Portaria PGF nº 590 de 09/07/2008
Norma Federal
Atribui à Procuradoria Federal no Estado de Tocantins a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio no Estado de Tocantins e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria PGF nº 896, de 24.10.2011, DOU 25.10.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200 de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Tocantins a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no Estado de Tocantins.
Art. 2º A Procuradoria Federal no Estado de Tocantins prestará colaboração à Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA nas suas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, sob a coordenação do responsável pela primeira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS"