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Resposta à Consulta nº 25720 DE 30/09/2022 - SP

Estadual - Publicado em 4 out 2022

ICMS – Energia elétrica – Aquisição interestadual em Ambiente de Contratação Livre (ACL) – Obrigações principal e acessórias. I.O destinatário paulista de energia elétrica adquirida em operação interestadual no ACL não será considerado contribuinte do ICMS em sentido estrito, caso não pratique outras atividades sujeitas ao imposto. II. O contribuinte eventual do ICMS, obrigado a se inscrever no CADESP por adquirir energia elétrica em operação interestadual, está dispensado do cumprimento de outras obrigações tributárias principal e acessórias relativas a operações não relacionadas à aquisição de energia elétrica. III.O destinatário da energia elétrica por ele adquirida em Ambiente de Contratação Livre (ACL) poderá solicitar a sua adesão a Regime Tributário Simplificado para lançamento e pagamento do imposto por ele devido na condição de contribuinte, previsto na Portaria SRE 14/2022, quando tal condição decorra exclusivamente dessas operações. IV. A pessoa jurídica querealize demodo habitual ou em volume que caracterize intuito comercialoperações de venda de mercadorias, incluindo as operações de venda de sucata, seráconsiderada contribuinte do ICMS em sentido estrito, estando normalmente obrigada à inscrição no CADESP, à emissão de Nota Fiscal e às demais obrigações acessórias a que estiver sujeita nos termos da legislação aplicável.

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