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Resposta à Consulta nº 22678 DE 03/12/2020 - SP

Estadual - Publicado em 4 dez 2020

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Acondicionamento – Tratamento tributário – CFOP – Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). I. O acondicionamento que altera a apresentação do produto pela colocação de embalagem, ainda que em substituição à original, é uma modalidade de industrialização, para fins de aplicação da legislação do ICMS. II. Na hipótese em que o autor da encomenda remete todos os insumos empregados na industrialização, trata-se de operação de industrialização por conta de terceiros e aplica-se a disciplina prevista nos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000. III. O autor da encomenda deverá remeter os insumos para industrialização ao amparo da suspensão do lançamento do imposto, nos termos do artigo 402 do RICMS/2000, devendo emitir Nota Fiscal referente à saída com o CFOP 5.901. IV. Por ocasião do retorno da mercadoria industrializada, o estabelecimento industrializador deverá emitir Nota Fiscal, tendo como destinatário o estabelecimento de origem, autor da encomenda, na qual constarão os seguintes CFOPs: (i) 5.902, para o retorno dos insumos recebidos em seu estabelecimento diretamente do autor da encomenda; (ii) 5.124, nas linhas correspondentes aos materiais de propriedade do industrializador empregados no processo industrial e serviços prestados; (iii) 5.903, para o retorno dos insumos recebidos em seu estabelecimento diretamente do autor da encomenda, porém não aplicados no processo de industrialização, quando for o caso; e (iv) 5.949, para discriminar eventuais perdas não inerentes ao processo produtivo. V. Os insumos recebidos pelo industrializador e empregados no processo industrial devem ser devolvidos, ao autor da encomenda, sem o destaque do imposto estadual, tendo em vista que tal remessa está amparada pela suspensão do ICMS prevista no artigo 402 do RICMS/2000. VI. Na hipótese de industrialização por conta e ordem de terceiros, em que o autor da encomenda envia todos os insumos para o estabelecimento industrializador, em regra, a FCI deve ser preenchida pelo estabelecimento autor da encomenda.

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