Portaria PGF nº 410 de 27/04/2009
Norma Federal
Atribui à Procuradoria Federal no Estado de Tocantins a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos em matéria de benefícios e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria PGF nº 896, de 24.10.2011, DOU 25.10.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Tocantins a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, em matéria de benefícios, da Gerência Executiva do INSS em Palmas/TO, a partir de 27 de abril de 2009, observada a sua competência territorial.
Art. 2º A Procuradoria Federal no Estado de Tocantins e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Palmas/TO prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela primeira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ratificando-se os atos anteriormente praticados.
MARCELO DA SILVA FREITAS"