Convênio ICMS nº 78 de 22/08/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 1989

Prorroga disposições do Convênio ICMS 60/1989, de 29.05.1989.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. A redução de base de cálculo prevista nas cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 60/1989 passa de 50% para 25%.

2 - Cláusula segunda. Ficam prorrogados os demais benefícios previstos no Convênio ICMS 60/89.

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional e produzirá efeitos de 1º de setembro a 31 de dezembro de 1989.

Brasília, DF, 22 de agosto de 1989.