Portaria PGF nº 160 de 11/02/2008

Norma Federal

Atribui à Procuradoria Federal no Estado de Tocantins a representação judicial do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

Notas:

1) Revogada pela Portaria PGF nº 896, de 24.10.2011, DOU 25.10.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, de 22 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Tocantins a representação judicial do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no Estado de Tocantins.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 128, de 31 de janeiro de 2008 .

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS"