.1983.

CONVÊNIO ICMS nº 78/89 - Prorroga disposições do Convênio ICMS nº 60/89, de 29.05.1989.

CONVÊNIO ICMS nº 79/89 - Prorroga disposição do Convênio ICMS nº 36/89, de 24.04.1989.

CONVÊNIO ICMS nº 80/89 - Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.

CONVÊNIO ICMS nº 81/89 - Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

CONVÊNIO ICMS nº 82/89 - Acrescenta parágrafo à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 55/89, de 29.05.1989.

CONVÊNIO ICMS nº 83/89 - Altera disposições do Convênio ICM nº 7/89, de 27.02.1989, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS nº 84/89 - Dispõe sobre o diferimento e substituição tributária do ICMS nas operações com cassiterita no Território de Roraima.

CONVÊNIO ICMS nº 85/89 - Autoriza o Estado do Paraná a deixar de aplicar o disposto na Cláusula quarta do Convênio ICM nº 8/89, de 27.02.1989, em relação às exportações de farelo de germe de milho.

CONVÊNIO ICMS nº 86/89 - Dá nova redação à Cláusula quarta do Convênio ICMS nº 10/89, de 28.03.1989.

CONVÊNIO ICMS nº 87/89 - Isenta do ICMS as operações de mercadorias importadas para industrialização de componentes e derivados de sangue.

CONVÊNIO ICMS nº 88/89 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a estender o tratamento previsto no inciso I do art. 3º do Anexo Único do Convênio ICM nº 66/88, de 14.12.1988.

CONVÊNIO ICMS nº 89/89 - Altera o Convênio ICMS nº 38/89, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte.

CONVÊNIO ICMS nº 91/89 - Estende aos produtos semi-elaborados o mesmo tratamento dado em suas exportações.

CONVÊNIO ICMS nº 92/89 - Dispõe sobre a atualização monetária do ICMS devido.

CONVÊNIO ICMS nº 93/89 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a aderir às disposições do Convênio que especifica.

CONVÊNIO ICMS nº 94/89 - Concede redução de base de cálculo nas saídas internas dos derivados de petróleo que menciona.

Brasília, DF, 11 de setembro de 1989.

JOSÉ FERNANDO COSENTINO TAVARES