Resolução SEFAZ nº 2464 DE 12/04/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 abr 2013

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2013.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

 

Resolve:

 

Art. 1º. As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2013 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Campo Grande, 12 de abril de 2013.

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

 

ANEXO ÚNICO

 

À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.464, DE 12 DE ABRIL DE 2013.

CALENDÁRIO FISCAL

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

Código de Controle

Periodicidade de Apuração

Data-limite/Recolhimento

 

 

 

Mês/Ref.

Maio

2013

Mês/Ref.

Junho

2013

1. NORMAL

1.1.0.0

Mensal

17.06.2013

15.07.2013

2. SEMANAL

1.4.0.0

Maio:

1°.05 - 08.05

09.05 - 15.05

16.05 - 23.05

24.05 - 31.05

Junho:

1°.06 - 08.06

09.06 - 15.06

16.06 - 23.06

24.06 - 30.06

 

13.05.2013

20.05.2013

27.05.2013

04.06.2013

 

12.06.2013

19.06.2013

26.06.2013

04.07.2013

3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)

1.2.0.0

Mensal

17.06.2013

15.07.2013

4. REGIMES ESPECIAIS

 

Quinzenal

 

 

4.1 Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota

2.2.1.0

1ª quinzena

2ª quinzena

04.06.2013

17.06.2013

05.07.2013

15.07.2013

4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota

2.2.1.1

Mensal

17.06.2013

15.07.2013

5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF19/89)

2.4.0.0

Mensal

01.07.2013

30.07.2013

6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6.1 Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Protocolo ICM 15/1985); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM 16/1985); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Protocolo ICM 17/1985); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/1985); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM 19/1985); Açúcar de cana (Protocolo ICMS 21/1991); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/1993 e Protocolo ICMS 32/1993); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/1994); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/2000); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/2006); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/1992); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/2004); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/2007); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/2007); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/2007); Farinha de trigo (Lei 1.810/1997, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B; (Lei 1.810/1997, art. 49, § 1º, XVIII); Carvão vegetal – estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/2010).

2.1.1.0

Mensal

19.06.2013

19.07.2013

6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07

6.2.1 Refinarias

6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/2007)

2.1.1.1

Mensal

10.06.2013

10.07.2013

6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007)

2.1.1.2

Mensal

20.06.2013

19.07.2013

6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007)

2.1.1.3

Mensal

10.06.2013

10.07.2013

6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336)

2.1.1.4

Mensal

1ª parcela

2ª parcela

27.05.2013 10.06.2013

27.06.2013 10.07.2013

6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS 20/2005); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/1992)

2.1.2.0

Mensal

19.06.2013

19.07.2013

6.4 Cimento (Protocolo ICM 11/2085)

2.1.3.0

Mensal

25.06.2013

25.07.2013

6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

2.2.2.0

Quinzenal

1ª quinzena

2ª quinzena

24.05.2013

06.06.2013

25.06.2013

04.07.2013

6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

1.5.0.0

Mensal

06.06.2013

04.07.2013

6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I)

2.5.0.0

Mensal

10.06.2013

09.07.2013

6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991);

2.1.4.0

Mensal

10.06.2013

09.07.2013

6.9 Compra não presencial – internet, telemarketing ou showroom (Protocolo ICMS 21/2011)

2.1.5.0

Mensal

10.06.2013

09.07.2013

7. Água canalizada

1.3.0.0

Mensal

20.06.2013

19.07.2013