Portaria AGU nº 219 de 26/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2004

Dispõe sobre a instalação da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais.

O Advogado-Geral da União, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

Considerando a necessidade de se dar continuidade ao processo de implantação da Procuradoria-Geral Federal de modo a proporcionar-lhe o pleno exercício da sua competência, na forma disciplinada pela referida Lei nº 10.480, de 2002;

Considerando a circunstância de que a Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais exerce a representação judicial de diversas autarquias e fundações públicas federais, por força da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001;

Considerando a existência de estrutura física e logística adequadas à instalação da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais e ao início de sua atividade finalística, resolve:

Art. 1º Fica instalada a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, com a competência para exercer, em conjunto com a Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais até agora por esta exercida na forma dos arts. 11-A e 11-B da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001.

Parágrafo único. A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais assumirá, gradativamente, a representação judicial das entidades de que trata este artigo.

Art. 2º Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e praticar os demais atos necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Fica designado o Procurador Federal Donizete Itamar Godinho, matrícula SIAPE nº 6669933, para responder pela Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÁLVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA