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Resposta à Consulta nº 5592/2015 DE 24/06/2016 - SP

Estadual - Publicado em 24 jun 2016

Ementa ICMS – Operações internas e interestaduais com materiais auxiliares médico-hospitalares (descartáveis), destinados a hospitais ou clínicas não contribuintes do imposto, para a realização de cirurgias – Consignação mercantil – Ajuste SINIEF-11/2014 – CFOP. I. A consignação mercantil é operação realizada entre contribuintes do ICMS, não havendo previsão para sua utilização na remessa de mercadorias a não contribuinte do imposto. II. O regime especial estabelecido pelo Ajuste SINIEF–11/2014 possui previsão de aplicação apenas às operações internas e interestaduais que envolvam próteses médico-hospitalares. III. A saída de materiais auxiliares de operações cirúrgicas, não considerados implantes e próteses médico-hospitalares, destinada a hospitais ou clínicas não contribuintes do imposto para a realização de cirurgias, deve obedecer aos procedimentos ordinários previstos na legislação quanto às obrigações principal e acessórias do imposto. IV. A Nota Fiscal referente à venda dos materiais auxiliares para cirurgia a não contribuintes paulistas deve conter a indicação do CFOP 5.102 ("Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros"), ou do 6.108 ("Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte") caso esses destinatários se situem em outro Estado. O documento referente à eventual devolução da mercadoria, que também deve ser emitido pelo remetente, deverá conter a indicação do CFOP 1.202/2.202 ("Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros").

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