Portaria PGF nº 807 de 25/08/2008

Norma Federal

Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Tocantins a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria PGF nº 896, de 24.10.2011, DOU 25.10.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Tocantins a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA no Estado do Tocantins, a partir de 1º de setembro de 2008.

Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA em Palmas/TO prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA no Estado do Tocantins e exercerá, em caráter extraordinário, a sua representação judicial para o ajuizamento de ações de desapropriação, de reintegração de posse e as necessárias à retomada de áreas públicas indevidamente ocupadas.

§ 1º A competência atribuída na forma do caput contempla a prática de todos os atos administrativos e judiciais até a decisão que aprecie o pedido liminar e/ou de antecipação dos efeitos da tutela, caso exista.

§ 2º Todas as citações e intimações dirigidas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA serão recebidas pela Procuradoria Federal no Estado do Tocantins e distribuídas à Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA, quando referentes às ações especificadas no caput, na forma da Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 .

Art. 3º A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA em Palmas/TO prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela primeira.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS"