Portaria PGF nº 896 de 24/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011

Atribui competências aos órgãos de execução que especifica e dá outras providências.

O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 , considerando o disposto na Portaria AGU nº 219, de 26 de abril de 2004 , e na Portaria PGF nº 922, de 16 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009 , e ressalvadas as competências atribuídas no art. 2º.

Parágrafo único. A assunção da representação judicial atribuída no caput dar-se-á, imediatamente, em relação às atividades de todas as autarquias e fundações públicas federais.

Art. 2º As Procuradorias Federais, Especializadas ou não, junto à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFET/TO, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS prestarão a consultoria e o assessoramento jurídicos das respectivas autarquias e fundações no Estado do Tocantins.

Parágrafo único. Observar-se-á o disposto na Portaria PGF nº 311, de 17 de maio de 2007 , quanto à consultoria e o assessoramento jurídicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.

Art. 3º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Palmas prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Palmas/TO.

§ 1º A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios, que serão prestados pela Procuradoria Federal no Estado do Tocantins, responsável pela representação judicial da autarquia.

§ 2º A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Palmas atuarão em regime de colaboração, sob coordenação da primeira.

Art. 4º A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins e as Procuradorias Federais, Especializadas ou não, mencionadas no art. 2º, atuarão em colaboração mútua, sob a coordenação da primeira.

Art. 5º A contar da data da assunção da representação judicial prevista no parágrafo único do art. 1º, todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Federal no Estado do Tocantins, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008 .

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.

Art. 7º Fica revogada a Portaria PGF nº 911 de 20 de novembro de 2007 , DOU de 22 de novembro de 2007, seção 1, página 54, Portaria PGF nº 134 de 06 de fevereiro de 2008 , DOU de 07 de fevereiro de 2008, seção 1, página 1, Portaria PGF nº 160 de 11 de fevereiro de 2008 , DOU de 13 de fevereiro de 2008, seção 1, página 3, Portaria PGF nº 590 de 09 de julho de 2008 , DOU de 11 de julho de 2008, seção 1, página 12, Portaria PGF nº 807 de 25 de agosto de 2008 , DOU de 26 de agosto de 2008, seção 1, página 12, Portaria PGF nº 410 de 27 de abril de 2009 , DOU de 28 de abril de 2009, seção 1, páginas 06.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS