Portaria PGF nº 535 de 27/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2008

Fixa os prazos para o encaminhamento de citações, intimações e notificações.

Notas:

1) Revogada pela Portaria PGF nº 779, de 29.09.2010, DOU 01.10.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, considerando o disposto na Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal que receberem citação, intimação ou notificação referente a autarquia ou fundação pública federal da qual não detenham a representação judicial, deverão encaminhá-las ao órgão de execução competente para o atendimento da determinação judicial, certificando-se de seu efetivo recebimento, através do meio mais célere disponível, preferencialmente, por meio eletrônico, em:

I - até 48 (quarenta e oito) horas a contar de seu recebimento, para os prazos iguais ou superiores a 5 (cinco) dias;

II - imediatamente, para os prazos inferiores a 5 (cinco) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS"