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Resposta à Consulta nº 26232 DE 22/09/2022 - SP

Estadual - Publicado em 26 set 2022

ICMS – Mercadoria vendida a consumidor final não contribuinte do imposto – Entrada de mercadoria para troca em estabelecimento fabricante de titularidade diversa daquele que efetuou a venda para consumidor final não contribuinte – Crédito – Emissão de Nota Fiscal – CFOP. I. Contribuinte que receber de consumidor final não contribuinte do ICMS mercadoria adquirida em estabelecimento de titularidade diversa daquele que realizou a venda deverá emitir Nota Fiscal relativa à entrada (artigo 136, inciso I, alínea “a”, do RICMS/2000), sob o CFOP 1.949 (“outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada”). II. O retorno de mercadoria adquirida por consumidor final não contribuinte do ICMS em estabelecimento de titularidade diversa daquele que efetuou a venda não enseja direito a crédito referente ao imposto debitado sobre a operação de saída original promovida pelo estabelecimento vendedor. III. A saída da nova mercadoria em substituição à mercadoria defeituosa recebida, bem como a comercialização da mercadoria recebida (após seu conserto) configuram nova saída e hipótese de incidência do imposto estadual e serão amparadas pela emissão do documento fiscal pertinente, com o devido destaque do ICMS, estando sujeitas às regras normais de incidência do ICMS prevista para a operação com o produto envolvido (artigo 2º, inciso I, do RICMS/2000).

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