Convênio ICMS nº 89 de 22/08/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 1989

Altera o Convênio ICMS 38/1989, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O item III, da Cláusula primeira do Convênio ICMS 38/1989, de 24.04.1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"III - prestações com alíquota de 8%.
...........................................................................................................

c) 6,4%, até 31 de dezembro de 1989."

2 - Cláusula segunda. Fica acrescentado item à Cláusula primeira do Convênio ICMS 38/1989, de 24.04.1989, com a seguinte redação:

"IV - prestações com alíquota de 7%:
5.6%, a partir de 1º de janeiro de 1990."

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 22 de agosto de 1989.