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Resposta à Consulta nº 7576 DE 29/02/2016 - SP

Estadual - Publicado em 22 mar 2016

ICMS - Prestação de serviço de conserto e manutenção de máquinas e equipamentos fora do estabelecimento do prestador – Remessa, retorno e substituição de partes e peças. I. Na prestação de serviço de conserto e manutenção realizada fora do estabelecimento do prestador, com remessa de partes e peças que, eventualmente, serão empregadas no conserto de equipamentos ou máquinas, deve ser aplicada a disciplina referente à venda fora do estabelecimento (Portaria CAT-127/2015, artigos 3º a 5º). II.Na saída das partes e peças de seu estabelecimento, o prestador do serviço deve emitir Nota Fiscal em nome próprio, com destaque do imposto, utilizando o CFOP 5.904 - “Remessa para venda fora do estabelecimento” (artigo 3º, incisos I a III c/c seu § 1º, da Portaria CAT-127/2015). III.Quando da aplicação das partes e peças no equipamento, deve ser emitida Nota Fiscal em nome do proprietário do equipamento, com destaque do imposto, contendo as informações necessárias à correta identificação da situação, tais como os dados do proprietário, o endereço onde se encontra o equipamento consertado e a referência ao contrato de prestação de serviço de conserto e manutenção. IV.No retorno das partes e peças, emitir Nota Fiscal pela totalidade das mercadorias remetidas (peças/partes), com destaque do imposto no mesmo valor da Nota Fiscal de remessa, em obediência ao artigo 5º, I, da Portaria CAT-127/2015, independentemente da quantidade de peças e partes efetivamente retornadas, bem como consignar, nesse documento fiscal, o CFOP 1.904 - “Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento”, e as indicações requeridas pelo § 1º do mesmo artigo 5º.

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