Decreto nº 58589 DE 26/12/2018

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 27 dez 2018

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

(Revogado pelo Decreto Nº 59160 DE 26/12/2019, com efeitos a partir de 01/01/2020):

Bruno Covas, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 2º Os recolhimentos de preços públicos objeto deste decreto deverão observar as rubricas de receitas às quais o item pertença e seu código SAF.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogado o Decreto nº 58.049, de 22 de dezembro 2017, com as alterações dos Decretos nº 58.109, de 1 de fevereiro de 2018, nº 58.124, de 8 de março de 2018, e nº 58.578, de 19 de dezembro de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 26 de dezembro de 2018.

ANEXO

Tabela integrante do Decreto nº 58.589 , de 26 de dezembro de 2018

ITEM CÓDIGO DO SERVIÇO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PREÇO 2019
(R$)
1. Receitas de Aluguel (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.0.01.1.1-01.00.000.000.11.01.000) - SAF 24669
1.1.   OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS - POR MÊS  
1.1.1. 8000 Imóveis construídos para habitação ou exploração comercial 1/12 de 10% do valor do imóvel apurado na ocasião
1.1.2. 8001 Imóveis construídos ocupados por entidades assistenciais 1/12 de 10% do valor fiscal do imóvel na ocasião
1.1.3. 8002 Imóveis não construídos destinados a exploração comercial 1/12 de 6% do valor do imóvel na ocasião
1.1.4. 8003 Imóveis não construídos ocupados por entidades assistenciais 1/12 de 6% do valor fiscal do imóvel na ocasião
1.1.5. 8004 Imóveis não construídos ocupados por empreiteiras para obras 1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião
1.1.6. 8005 Imóveis não construídos ocupados por circos e/ou atividades afins 1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião
1.1.7. 8006 Instalação de banca de flores em logradouros - por mês, por m², por unidade 44,90
1.1.8. 8007 Área destinada a "Campanha de Alimento mais Barato" - por m²/mês 82,10
2. Outras Receitas de Concessões e Permissões (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.0.02.1.1-03.13.000.000.11.01.000) - SAF 24787
2.1. 8851 Ocupação e uso do solo por postes - por m2, por mês 46,00
2.2.   FILMAGENS  
2.2.1   GALERIA PRESTES MAIA - POR DIA  
2.2.1.1 4977 Por período de 6 horas diurnas 1.500,00
2.2.1.2 4978 Por período de 6 horas noturnas 3.000,00
2.2.2   EDIFÍCIO MATARAZZO  
2.2.2.1 4979 Por período de 6 horas diurnas 3.000,00
2.2.2.2 4980 Por período de 6 horas noturnas 6.000,00
2.3.   FILMAGENS E GRAVAÇÕES  
2.3.1.   NCI, Centro de Referencia da Cidadania do Idoso, SASF, Clube da Turma, Circo Social, CCInter, CRAS, CCA, Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo, CJ, CREAS, Centro POP, CPAS  
2.3.1.1. 4981 Por período de 6 horas diurnas 1.000,00
2.3.1.2. 4982 Por período de 6 horas noturnas 2.000,00
2.3.2.   ESPAÇO PÚBLICO DO APRENDER SOCIAL (ESPASO)  
2.3.2.1. 4983 Por um período de 6 horas diurnas 1.500,00
2.3.2.2. 4984 Por um período de 6 horas noturnas 3.000,00
2.3.3.   EDIFÍCIO SEDE DA SMADS  
2.3.3.1. 4985 Por um período de 6 horas diurnas 2.500,00
2.3.3.2. 4986 Por um período de 6 horas noturnas 5.000,00
2.4.   FILMAGENS E GRAVAÇÕES  
2.4.1 4987 NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 2.2. e 2.3. Aplicar desconto s/preço base conforme Anexo único do Dec. 56.905/2016
2.4.2 4988 NÍVEL II - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 2.2. e 2.3. Aplicar desconto s/preço base conforme Anexo único do Dec. 56.905/2016

Considera-se:

I. Evento artistico-cultural: aquele que se relaciona as atividades de teatro, dança, musica, circo, pintura, desenho, grafiti, escultura, trabalhos manuais,

II. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais

III. Fins jornalísticos: referem-se as atividades de coleta, investigação e analise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios

IV. Fins publicitários: referem-se as atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, radio.

V. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível.

VI. Evento corporativo, interesse diverso ou privativo: e o uso do espaço ou acervo que busque concretizar os interesses privados ou de um grupo

Observações:

Para filmagens sem fins jornalísticos:

1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente a SPCine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/2016 .

2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas as 18 horas e horas noturnas das 18 horas as 06 horas.

3. não ha cobrança proporcional ao numero de horas de filmagem nos períodos diurnos.

4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao numero de horas de filmagem autorizada, tomando como base de calculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas.

5. não ha cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes a Secretaria

2.5.   SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO DE BICICLETAS  
2.5.1. 4922 Padrão 1 - ate 5.000 bicicletas Aplicar fórmula conforme arts. 7º a 9º da Res. 17, de 12.12.2017, do CMUV
2.5.2. 4923 Padrão 2 - de 5.001 bicicletas ate 10.000 bicicletas Aplicar fórmula conforme arts.7º a 9º da Res. 17, de 12.12.2017, do CMUV
2.5.3. 4924 Padrão 3 - a partir de 10.001 Aplicar fórmula conforme arts. 7º a 9º da Res. 17, de 12.12.2017, do CMUV
2.5.4. 4925 Padrão 4 - bicicletas disponibilizadas fora do centro expandido em raio de até 600 metros de estações ou terminais de transporte público Aplicar fórmula conforme arts. 7º a 9º da Res. 17, de 12.12.2017, do CMUV
2.6.   AUTÓDROMO JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS  
2.6.1.   COMPETIÇÕES/ATIVIDADES ESPORTIVAS  
2.6.1.1. 4926 Pista Oficial/Competições/Atividades Esportivas/Diurno - Sexta-feira a Domingo e Feriados/8h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59)/P1, B, B1, B2, B3, B4, B5, B6, E1, E3, E4 e E5/Por período 45.820,00
2.6.1.2. 4927 Pista Oficial/Competições/Atividades Esportivas/Noturno - Sexta-feira a Domingo e Feriados/19h00 às 23h00 (áreas auxiliares - das 12h00 as 11h59)/P1, A ou A1, E2 ou A2/Por período 10.460,00
2.6.1.3. 4928 Pista Oficial/Competições/Atividades Esportivas/Diurno - Segunda-feira a quinta-feira/08h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59)/P1, B, B1, B2, B3, B4, B5, B6, E1, E3, E4 e E5/Por período 27.600,00
2.6.1.4. 4929 Pista Oficial/Competições/Atividades Esportivas/Noturno - Segunda-feira a quinta-feira/19h00 às 23h00 (áreas auxiliares - das 12h00 as 11h59)/P1, A ou A1, E2 ou A2/Por período 10.460,00
2.6.1.5. 4930 Pista Oficial/Aula de Pilotagem (exclusivamente carros)/Segunda-feira a Terca-feira/08h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 12h00 as 11h59)/P1, A ou A1, E2 ou A2/Por período 5.520,00
2.6.1.6. 4931 Retão/Competições/Atividades Esportivas/Segunda-feira a domingo/08h01 às 13h00/13h01 às 18h00/18h00 às 23h00/P2 e E8/Por período 4.416,00
2.6.1.7. 4932 Ferradura/Competições/Atividades Esportivas/Segunda-feira a domingo/08h01 às 13h00/13h01 às 18h00/18h00 às 23h00/P3/Por período 4.416,00
2.6.1.8. 4933 Pista Off Road/Competições/Atividades Esportivas/Segunda-feira a domingo/08h01 às 13h00/13h01 às 18h00/18h00 às 23h00/P4 e E2/Por período 4.416,00
2.6.1.9. 4989 Kartódromo/Competições/Kart Estadual/Sexta-Feira, Sábado, Domingo e Feriados/08h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59)/E6, P5, B7, B8 e K1/Por período 2.565,50
2.6.1.10. 4990 Kartódromo/Competições/Kart Nacional/Sexta-Feira, Sábado, Domingo e Feriados/08h00 as 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59)/E6, P5, B7, B8 e K2/Por período 3.964,30
2.6.1.11. 4991 Kartódromo/Treino/Todos os dias/08h00 às 17h00/E6, P5, B8 e K1/Por período 700,70
2.6.1.12. 4992 Kartódromo/Treino/Todos os dias/18h00 às 23h00/E6, P5, B8 e K1/Por período 961,71
2.6.1.13. 4993 Kartódromo/Lazer/Locação/Todos os dias/08h00 as 17h00/E6, P5, K1 e K2/Por período 800,00
2.6.1.14. 4994 Kartódromo/Lazer/Locação/Todos os dias/18h00 as 23h00/E6, P5, K1 e K2/Por período 1.100,00
2.6.2.   EVENTOS: COORPORATIVOS, EMPRESARIAIS, PROMOCIONAIS OU APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS  
2.6.2.1. 4934 Pista Oficial/Coorporativos, Empresariais ou Promocionais/Diurno - Todos os dias da Semana/08h00 as 18h00
(áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59)/P1, B, B1, B2, B3, B4, B5, B6, E1, E3, E4 e E5/Por período
61.820,00
2.6.2.2. 4935 Pista Oficial/Coorporativos, Empresariais ou Promocionais/Noturno - Todos os dias da Semana/18h30 as 23h30
(áreas auxiliares - das 12h00 as 11h59)/P1, A ou A1, E2 ou A2/Por período
30.910,00
2.6.2.3. 4936 Retão/Coorporativos, Empresariais, Promocionais ou Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/P2 e E8/Por dia 29.150,00
2.6.2.4. 4937 Ferradura/Coorporativos, Empresariais, Promocionais ou Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/P3/Por dia 29.150,00
2.6.2.5. 4938 Pista Off Road/Coorporativos, Empresariais ou Promocionais/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/P4 e E2/Por dia 19.630,00
2.6.2.6. 4939 Anfiteatro Ferradura/Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/P1, P3 e E1/Por dia 133.200,00
2.6.2.7. 4940 Arena/Coorporativos, Empresariais ou Promocionais/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E1/Por dia 30.120,00
2.6.2.8. 4941 Arena/Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E1/Por dia 214.340,00
2.6.2.9. 4942 Área dos Portões 7 e 8/Coorporativos, Empresariais ou Promocionais/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E3 e E4/Por dia 11.000,00
2.6.2.10. 4943 Área dos Portões 7 e 8/Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E3 e E4/Por dia 39.970,00
2.6.2.11. 4944 Área entre os Portões A a TL/Coorporativos, Empresariais ou Promocionais/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E5/Por dia 12.200,00
2.6.2.12. 4945 Área entre os Portões A a TL/Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E5/Por Dia 44.340,00
2.6.2.13. 4946 Área em frente a Administração/Coorporativos, Empresariais, Promocionais ou Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E2 /Por dia 7.872,00
2.6.2.14. 4947 Área em frente a Administração/Coorporativos, Empresariais, Promocionais ou Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E2 /Por dia 15.740,00
2.6.2.15. 4948 Área das quadras ao lado do Hospital/Coorporativos, Empresariais, Promocionais ou Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/A2/Por dia 26.660,00
2.6.2.16. 4949 Área do Setor Z/Coorporativos, Empresariais ou Promocionais/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E7/Por dia 5.520,00
2.6.2.17. 4950 Área do Setor Z/Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E7/Por dia 36.590,00
2.6.2.18. 4951 Tribuna de Honra/Coorporativos, Empresariais, Promocionais ou Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/B4/Por dia 13.690,00
2.6.2.19. 4952 Sala de Imprensa/Coorporativos, Empresariais, Promocionais ou Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/A/Por Dia 13.690,00
2.6.2.20. 4953 HC Superior/Coorporativos, Empresariais, Promocionais ou Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/A1/Por dia 5.520,00
2.6.2.21. 4954 HC Intermediário/Coorporativos, Empresariais, Promocionais ou Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/A1/Por dia 18.990,00
2.6.2.22. 4955 HC Inferior/Coorporativos, Empresariais, Promocionais ou Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/A1/Por dia 5.520,00
2.6.2.23. 4956 Autódromo/Coorporativos, Empresariais, Promocionais ou Apresentações Artísticas/Autódromo Total - Acima de 07 diárias/00h00 as 23h59/Todas as áreas do Autódromo conforme proposta/por dia 65.140,00
2.6.2.24. 4995 Kartódromo/Apresentações Artísticas/Eventos Coorporativos/Kartódromo + estacionamento do Kartódromo/00h00 as 23h59/E6, P5, B7, B8 e K1/Por dia 34.000,00
2.6.3.   ESTACIONAMENTOS  
2.6.3.1. 4957 Estacionamento Arena/Estacionamento/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E1/por dia 7.728,00
2.6.3.2. 4958 Estacionamento em frente a Administração/Estacionamento/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E2/por dia 3.941,00
2.6.3.3. 4959 Estacionamento Portão 7 e 8/Estacionamento/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E3 e E4/por dia 5.476,00
2.6.3.4. 4960 Estacionamento Portão A ao TL/Estacionamento/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E5/por dia 6.094,00
2.6.3.5. 4961 Estacionamento P9 - Kartódromo/Estacionamento/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E6/por dia 4.372,00
2.6.3.6. 4962 Estacionamento - Portão Z/Estacionamento/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E7/por dia 2.186,00
2.6.3.7. 4963 Estacionamento Perimetral - Portão 9 ao D/Estacionamento/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E8/por dia 5.520,00
2.6.4.   MONTAGEM E DESMONTAGEM  
2.6.4.1. 4964 Todos os Equipamentos/Montagem e Desmontagem/Com uso da pista - Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/áreas selecionadas em proposta com disponibilidade total da Pista Oficial/por dia 18.480,00
2.6.4.2. 4965 Todos os Equipamentos/Montagem e Desmont. ou Carga e Descarga Show/Sem uso da pista -2ª a domingo/0h00 as 23h59/áreas selecionadas em proposta exceto pista oficial, de acordo com a disponibilidade/por dia 2.053,00
2.6.4.3. 4966 Autódromo/Montagem e Desmontagem Show/Palco/Sem uso de pista - Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/áreas selecionadas em proposta exceto pista oficial, de acordo com a disponbildiade/por dia 6.955,00
2.6.4.4. 4996 Kartódromo/Montagem/Desmontagem/Com uso da pista apresentação artística/00h00 as 23h59/áreas selecionadas em proposta, com disponbilidade total da pista/Por dia 7.696,30
2.6.4.5. 4997 Kartódromo/Montagem/Desmontagem/Com uso da pista/00h00 as 23h59/áreas selecionadas em proposta, com disponbilidade total da pista/Por dia 2.500,00
2.6.4.6. 4998 Kartódromo/Montagem/Desmontagem/Sem uso da pista/00h00 as 23h59/áreas selecionadas em proposta, exceto pista, de acordo com disponibilidade/Por dia 700,00
2.6.5.   FILMAGEM/FOTOGRAFIA  
2.6.5.1. 4967 Autódromo/Filmagem/Esportiva/00h00 as 23h59/conforme áreas selecionadas em proposta/por hora 828,00
2.6.5.2. 4968 Autódromo/Filmagem/Comercial/Eventos/00h00 as 23h59/conforme áreas selecionadas em proposta/por hora 1.656,00
2.6.6.   DIREÇÃO DEFENSIVA  
2.6.6.1. 4969 Ferradura ou Retao/Aula de direção defensiva/Segunda-feira a domingo/08h00 as 18h00/P2 ou P3/por dia 7.287,00
2.6.6.2. 4970 Ferradura ou Retao/Aula de direção defensiva/Segunda-feira a domingo/07h00 as 12h00 OU das 13h00 as 18h00/P2 ou P3/1/2 período 4.372,00
2.6.6.3. 4971 Ferradura ou Retao/Aula de direção defensiva/Segunda-feira a domingo - de 50 a 100 dias de uso/08h00 as 18h00/P2 ou P3/por dia de uso 4.968,00
2.6.6.4. 4972 Ferradura ou Retao/Aula de direção defensiva/Segunda-feira a domingo - apos ultrapassar 100 diárias/08h00 as 18h00/P2 ou P3/por dia de uso 4.416,00
2.6.6.5. 4973 Pista Off Road/Aula de direção defensiva/Segunda-feira a domingo/08h00 as 18h00/P4 e E2/por dia 7.287,00
2.6.6.6. 4974 Pista Off Road/Aula de direção defensiva/Segunda-feira a domingo/07h00 as 12h00 OU das 13h00 as 18h00/P4 e E2/1/2 período 4.372,00
2.6.7. 4975 Pista Oficial/Campeonatos Estaduais/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/Por dia 18.770,00
2.6.8. 4976 Hospitality Center/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/A1/Por dia 2.928,00
(Acrescentado pelo Decreto Nº 58833 DE 01/07/2019):
2.7. 5419 Portaria de Autorização para o comércio e prestação de serviços em vias e logradouros públicos A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no Decreto nº 58.831 , de 1º de julho de 2019, que institui o Sistema TÔ LEGAL, a Portaria de Autorização, bem como cria a Supervisão de Controle do Uso do Espaço Público - SCUEP

Descritivo da áreas

P1 Pista Oficial Autódromo
P2 Pista Antiga Retao
P3 Pista Antiga Ferradura
P4 Pista Off Road
P5 Pista Oficial Kartódromo
B Boxes
B1 Paddock
B2 Salas de Apoio
B3 CCO - Centro de Controle Aperacional
B4 Tribuna de Honra
B5 Bilheteria
B6 Hospital
B7 Boxes Kartódromo (de acordo com disponibilidade)
B8 área Tecnica em frente aos Boxes
E1 Estacionamento Arena
E2 Estacionamento em frente a Administração
E3 Estacionamento Portão 7 - Quadras
E4 Estacionamento Portão 8 - Seringueira
E5 Estacionamento Portão A ao TL
E6 Estacionamento P9 - Kartódromo
E7 Estacionamento - Portão Z
E8 Estacionamento Perimetral - Portão 9 ao D
A Sala de Impressa
A1 HC´s
A2 Quadras - Hospital
K1 Banheiros e áreas Comuns
K2 áreas dedicadas ao Kart Lazer

Observações:

a) Poderão ser comercializados períodos fracionãos em hora, devendo ser cobrado o valor proporcional ao previsto em tabela.

b) Para o período de Locação de montagem com uso de pista, o interessado terá acesso a pista para montagem de estruturas auxiliares (bandeiras, materiais publicitários, entre outros) durante o período previsto em contrato. Testes de veículos deverão apresentar os documentos de liberação dos órgãos públicos e cumprir os itens de segurança exigidos pelo Autódromo de Interlagos, vedada qualquer Utilização comercial para o período de montagem.

c) A montagem sem uso de pista só da acesso a Pista Oficial durante o horário de realização do evento previsto em contrato. Permitindo que o Autódromo comercialize o equipamento para outro evento durante este período. Ficando a Administração incumbida de compatibilizar os usos simultâneos.

d) Os custos de energia elétrica e água serão de responsabilidades do organizador do evento.

e) No custo não estão inclusos o resgate medico, o seguro dos veículos, materiais e equipamento.

f) A liberação da pista devera respeitar os períodos contratados

g) O promotor concorda com qualquer evento paralelo comercializado pela São Paulo Turismo, nas demais áreas do autódromo.

h) O estacionamento E6 devera ser compartilhado com todos os usuários para os períodos selecionados.

i) Todas as atividade esportivas realizadas deverão respeitar os regulamentos de uso técnico desportivo, inclusive sobre a permanência de ambulâncias e equipes de resgate.

3. Estádio Municipal (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.0.02.1.1-03.03.000.000.11.01.000) - SAF 24737
3.1.   ESTÁDIO MUNICIPAL "JACK MARIN"  
3.1.1. 8009 campo de futebol - por terceiros - por hora diurna 59,60
3.1.2. 8010 campo de futebol - por terceiros - por hora noturna 119,20
3.1.3. 9549 campo de futebol society com grama sintética - por terceiros - por hora diurna 130,70
3.1.4. 9550 campo de futebol society com grama sintética - por terceiros - por hora noturna 171,50
3.1.5. 8011 quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora diurna 54,40
3.1.6. 8012 quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora noturna 105,60
3.1.7. 9922 mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por terceiros - por hora 100,50
3.1.8. 9923 instalação de trailer, veiculo ou barraca, para a venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos, integrantes ou não, do calendário da SEME - por unidade 124,50
3.2.   ESTÁDIO MUNICIPAL "PAULO MACHADO DE CARVALHO" - PACAEMBU  
3.2.1.   Campo de futebol  
3.2.1.1. 8013 jogos com cobrança de ingressos - diurnos - garantia mínima R$ 35.259,00 ou (Observação: o serviço inclui um treino de 90 minutos no dia anterior a data do jogo, desde que formalmente solicitado) 12% sobre a receita bruta ou R$ 80.285,00, o que for menor
3.2.1.2. 8014 jogos com cobrança de ingressos - noturnos - garantia mínima R$ 36.613,00 ou (Observação: o serviço inclui um treino de 90 minutos no dia anterior a data do jogo, desde que formalmente solicitado) 15% sobre a receita bruta ou R$ 100.352,00, o que for menor
3.2.1.3. 8015 jogos sem cobrança de ingressos - diurnos 33.489,00
3.2.1.4. 8016 jogos sem cobrança de ingressos - noturnos 36.838,00
3.2.1.5. 8017 eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - diurno - garantia mínima de R$ 209.277,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.2.1.6. 8018 eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - noturno - garantia mínima de R$ 234.358,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.2.1.7. 8019 eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobrança de ingressos - diurno 209.297,00
3.2.1.8. 8020 eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobrança de ingressos - noturno 234.411,00
3.2.1.9. 8021 mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização de evento - por hora diurna ou noturna 2.083,89
3.2.1.10.   Eventos não esportivos - período das 8:00 as 18:00 hs  
3.2.1.10.1. 8022 Filmagem (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de oficio timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação). 9.133,00
3.2.1.10.2. 9615 Fotos (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de oficio timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação). 4.567,00
(Acrescentado pelo Decreto Nº 58792 DE 07/06/2019):
3.2.1.10.3.   Treinos sem cobrança de ingressos - diurnos, para eventos que pertençam ao calendário de eventos estratégicos do município 6.697,80
3.2.1.11.   Eventos não esportivos - período das 18:00 as 24:00 hs  
3.2.1.11.1. 8023 Filmagem (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de oficio timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação). 15.219,00
3.2.1.11.2. 9616 Fotos (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de oficio timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação). 7.610,00
(Acrescentado pelo Decreto Nº 58792 DE 07/06/2019):
3.2.1.11.3.   Treinos sem cobrança de ingressos - noturnos, para eventos que pertençam ao calendário de eventos estratégicos do município 7.367,60
3.2.1.12. 9548 Uso das lanchonetes e/ou permanência de ambulantes, com infraestrutura para venda de alimentos, nas hipóteses dos itens 3.2.1.1, 3.2.1.2, 3.2.1.5 e
3.2.1.6. Prazo 24H p/montagem e 24H p/desmontagem
11.694,00
3.2.1.13. 9555 Uso das lanchonetes e/ou permanência de ambulantes, com infraestrutura para venda de alimentos, nas hipóteses dos itens 3.2.1.3, 3.2.1.4, 3.2.1.7 e
3.2.1.8. Prazo 24H p/montagem e 24H p/desmontagem.
6.497,00
3.2.1.14. 5283 Após o prazo sem a retirada da infraestrutura ref. itens 3.2.1.12 e 3.2.1.13, multa e adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada por jogo ou evento e será cobrado por dia 1.302,00
3.2.2.   QUADRAS  
3.2.2.1.   QUADRAS DE TÊNIS DESCOBERTAS  
3.2.2.1.1. 8024 Utilização por amadores - hora diurna 77,50
3.2.2.1.2. 8025 Utilização por amadores - hora noturna 111,00
3.2.2.1.3. 8026 Competição profissional sem cobrança de ingresso - diária 2.514,00
3.2.2.1.4. 8027 Competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 2.514,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.2.2.1.5. 8028 Competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 2.639,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.2.2.1.6. 8029 Competição amadora sem cobrança de ingresso - diária 2.514,00
3.2.2.1.7. 8030 Competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 2.514,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.2.2.1.8. 8031 Competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 2.738,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.2.2.2.   QUADRAS DE TÊNIS COBERTA  
3.2.2.2.1. 8032 Utilização por amadores - hora diurna 126,50
3.2.2.2.2. 8033 Utilização por amadores - hora noturna 152,60
3.2.2.2.3. 8034 Competição profissional sem cobrança de ingresso - diária 4.188,00
3.2.2.2.4. 8035 Competição profissional com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 4.170,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.2.2.2.5. 8036 Competição profissional com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 4.598,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.2.2.2.6. 8037 Competição amadora sem cobrança de ingresso - diária 4.188,00
3.2.2.2.7. 8038 Competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 4.170,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.2.2.2.8. 8039 Competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 4.598,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.2.3.   PISCINA  
3.2.3.1. 8040 Utilização por amadores/profissionais - hora diurna individual 127,50
3.2.3.2. 8041 Utilização por amadores/profissionais - hora noturna individual 152,60
3.2.3.3. 8042 Competição profissional sem cobrança de ingresso - diária 10.886,00
3.2.3.4. 8043 Competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 9.860,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.2.3.5. 8044 Competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 12.049,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.2.3.6. 8045 Competição amadora sem cobrança de ingresso - diária 10.886,00
3.2.3.7. 8046 Competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 10.868,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.2.3.8. 8047 Competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 12.049,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.2.4.   SALÃO NOBRE  
3.2.4.1. 8050 período das 8:00 as 18:00hs. 7.610,00
3.2.4.2. 9617 período noturno 9.892,00
3.2.5. 8053 vão livre do Toboga - área externa - diária 4.188,00
3.2.6. 8055 outros locais - diária por m² 77,50
3.2.7. 8056 bilheteria (por setor) - para eventos não realizados no estádio - diária 328,20
3.2.8.   GINÁSIO POLIESPORTIVO  
3.2.8.1. 8057 por hora diurna 277,00
3.2.8.2. 8059 Por hora noturna 344,00
3.2.8.3. 8060 Eventos sem cobrança de ingresso 7.369,00
3.2.8.4. 8061 Eventos com cobrança de ingresso - diurnos - garantia mínima de R$ 7.347,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.2.8.5. 8062 Eventos com cobrança de ingresso - noturnos - garantia mínima de R$ 8.094,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.2.8.6. 8063 Mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna 723,90
3.2.8.7. 9894 Utilização da lanchonete do ginásio e/ou permanência de ambulantes no interior do ginásio para a venda de alimentos, nas hipóteses dos itens 3.2.8.1 a
3.2.8.6 - por período
585,00
3.3.   ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL "MIE NISHI"  
3.3.1.   CAMPO DE BEISEBOL  
3.3.1.1. 8064 Campo de beisebol, por terceiros - hora diurna 90,00
3.3.1.2. 8065 Campo de beisebol, por terceiros - hora noturna 178,00
3.3.1.3. 8066 Ccampo de beisebol, por terceiros - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.3.1.4. 9924 Mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna 313,40
3.3.2.   Campo de gateball  
3.3.2.1. 8067 Campo de gateball, por terceiros - hora diurna 26,20
3.3.2.2. 8068 Campo de gateball, por terceiros - hora noturna 51,20
3.3.2.3. 8069 Campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.3.3.   Ginásio de sumô  
3.3.3.1. 8070 Ginásio de sumô - hora diurna 26,20
3.3.3.2. 8071 Ginásio de sumô - hora noturna 51,20
3.3.3.3. 8072 Ginásio de sumô - competições - por hora diurna 67,00
3.3.3.4. 8073 Ginásio de sumô - competições - por hora noturna 90,00
3.3.3.5. 8074 Ginásio de sumô - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.3.3.6. 9925 Mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna 313,40
3.3.4.   Salão de ginástica  
3.3.4.1. 8075 Salão de ginástica, por terceiros - hora diurna 26,20
3.3.4.2. 8076 Salão de ginástica, por terceiros - hora noturna 41,80
3.3.4.3. 8077 Salão de ginástica para eventos não esportivos - hora diurna 74,20
3.3.4.4. 8078 Salão de ginástica para eventos não esportivos - hora noturna 162,00
3.3.4.5. 8079 Salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.3.5.   Filmagem ou fotografia (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de ofício timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação)  
3.3.5.1. 8080 Filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora diurna 378,00
3.3.5.2. 8081 Filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora noturna 755,00
3.3.5.3. 8082 Filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora diurna 564,00
3.3.5.4. 8083 Filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora noturna 1.044,00
3.3.6. 9926 Instalação de trailer, veículo ou barraca, para venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos integrantes ou não, do calendário da SEME - por unidade 186,50
3.4.   PARQUE CERET - CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR  
3.4.1.   CAMPOS  
3.4.1.1. 9105 Campo de futebol, por terceiros - por hora diurna 130,70
3.4.1.2. 9106 Campo de futebol, por terceiros - por hora noturna 171,50
3.4.1.3. 9107 Campo de futebol, por terceiros - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.4.2.   QUADRAS  
3.4.2.1. 9111 Quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora diurna 57,50
3.4.2.2. 9112 Quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora noturna 74,20
3.4.2.3. 9114 Quadra de tênis descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.4.2.4. 9927 Quadra de tênis de saibro descoberta, por terceiros - por hora diurna 77,50
3.4.2.5. 9928 Quadra de tênis de saibro descoberta, por terceiros - por hora noturna 111,00
3.4.2.6. 9930 Quadra de tênis de saibro descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.4.2.7. 9115 Quadra esportiva descoberta, por terceiros - por hora diurna 26,20
3.4.2.8. 9116 Quadra esportiva descoberta, por terceiros - por hora noturna 41,80
3.4.2.9. 9117 Quadra esportiva descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.4.3.   PISTA DE ATLETISMO  
3.4.3.1. 9121 Para treinamento - por atleta - por hora diurna 26,20
3.4.3.2. 9122 Para treinamento - por atleta - por hora noturna 41,80
3.4.3.3. 9123 Para competições, por terceiros - por hora diurna 371,00
3.4.3.4. 9124 Para competições, por terceiros - por hora noturna 444,00
3.4.3.5. 9125 Para realização de outros eventos não esportivos - por hora diurna 444,00
3.4.3.6. 9126 Para realização de outros eventos não esportivos - por hora noturna 507,00
3.4.3.7. 9931 Por terceiros - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.4.3.8. 9932 Mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna 450,30
3.4.4.   PISCINA  
3.4.4.1. 9127 Utilização por amadores/profissionais - por hora diurna por atleta 122,50
3.4.4.2. 9129 Competição profissional/amadora sem cobrança de ingresso - diária 10.437,00
3.4.4.3. 9130 Competição profissional/amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 9.453,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.4.5.   Ginásio Poliesportivo  
3.4.5.1. 9933 Ginásio de esportes, por terceiros, por hora diurna 124,50
3.4.5.2. 9934 Ginásio de esportes, por terceiros, por hora noturna 173,50
3.4.5.3. 9935 Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna 248,00
3.4.5.4. 9936 Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna 297,00
3.4.5.5. 9139 Eventos com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 7.049,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.4.5.6. 9140 Eventos com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 7.765,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.4.5.7. 9793 Eventos de competição em geral - por hora diurna 173,50
3.4.5.8. 9794 Eventos de competição em geral - por hora noturna 199,00
3.4.5.9. 9795 Eventos de competição em geral com cobrança de ingresso - por hora diurna 659,00
3.4.5.10. 9796 Eventos de competição em geral com cobrança de ingresso - por hora noturna 967,00
3.4.5.11. 9937 Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna 313,40
3.4.6.   SALAS  
3.4.6.1. 9144 Salão de ginástica, por terceiros - por hora diurna 26,20
3.4.6.2. 9145 Salão de ginástica, por terceiros - por hora noturna 41,80
3.4.6.3. 9146 Salão de ginástica para eventos não esportivos - por hora diurna 74,20
3.4.6.4. 9147 Salão de ginástica para eventos não esportivos - por hora noturna 162,00
3.4.6.5. 9148 Salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.4.7.   Filmagem e/ou fotografia (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de ofício timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação).  
3.4.7.1. 9797 Filmagem e/ou fotografia - cunho institucional - por hora diurna 378,00
3.4.7.2. 9798 Filmagem e/ou fotografia - cunho institucional - por hora noturna 763,00
3.4.7.3. 9799 Filmagem e/ou fotografia - cunho publicitário - por hora diurna 564,00
3.4.7.4. 9800 Filmagem e/ou fotografia - cunho publicitário - por hora noturna 1.044,00
3.4.8.   Portaria principal (área aberta) e outras dependências  
3.4.8.1. 9801 Portaria principal ou outras dependências - por hora diurna 659,00
3.4.8.2. 9802 Portaria principal ou outras dependências - por hora noturna 967,00
3.4.8.3. 9938 Mobilização e desmobilização de infraestrutura para realização de evento - por hora diurna ou noturna 328,80
3.4.9. 9939 Instalação de trailer, veículo ou barraca, para venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos integrantes ou não, do calendário da SEME - por unidade 187,00
3.5.   CENTRO ESPORTIVO TIETÊ  
3.5.1.   Ginásios 01, 02, 03 e 04  
3.5.1.1. 9940 Ginásio de esportes, por terceiros - por hora diurna 59,60
3.5.1.2. 9941 Ginásio de esportes, por terceiros - por hora noturna 118,10
3.5.1.3. 9942 Ginásio de esportes, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
3.5.1.4. 9943 Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna 85,70
3.5.1.5. 9944 Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna 169,50
3.5.1.6. 9945 Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
3.5.1.7. 9946 Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por hora diurna ou noturna 313,40
3.5.2.   GALPÃO DE GISNÁSTICA  
3.5.2.1. 9947 Galpão de ginástica - por hora diurna 34,50
3.5.2.2. 9948 Galpão de ginástica - por hora noturna 59,60
3.5.2.3. 9949 Galpão de ginástica - competições - por hora diurna 42,90
3.5.2.4. 9950 Galpão de ginástica - competições - por hora noturna 85,70
3.5.2.5. 9951 Galpão de ginástica - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
3.5.2.6. 9952 Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por hora diurna e/ou noturna 313,40
3.5.3.   Quatro (4) quadras oficiais descobertas de tênis em saibro  
3.5.3.1. 9953 Utilização por amadores - por hora diurna 74,20
3.5.3.2. 9954 Utilização por amadores - por hora noturna 104,50
3.5.3.3. 9955 Competição profissional sem cobrança de ingresso - diária 2.384,00
3.5.3.4. 9956 Competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 2.514,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.5.3.5. 9957 Competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 2.639,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.5.3.6. 9958 Competição amadora sem cobrança de ingresso - diária 2.384,00
3.5.3.7. 9959 Competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 2.514,00 ou 12% sobre a renda bruta
3.5.3.8. 9960 Competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 2.738,00 ou 15% sobre a renda bruta
3.5.4.   Quatro (4) quadras poliesportivas descobertas  
3.5.4.1. 9961 Quadra poliesportiva descoberta, por terceiros - por hora diurna 31,40
3.5.4.2. 9962 Quadra poliesportiva descoberta, por terceiros - por hora noturna 44,00
3.5.5.   Espaço para restaurante/refeitório/lanchonete (sem equipamentos), com salão, cozinha e dispensa  
3.5.5.1. 9963 Utilização do espaço por hora diurna ou noturna 145,00
3.5.6.   Espaço auxiliar para fornecimento de alimentação ou realização de eventos com 9 (nove) quiosques cobertos e mesas, bancos e balcões de alvenaria, além de 2 (dois) conjuntos de sanitários, depósito e sala auxiliar  
3.5.6.1. 9964 Utilização de todo espaço por 4 horas 371,00
3.5.6.2. 9965 Utilização de todo espaço por 8 horas 617,00
3.5.7.   Área externa com gramado sintético e espaço disponível para montagem de palcos de grande porte destinada a recepção de grande quantidade de público e grandes eventos  
3.5.7.1. 9966 Utilização de todo o espaço por hora diurna ou noturna 1.642,00
3.5.7.2. 4132 Utilização de 50% (cinquenta por cento) da área externa por hora diurna ou noturna 821,30
3.5.7.3. 9967 Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento por hora diurna ou noturna 564,70
3.5.7.4. 9968 Exploração comercial de alimentos e bebidas não alcoólicas por hora diurna ou noturna 564,70
3.5.8. 9971 Instalação de trailer, veículo ou barraca, para a venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos, integrantes ou não, do calendário da SEME - por unidade 186,10
3.6.   CENTRO ESPORTIVO NÁUTICO GUARAPIRANGA  
3.6.1. 4098 Campo de futebol - por terceiros - por hora diurna 40,80
3.6.2. 4099 Campo de futebol - por terceiros - por hora noturna 79,50
3.6.3. 4100 Campo de futebol society - por terceiros - por hora diurna 48,10
3.6.4. 4101 Campo de futebol society - por terceiros - por hora noturna 95,10
3.6.5. 4102 Quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora diurna 25,10
3.6.6. 4103 Quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora noturna 40,80
3.6.7. 4104 Quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora diurna 48,10
3.6.8. 4105 Quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora noturna 61,70
3.6.9. 4106 Quiosque grande - 32 m², por terceiros, por hora diurna ou noturna 15,70
3.6.10.   Restaurante grande - 1.040 m²  
3.6.10.1. 4107 Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por terceiros - por hora 83,60
3.6.10.2. 4108 Restaurante para eventos, por terceiros, por período integral 4.180,00
3.6.10.3. 4109 Restaurante para eventos, por terceiros, por hora diurna ou noturna 783,80
3.6.11.   Salão de Eventos - 6.000m²  
3.6.11.1. 4110 Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento, sem cobrança de ingresso - por terceiros - por hora 125,50
3.6.11.2. 4111 Salão para eventos, sem cobrança de ingresso, por terceiros, por hora 1.254,00
3.6.11.3. 4114 Eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - diurno - garantia mínima de R$ 83.600,00 12% sobre a renda bruta
3.6.11.4. 4115 Eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - noturno - garantia mínima de R$ 104.500,00 15% sobre a renda bruta
3.6.11.5. 4116 Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por hora diurna ou noturna 1.161,20
3.6.11.6. 4117 Utilização da lanchonete do salão de eventos e/ou permanência de ambulantes no interior do salão para a venda de alimentos e bebidas não alcoólicas, com prazo máximo de 24 horas para a montagem e 24 horas para a desmontagem de infraestrutura sem cobrança. Após o decurso do prazo sem a retirada dos equipamentos: R$ 1.102,0 por dia sujeito a adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada - por evento 4.180,00
3.6.12.   eventos não esportivos  
3.6.12.1. 4118 Filmagem (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de oficio timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação), período das 8:00 as 17:00hs 2.613,00
3.6.12.2. 4119 Fotos (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de oficio timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação), período das 8:00 as 17:00hs 2.090,00
3.6.12.3. 4120 filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora diurna 320,00
3.6.12.4. 4121 filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora noturna 640,00
3.6.12.5. 4122 filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora diurna 477,00
3.6.12.6. 4123 filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora noturna 886,00
3.6.12.7. 4124 instalação de trailer, veiculo ou barraca, para a venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos, integrantes ou não, do calendário da SEME - por unidade 157,00

Observação: As Associação cadastradas na Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação terão isenção da taxa anual de renovação bem como para a Utilização das quadras descobertas das unidades esportivas.

3.7.   FILMAGENS E GRAVAÇÕES  
3.7.1. 4076 NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 3 Aplicar desconto s/preço base conforme Anexo único do Dec. 56.905/2016
3.7.2. 4077 NÍVEL I - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 3 Aplicar desconto s/preço base conforme Anexo único do Dec. 56.905/2016

Observações:.

1. Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução, em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente.

2. Os percentuais fixados serão cobrados a partir do total de ingressos declarados a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, através do Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários.

4. Centros Esportivos - Unid. Educac. e Esport. (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.0.02.1.1-03.04.000.000.11.01.000) - SAF 24742
4.1.   EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS  
4.1.1.   Campos  
4.1.1.1. 8084 campo de futebol, por terceiros - por hora diurna 41,70
4.1.1.2. 8085 campo de futebol, por terceiros - por hora noturna 81,40
4.1.1.3. 8086 campo de futebol, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.1.4. 8087 campo de futebol society, por terceiros - por hora diurna 49,70
4.1.1.5. 8088 campo de futebol society, por terceiros - por hora noturna 97,40
4.1.1.6. 8089 campo de futebol society, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.1.7. 9551 campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora diurna 97,40
4.1.1.8. 9552 campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora noturna 145,00
4.1.1.9. 8090 campo de gateball, por terceiros - por hora diurna 25,90
4.1.1.10. 8091 campo de gateball, por terceiros - por hora noturna 49,70
4.1.1.11. 8092 campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.2.   Quadras  
4.1.2.1. 8093 quadra de tênis descobertas, por terceiros - hora diurna 56,70
4.1.2.2. 8094 quadra de tênis descobertas, por terceiros - hora noturna 73,50
4.1.2.3. 8096 quadra de tênis descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.2.4. 8097 quadra esportivas descobertas, por terceiros - hora diurna 25,90
4.1.2.5. 8098 quadra esportivas descobertas, por terceiros - hora noturna 41,80
4.1.2.6. 8099 quadra esportivas descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.2.7. 8100 quadra esportivas cobertas, por terceiros - por hora diurna 33,80
4.1.2.8. 8101 quadra esportivas cobertas, por terceiros - por hora noturna 56,60
4.1.2.9. 8102 quadra esportivas cobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.2.10. 8103 quadra de malhas e bochas, por terceiros - por hora diurna 12,00
4.1.2.11. 8104 quadra de malhas e bochas, por terceiros - por hora noturna 25,90
4.1.2.12. 8105 quadra de malhas e bochas, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.3.   Ginásios  
4.1.3.1. 8106 ginásio de esportes, por terceiros - por hora diurna 56,60
4.1.3.2. 8107 ginásio de esportes, por terceiros - por hora noturna 113,30
4.1.3.3. 8108 ginásio de esportes, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.3.4. 8109 ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna 81,40
4.1.3.5. 8110 ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna 160,90
4.1.3.6. 8111 ginásio de esportes, para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
4.1.3.7. 9972 mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento por hora diurna ou noturna 313,40
4.1.4.   Salas  
4.1.4.1. 8112 sala de ginástica, por terceiros - por hora diurna 25,90
4.1.4.2. 8113 sala de ginástica, por terceiros - por hora noturna 41,70
4.1.4.3. 8114 sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora diurna 81,40
4.1.4.4. 8115 sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora noturna 160,90
4.1.4.5. 8116 sala de ginástica, para eventos não esportivos - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.4.6. 8117 sala de artes marciais - por hora diurna 33,80
4.1.4.7. 8118 sala de artes marciais - por hora noturna 56,60
4.1.4.8. 8119 sala de artes marciais - competições - por hora diurna 41,70
4.1.4.9. 8120 sala de artes marciais - competições - por hora noturna 81,40
4.1.4.10. 8121 sala de artes marciais - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.4.11. 8122 sala de musculação - por hora diurna 33,80
4.1.4.12. 8123 sala de musculação - por hora noturna 56,60
4.1.4.13. 9895 Sala de Automodelismo - por hora diurna ou noturna 649,80
4.1.4.14. 9896 pista de aeromodelismo - por hora diurna ou noturna 649,80
4.1.4.15. 9897 sala de ferromodelismo - por hora diurna ou noturna 325,50
4.1.4.16. 9898 Pista de plastimodelismo 619,40
4.1.5.   Pistas de atletismo  
4.1.5.1. 8124 pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora diurna 25,90
4.1.5.2. 8125 pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora noturna 49,70
4.1.5.3. 8126 pista de atletismo, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.5.4. 9973 mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento por hora diurna ou noturna 313,40
4.1.6.   Piscinas  
4.1.6.1. 8127 piscina, por terceiros - por hora diurna 25,90
4.1.6.2. 8128 piscina, por terceiros - por hora noturna 49,70
4.1.6.3. 8129 piscina, por terceiros - competições - por hora diurna 41,80
4.1.6.4. 8130 piscina, por terceiros - competições - por hora noturna 73,60
4.1.6.5. 8131 piscina, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.7.   Ringues de boxe  
4.1.7.1. 8132 ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora diurna 16,90
4.1.7.2. 8133 ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora noturna 25,90
4.1.7.3. 8134 ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora diurna 16,90
4.1.7.4. 8135 ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora noturna 33,80
4.1.7.5. 8136 ringue de boxe e luta livre, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.8.   Filmagem e/ou fotografia (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de oficio timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação)  
4.1.8.1. 8137 de cunho institucional - por hora diurna 400,00
4.1.8.2. 8138 de cunho institucional - por hora noturna 798,00
4.1.8.3. 8139 de cunho publicitário - por hora diurna 606,10
4.1.8.4. 8140 de cunho publicitário - por hora noturna 1.131,50
4.1.9.   Outros eventos e/ou dependências  
4.1.9.1. 8141 por hora diurna 240,40
4.1.9.2. 8142 por hora noturna 478,80
4.1.9.3. 9899 Praça dos cães do C - E. Modelodromo do Ibirapuera 619,40
4.1.9.4. 9900 área externa do C - E. Modelodromo do Ibirapuera para instalação de Bancas, stands e outros - por m² 1,30
4.1.9.5. 9901 Lanchonete do C - E. Modelodromo do Ibirapuera ou venda por ambulantes - por evento ou dia 150,00
4.1.9.6. 9902 tanque de nautimodelismo por hora diurna ou noturna 649,80
4.1.10.   Cadastro de entidades esportivas  
4.1.10.1. 8143 inicial 224,40
4.1.11.   Equipamentos do Centro de Esportes Radicais  
4.1.11.1. 4092 Parkour, Mini Ramp, Pista Pump Track - por hora, por atleta e por equipamento (DIURNO) 20,00
4.1.11.2. 4093 Parkour, Mini Ramp, Pista Pump Track - por hora, por atleta e por equipamento (NOTURNO) 30,40
4.1.11.3. 4094 Parkour, Mini Ramp, Pista Pump Track - Por período de 4 horas e por equipamento - USO COLETIVO 298,30
4.1.11.4. 4095 Ciclovia - Por período de 4 horas - USO COLETIVO 298,30
4.1.11.5. 4096 Todos os equipamentos por um período de 4 horas - USO COLETIVO 1.191,30
4.1.11.6. 4097 Todos os equipamentos por um período de 8 horas - USO COLETIVO 1.985,50
4.2.   FILMAGENS E GRAVAÇÕES  
4.2.1. 4078 NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 4 Aplicar desconto s/preço base conforme Anexo único do Dec. 56.905/2016
4.2.2. 4079 NÍVEL I - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 4 Aplicar desconto s/preço base conforme Anexo único do Dec. 56.905/2016

Observação:. As Associações cadastradas na Secretaria de Esportes Lazer e Recreação terão isenção da taxa anual de renovação bem como para a Utilização das quadras descobertas das unidades esportivas.

5. Unidades Esportivas da SEME (RUBRICA 1.3.1.0.02.1.1-03.14.000.000.11.01.000) - SAF 24792
5.1.   CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA  
5.1.1.   Campos  
5.1.1.1. 8153 campo de futebol - para treinamento - por hora diurna 220,00
5.1.1.2. 8154 campo de futebol - para treinamento - por hora noturna 383,00
5.1.1.3. 8155 campo de futebol - para competições de futebol - por hora diurna 291,00
5.1.1.4. 8156 campo de futebol - para competições de futebol - por hora noturna 425,00
5.1.1.5. 8157 campo de futebol - para outros eventos esportivos - por hora diurna 1.196,00
5.1.1.6. 8158 campo de futebol - para outros eventos esportivos - por hora noturna 1.678,00
5.1.1.7. 8159 campo de futebol - para outros eventos não esportivos-por hora diurna 2.025,00
5.1.1.8. 8160 campo de futebol -para outros eventos não esportivos-por hora noturna 2.408,00
5.1.1.9. 8161 campo de futebol society - para treinos - por hora diurna 188,00
5.1.1.10. 8162 campo de futebol society - para treinos - por hora noturna 325,00
5.1.1.11. 8163 campo de futebol society - para competições - por hora diurna 234,00
5.1.1.12. 8164 campo de futebol society - para competições - por hora noturna 449,00
5.1.1.13. 8165 campo de futebol society - para outros eventos esportivos-por hora diurna 265,00
5.1.1.14. 8166 campo de futebol society -para outros eventos esportivos-por hora noturna 496,00
5.1.1.15. 8167 campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora diurna 387,00
5.1.1.16. 8168 campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora noturna 742,00
5.1.2.   Quadras  
5.1.2.1. 8169 para treinamento esportivo - por hora diurna 172,00
5.1.2.2. 8170 para treinamento esportivo - por hora noturna 341,00
5.1.2.3. 8171 para competições - por hora diurna 279,00
5.1.2.4. 8172 para competições - por hora noturna 556,00
5.1.2.5. 8173 para realização de outros eventos esportivos - por hora diurna 695,00
5.1.2.6. 8174 para realização de outros eventos esportivos - por hora noturna 1.024,00
5.1.2.7. 8175 para realização de outros eventos não esportivos - por hora diurna 792,00
5.1.2.8. 8176 para realização de outros eventos não esportivos - por hora noturna 1.139,00
5.1.3.   Salão de ginástica artística  
5.1.3.1. 8177 para treinamento - por atleta - por hora diurna 71,00
5.1.3.2. 8178 para treinamento - por atleta - por hora noturna 103,00
5.1.3.3. 8179 para competições - por hora diurna 1.050,00
5.1.3.4. 8180 para competições - por hora noturna 1.157,00
5.1.4.   Pista de atletismo  
5.1.4.1. 8181 para treinamento - por atleta - por hora diurna 71,00
5.1.4.2. 8182 para treinamento - por atleta - por hora noturna 127,00
5.1.4.3. 8183 para competições - por hora diurna 619,00
5.1.4.4. 8184 para competições - por hora noturna 830,00
5.1.4.5. 8185 para realização de outros eventos - por hora diurna 1.004,00
5.1.4.6. 8186 para realização de outros eventos - por hora noturna 1.784,00
5.1.5.   Piscina olímpica coberta e aquecida  
5.1.5.1. 8187 para treinamento - por atleta - por hora diurna 164,00
5.1.5.2. 8188 para treinamento - por atleta - por hora noturna 212,00
5.1.5.3. 8189 para competições diurnas - por hora 1.050,00
5.1.5.4. 8190 para competições noturnas - por hora 1.813,00
5.1.6.   Academia de boxe  
5.1.6.1. 8193 para treinamento - por atleta - por hora diurna 71,00
5.1.6.2. 8194 para treinamento - por atleta - por hora noturna 103,00
5.1.6.3. 8195 para competições - por hora diurna 1.050,00
5.1.6.4. 8196 para competições - por hora noturna 1.157,00
5.1.7.   Academia de judô  
5.1.7.1. 8197 dojo para treinamento - por atleta - por hora diurna 71,00
5.1.7.2. 8198 dojo para treinamento - por atleta - por hora noturna 103,00
5.1.7.3. 8199 dojo para competições - por hora diurna 1.050,00
5.1.7.4. 8200 dojo para competições - por hora noturna 1.157,00
5.1.8.   Auditório A  
5.1.8.1. 8201 evento - por hora diurna 503,00
5.1.8.2. 8202 evento - por hora noturna 619,00
5.1.9.   Filmagem e/ou fotografia  
5.1.9.1. 8204 de cunho institucional/publicitário - por hora diurna 865,00
5.1.9.2. 8205 de cunho institucional/publicitário - por hora noturna 1.435,00
5.1.10.   Sala de luta olímpica  
5.1.10.1. 9149 para treinamento - por atleta - por hora diurna 71,00
5.1.10.2. 9150 para treinamento - por atleta - por hora noturna 103,00
5.1.10.3. 9151 para competições - por hora diurna 1.050,00
5.1.10.4. 9152 para competições - por hora noturna 1.157,00
5.1.11.   Sala de preparação física  
5.1.11.1. 9618 para treinamento - por atleta - por hora diurna 71,00
5.1.11.2. 9619 para treinamento - por atleta - por hora noturna 103,00
5.1.11.3. 9620 para competições - por hora diurna 1.004,00
5.1.11.4. 9621 para competições - por hora noturna 1.157,00
5.1.12.   Auditório B  
5.1.12.1. 9622 evento - por hora diurna 137,00
5.1.12.2. 9623 evento - por hora noturna 253,00
5.2.   PARQUE DAS BICICLETAS  
5.2.1. 8191 eventos - diária 23.460,00
5.2.2. 8192 montagem e desmontagem/infra-estrutura para realização de evento 4.996,00
5.3.   OUTRAS CONCESSÕES E PERMISSÕES  
5.3.1. 9903 Utilização de espaços nas unidades da SEME em eventos integrantes do Calendário da SEME para instalação de trailer, veiculo ou barraca, para venda de uniformes, alimentos e bebidas não alcoólicas etc. R$ 125,00 por unidade instalada, por evento (incluindo- se 6 hs para montagem e 6 hs para desmontagem da estrutura), a serem pagos pela entidade organizadora.
Vide obs.
5.3.2. 9904 Utilização de espaços nas unidades da SEME em eventos não integrantes do Calendário da SEME para instalação de trailer, veiculo ou barraca, para venda de uniformes, alimentos e bebidas não alcoólicas etc. R$ 187,00 por unidade instalada, por evento (incluindo- se 6 hs para montagem e 6 hs para desmontagem da estrutura), a serem pagos pela entidade organizadora.
Vide obs.
5.3.3. 4074 Reserva de data no Calendário de Corridas e Passeios Ciclísticos da Cidade 3.349,00
5.4.   JUSTIÇA DESPORTIVA MUNICIPAL  
5.4.1. 9974 Recurso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva Municipal - STJDM de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça Desportiva Municipal - TJDM, no âmbito de julgamento de infrações aos regulamentos das competições esportivas patrocinadas pela SEME. 248,00
5.5.   CENTRO ESPORTIVO JOERG BRUDER  
5.5.1.   Campos  
5.5.1.1. 4001 campo de futebol society - para treinos - por hora diurna 188,00
5.5.1.2. 4002 campo de futebol society - para treinos - por hora noturna 325,00
5.5.1.3. 4003 campo de futebol society - para competições - por hora diurna 233,00
5.5.1.4. 4004 campo de futebol society - para competições - por hora noturna 449,00
5.5.1.5. 4005 campo de futebol society - para outros eventos esportivos-por hora diurna 265,00
5.5.1.6. 4006 campo de futebol society -para outros eventos esportivos-por hora noturna 496,00
5.5.1.7. 4007 campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora diurna 387,00
5.5.1.8. 4008 campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora noturna 742,00
5.5.2.   Pista de atletismo  
5.5.2.1. 4009 para treinamento - por atleta - por hora diurna 71,00
5.5.2.2. 4010 para treinamento - por atleta - por hora noturna 127,00
5.6.   FILMAGENS E GRAVAÇÕES  
5.6.1. 4080 NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 5 Aplicar desconto s/preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/2016
5.6.2. 4081 NÍVEL II - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 5 Aplicar desconto s/preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/2016

Observações:

1 - Itens 5.3.1. e 5.3.2.: Apos o decurso do prazo sem a retirada dos equipamentos: R$ 645,00 por dia sujeito a adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada

2 - Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente. O horário diurno horas é compreendido até as 18:00 horas e o horário noturno a partir das 18:00 horas.

6. Centros Culturais - Teatros/FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.0.02.1.1-03.06.000.000.11.01.000) - SAF 24752
6.1.   CESSÃO DOS ESPAÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
6.1.1.   Espaços do Centro Cultural da Cidade de São Paulo  
6.1.1.1.   Sala Paulo Emilio Salles Gomes, Sala Lima Barreto  
6.1.1.1.1. 4241 Um dia 4.500,00
6.1.1.1.2. 4242 Dois dias 8.325,00
6.1.1.1.3. 4243 Três dias 11.475,00
6.1.1.1.4. 4244 4 a 9 dias - acrescentar por dia 1.125,00
6.1.1.2.   Filmagens  
6.1.1.2.1. 4999 Por período de 6 horas diurnas 2.500,00
6.1.1.2.2. 5000 Por período de 6 horas noturnas 5.000,00
6.1.1.3.   Fotografia  
6.1.1.3.1. 4249 Um dia 3.000,00
6.1.1.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.1.1.4.1 4250 Um dia 9.000,00
6.1.1.4.2. 4251 Dois dias 16.650,00
6.1.1.4.3. 4252 Três dias 22.950,00
6.1.1.4.4. 4253 4 a 9 dias - acrescentar por dia 2.250,00
6.1.2   Sala Jardel Filho  
6.1.2.1.   Evento Artistico-Cultural  
6.1.2.1.2. 4254 Um dia 8.000,00
6.1.2.1.3. 4255 Dois dias 14.800,00
6.1.2.1.4. 4256 Três dias 20.400,00
6.1.2.1.5. 4257 Quatro dias em diante - acrescentar por dia 2.000,00
6.1.2.2.   Filmagens  
6.1.2.2.1. 5001 Por período de 6 horas diurnas 4.000,00
6.1.2.2.2. 5002 Por período de 6 horas noturnas 8.000,00
6.1.2.3.   Fotografia  
6.1.2.3.1. 4262 Um dia 5.000,00
6.1.2.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.1.2.4.1. 4264 Um dia 16.000,00
6.1.2.4.2. 4265 Dois dias 29.600,00
6.1.2.4.3. 4266 Três dias 40.800,00
6.1.2.4.4. 4267 Quatro dias em diante - acrescentar por dia 4.000,00
6.1.3.   Sala Adoniran Barbosa  
6.1.3.1.   Evento Artistico-Cultural  
6.1.3.1.1. 4268 Um dia 10.500,00
6.1.3.1.2. 4269 Dois dias 19.425,00
6.1.3.1.3. 4270 Três dias 26.775,00
6.1.3.1.4. 4271 4 a 9 dias - acrescentar por dia 3.150,00
6.1.3.2   Filmagem  
6.1.3.2.1. 5003 Por período de 6 horas diurnas 4.500,00
6.1.3.2.2. 5004 Por período de 6 horas noturnas 9.000,00
6.1.3.3.   Fotografia  
6.1.3.3.1. 4276 Um dia 6.000,00
6.1.3.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.1.3.4.1. 4278 Um dia 21.000,00
6.1.3.4.2. 4279 Dois dias 38.850,00
6.1.3.4.3. 4280 Três dias 53.550,00
6.1.3.4.4. 4281 4 a 9 dias - acrescentar por dia 6.300,00
6.1.4.   Espaço Ademar Guerra; Sala Tarsila do Amaral  
6.1.4.1.   Evento Artistico-Cultural  
6.1.4.1.1. 4282 Um dia 6.500,00
6.1.4.1.2. 4283 Dois dias 12.025,00
6.1.4.1.3. 4284 Três dias 16.575,00
6.1.4.1.4. 4285 Quatro dias em diante - acrescentar por dia 1.950,00
6.1.4.2.   Filmagens  
6.1.4.2.1. 5005 Por período de 6 horas diurnas 3.500,00
6.1.4.2.2. 5006 Por período de 6 horas noturnas 7.000,00
6.1.4.3.   Fotografia  
6.1.4.3.1. 4290 Um dia 5.000,00
6.1.4.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.1.4.4.1. 4291 Um dia 13.000,00
6.1.4.4.2. 4292 Dois dias 24.050,00
6.1.4.4.3. 4293 Três dias 33.150,00
6.1.4.4.4. 4294 Quatro dias em diante - acrescentar por dia 3.900,00
6.1.5.   Anexo da Sala Adoniram Barbosa, Flavio Império (foyer), Jardim Interno, Sala de Ensaio, Espaço Missão, Piso Flavio de Carvalho - lateral Vergueiro.Piso Flavio de Carvalho - lateral 23 de Maio.  
6.1.5.1.   Evento Artistico-Cultural  
6.1.5.1.1. 4295 Um dia 2.750,00
6.1.5.1.2. 4296 Dois dias 5.088,00
6.1.5.1.3. 4297 Três dias 7.013,00
6.1.5.1.4. 4298 4 a 9 dias - acrescentar por dia 825,00
6.1.5.2.   Filmagem  
6.1.5.2.1. 4300 Por período de 6 horas diurnas 2.600,00
6.1.5.2.2. 4301 Por período de 6 horas noturnas 4.000,00
6.1.5.3.   Fotografia  
6.1.5.3.1. 4305 Um dia 2.000,00
6.1.5.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.1.5.4.1. 4307 Um dia 5.500,00
6.1.5.4.2. 4308 Dois dias 10.175,00
6.1.5.4.3. 4309 Três dias 14.025,00
6.1.5.4.4. 4310 4 a 9 dias - acrescentar por dia 1.650,00
6.1.6.   Piso Flavio de Carvalho - Jardim Sul, Piso Caio Graco - lateral Vergueiro. Piso Caio Graco - lateral 23 de Maio, Jardim Suspenso - lateral Vergueiro, Jardim Suspenso - lateral 23 de Maio, Sala de Debates, Espaço Oficina/Ateliê.  
6.1.6.1.   Evento Artistico-Cultural  
6.1.6.1.1. 5007 Um dia 2.750,00
6.1.6.1.2. 5008 Dois dias 5.088,00
6.1.6.1.3. 5009 Três dias 7.013,00
6.1.6.1.4. 5010 4 a 9 dias - acrescentar por dia 825,00
6.1.6.2.   Filmagem  
6.1.6.2.1. 5011 Por período de 6 horas diurnas 2.600,00
6.1.6.2.2. 5012 Por período de 6 horas noturnas 4.000,00
6.1.6.3.   Fotografia  
6.1.6.3.1. 5013 Um dia 2.000,00
6.1.6.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.1.6.4.1. 5014 Um dia 5.500,00
6.1.6.4.2. 5015 Dois dias 10.175,00
6.1.6.4.3. 5016 Três dias 14.025,00
6.1.6.4.4. 5017 4 a 9 dias - acrescentar por dia 1.650,00
6.1.7.   Espaços de convivência e utilitário (cada um), Elevadores, Jardim da Administração, Rampa de Acesso ao Piso 23 de Maio. Conjunto de Rampas de Acesso aos Pisos Expositivos e Biblioteca.  
6.1.7.1.   Evento Artistico-Cultural  
6.1.7.1.1. 5018 Um dia 2.750,00
6.1.7.1.2. 5019 Dois dias 5.088,00
6.1.7.1.3. 5020 Três dias 7.013,00
6.1.7.1.4. 5021 4 a 9 dias - acrescentar por dia 825,00
6.1.7.2.   Filmagem  
6.1.7.2.1. 5022 Por período de 6 horas diurnas 2.600,00
6.1.7.2.2. 5023 Por período de 6 horas noturnas 4.000,00
6.1.7.3.   Fotografia  
6.1.7.3.1. 5024 Um dia 2.000,00
6.1.7.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.1.7.4.1. 5025 Um dia 5.500,00
6.1.7.4.2. 5026 Dois dias 10.175,00
6.1.7.4.3. 5027 Três dias 14.025,00
6.1.7.4.4. 5028 4 a 9 dias - acrescentar por dia 1.650,00
6.1.8.   Piso Flavio de Carvalho - FUNDOS; Espaços das Bibliotecas; Piso 23 de Maio - lado sul; Rampa de entrada Metro Vergueiro; Rua interna  
6.1.8.1.   Evento Artistico-Cultural  
6.1.8.1.1. 4311 Um dia 6.500,00
6.1.8.1.2. 4312 Dois dias 12.025,00
6.1.8.1.3. 4313 Três dias 16.575,00
6.1.8.1.4. 4314 Quatro dias em diante - acrescentar por dia 1.950,00
6.1.8.2.   Filmagem  
6.1.8.2.1. 5029 Por período de 6 horas diurnas 2.500,00
6.1.8.2.2. 5030 Por período de 6 horas noturnas 5.000,00
6.1.8.3.   Fotografia  
6.1.8.3.1. 4319 Um dia 4.000,00
6.1.8.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.1.8.4.1. 4320 Um dia 13.000,00
6.1.8.4.2. 4321 Dois dias 24.050,00
6.1.8.4.3. 4322 Três dias 33.150,00
6.1.8.4.4. 4323 do quarto até o nono dia - acrescentar por dia 3.900,00
6.1.8.4.5. 4324 A manutenção das Sala Lima Barreto, Cine Olido e Sala Paulo Emilio, por pessoa 5,00
6.1.9.   Outros espaços (por espaço)  
6.1.9.1.   Filmagem  
6.1.9.1.1. 5031 Por período de 6 horas diurnas 2.300,00
6.1.9.1.2. 5032 Por período de 6 horas noturnas 2.400,00
6.1.9.2.   Filmagem em três espaços ou mais  
6.1.9.2.1. 5033 Por período de 6 horas diurnas 10.000,00
6.1.9.2.2. 5034 Por período de 6 horas noturnas 20.000,00

1. Para espetáculos em dias fixos, de acordo com o mérito cultural e o interesse público, selecionados apos convocação pela Comissão Competente, com cobrança de ingresso, serão recolhidos 10% da bilheteria e revertidos ao FEPAC.

2. Para a manutenção das Sala Lima Barreto, Cine Olido e Sala Paulo Emilio, por pessoa, cobra-se R$ 5,00. As cessões de espaço deste equipamento já incluem som e projeção.

6.2.   BIBLIOTECA MARIO DE ANDRADE  
6.2.1.   Evento Artistico-Cultural  
6.2.1.1.   Hall de entrada + saguão - Rua da Consolação, 94 OU Terraço Praça Dom José Gaspar;  
6.2.1.1.1. 4326 Preço (R$) 12h * 7.670,00
6.2.1.1.2 4327 Preço por hora adicional 639,60
6.2.1.2.   Auditório Rubens Borba de Moraes + saguão;  
6.2.1.2.1. 4328 Preço (R$) 12h * 10.400,00
6.2.1.2.2. 4329 Preço por hora adicional 867,10
6.2.1.3.   Sala Jerônimo Azevedo (Sala Oval)  
6.2.1.3.1. 4330 Preço (R$) 12h * 10.400,00
6.2.1.3.2. 4331 Preço por hora adicional 867,10
6.2.1.4.   Hall de Entrada - Av. São Luis, 235  
6.2.1.4.1. 4332 Preço (R$) 12h * 4.550,00
6.2.1.4.2. 4333 Preço por hora adicional 379,60
6.2.1.5.   Sala Herculano de Freitas (Circulante) OU área de convivência + jardim contemplativo (Av. São Luis)  
6.2.1.5.1. 4334 Preço (R$) 12h * 4.550,00
6.2.1.5.2. 4335 Preço por hora adicional 379,60
6.2.1.6.   Sala Sergio Milliet (artes) OU Sala Paulo Prado (obras raras e mapoteca)  
6.2.1.6.1. 4336 Preço (R$) 12h * 6.500,00
6.2.1.6.2. 4337 Preço por hora adicional 542,10
6.2.1.7.   Edifício áreas externas (Deck São Luiz OU Deck do corredor de vidro OU jardim externo OU estacionamento)  
6.2.1.7.1. 4338 Preço (R$) 12h * 6.500,00
6.2.1.7.2. 4339 Preço por hora adicional 542,10
6.2.1.8.   Edifício áreas internas (Escadaria interna OU Salas internas OU corredor de vidro)  
6.2.1.8.1. 4340 Preço (R$) 12h * 6.500,00
6.2.1.8.2. 4341 Preço por hora adicional 542,10
6.2.1.9.   Edifício anexo (hemeroteca: área expositiva 1º andar OU mini-auditorio OU áreas de Acervos)  
6.2.1.9.1. 4342 Preço (R$) 12h * 9.100,00
6.2.1.9.2. 4343 Preço por hora adicional 759,20
6.2.2.   Filmagem  
6.2.2.1.   Hall de entrada + saguão - Rua da Consolação, 94 ou Terraço Praça Dom José Gaspar;  
6.2.2.1.1. 5035 Por período de 6 horas 2.800,00
6.2.2.2.   Auditório Rubens Borba de Moraes + saguão;  
6.2.2.2.1. 5036 Por período de 6 horas 5.040,00
6.2.2.3.   Sala Jerônimo Azevedo (Sala Oval)  
6.2.2.3.1. 5037 Por período de 6 horas 3.360,00
6.2.2.4.   Hall de Entrada - Av. São Luis, 235  
6.2.2.4.1. 5038 Por período de 6 horas 2.520,00
6.2.2.5.   Sala Herculano de Freitas (Circulante) OU área de convivência + jardim contemplativo (Av. São Luis)  
6.2.2.5.1. 5039 Por período de 6 horas 5.040,00
6.2.2.6.   Sala Sergio Milliet (artes) OU Sala Paulo Prado (obras raras e mapoteca)  
6.2.2.6.1. 5040 Por período de 6 horas 3.360,00
6.2.2.7.   Edifício áreas externas (Deck São Luiz OU Deck do corredor de vidro OU jardim externo OU estacionamento)  
6.2.2.7.1. 5041 Por período de 6 horas 3.360,00
6.2.2.8.   Edifício áreas internas (Escadaria interna OU Salas internas OU corredor de vidro)  
6.2.2.8.1. 5042 Por período de 6 horas 5.040,00
6.2.2.9.   Edifício anexo (hemeroteca: área expositiva 1º andar OU mini-auditorio OU áreas de Acervos)  
6.2.2.9.1. 5043 Por período de 6 horas 3.360,00
6.2.2.10   Filmagem em quatro espaços ou mais  
6.2.2.10.1. 5044 Por período de 6 horas 12.000,00
6.2.3.   Fotografia  
6.2.3.1.   Hall de entrada + saguão - Rua da Consolação, 94 OU Terraço Praça Dom José Gaspar;  
6.2.3.1.1. 4362 Preço (R$) 12h * 3.120,00
6.2.3.1.2. 4363 Preço por hora adicional 260,00
6.2.3.2.   Auditório Rubens Borba de Moraes + saguão;  
6.2.3.2.1. 4364 Preço (R$) 12h * 4.680,00
6.2.3.2.2. 4365 Preço por hora adicional 390,00
6.2.3.3.   Sala Jerônimo Azevedo (Sala Oval)  
6.2.3.3.1. 4366 Preço (R$) 12h * 3.120,00
6.2.3.3.2. 4367 Preço por hora adicional 260,00
6.2.3.4.   Hall de Entrada - Av. São Luis, 235  
6.2.3.4.1. 4368 Preço (R$) 12h * 2.340,00
6.2.3.4.2. 4369 Preço por hora adicional 195,00
6.2.3.5.   Sala Herculano de Freitas (Circulante) OU área de convivência + jardim contemplativo (Av. São Luis)  
6.2.3.5.1. 4370 Preço (R$) 12h * 4.680,00
6.2.3.5.2. 4371 Preço por hora adicional 390,00
6.2.3.6.   Sala Sergio Milliet (artes) OU Sala Paulo Prado (obras raras e mapoteca)  
6.2.3.6.1. 4372 Preço (R$) 12h * 3.120,00
6.2.3.6.2. 4373 Preço por hora adicional 260,00
6.2.3.7.   Edifício áreas externas (Deck São Luiz OU Deck do corredor de vidro OU jardim externo OU estacionamento)  
6.2.3.7.1. 4374 Preço (R$) 12h * 3.120,00
6.2.3.7.2. 4375 Preço por hora adicional 260,00
6.2.3.8.   Edifício áreas internas (Escadaria interna OU Salas internas OU corredor de vidro)  
6.2.3.8.1. 4376 Preço (R$) 12h * 4.680,00
6.2.3.8.2. 4377 Preço por hora adicional 390,00
6.2.3.9.   Edifício anexo (hemeroteca: área expositiva 1º andar OU mini-auditorio OU áreas de Acervos)  
6.2.3.9.1. 4378 Preço (R$) 12h * 3.120,00
6.2.3.9.2. 4379 Preço por hora adicional 260,00
6.2.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.2.4.1.   Hall de entrada + saguão - Rua da Consolação, 94 OU Terraço Praça Dom José Gaspar;  
6.2.4.1.1. 4380 Preço (R$) 12h * 10.400,00
6.2.4.1.2. 4381 Preço por hora adicional 867,10
6.2.4.2.   Auditório Rubens Borba de Moraes + saguão  
6.2.4.2.1. 4382 Preço (R$) 12h * 16.900,00
6.2.4.2.2. 4383 Preço por hora adicional 1.409,20
6.2.4.3.   Sala Jerônimo Azevedo (Sala Oval)  
6.2.4.3.1. 4384 Preço (R$) 12h * 10.400,00
6.2.4.3.2. 4385 Preço por hora adicional 867,10
6.2.4.4.   Hall de Entrada - Av. São Luis, 235  
6.2.4.4.1. 4386 Preço (R$) 12h * 8.450,00
6.2.4.4.2. 4387 Preço por hora adicional 704,60
6.2.4.5.   Sala Herculano de Freitas (Circulante) OU área de convivência + jardim contemplativo (Av. São Luis)  
6.2.4.5.1. 4388 Preço (R$) 12h * 13.000,00
6.2.4.5.2. 4389 Preço por hora adicional 1.084,20
6.2.4.6.   Sala Sergio Milliet (artes) OU Sala Paulo Prado (obras raras e mapoteca)  
6.2.4.6.1. 4390 Preço (R$) 12h * 10.400,00
6.2.4.6.2. 4391 Preço por hora adicional 867,10
6.2.4.7.   Edifício áreas externas (Deck São Luiz OU Deck do corredor de vidro OU jardim externo OU estacionamento)  
6.2.4.7.1. 4392 Preço (R$) 12h * 13.000,00
6.2.4.7.2. 4393 Preço por hora adicional 1.084,20
6.2.4.8.   Edifício áreas internas (Escadaria interna OU Salas internas OU corredor de vidro)  
6.2.4.8.1. 4394 Preço (R$) 12h * 13.000,00
6.2.4.8.2. 4395 Preço por hora adicional 1.084,20
6.2.4.9.   Edifício anexo (hemeroteca: área expositiva 1º andar OU mini-auditorio OU áreas de Acervos)  
6.2.4.9.1. 4396 Preço (R$) 12h * 13.000,00
6.2.4.9.2. 4397 Preço por hora adicional 1.147,90

Observações para os espaços da Biblioteca Mario de Andrade:

1. Os valores referem-se ao uso por período de 12 horas. Exceto para filmagens, que são períodos correspondentes a 06horas, não havendo possibilidade de hora adicional. Neste caso, será cobrado novo período.

2. O valor das horas adicionais estão indicadas na respectiva linha.

3. O preço público será reduzido em 20% para Utilização por uma semana, em 30% para a Utilização por dez dias, em 40% para a Utilização por quinze dias e em 50% para a Utilização por trinta dias ou períodos maiores.

6.3.   ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL GALERIA OLIDO  
6.3.1.   Evento Artistico-Cultural - POR 12 HORAS  
6.3.1.1. 4398 Sala Olido (293 lugares) 5.000,00
6.3.1.2. 4399 Sala Paissandu (139 lugares) 1.900,00
6.3.1.3. 4400 Cine Olido (236 lugares) 1.350,00
6.3.1.4. 4401 Vitrine de Dança (200 lugares em pé) 2.000,00
6.3.1.5. 4402 Café da Sobreloja 4.500,00
6.3.1.6. 4403 Primeiro Pavimento ou Sobreloja 1.391,00
6.3.2.   Filmagem  
6.3.2.1. 4404 Sala Olido (293 lugares) por período de 6 horas diurnas 3.000,00
6.3.2.2. 5045 Sala Olido (293 lugares) por período de 6 horas noturnas 6.000,00
6.3.2.3. 4405 Sala Paissandu (139 lugares) por período de 6 horas diurnas 2.400,00
6.3.2.4. 5046 Sala Paissandu (139 lugares) por período de 6 horas noturnas 3.000,00
6.3.2.5. 4406 Cine Olido (236 lugares) por período de 6 horas diurnas 2.400,00
6.3.2.6. 5047 Cine Olido (236 lugares) por período de 6 horas noturnas 3.400,00
6.3.2.7. 4407 Vitrine de Dança (200 lugares em pé) por período de 6 horas diurnas 2.400,00
6.3.2.8. 5048 Vitrine de Dança (200 lugares em pé) por período de 6 horas noturnas 2.800,00
6.3.2.9. 4408 Café da Sobreloja por período de 6 horas diurnas 2.400,00
6.3.2.10. 5049 Café da Sobreloja por período de 6 horas noturnas 3.000,00
6.3.2.11. 4409 Primeiro Pavimento ou Sobreloja por período de 6 horas diurnas 2.400,00
6.3.2.12. 5050 Primeiro Pavimento ou Sobreloja por período de 6 horas noturnas 2.800,00
6.3.3.   Outros espaços (por espaço)  
6.3.3.1. 5051 Por período de 6 horas diurnas 2.300,00
6.3.3.2. 5052 Por período de 6 horas noturnas 2.400,00
6.3.3.3.   Filmagem em três espaços ou mais  
6.3.3.4. 5053 Por período de 6 horas diurnas 5.000,00
6.3.3.5. 5054 Por período de 6 horas noturnas 10.000,00
6.3.4.   Fotografia  
6.3.4.1 4410 Sala Olido (293 lugares) 4.000,00
6.3.4.2. 4411 Sala Paissandu (139 lugares), Cine Olido (236 lugares) e Primeiro Pavimento ou Sobreloja 1.000,00
6.3.4.3. 4412 Vitrine de Dança (200 lugares em pé), Café Sobreloja 1.500,00
6.3.5.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.3.5.1. 4413 Sala Olido (293 lugares) 8.000,00
6.3.5.2. 4414 Sala Paissandu (139 lugares) 4.000,00
6.3.5.3. 4415 Cine Olido (236 lugares) 3.850,00
6.3.5.4. 4416 Vitrine de Dança (200 lugares em pé) 3.800,00
6.3.5.5. 4417 Café da Sobreloja 7.000,00
6.3.5.6. 4418 Primeiro Pavimento ou Sobreloja 3.000,00
6.3.5.7. 4419 Sala Olido e Paissandu, para a infraestrutura (luz e som) 950,00
6.3.5.8. 4420 Cine Olido e Vitrine da Dança, para a infraestrutura (luz e som) 350,00
6.3.5.9. 4421 Cine Olido e Vitrine da Dança, para a infraestrutura (luz e som) para a projeção 700,00
6.3.5.10. 4422 Salas de ensaio, por período de 3 (três) horas 200,00
6.4.   OCA  
6.4.1.   Pavilhão Lucas Nunes Nogueira Garcez (OCA) - PRÉDIO TODO  
6.4.1.1.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.4.1.1.1. 4133 Um dia 85.000,00
6.4.1.1.2. 4134 Dois dias 153.000,00
6.4.1.1.3. 4135 Três Dias 206.550,00
6.4.1.1.4. 5055 Quatro Dias 247.860,00
6.4.1.1.5. 5056 Cinco Dias 278.842,50
6.4.1.1.6. 5057 Seis Dias 301.149,90
6.4.1.1.7. 5058 Sete Dias 316.207,40
6.4.1.1.8. 5059 Oito Dias 325.241,89
6.4.1.1.9. 5060 Nove Dias 329.307,42
6.4.1.1.10. 4137 Dez Dias 362.238,16
6.4.1.1.11 5061 A partir do 11º dia Cobrar por dia 12.000,00
6.4.1.2   Fotografia 12 horas prédio todo  
6.4.1.2.1 4142 Por dia 10.000,00
6.4.1.3.   Filmagens  
6.4.1.3.1 5062 Por período de 6 horas diurnas 8.000,00
6.4.1.3.2 5063 Por período de 6 horas noturnas 16.000,00
6.4.1.4.   Evento Artistico-Cultural  
6.4.1.4.1. 4143 Um dia 60.000,00
6.4.1.4.2. 4144 Dois dias 108.000,00
6.4.1.4.3. 4145 Três Dias 145.800,00
6.4.1.4.4. 5064 Quatro Dias 174.960,00
6.4.1.4.5. 5065 Cinco Dias 196.830,00
6.4.1.4.6. 5066 Seis Dias 212.576,40
6.4.1.4.7. 5067 Sete Dias 223.205,22
6.4.1.4.8. 5068 Oito Dias 229.582,51
6.4.1.4.9. 5069 Nove Dias 232.452,29
6.4.1.4.10. 4147 Dez Dias 253.140,55
6.4.1.4.11. 5070 a partir do 11º dia Cobrar por dia 10.000,00
6.4.2.   Pavilhão Lucas Nunes Nogueira Garcez (OCA) -Auditório do Ibirapuera Oscar Niemeyer  
6.4.2.1.   Evento Artistico-Cultural  
6.4.2.1.1. 4167 Um dia 5.000,00
6.4.2.1.2. 4168 Dois dias 9.000,00
6.4.2.1.3. 4169 Três Dias 12.150,00
6.4.2.1.4. 5071 Quatro Dias 14.580,00
6.4.2.1.5. 5072 Cinco Dias 16.402,50
6.4.2.1.6. 5073 Seis Dias 17.714,70
6.4.2.1.7. 5074 Sete Dias 18.600,44
6.4.2.1.8. 5075 Oito Dias 19.371,02
6.4.2.1.9. 5076 Nove Dias 19.171,02
6.4.2.1.10. 4171 Dez Dias 21.088,12
6.4.2.1.11. 5077 a partir do 11º dia Cobrar por dia 1.743,39
6.4.2.2.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.4.2.2.1. 4175 Um dia 8.000,00
6.4.2.2.2. 4176 Dois dias 14.400,00
6.4.2.2.3. 4177 Três Dias 19.440,00
6.4.2.2.4. 5078 Quatro Dias 23.328,00
6.4.2.2.5. 5079 Cinco Dias 26.244,00
6.4.2.2.6. 5080 Seis Dias 28.343,52
6.4.2.2.7. 5081 Sete Dias 29.760,70
6.4.2.2.8. 5082 Oito Dias 30.611,00
6.4.2.2.9. 5083 Nove Dias 30.993,64
6.4.2.2.10. 4179 Dez Dias 34.093,00
6.4.2.2.11. 5084 a partir do 11º dia Cobrar por dia 2.789,43
6.5.   Pavilhão das Culturas Brasileiras  
6.5.1.   Pavilhão Armando de Arruda Pereira (Pavilhão das Culturas Brasileiras) - PREDIO TODO  
6.5.1.1.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.5.1.1.1. 4183 Um dia 70.000,00
6.5.1.1.2. 4184 Dois dias 126.000,00
6.5.1.1.3. 4185 Três Dias 170.100,00
6.5.1.1.4. 5085 Quatro Dias 204.120,00
6.5.1.1.5. 5086 Cinco Dias 229.635,00
6.5.1.1.6. 5087 Seis Dias 248.005,80
6.5.1.1.7. 5088 Sete Dias 260.406,09
6.5.1.1.8. 5089 Oito Dias 267.846,26
6.5.1.1.9. 5090 Nove Dias 271.194,34
6.5.1.1.10. 4187 Dez dias 298.313,78
6.5.1.1.11. 5091 a partir do 11º dia Cobrar por dia 11.000,00
6.5.1.2.   Fotografia 12 horas prédio todo  
6.5.1.2.1. 4192 Por dia 10.000,00
6.5.1.3.   Filmagens  
6.5.1.3.1 5092 Por período de 6 horas diurnas 7.000,00
6.5.1.3.2 5093 Por período de 6 horas noturnas 14.000,00
6.5.1.4.   Evento Artistico-Cultural  
6.5.1.4.1. 4193 Um dia 50.000,00
6.5.1.4.2. 4194 Dois dias 90.000,00
6.5.1.4.3. 4195 Três Dias 121.500,00
6.5.1.4.4. 5094 Quatro Dias 145.800,00
6.5.1.4.5. 5095 Cinco Dias 164.025,00
6.5.1.4.6. 5096 Seis Dias 177.147,00
6.5.1.4.7. 5097 Sete Dias 186.004,35
6.5.1.4.8. 5098 Oito Dias 191.318,76
6.5.1.4.9. 5099 Nove Dias 193.710,24
6.5.1.4.10. 4197 Dez Dias 213.081,27
6.5.1.4.11. 5100 a partir do 11º dia Cobrar por dia 9.000,00
6.6.   DEPARTAMENTO DE MUSEUS MUNICIPAIS - MUSEU DA CIDADE DE SÃO PAULO  
6.6.1.   Solar da Marquesa, Chácara Lane e Casa da Imagem - PREDIO TODO  
6.6.1.1.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.6.1.1.1. 4440 Um dia 15.000,00
6.6.1.1.2. 4441 Dois dias 27.000,00
6.6.1.1.3. 4442 Três Dias 36.450,00
6.6.1.1.4. 5101 Quatro Dias 43.740,00
6.6.1.1.5. 5102 Cinco Dias 49.207,50
6.6.1.1.6. 5103 Seis Dias 53.144,10
6.6.1.1.7. 5104 Sete Dias 55.801,31
6.6.1.1.8. 5105 Oito Dias 57.395,63
6.6.1.1.9. 5106 Nove Dias 58.113,07
6.6.1.1.10 4444 Dez Dias 52.301,77
6.6.1.1.11. 5107 a partir do 11º dia Cobrar por dia 5.230,18
6.6.1.2.   Fotografia 12 horas prédio todo  
6.6.1.2.1. 4439 Por dia 6.000,00
6.6.1.3.   Filmagens  
6.6.1.3.1. 5108 Por período de 6 horas diurnas 5.000,00
6.6.1.3.2. 5109 Por período de 6 horas noturnas 10.000,00
6.6.1.4.   Evento Artistico-Cultural  
6.6.1.4.1. 4423 Um dia 8.000,00
6.6.1.4.2. 4424 Dois dias 14.400,00
6.6.1.4.3. 4425 Três Dias 19.440,00
6.6.1.4.4. 5110 Quatro Dias 23.328,00
6.6.1.4.5. 5111 Cinco Dias 26.244,00
6.6.1.4.6. 5112 Seis Dias 28.343,52
6.6.1.4.7. 5113 Sete Dias 29.760,70
6.6.1.4.8. 5114 Oito Dias 30.611,00
6.6.1.4.9. 5115 Nove Dias 30.993,64
6.6.1.4.10. 4427 Dez Dias 34.093,00
6.6.1.4.11. 5116 a partir do 11º dia Cobrar por dia 2.789,43
6.6.1.5.   Solar da Marquesa - Sala Multimídia  
6.6.1.5.1   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.6.1.5.1.2 5117 Um dia 4.000,00
6.6.1.5.1.3 5118 Dois dias 7.200,00
6.6.1.5.1.4 5119 Três Dias 9.720,00
6.6.1.5.1.5 5120 Quatro Dias 11.664,00
6.6.1.5.1.6 5121 Cinco Dias 13.122,00
6.6.1.5.1.7 5122 Seis Dias 14.171,76
6.6.1.5.1.8 5123 Sete Dias 14.880,35
6.6.1.5.1.9 5124 Oito Dias 15.305,50
6.6.1.5.1.10 5125 Nove Dias 15.496,82
6.6.1.5.1.11 5126 Dez Dias 17.046,50
6.6.1.5.1.12 5127 a partir do 11º dia Cobrar por dia 1.394,71
6.6.1.5.2.   Evento Artistico-Cultural  
6.6.1.5.2.1. 5128 Um dia 2.000,00
6.6.1.5.2.2. 5129 Dois dias 3.600,00
6.6.1.5.2.3. 5130 Três Dias 4.860,00
6.6.1.5.2.4. 5131 Quatro Dias 5.832,00
6.6.1.5.2.5. 5132 Cinco Dias 6.561,00
6.6.1.5.2.6. 5133 Seis Dias 7.085,88
6.6.1.5.2.7. 5134 Sete Dias 7.440,17
6.6.1.5.2.8. 5135 Oito Dias 7.652,75
6.6.1.5.2.9. 5136 Nove Dias 7.748,41
6.6.1.5.2.10 5137 Dez Dias 8.523,25
6.6.1.5.2.11 5138 a partir do 11º dia Cobrar por dia 697,36
6.6.2.   Cripta Imperial, Casa do Grito, Casa do Tatuapé, Sitio Morrinhos e Sitio da Ressaca- PREDIO TODO  
6.6.2.1.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.6.2.1.1. 5139 Um dia 9.000,00
6.6.2.1.2. 5140 Dois dias 16.200,00
6.6.2.1.3. 5141 Três Dias 21.870,00
6.6.2.1.4. 5142 Quatro Dias 26.244,00
6.6.2.1.5. 5143 Cinco Dias 29.524,50
6.6.2.1.6. 5144 Seis Dias 31.886,46
6.6.2.1.7. 5145 Sete Dias 33.480,78
6.6.2.1.8. 5146 Oito Dias 34.437,38
6.6.2.1.9. 5147 Nove Dias 34.867,84
6.6.2.1.10. 5148 Dez Dias 38.354,63
6.6.2.1.11. 5149 a partir do 11º dia Cobrar por dia 3.138,11
6.6.2.1.12. 5150 Por dia 3.000,00
6.6.2.2.   Filmagens  
6.6.2.2.1. 5151 Por período de 6 horas diurnas 3.000,00
6.6.2.2.2. 5152 Por período de 6 horas noturnas 6.000,00
6.6.2.3.   Evento Artistico-Cultural  
6.6.2.3.1 5153 Um dia 4.000,00
6.6.2.3.2. 5154 Dois dias 7.200,00
6.6.2.3.3. 5155 Três Dias 9.720,00
6.6.2.3.4. 5156 Quatro Dias 11.664,00
6.6.2.3.5. 5157 Cinco Dias 13.122,00
6.6.2.3.6. 5158 Seis Dias 14.171,76
6.6.2.3.7. 5159 Sete Dias 14.880,35
6.6.2.3.8. 5160 Oito Dias 15.305,50
6.6.2.3.9. 5161 Nove Dias 15.496,82
6.6.2.3.10. 5162 Dez Dias 17.046,50
6.6.2.3.11. 5163 a partir do 11º dia Cobrar por dia 1.394,71
6.6.3.   Casa do Bandeirante, Casa do Sertanista, Capela do Morumbi e Beco do Pinto - PREDIO TODO  
6.6.3.1.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.6.3.1.1. 5164 Um dia 10.000,00
6.6.3.1.2. 5386 Dois dias 18.000,00
6.6.3.1.3. 5166 Três Dias 24.300,00
6.6.3.1.4. 5167 Quatro Dias 29.160,00
6.6.3.1.5. 5168 Cinco Dias 32.805,00
6.6.3.1.6. 5169 Seis Dias 35.429,40
6.6.3.1.7. 5170 Sete Dias 37.200,87
6.6.3.1.8. 5171 Oito Dias 38.263,75
6.6.3.1.9. 5390 Nove Dias 38.742,05
6.6.3.1.10. 5172 Dez Dias 42.626,25
6.6.3.1.11. 5173 a partir do 11º dia Cobrar por dia 2.000,00
6.6.3.2.   Fotografia 12 horas prédio todo  
6.6.3.2.1. 5174 Por dia 5.000,00
6.6.3.3.   Filmagens  
6.6.3.3.1. 5175 Por período de 6 horas diurnas 2.500,00
6.6.3.3.2. 5176 Por período de 6 horas noturnas 5.000,00
6.6.3.4.   Evento Artistico-Cultural  
6.6.3.4.1. 5177 Um dia 5.000,00
6.6.3.4.2. 5178 Dois dias 9.000,00
6.6.3.4.3. 5387 Três Dias 12.150,00
6.6.3.4.4. 5179 Quatro Dias 14.580,00
6.6.3.4.5. 5388 Cinco Dias 16.402,50
6.6.3.4.6. 5389 Seis Dias 17.714,70
6.6.3.4.7. 5180 Sete Dias 18.600,44
6.6.3.4.8. 5181 Oito Dias 19.131,88
6.6.3.4.9. 5182 Nove Dias 19.371,02
6.6.3.4.10. 5183 Dez Dias 21.308,13
6.6.3.4.11. 5184 a partir do 11º dia cobrar por dia 1.000,00
6.7.   ARQUIVO HISTÓRICO  
6.7.1.   Saguão Principal do Edifício Ramos de Azevedo  
6.7.1.1.   Evento Artistico-Cultural  
6.7.1.1.1. 4551 Um dia 5.000,00
6.7.1.1.2. 4552 Dois dias 6.000,00
6.7.1.1.3. 4553 Três dias 7.000,00
6.7.1.1.4. 4554 4 a 9 dias - acrescentar por dia 800,00
6.7.1.1.5. 4555 Dez dias 12.600,00
6.7.1.1.6. 4556 11 a 29 dias - acrescentar por dia 600,00
6.7.1.1.7. 4557 Trinta dias 24.600,00
6.7.1.1.8. 4558 31 dias ou mais - acrescentar por dia 400,00
6.7.1.2.   Filmagens  
6.7.1.2.1. 5185 Por período de 6 horas diurnas 3.500,00
6.7.1.2.2. 5186 Por período de 6 horas noturnas 7.000,00
6.7.1.3.   Fotografia  
6.7.1.3.1. 4567 Um dia 6.000,00
6.7.1.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.7.1.4.1. 4568 Um dia 12.000,00
6.7.1.4.2. 4569 Dois dias 15.000,00
6.7.1.4.3. 4570 Três dias 17.000,00
6.7.1.4.4. 4571 4 a 9 dias - acrescentar por dia 2.000,00
6.7.1.4.5. 4572 Dez dias 31.000,00
6.7.1.4.6. 4573 11 a 29 dias - acrescentar por dia 1.200,00
6.7.1.4.7. 4574 Trinta dias 55.000,00
6.7.1.4.8. 4575 31 dias ou mais - acrescentar por dia 900,00
6.7.2.   Auditório  
6.7.2.1.   Evento Artistico-Cultural  
6.7.2.1.1. 4576 Um dia 1.100,00
6.7.2.1.2. 4577 Dois dias 2.000,00
6.7.2.1.3. 4578 Três dias 2.800,00
6.7.2.1.4. 4579 4 a 9 dias - acrescentar por dia 200,00
6.7.2.1.5. 4580 Dez dias 4.200,00
6.7.2.1.6. 4581 11 a 29 dias - acrescentar por dia 200,00
6.7.2.1.7. 4582 Trinta dias 8.200,00
6.7.2.1.8. 4583 31 dias ou mais - acrescentar por dia 150,00
6.7.2.2.   Filmagens  
6.7.2.2.1. 5187 Por período de 6 horas diurnas 2.400,00
6.7.2.2.2. 5188 Por período de 6 horas noturnas 3.000,00
6.7.2.3.   Fotografia  
6.7.2.3.1. 4592 Um dia 2.000,00
6.7.2.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.7.2.4.1. 4593 Um dia 6.000,00
6.7.2.4.2. 4594 Dois dias 7.000,00
6.7.2.4.3. 4595 Três dias 8.000,00
6.7.2.4.4. 4596 4 a 9 dias - acrescentar por dia 600,00
6.7.2.4.5. 4597 Dez dias 12.200,00
6.7.2.4.6. 4598 11 a 29 dias - acrescentar por dia 300,00
6.7.2.4.7. 4599 Trinta dias 18.200,00
6.7.2.4.8. 4600 31 dias ou mais - acrescentar por dia 250,00
6.7.3.   Hall de entrada, Subsolo ou outros espaços  
6.7.3.1.   Evento Artistico-Cultural  
6.7.3.1.1. 4601 Um dia 2.500,00
6.7.3.1.2. 4602 Dois dias 3.500,00
6.7.3.1.3. 4603 Três dias 4.000,00
6.7.3.1.4. 4604 4 a 9 dias - acrescentar por dia 150,00
6.7.3.1.5. 4605 Dez dias 5.050,00
6.7.3.1.6. 4606 11 a 29 dias - acrescentar por dia 130,00
6.7.3.1.7. 4607 Trinta dias 7.650,00
6.7.3.1.8. 4608 31 dias ou mais - acrescentar por dia 100,00
6.7.3.2.   Filmagens  
6.7.3.2.1. 5189 Por período de 6 horas diurnas 2.500,00
6.7.3.2.2. 5190 Por período de 6 horas noturnas 5.000,00
6.7.3.2.4. 5191 4 a 9 dias - acrescentar por dia 500,00
6.7.3.2.5. 5192 Dez dias 10.500,00
6.7.3.2.6. 5193 11 a 29 dias - acrescentar por dia 250,00
6.7.3.2.7. 5194 Trinta dias 15.500,00
6.7.3.2.8. 5195 31 dias ou mais - acrescentar por dia 200,00
6.7.3.3.   Fotografia  
6.7.3.3.1. 4617 Um dia 4.000,00
6.7.3.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.7.3.4.1. 4618 Um dia 6.000,00
6.7.3.4.2. 4619 Dois dias 7.000,00
6.7.3.4.3. 4620 Três dias 8.000,00
6.7.3.4.4. 4621 4 a 9 dias - acrescentar por dia 600,00
6.7.3.4.5. 4622 Dez dias 12.200,00
6.7.3.4.6. 4623 11 a 29 dias - acrescentar por dia 300,00
6.7.3.4.7. 4624 Trinta dias 18.200,00
6.7.3.4.8. 4625 31 dias ou mais - acrescentar por dia 200,00
6.7.3.5.   Filmagem em três espaços ou mais  
6.7.3.5.1. 5196 Por período de 6 horas diurnas 4.000,00
6.7.3.5.2. 5197 Por período de 6 horas noturnas 3.000,00
6.8.   Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas  
6.8.1.   Auditórios  
6.8.1.1.   Evento Artistico-Cultural - POR DIA  
6.8.1.1.1. 4626 alvares de Azevedo (100 pessoas), Belmonte (100 pessoas), Roberto Santos (100 lugares) e Viriato Corrêa (104 lugares) 2.000,00
6.8.1.1.2. 4627 Alceu Amoroso Lima (130 lugares) 2.500,00
6.8.1.1.3. 4628 Mario Schenberg (160 lugares) 2.700,00
6.8.1.1.4. 4629 Cora Coralina (82 lugares) 1.950,00
6.8.1.1.5. 4630 Monteiro Lobato (75 pessoas), Demais Bibliotecas 1.900,00
6.8.1.2.   Filmagem - Por período de 6 horas diurnas  
6.8.1.2.1. 5198 alvares de Azevedo (100 pessoas), Mario Schenberg (160 lugares) 2.600,00
6.8.1.2.2. 5199 Belmonte (100 pessoas), Alceu Amoroso Lima (130 lugares), Monteiro Lobato (75 pessoas), Roberto Santos (100 lugares), Viriato Corrêa (104 lugares), 2.400,00
6.8.1.3   Filmagem - Por período de 6 horas noturnas  
6.8.1.3.1 5200 alvares de Azevedo (100 pessoas), Mario Schenberg (160 lugares) 4.000,00
6.8.1.3.2 5201 Belmonte (100 pessoas), Alceu Amoroso Lima (130 lugares), Monteiro Lobato (75 pessoas), Roberto Santos (100 lugares), Viriato Corrêa (104 lugares), 3.000,00
6.8.1.4.   Fotografia - POR DIA  
6.8.1.4.1. 4633 Alceu Amoroso Lima (130 lugares), alvares de Azevedo (100 pessoas), Belmonte (100 pessoas), Mario Schenberg (160 lugares), Monteiro Lobato (75 pessoas), Roberto Santos (100 lugares), Viriato Corrêa (104 lugares), Cora Coralina (82 lugares) e Demais Bibliotecas 2.000,00
6.8.1.5.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA  
6.8.1.5.1. 4634 Alceu Amoroso Lima (130 lugares), alvares de Azevedo (100 pessoas), Belmonte (100 pessoas), Mario Schenberg (160 lugares), Monteiro Lobato (75 pessoas), Roberto Santos (100 lugares), Viriato Corrêa (104 lugares), Cora Coralina (82 lugares) e Demais Bibliotecas 5.000,00
6.8.2.   Espaços Diversos  
6.8.2.1.   Evento Artistico-Cultural - POR DIA  
6.8.2.1.1. 4635 Alceu Amoroso Lima, Cassiano Ricardo, Belmonte, Hans Christian Andersen, Monteiro Lobato, Roberto Santos, Viriato Corrêa, Mario Schenberg, Anne Frank, Raul Bopp 2.000,00
6.8.2.1.2. 4636 Paulo Duarte, Paulo Setúbal, Cora Coralina, e Demais Bibliotecas 1.500,00
6.8.2.2.   Filmagem - por período de 6 horas (diurna/noturna)  
6.8.2.2.1. 5202 Alceu Amoroso Lima, Cassiano Ricardo, Belmonte, Hans Christian Andersen, Monteiro Lobato, Roberto Santos, Viriato Corrêa, Mario Schenberg, Anne Frank, Raul Bopp, Paulo Duarte, Paulo Setúbal, Cora Coralina e Demais Bibliotecas 2.400,00
6.8.2.3.   Fotografia - POR DIA  
6.8.2.3.1. 4638 Alceu Amoroso Lima, Cassiano Ricardo, Belmonte, Hans Christian Andersen, Monteiro Lobato, Roberto Santos, Viriato Corrêa, Mario Schenberg, Anne Frank, Raul Bopp, Paulo Duarte, Paulo Setúbal, Cora Coralina e Demais Bibliotecas 2.000,00
6.8.2.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA  
6.8.2.4.1. 4639 Alceu Amoroso Lima, Cassiano Ricardo, Belmonte, Hans Christian Andersen, Monteiro Lobato, Roberto Santos, Viriato Corrêa, Mario Schenberg, Anne 5.000,00
6.9.   Teatros  
6.9.1.   Evento Artistico-Cultural - período de 12 horas  
6.9.1.1. 4642 Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiro e Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo 5.000,00
6.9.1.2. 4643 Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano 4.200,00
6.9.1.3. 4644 Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker e Teatro Municipal do Cangaiba Flavio Império 2.900,00
6.9.1.4. 4645 Teatro Municipal de Santana Alfredo mesquita 3.200,00
6.9.1.5 4646 Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado 2.100,00
6.9.1.6. 5392 Sala Multiuso - período de 4 horas - Décio de Almeida Prado 100,00
6.9.1.7. 5203 Outros Espaços Externos Décio de Almeida Prado 2.000,00
6.9.2.   Filmagem - Por período de 6 horas diurnas  
6.9.2.1. 5204 Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiro e Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo 3.000,00
6.9.2.2. 5271 Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano 2.500,00
6.9.2.3. 5205 Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker, Teatro Municipal de Santana Alfredo mesquita, Teatro Municipal do Cangaiba Flavio Império, 2.700,00
6.9.2.4 5206 Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado; sala multiuso e outros espaços externos; 2.300,00
6.9.3   Filmagem - Por período de 6 horas noturnas  
6.9.3.1 5207 Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiro e Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo 6.000,00
6.9.3.2 5208 Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano 5.400,00
6.9.3.3. 5362 Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker, Teatro Municipal de Santana Alfredo mesquita, Teatro Municipal do Cangaiba Flavio Império, 5.000,00
6.9.3.4 5209 Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado; sala multiuso e outros espaços externos; 5.600,00
6.9.4   Fotografia - período de 12 horas  
6.9.4.1. 5210 Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiro, Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo, Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano, Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker, Teatro Municipal de Santana Alfredo mesquita, Teatro Municipal do Cangaiba Flavio Império, Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado 2.100,00
6.9.5.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR 12 HORAS  
6.9.5.1. 5211 Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiro e Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo 7.000,00
6.9.5.2. 5212 Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano 6.500,00
6.9.5.3. 5213 Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker 6.000,00
6.9.5.4. 5282 Teatro Municipal de Santana Alfredo mesquita e Teatro Municipal do Cangaíba Flavio Império 5.500,00
6.9.5.5. 5214 Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado; Sala Multiuso e Outros Espaços Externos 2.500,00
6.9.6. 4325 Para espetáculos em teatros municipais, em dias fixos, por no mínimo três semanas consecutivas, para a realização de temporadas com cobrança de ingressos. 10% da renda bruta, recolhidos ao FEPAC.
6.10.   Centros Culturais  
6.10.1.   Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes  
6.10.1.1.   Evento Artistico-Cultural - período de 12 horas  
6.10.1.1.1. 4662 Teatro de Arena 820,00
6.10.1.1.2. 4663 Sala de Cinemas 500,00
6.10.1.1.3. 4664 Sala de Exposição (2 pavimento) 557,00
6.10.1.1.4. 4665 Sala de oficinas ou ensaios isento
6.10.1.1.5. 4666 Espaço Externo para montagem da lona do circo 820,00
6.10.1.2.   Filmagem  
6.10.1.2.1. 5215 Por período de 6 horas diurnas 2.400,00
6.10.1.2.2. 5216 Por período de 6 horas noturnas 3.000,00
6.10.1.2.3. 5217 Teatro de Arena e Espaço Externo para montagem da lona do circo 2.000,00
6.10.1.2.4. 5218 Sala de Cinemas e Sala de Exposição (2 pavimento) 1.500,00
6.10.1.2.5. 5219 Sala de oficinas ou ensaios 1.000,00
6.10.1.3.   Fotografia - período por 12 horas  
6.10.1.3.1. 4670 Teatro de Arena e Espaço Externo para montagem da lona do circo 1.500,00
6.10.1.3.2. 4671 Sala de Cinemas e Sala de Exposição (2 pavimento) 1.000,00
6.10.1.3.3. 4672 Sala de oficinas ou ensaios 700,00
6.10.1.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas  
6.10.1.4.1. 4673 Teatro de Arena e Sala de Exposição (2 pavimento) 4.160,00
6.10.1.4.2. 4674 Sala de Cinemas 3.900,00
6.10.1.4.3. 4675 Sala de oficinas ou ensaios 2.000,00
6.10.1.4.4. 4676 Espaço Externo para montagem da lona do circo 3.800,00
6.10.2.   Centro Cultural Municipal da Penha  
6.10.2.1.   Evento Artistico-Cultural - período de 12 HORAS  
6.10.2.1.1. 4677 Sala Multiuso e Sala de Ensaio 400,00
6.10.2.1.2. 4678 Teatro Martins Penha 2.800,00
6.10.2.1.3. 4679 Biblioteca José Paulo Paes 1.149,00
6.10.2.2.   Filmagem  
6.10.2.2.1. 5220 Por período de 6 horas diurnas 2.400,00
6.10.2.2.2 5221 Por período de 6 horas noturnas 3.000,00
6.10.2.3.   Fotografia - 12 HORAS  
6.10.2.3.1. 5222 Sala Multiuso, Sala de Ensaio, Teatro Martins Penha e Biblioteca José Paulo Paes 1.000,00
6.10.2.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas  
6.10.2.4.1. 4682 Sala Multiuso, Sala de Ensaio, Teatro Martins Penha, Biblioteca José Paulo Paes 5.000,00
6.10.3.   Centro Cultural Municipal do Grajaú Palhaço Carequinha  
6.10.3.1.   Evento Artistico-Cultural - POR 12 HORAS  
6.10.3.1.1. 4683 Galeria de Exposições Niggaz e Sala Sabotage de Cinema 557,00
6.10.3.1.2. 4684 Teatro Multiuso Carolina Maria de Jesus 820,00
6.10.3.1.3. 4685 Sala de Atividade 1 e Sala de Atividade 2 400,00
6.10.3.2.   Filmagem  
6.10.3.2.1. 5223 Por período de 6 horas diurnas 2.400,00
6.10.3.2.2. 5224 Por período de 6 horas noturnas 3.000,00
6.10.3.3.   Fotografia - período de 12 horas  
6.10.3.3.1. 4689 Galeria de Exposições Niggaz e Sala Sabotage de Cinema 1.500,00
6.10.3.3.2. 4690 Teatro Multiuso Carolina Maria de Jesus 2.500,00
6.10.3.3.3. 4691 Sala de Atividade 1 e Sala de Atividade 2 400,00
6.10.3.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas  
6.10.3.4.1. 4692 Galeria de Exposições Niggaz e Sala Sabotage de Cinema 5.844,00
6.10.3.4.2. 4693 Teatro Multiuso Carolina Maria de Jesus 4.148,00
6.10.3.4.3. 4694 Sala de Atividade 1 e Sala de Atividade 2 800,00
6.10.4.   Centro de Culturas Negras do Jabaquara - Mae Sylvia de Oxala  
6.10.4.1.   Evento Artistico-Cultural - período de 12 HORAS  
6.10.4.1.1. 4695 Auditório 820,00
6.10.4.1.2. 4696 Espaço de Exposições e Praça da Biblioteca 410,00
6.10.4.1.3. 4697 área Verde Externa ou Terraço 628,00
6.10.4.1.4. 4698 Biblioteca Paulo Duarte 1.276,00
6.10.4.2.   Filmagem  
6.10.4.2.1. 5225 Por período de 6 horas diurnas 2.400,00
6.10.4.2.2. 5226 Por período de 6 horas noturnas 3.000,00
6.10.4.3.   Fotografia - período de 12 horas  
6.10.4.3.1. 4702 Auditório 2.500,00
6.10.4.3.2. 4703 Espaço de Exposições e Praça da Biblioteca 1.000,00
6.10.4.3.3. 4704 área Verde Externa ou Terraço e Biblioteca Paulo Duarte 1.500,00
6.10.4.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas  
6.10.4.4.1. 4705 Auditório 4.148,00
6.10.4.4.2. 4706 Espaço de Exposições e Praça da Biblioteca 4.300,00
6.10.4.4.3. 4707 área Verde Externa ou Terraço 6.450,00
6.10.4.4.4. 4708 Biblioteca Paulo Duarte 6.050,00
6.10.5.   Centro Cultural Municipal da Vila Formosa  
6.10.5.1.   Evento Artistico-Cultural - POR 12 HORAS  
6.10.5.1.1. 4709 Teatro Zanoni Ferrite 2.000,00
6.10.5.1.2. 4710 Décio 1.276,00
6.10.5.1.3. 4711 Saguão 557,00
6.10.5.1.4. 4712 área Externa Frente 820,00
6.10.5.2.   Filmagem  
6.10.5.2.1. 5227 Por período de 6 horas diurnas 2.400,00
6.10.5.2.2. 5228 Por período de 6 horas noturnas 3.000,00
6.10.5.3.   Fotografia - período de 12 horas  
6.10.5.3.1. 4715 Teatro Zanoni Ferrite e área Externa Frente 2.500,00
6.10.5.3.2. 4716 Biblioteca Paulo Setúbal e Saguão 1.500,00
6.10.5.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas  
6.10.5.4.1. 4717 Teatro Zanoni Ferrite 6.000,00
6.10.5.4.2. 4718 Biblioteca Paulo Setúbal 6.050,00
6.10.5.4.3. 4719 Saguão 5.844,00
6.10.5.4.4. 4720 área Externa Frente 4.148,00
6.10.6.   Centro Cultural Municipal de Santo Amaro  
6.10.6.1.   Evento Artistico-Cultural - período de 12 horas  
6.10.6.1.1. 4721 Teatro Leopoldo Froes 1.800,00
6.10.6.1.2. 4722 Biblioteca Prestes Maia 1.149,00
6.10.6.1.3. 4723 Deck (1º Andar) 484,00
6.10.6.2.   Filmagem  
6.10.6.2.1. 5229 Por período de 6 horas diurnas 2.400,00
6.10.6.2.2. 5230 Por período de 6 horas noturnas 3.000,00
6.10.6.3.   Fotografia - período de 12 horas  
6.10.6.3.1. 4726 Teatro Leopoldo Froes 2.500,00
6.10.6.3.2. 4727 Biblioteca Prestes Maia e Deck (1º Andar) 1.500,00
6.10.6.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas  
6.10.6.4.1. 4728 Teatro Leopoldo Froes 6.000,00
6.10.6.4.2. 4729 Biblioteca Prestes Maia 5.439,00
6.10.6.4.3. 4730 Deck (1º Andar) 5.072,00
6.10.7.   Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa  
6.10.7.1.   Evento Artistico-Cultural - período de 12 horas  
6.10.7.1.1. 4731 Teatro 557,00
6.10.7.1.2. 4732 Galpão 1, Galpão 2, Galpão 3 e outros espaços 484,00
6.10.7.1.3. 4733 Rua interna 967,00
6.10.7.2.   Filmagem  
6.10.7.2.1. 5231 Por período de 6 horas diurnas 2.400,00
6.10.7.2.2. 5232 Por período de 6 horas noturnas 3.000,00
6.10.7.3.   Fotografia - período de 12 horas  
6.10.7.3.1. 4736 Teatro, Galpão 1, Galpão 2 e Galpão 3 1.500,00
6.10.7.3.2. 4737 Rua interna 2.500,00
6.10.7.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas  
6.10.7.4.1. 4738 Teatro 5.844,00
6.10.7.4.2. 4739 Galpão 1, Galpão 2 e Galpão 3 5.072,00
6.10.7.4.3. 4740 Rua interna 8.500,00
6.10.8.   Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso  
6.10.8.1.   Evento Artistico-Cultural - período de 12 horas  
6.10.8.1.1. 4741 Alameda 300,00
6.10.8.1.2. 4742 Anfiteatro 500,00
6.10.8.1.3. 4743 área de Convivência (eventos) 580,00
6.10.8.1.4. 4744 área de Convivência (jogos) 550,00
6.10.8.1.5. 4745 Arena 2.000,00
6.10.8.1.6. 4746 Biblioteca Jayme Cortez 800,00
6.10.8.1.7. 4747 Espaço Sarau, Estúdio 300,00
6.10.8.1.8. 4748 Hall de Entrada, Mirante 450,00
6.10.8.2.   Filmagem  
6.10.8.2.1. 5233 Por período de 6 horas diurnas 1.500,00
6.10.8.2.2. 5234 Por período de 6 horas noturnas 3.000,00
6.10.8.3.   Fotografia - período de 12 horas  
6.10.8.3.1. 4753 Alameda, Espaço Sarau, Estúdio 1.000,00
6.10.8.3.2. 4754 Anfiteatro, área de Convivência (eventos), área de Convivência (jogos) 2.500,00
6.10.8.3.3. 4755 Arena 3.000,00
6.10.8.3.4. 4756 Biblioteca Jayme Cortez, Hall de Entrada, Mirante 1.500,00
6.10.8.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas  
6.10.8.4.1. 4757 Alameda, Espaço Sarau, Estúdio 4.300,00
6.10.8.4.2. 4758 Anfiteatro 10.144,00
6.10.8.4.3. 4759 área de Convivência (eventos) 4.148,00
6.10.8.4.4. 4760 área de Convivência (jogos) 4.839,00
6.10.8.4.5. 4761 Arena 12.500,00
6.10.8.4.6. 4762 Biblioteca Jayme Cortez 5.439,00
6.10.8.4.7. 4763 Hall de Entrada, Mirante 6.450,00
6.10.8.5   Observações  
6.10.8.5.1. 4764 Para o caso de ensaios ou oficinas, cobra-se o período de 04 (quatro) horas 150,00
6.10.8.5.2. 4765 Para o uso do som, cobra-se por dia 200,00
6.10.8.5.3. 4766 Para o uso da projeção, cobra-se por dia 380,00
6.10.8.5.4. 4767 Para a exibição de filmes, cobra-se por dia 900,00
6.11.   Casas de Cultura  
6.11.1.   Evento Artistico-Cultural - POR DIA  
6.11.1.1. 4768 Brasilândia, Freguesia do o - Salvador Ligabue 1.359,00
6.11.1.2. 4769 Vila Guilherme - Casarao 2.000,00
6.11.1.3. 4770 Cidade Ademar, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaquera - Raul Seixas, Parelheiros, Pirituba, Santo Amaro, Paco Cultural Júlio Guerra, São Miguel Paulista - Antonio Marcos 450,00
6.11.1.4 5393 São Rafael, Campo Limpo, Hip Hop - Leste, Hip Hop - Noroeste, Hip Hop - Sul, Itaim Paulista, M'Boi Mirim, Tremembé. 450,00
6.11.1.5 4771 São Mateus 300,00
6.11.1.6 4772 Butanta 1.250,00
6.11.1.7 4773 Ipiranga - Chico Science 600,00
6.11.2.   Filmagem - Por período de 6 horas diurnas  
6.11.2.1. 5235 Brasilândia, Freguesia do o - Salvador Ligabue 2.300,00
6.11.2.2. 5236 Vila Guilherme - Casarao 2.400,00
6.11.2.3. 5237 Cidade Ademar, Ermelino Matarazzo, Campo Limpo, Hip Hop - Leste, Hip Hop - Noroeste, Hip Hop - Sul, Itaim Paulista, M'Boi Mirim, Tremembé. 2.100,00
6.11.2.4. 5238 Guaianases, Itaquera - Raul Seixas, Parelheiros, Pirituba, Santo Amaro, Paco Cultural Júlio Guerra, São Miguel Paulista - Antonio Marcos, São Rafael 2.100,00
6.11.2.5. 5239 São Mateus 2.000,00
6.11.2.6. 5240 Butanta 2.200,00
6.11.2.7. 5241 Ipiranga - Chico Science 2.200,00
6.11.3.   Filmagem - Por período de 6 horas noturnas  
6.11.3.1. 5242 Brasilândia, Freguesia do o - Salvador Ligabue 2.500,00
6.11.3.2. 5243 Vila Guilherme - Casarao 3.000,00
6.11.3.3. 5244 Cidade Ademar, Ermelino Matarazzo, Campo Limpo, Hip Hop - Leste, Hip Hop - Noroeste, Hip Hop - Sul, Itaim Paulista, M'Boi Mirim, Tremembé. 2.400,00
6.11.3.4. 5245 Guaianases, Itaquera - Raul Seixas, Parelheiros, Pirituba, Santo Amaro, Paco Cultural Júlio Guerra, São Miguel Paulista - Antonio Marcos, São Rafael 2.400,00
6.11.3.5. 5246 São Mateus 2.200,00
6.11.3.6. 5247 Butanta 2.600,00
6.11.3.7. 5248 Ipiranga - Chico Science 2.600,00
6.11.4.   Fotografia - POR DIA  
6.11.4.1. 4780 Brasilândia, Freguesia do o - Salvador Ligabue 1.500,00
6.11.4.2. 4781 Vila Guilherme - Casarao 2.000,00
6.11.4.3. 4782 Cidade Ademar, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaquera - Raul Seixas, Parelheiros, Pirituba, Santo Amaro, Paco Cultural Júlio Guerra, São Miguel Paulista - Antonio Marcos 1.000,00
6.11.4.4 5394 São Rafael, Campo Limpo, Hip Hop - Leste, Hip Hop - Noroeste, Hip Hop - Sul, Itaim Paulista, M'Boi Mirim, Tremembé. 1.000,00
6.11.4.5. 4783 São Mateus 800,00
6.11.4.6. 4784 Butanta 1.500,00
6.11.4.7 4785 Ipiranga - Chico Science 1.600,00
6.11.5.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA  
6.11.5.1. 4786 Brasilândia, Freguesia do o - Salvador Ligabue 5.400,00
6.11.5.2. 4787 Vila Guilherme - Casarao 6.000,00
6.11.5.3. 4788 Cidade Ademar, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaquera - Raul Seixas, Parelheiros, Pirituba, Santo Amaro, Paco Cultural Júlio Guerra, São Miguel Paulista - Antonio Marcos 1.800,00
6.11.5.4. 5395 São Rafael, Campo Limpo, Hip Hop - Leste, Hip Hop - Noroeste, Hip Hop - Sul, Itaim Paulista, M'Boi Mirim, Tremembé. 1.800,00
6.11.5.5. 4789 São Mateus 3.000,00
6.11.5.6. 4790 Butanta 1.800,00
6.11.5.7 4791 Ipiranga - Chico Science 2.400,00
6.12.   ESCOLA MUNICIPAL DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA - POR DIA  
6.12.1. 4792 Evento Artistico-Cultural 1.500,00
6.12.2. 5249 Filmagem - Por período de 6 horas diurnas 2.400,00
6.12.3. 5250 Filmagem - Por período de 6 horas noturnas 3.400,00
6.12.4. 4794 Fotografia 2.000,00
6.12.5. 4795 Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 3.500,00
6.13.   POLO CULTURAL E CRIATIVO MUNICIPAL VILA ITORORO  
6.13.1.   EVENTO ARTÍSTICO-CULTURAL - POR DIA  
6.13.1.1. 4804 Galpão (inteiro) 8.000,00
6.13.1.2. 4805 Galpão (térreo), Bloco 11 (por apartamento) 5.000,00
6.13.1.3. 4806 Galpão (marcenaria + FabLab), Galpão (cozinha da obra) 2.500,00
6.13.1.4. 4807 Pátio de Casas, Bloco 8 (Projeto: Goethe na Vila) 10.000,00
6.13.2.   FILMAGEM - POR PERÍODO DE 6 HORAS DIURNAS POR ESPAÇO  
6.13.2.1. 5251 Galpão (inteiro) 4.000,00
6.13.2.2. 5252 Galpão (térreo), Bloco 11 (por apartamento) 2.500,00
6.13.2.3. 5253 Galpão (marcenaria + FabLab), Galpão (cozinha da obra) 1.250,00
6.13.2.4. 5254 Pátio de Casas, Bloco 8 (Projeto: Goethe na Vila) 5.000,00
6.13.3.   FILMAGEM - POR PERÍODO DE 6 HORAS NOTURNAS POR ESPAÇO  
6.13.3.1. 5255 Galpão (inteiro) 8.000,00
6.13.3.2. 5256 Galpão (térreo), Bloco 11 (por apartamento) 5.000,00
6.13.3.3. 5257 Galpão (marcenaria + FabLab), Galpão (cozinha da obra) 2.500,00
6.13.3.4. 5258 Pátio de Casas, Bloco 8 (Projeto: Goethe na Vila) 10.000,00
6.13.4.   FILMAGEM EM TRÊS ESPAÇOS OU MAIS  
6.13.4.1. 5259 Por período de 6 horas diurnas 10.000,00
6.13.4.2. 5260 Por período de 6 horas noturnas 20.000,00
6.13.5.   FOTOGRAFIA - POR DIA  
6.13.5.1. 4812 Galpão (inteiro) 889,00
6.13.5.2. 4813 Galpão (térreo), Bloco 11 (por apartamento) 556,00
6.13.5.3. 4814 Galpão (marcenaria + FabLab), Galpão (cozinha da obra) 278,00
6.13.5.4. 4815 Pátio de Casas, Bloco 8 (Projeto: Goethe na Vila) 1.112,00
6.13.6.   EVENTO CORPORATIVO, DE INTERESSES DIVERSOS, DE CUNHO PRIVATIVO - POR DIA  
6.13.6.1. 4816 Galpão (inteiro) 8.000,00
6.13.6.2. 4817 Galpão (térreo), Bloco 11 (por apartamento) 5.000,00
6.13.6.3. 4818 Galpão (marcenaria + FabLab), Galpão (cozinha da obra), Pátio de Casas, Bloco 8 (Projeto: Goethe na Vila) 2.500,00
6.14.   OUTROS ESPAÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
6.14.1.   GALERIA FORMOSA  
6.14.1.1. 5261 Evento Artístico-Cultural - Por dia 500,00
6.14.1.2. 5262 Filmagem - Por período de 6 horas diurnas 1.000,00
6.14.1.3 5263 Filmagem - Por período de 6 horas noturnas 2.000,00
6.14.1.4. 5264 Fotografia - Por dia 250,00
6.14.1.5. 5265 Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - Por dia 1.300,00
6.14.2   CINE ART PALÁCIO  
6.14.2.1 5266 Evento Artistico-Cultural - Por dia 1.500,00
6.14.2.2. 5267 Filmagem - Por período de 6 horas diurnas 2.000,00
6.14.2.3. 5268 Filmagem - Por período de 6 horas noturnas 4.000,00
6.14.2.4. 5269 Fotografia - Por dia 350,00
6.14.2.5. 5270 Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - Por dia 2.300,00
6.14.3.   CINE MARROCOS  
6.14.3.1. 5272 Evento Artistico-Cultural - Por dia 1.500,00
6.14.3.2. 5273 Filmagem - Por período de 6 horas diurnas 2.000,00
6.14.3.3. 5274 Filmagem - Por período de 6 horas noturnas 4.000,00
6.14.3.4. 5275 Fotografia - Por dia 350,00
6.14.3.5. 5276 Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - Por dia 2.300,00
6.14.4.   EDIFÍCIO SAMPAIO MOREIRA  
6.14.4.1. 5277 Evento Artístico-Cultural - Por dia 2.000,00
6.14.4.2. 5278 Filmagem - Por período de 6 horas diurnas 3.000,00
6.14.4.3. 5279 Filmagem - Por período de 6 horas noturnas 6.000,00
6.14.4.4. 5280 Fotografia - Por dia 350,00
6.14.4.5. 5281 Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - Por dia 4.000,00
6.14.5.   CENTRAL DE SERIÇOS DO PARI (observando, se for o caso, os descontos expressos na NOTA 2 ao final do item 6)  
6.14.5.1.   EVENTO ARTÍSTICO-CULTURAL - POR DIA  
6.14.5.1.1. 5284 Áreas Externas 967,00
6.14.5.1.2. 5285 Galpões 484,00
6.14.5.2.   FILMAGEM - POR PERÍODO DE 6 HORAS DIURNAS  
6.14.5.2.1. 5286 Áreas Externas 2.500,00
6.14.5.2.2. 5287 Galpões 1.250,00
6.14.5.3.   FILMAGEM - POR PERÍODO DE 6 HORAS NOTURNAS  
6.14.5.3.1. 5288 Áreas Externas 5.000,00
6.14.5.3.2. 5289 Galpões 2.500,00
6.14.5.4.   FOTOGRAFIA - POR DIA  
6.14.5.4.1. 5290 Áreas Externas 2.500,00
6.14.5.4.2. 5291 Galpões 1.200,00
6.14.5.5.   EVENTO CORPORATIVO, DE INTERESSES DIVERSOS, DE CUNHO PRIVATIVO - POR DIA  
6.14.5.5.1. 5292 Áreas Externas 10.144,00
6.14.5.5.2. 5293 Galpões 5.072,00
6.14.5.6   CENTRO DE REFERÊNCIA DA DANÇA - POR SALA DE ENSAIO (3 HORAS)  
6.14.5.6.1 4656 Evento Artistico-Cultural 150,00
6.14.5.6.2 4667 Filmagem por período de 6 horas diurnas 2.600,00
6.14.5.6.3 5294 Filmagem por período de 6 horas noturnas 4.000,00
6.14.5.6.4 4658 Fotografia - período de 12 horas 500,00
6.14.5.6.5 4659 Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 2.000,00
6.14.5.6.7 4660 Salas de ensaio dos teatros distritais (40m² a 60m²) por 3 horas 119,00
6.14.5.6.8 4661 Para espetáculos em teatros municipais, em dias fixos, por no mínimo três semanas consecutivas, para a realização de temporadas com cobrança de ingressos 10% da renda bruta, recolhidos ao FEPAC.


NOTA: considera-se:

I. Evento artistico-cultural: aquele que se relaciona às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafite, escultura, trabalhos manuais, literatura e poesia, museologia, atividades expositivas e cenográficas, fotografia, produção audiovisual e de radio, saberes, fazeres e bens culturais como culinária e gastronomia, artesanato, moda e outras linguagens artísticas.

II. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.

III. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e analise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, idéias e pessoas que são noticia e que afetam a sociedade em algum grau.

IV. Fins publicitários: referem-se às atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, radio, televisão, cinema, internet, redes sociais e aplicativos, folhetos, catálogos, cartas, prospectos, mídia suplementar e outros) e que forneçam a promoção de idéias para estimular o ato da compra ou venda de algum produto, serviço ou idéia.

V. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível.

VI. Evento coorporativo, interesse diverso ou privativo: aquele que se relaciona à concretização dos interesses privados ou de um grupo especifico e seleto de pessoas, que impeça o acesso, físico ou digital, de algum cidadão aos bens públicos e que não tenha vinculo com atividades artistico-culturais.

VII. Fins comerciais: refere-se ao uso do espaço ou acerco públicos para atividades promovidas pelo segundo setor, isto é, todas as empresas que geram lucro.

Observações para todos os espaços da Secretaria Municipal de Cultura:

1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos espaços da Secretaria Municipal de Cultura poderá ser feito em espécie ou mediante conversão em bens e serviços, de valor igual ou superior ao estabelecido nesta tabela.

1.1 As solicitações de cessão de espaços deverão ser formalizadas pelos interessados com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, não sendo garantido o atendimento a pedidos formalizados em prazo inferior, exceto nos casos de filmagens, em que a solicitação será feita diretamente à SPCine.

2. O titular da Secretaria Municipal de Cultura:

2.1. nomeara Gestores Locais para as coordenadorias/departamentos/equipamentos públicos, competentes para:

2.1.1. receber os pedidos, emitir parecer e decidir sobre seu mérito e viabilidade, bem como decidir sobre o preço correspondente, considerando as definições dos itens I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X e aplicando eventuais descontos de acordo com o item 4, ou sobre a isenção de pagamento, conforme as hipóteses previstas no item 5.

2.1.2. indicar ao solicitante, no caso de conversão de pagamento, apos pesquisa de preços, os bens ou serviços de interesse da Administração e as suas especificações.

2.2. Constituirá Comissão de Avaliação, competente para:

2.2.1. Reavaliar e decidir sobre os processos encaminhados pelo Gestor Local nos casos de rejeição do mérito e/ou de inviabilidade do pedido e/ou de concessao de descontos e dispensas não previstas nos itens 4 e 5.

2.2.2. Analisar e decidir recursos apresentados pelos solicitantes em face da decisão do Gestor Local, em relação ao mérito e/ou viabilidade do pedido, bem como no tocante ao preço por ele indicado.

2.2.3. Elaborar orientações, estipular critérios de avaliação de mérito e viabilidade, sugerir procedimentos e fluxos para a cessão de espaço dos equipamentos públicos da Secretaria Municipal de Cultura.

3. O Secretario Municipal de Cultura poderá avocar, a qualquer tempo, as competências delegadas nos itens anteriores para:

3.1. Aceitar ou negar a cessão de espaço e decidir sobre desconto ou dispensa do preço público.

3.2. Decidir sobre a conversão do pagamento de preço público e sobre a natureza, quantidade e especificações dos bens ou serviços, indicando sua destinação, preferencialmente para o departamento ou coordenadoria que responde pela área objeto da autorização.

4. O Gestor local poderá oferecer desconto sobre o preço base de:

4.1. 80% pessoas jurídicas de direito público da esfera estadual ou federal, para eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, havendo mérito artistico-cultural e interesse público na cessão do espaço.

4.2 60%, no caso de constituir entidade privada sem fins lucrativos, nos termos da lei, quando o uso do espaço não estiver atrelado a eventos de mérito artistico-cultural, de interesse público, gratuidade e livre acesso ao espaço cedido.

4.3. 40%, no caso de constituir entidade filantrópica, quando o uso do espaço não estiver atrelado a eventos de mérito cultural, interesse público, gratuidade e livre acesso ao espaço cedido.

5. O Gestor Local poderá dispensar o solicitante do pagamento do preço público, de acordo com o interesse da Administração, exclusivamente, nos seguintes casos:

5.1. Para lançamentos de livros, sessões de autógrafos, leitura de poemas e trechos, e palestras literárias nos espaços das bibliotecas públicas, organizados e promovidos pelo autor e/ou editora, desde que o evento esteja alinhado ao acervo da biblioteca e às suas atividades regulares.

5.2. Para entidade privada sem fins lucrativos, entidade filantrópica ou pessoas jurídicas de direito público, para eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, havendo mérito artistico-cultural e interesse público na cessão do espaço.

5.3. Para intervenções artísticas e eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, condicionada à manifestação favorável do Gestor Local da existência de mérito cultural e de interesse público na cessão, observado o pagamento de 10% da renda bruta, recolhidos ao Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no caso de cobrança de ingresso.

5.4. Para realização de intervenções, apresentações ou eventos artísticos previstos em projetos patrocinados mediante leis de incentivo ou fundos de cultura, nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, vedada neste caso a reversão de bilheteria.

6. O Gestor Local poderá exigir do solicitante que permita gratuidade e livre acesso de professores e estudantes da rede pública ao espaço cedido.

7. O Gestor Local devera aplicar a cobrança de preço adicional, por período cheio e igual ao tempo de uso do espaço inicialmente acordado, nos casos em que o uso do espaço exceda o estipulado.

8. O Gestor Local do Pólo Cultural e Criativo Municipal Vila Itororo, no exercício da atribuição prevista no item 2.1.1, também levara em conta, ao analisar o mérito e a viabilidade da solicitação, os seguintes critérios:

8.1. Que a realização da atividade objeto da solicitação não impeça a continuidade dos demais usos culturais e sociais que ocorrem no espaço.

8.2. Que a realização da atividade não perturbe, inviabilize ou atrase o andamento das obras de restauração do complexo arquitetônico.

8.3. Que a atividade objeto da solicitação ocorra em horários condizentes com aqueles da equipe de trabalho.

8.4. Que a natureza da atividade objeto da solicitação seja condizente com o histórico da Vila Itororo, a coerência na construção de sua imagem pública e a relação com o entorno.

9. Para o Centro Cultural da Cidade de São Paulo, em caso de Utilização do serviço de sonorização, haverá acréscimo de R$ 1.000,00 (mil reais) no valor do preço público devido, respeitando a proporcionalidade estabelecida na diária dos preços dos espaços.

10. Para a OCA e o Pavilhão das Culturas brasileiras, havendo a Utilização de serviços de energia, água e esgoto, o solicitante reembolsara a Secretaria o valor apurado apos o período da cessão, através da leitura do relógio de instalação de energia elétrica e hidrômetro. Os valores deverão ser pagos em Guia FEPAC para a SMC.

11. Para os Teatros Distritais e Centros Culturais, salvo a Centro Cultural Municipal Galeria Olido, fica sob responsabilidade do solicitante e sua equipe de produção do evento:

11.1. arcar com todos os custos dos itens de limpeza e higiene e dos serviços necessários à a limpeza e entrega do espaço. Em caso de uso de itens de limpeza e higiene pertencentes ao espaço estes deverão ser repostos até o final do evento.

11.2. A confecção, venda, distribuição de ingressos e a recepção do público é de responsabilidade do solicitante e sua equipe de produção. da equipe do evento.

11.3. Montagem e Desmontagem são de responsabilidade da equipe de produção do solicitante do evento, INCLUINDO a colocação e retirada de linoleo e demais equipamentos não disponíveis no teatro que devem ser locados pela equipe do solicitante do evento (incluindo insumos). A lista de itens disponíveis nos Teatros Distritais e Centros Culturais pode ser encontrada no possuímos rider técnico.

12. A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - SPCine ficara responsável pelo processamento das solicitações, aplicando os descontos vigentes no Anexo I - Tabela de Preços de Filmagens e Gravações, no caso de filmagens e produções audiovisuais.

12.1. Para filmagens sem fins jornalístico:

12.2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas.

12.3. não ha cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos.

12.4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de calculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas.

13. Os solicitantes deverão cumprir todas as normas e obrigações estipuladas pela Administração e terão, ainda, as seguintes responsabilidades:

13.1. Arcar com os custos de alimentação e transporte dos funcionários designados pela unidade para acompanhamento da atividade, quando esta ocorrer fora do período normal de trabalho do funcionário, limitando-se ao valor total de R$ 50,00 para transporte e R$ 30,00 para alimentação.

13.2. Comprometer-se a atender todas as exigências da unidade no tocante a horários, fluxo de seus funcionários e uso dos espaços.

14. A negociação e obtenção de autorizações para as atividades que vierem a ser realizadas durante o evento, tais como cessão de direitos autorais, alvarás junto a Vara da Infância e Juventude, bem como qualquer outro alvará junto a prefeitura e demais órgãos públicos que se façam necessárias são de integral responsabilidade do solicitante, que respondera no caso de descumprimentos das exigências legais.

15. O procedimento de solicitação da cessão dos espaços públicos será estipulado por meio de Portaria de competência privativa do Secretario Municipal de Cultura.

7.Permissões de Atividades de Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.0.02.1.1-03.07.000.000.11.01.000) - SAF 24757
7.1. 8282 Banca de Flores - ocupação de área em finados - por m² 41,60
8. Serv. Com. De Prod. Dados e Mat. Informática (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-02.00.000.000.11.01.000) - SAF 26834
8.1.   DISPOSITIVO DE CONTROLE (SMT/DTP)  
8.1.1. 8284 Por unidade 109,50
8.1.2. 8285 Bateria do dispositivo de controle 11,00
9. Serviço de Venda de Editais (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-24.00.000.000.11.01.000) - SAF 26944
9.1. 9391 Licitação - Editais e "cadernos de dados" - Por página 0,22
10. Serviços de Expedição de Certificados (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.03.1.1-03.00.000.000.11.01.000) - SAF 27157
10.1.   ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS  
10.1.1. 8287 Atestados em geral 42,70
10.1.2. 8288 Atestados de capacidade técnica 43,70
10.1.3.   Autorizações especiais de trânsito  
10.1.3.1.   Autorizações especiais para o trânsito de caminhões por meio de Cartão-Caminhão  
10.1.3.1.1. 8289 Emissão de cartão-caminhão (1ª via, 2ª via ou substituição por processo administrativo) 49,20
10.1.3.1.2. 8290 Emissão do segundo cartão-caminhão em diante, no mesmo processo administrativo 2,30
10.1.3.2.   Autorizações para circulação de veículo de médico  
10.1.3.2.1. 8291 Por autorização 5,50
10.1.3.3.   ANÁLISE TÉCNICA PARA EXPEDIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DE FRETAMENTO  
10.1.3.3.1. 8292 Por análise 73,30
10.1.3.3.2. 8293 Emissão da autorização específica por veículo de fretamento 23,00
10.1.4. 8294 Autorização para pavimentação, drenagem, canalização de águas pluviais e obras complementares em vias públicas por conta de particulares (lavratura e serviços administrativos que a precedem) 0,5% do valor do orçamento da obra
10.1.5. 8295 Certidões em geral - por lauda 10,55
10.1.6.   CERTIDÕES  (Redação dada pelo Decreto Nº 58811 DE 24/06/2019).  
Nota: Redação Anterior:
10.1.6.  / / CERTIDÕES DE MELHORAMENTOS VIÁRIOS  /
10.1.6.1.   CERTIDÕES DE MELHORAMENTOS VIÁRIOS (Redação dada pelo Decreto Nº 58811 DE 24/06/2019).  
Nota: Redação Anterior:
10.1.6.1. / 8296 / Sem incidência de melhoramentos / 41,60
10.1.6.1.1. 8296 Sem incidência de melhoramentos (Acrescentado pelo Decreto Nº 58811 DE 24/06/2019). 41,60
10.1.6.1.2. 8297 Com incidência de melhoramentos (Acrescentado pelo Decreto Nº 58811 DE 24/06/2019). 41,60
10.1.6.2   CERTIDÕES EXPEDIDAS PELO DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES - DESAP/PGM (Redação dada pelo Decreto Nº 58811 DE 24/06/2019).  
Nota: Redação Anterior:
10.1.6.2. / 8297 / Com incidência de melhoramentos / 41,60
10.1.6.2.1 5418 Certidão de Desapropriação (Redação dada pelo Decreto Nº 58811 DE 24/06/2019). 41,60
10.1.7. 8298 Certidões do Cadastro de Edificações do Município - CEDI, em geral 25,20
10.1.8.   CERTIDÕES EXPEDIDASPELO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV/SMT  
10.1.8.1. 8299 Pela 1ª lauda 169,50
10.1.8.2. 8300 Por lauda que se seguir 42,70
10.1.8.3. 9288 Certidões expedidas pelo Departamento de Transportes Públicos para fins previdenciários e outros fins de direito 42,70
10.1.9.   Certidões tributárias  
10.1.9.1.   Certidão de dados cadastrais  
10.1.9.1.1. 8301 Até 3 itens isento
10.1.9.1.2. 8302 Por item adicional isento
10.1.9.2. 8304 Certidão de posição fiscal - por certidão isento
10.1.9.3. 8305 Certidão de inteiro teor - por lauda isento
10.1.9.4. 8306 Certidão de pesquisa em rol nominal isento
10.1.10. 8307 Certificados de incentivo fiscal (PROCENTRO) - por unidade isento
10.1.11.   FEIRAS LIVRES DE ARTE/ARTESANATO E PERMISSIONÁRIOS  
10.1.11.1. 8314 Matrícula inicial, revalidação anual de matrícula (emissão de cartão) e inscrição inicial de permissionário 66,70
10.1.11.2. 8315 Alterações na matrícula de feirante - ramo de comércio, metragem, transferência, baixa ou acréscimo de feira, inclusão ou inclusão de preposto e registro ou renovação de produtor 66,70
10.1.11.3. 8316 Emissão de 2ª via de carnê de pagamento do preço público devido pela ocupação da área 66,70
10.1.11.4. 8317 Expedição de matrícula para "comidas típicas" em feiras de arte/artesanato 69,90
10.1.12. 8318 Plantas de regularização "ex-officio" - por m² da área total do loteamento 9,10
10.1.13.   EMISSÃO DE DOCUMENTOS PELO CADASTRO DE EDIFICAÇÕES - CEDI  
10.1.13.1. 9563 Quando solicitado na SMUL 21,30
10.1.13.2. 9564 Quando solicitado via Internet 16,40
10.1.14. 9565 Emissão de alvará de remembramento de gleba 627,00
10.1.15. 9566 Revalidação de alvará de loteamento 578,00
10.1.16. 8319 Revalidação de alvará de desmembramento de gleba, remembramento e/ou reparcelamento 613,00
10.1.17. 9567 Emissão de alvará de reparcelamento R$ 0,25/m² sobre a área total do terreno
10.1.18.   SELO DE ACESSIBILIDADE  
10.1.18.1. 4819 Selo de acessibilidade arquitetônica 171,50
10.1.18.2. 4820 Selo de acessibilidade digital 600,00
10.1.19. 8321 Termos de recebimento provisório, definitivo e/ou unilateral de obras e serviços, em geral isento
10.1.20. 8322 Termos de responsabilidade 18,60
10.1.21. 9392 Minuta de escritura 80,00
10.1.22.   CERTIDÕES DA SMUL  
10.1.22.1. 9853 Certidões em geral quando solicitada na SMUL, via requerimento 21,30
10.1.22.2. 9854 Quando solicitado via Internet 16,40
10.1.22.3. 5295 Quando solicitado via SEI 10,55
10.1.23. 4062 Certidão que atesta o andamento do protocolo autuado junto à Ouvidoria Geral do Município - por lauda 10,55
10.1.24. 4063 Declarações em Geral 10,55

Observações:.

Ficam. isentos de pagamento os pedidos de documentos:

a) que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos seletivos;

b) solicitados por servidor do Município, ainda que inativo, relativos à sua situação funcional;

c) requeridos por órgãos públicos, relativos à situação funcional de ex-servidor;

d) solicitados por pessoas físicas reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documentação habil;

e) para atender o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "b" da Constituição Federal e artigo 2º da Lei Federal nº 9.051 de 18.05.1995;

f) relativos a dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, quando emitidos por meio da Internet;

g) de cartao-caminhao para trânsito nas vias com restrição, os caso de obras e serviços emergenciais prestados por veiculo da PMSP e os veículos em prestação de serviço excepcional para a Justiça Eleitoral;

h) cartão DEFIS-DSV e autorizações especiais da Portaria DSV.G 14/91.

i) de minuta de escritura, quando a permissão ou concessao de uso de bem público municipal for para órgãos da Administração Pública Direta da União, do Estado e do Município, bem como para suas respectivas Autarquias.

j) relativos a dados tributários constantes do Sistema da Divida Ativa, quando emitidos por meio da Internet.

11. Serviços de Fotocópias e/ou Cópias Heliográficas (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-04.00.000.000.11.01.000) - SAF 26844
11.1.   CÓPIAS  
11.1.1.   Reprográficas  
11.1.1.1. 8323 Comum - por página - medida até 28cm x 43 cm 0,22
11.1.1.2. 9532 Comum com medida superior a 28 cm x 43 cm - por cm linear 0,16
11.1.1.3. 8324 Redução - por página 1,36
11.1.1.4. 8325 Ampliação - por página 1,67
11.1.1.5. 8326 Especial - 350mm x 630mm - por cópia 7,55
11.1.1.6. 8327 Especial (papel vegetal) 350mm x 630mm - por cópia 28,40
11.1.1.7. 8328 De papel comum para papel comum - por m² 55,90
11.1.1.8. 8329 De papel comum para papel vegetal - por m² 131,00
11.1.1.9. 8330 De papel vegetal para papel comum - por m² 55,90
11.1.1.10. 8331 De papel vegetal para papel vegetal - por m² 131,00
11.1.1.11. 9855 De arquivo digital para papel comum - por m² 8,35
11.1.2.   Heliográficas  
11.1.2.1. 8332 De papel heliográfico para papel heliográfico - por m² 162,00
11.1.2.2.   De papel vegetal para papel heliográfico  
11.1.2.2.1. 8333 Com ate 0,60m² (A1 a A5 - B1 a B5 - C1 a C5) 33,90
11.1.2.2.2. 8334 Acima de 0,60m² ate 1,00m² (D1 a D3 - E1 e E2 - F1 - G1) 70,10
11.1.2.2.3. 8335 Acima de 1,00m² até 2,00m² (D4 e D5 - E3 a E5 - F2 a F4 - G2 e G3) 136,00
11.1.2.2.4. 8336 Acima de 2,00m² 203,00
11.1.2.3. 8337 De papel heliográfico para papel vegetal - por m² 162,00
11.1.2.4. 8338 De papel vegetal para papel vegetal - por m² 180,50
11.1.2.5. 8339 De papel vegetal ou poliester para papel poliester de 15 grs. 354,00
11.1.2.6. 8340 De papel vegetal ou poliester para papel poliester de 30 grs. 610,00
11.1.3.   De telas emitidas eletronicamente  
11.1.3.1. 8341 Reproduções de até 10 folhas 21,90
11.1.3.2. 8342 De telas emitidas eletronicamente - por folha excedente a décima 1,69
11.1.4. 8343 De documentos cadastrais - por página 7,00
11.1.5.   De informações ou documentos relativos a processos administrativos fiscais e autos de infração  
11.1.5.1. 8344 Por folha 0,22
11.1.5.2. 9856 A cada 100 fls. acrescentar 14,85
11.1.6. 8345 De imagem de Auto de Infração de Trânsito, do sistema DSV - por unidade 5,45
11.1.7. 9568 De imagem de Indicação de Condutor, do sistema DSV - por unidade 5,45
11.1.8. 9569 De cópia de arquivos em
CD -R, CD-RW ou
DVD -R
3,03
11.1.9.   De arquivo digital de planta de parcelamento de solo urbana  
11.1.9.1. 9857 Em mídia digital (CD-R, DVD-R) 23,00
11.1.9.2. 9858 Via internet 20,80
11.1.10. 4064 Cópias para Desentranhamento e Restituição de Documentos junto a Ouvidoria Geral do Município - por folha 0,22

Observação: Solicitações de copias com medidas fora dos padrões serão cobradas de acordo com o numero de copias necessárias para perfazer a medida desejada.

11.2.   FOTOGRAFIAS - POR CÓPIA  
11.2.1. 8347 Cópias 10 cm x 15cm - em cores 14,85
11.2.2. 8348 Cópias 12 cm x 18 cm - em preto e branco 10,25
11.2.3. 8349 Cópias 12 cm x 18 cm - em cores 30,60
11.2.4. 8350 Cópias 18 cm x 24 cm - em preto e branco 14,85
11.2.5. 8351 Cópias 18 cm x 24 cm - em cores 43,70
11.2.6. 9393 Foto aérea colorida - por unidade 48,10
11.2.7. 9394 Foto aérea em preto e branco - por unidade 20,30
11.2.8. 8352 Cópias - por m² 257,00
11.2.9. 8353 Cópias de imagens por vídeo-impressoras-em preto e branco-por cópia 7,00
11.2.10. 8354 Cópias de imagens por vídeo-impressoras - em cores - por cópia 10,65
11.2.11. 8355 Cópia em papel sulfite em preto e branco - por cópia 7,00
11.3.   MICROFILMAGEM - POR UNIDADE  
11.3.1. 8356 Fotograma - 35 mm 2,09
11.3.2. 8357 Fotograma - cópia em papel A4 - processo eletrostático - indireto AC 3,35
11.3.3. 8358 Cópia de microfilme - por folha 4,71
11.3.4.   CÓPIA DE ROLOS DE FILMES - 35MM  
11.3.4.1. 8359 Por metro linear 97,20
11.3.4.2. 9395 Cópia de 1/2 rolo de filme (até 500 fotogramas) Diazo 87,80
11.3.4.3. 9396 Cópia de 1 rolo de filme (501 fotogramas em diante) 174,00
12. Outros Serviços Administrativos (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-05.00.000.000.11.01.000) - SAF 26849
12.1. 4065 Fornecimento de ligação gravada em CD junto a Ouvidoria Geral do Município 9,40
13. Serviços de Expedientes (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-06.00.000.000.11.01.000) - SAF 26854
13.1. 8360 Autenticação de Planta 61,30
13.2. 8361 Autenticação De Cópias Reprográficas 2,30
13.3. 8362 Cadastro de Elevadores, Monta-Cargas e Escadas Rolantes - Alteração de Dados Técnicos e Cadastrais - por Unidade 18,60
13.4. 8363 Cadastro de Beneficiário para Concessão de Incentivo Fiscal da Lei nº 12.350/1997 (Procentro) - por Unidade 16,90
13.5. 8364 Desentranhamento e Restituição de Documentos - por Lauda 0,99
13.6. 8369 Requerimento de Informação - CONPRESP 10,85
13.7.   RECURSOS, IMPUGNAÇÕES, RECONSIDERAÇÕES, EM GERAL  
13.7.1. 8370 Até 3 folhas 20,30
13.7.2. 8371 Por folhas que acrescentar 1,99

Observação: Fica dispensado do pagamento do preço público, o recebimento de contra-razoes de recursos impetrados pelos licitantes, bem como recebimento de recursos de licitantes da modalidade "pregão".

13.8. 8372 Pedido de Outorga Onerosa de Potencial Construtivo 434,00
13.9.   PEDIDO DE BUSCA DE EXPEDIENTES E/OU PROCESSOS  
13.9.1. 8373 Por requerimento, localizados ou não no Arquivo Geral 35,00
13.9.2. 8374 Vistas de processos localizados no Arquivo Municipal de Processos cujo requerimento foi indeferido por abandono, após o 5º dia útil - por requerimento 69,00
13.9.3. 9570 Desarquivamento de processos com envio de cópias via Correios - ate 30kg 92,00
13.10. 9631 Exame de Pedido de Licença de Anúncios Indicativos quando autuados em Processo Administrativo 33,90
13.11.   SEGUNDA VIA - POR DOCUMENTO  
13.11.1. 8376 De documentos em geral (exceto os relacionados a táxis) 3,14
13.11.2. 8377 Do Registro Cadastral de firmas empreiteiras 144,50
13.11.3.   De contratos  
13.11.3.1. 8378 De obras ou serviços de engenharia 164,00
13.11.3.2. 8379 De outras contratações 93,10
13.11.4.   De cartas contratos  
13.11.4.1. 8380 De obras ou serviços de engenharia 114,00
13.11.4.2. 8381 De outras contratações 53,80
13.11.5. 8382 De formulário de caução 14,85
13.11.6. 8383 De crachá de acesso aos edifícios Matarazzo, São Joaquim e demais dependências da PMSP 30,60
13.11.7. 8384 De protocolo de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por documento 20,30
13.11.8. 8385 Do resumo da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por mês de incidência 20,30
13.11.9. 4895 Registro Geral do Animal (carteirinha plastificada e plaqueta) 5,85
13.11.10   Envio via correios de 2ª via de laudos de exame de soroneutralização para raiva animal, trânsito internacional  
13.11.10.1 4896 Carta Comum 20,90
13.11.10.2 4897 SEDEX 52,30
13.12.   Cópias de documentos de processos  
13.12.1. 4125 Encerrados em papel - medida superior a 80 cm a 120 cm lineares 14,20
13.12.2. 4126 Encerrados em papel - medida superior a 120 cm lineares, por centimetros lineares 0,15
13.12.3. 4127 Encerrados em formato digital - por megabyte 0,20
13.12.4. 4128 Encerrados em formato digital - medida entre 80 cm a 120 cm lineares 14,20
13.12.5. 4129 Encerrados em formato digital - medida superior a 120 cm lineares, por centimetros lineares 0,15
14. Outras Receitas (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.0.99.1.1-12.00.000.000.11.01.000) - SAF 29017
14.1. 8850 Placa Numérica de Identificação de Imóvel 13,15
15. Remoção e Estadia - DSV (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-09.00.000.000.11.01.000) - SAF 26869
15.1.   REMOÇÕES E ESTADIAS ESPECIAIS - com intervenção do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV/SMT  
15.1.1.   Remoção de veículos por infração de trânsito  
15.1.1.1. 8388 Motocicletas e similares 227,00
15.1.1.2. 8387 Veículos leves (exceto motocicletas e similares) 673,00
15.1.1.3. 9289 Veículos pesados (exceto ônibus) 1.505,00
15.1.1.4. 9290 Ônibus 3.508,00
15.1.2.   ESTADIA POR DEPÓSITO DE VEÍCULOS REMOVIDOS  
15.1.2.1. 8390 Motocicletas e similares 18,60
15.1.2.2. 8389 Veículos leves (exceto motocicletas e similares) 54,90
15.1.2.3. 9291 Veículos pesados (exceto ônibus) 97,30
15.1.2.4. 9292 Ônibus 202,00
16. Autuação de Processos (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-11.00.000.000.11.01.000) - SAF 26879
16.1.   RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO  
16.1.1. 8391 Pelas 3 primeiras folhas 20,80
16.1.2. 8392 Por folha que acrescer 2,04
16.2.   RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO - ELETRÔNICO-SEI  
16.2.1. 4130 Até 50 megabytes 20,80
16.2.2. 4131 Por megabytes adicional (não fracionar) 2,04

Observações:.

Independem de pagamento o recebimento de:

a) documentos que a Prefeitura vier a exigir:

b) defesas ou recursos de municipes contra lançamentos fiscais tempestivos;

c) pedidos de restituição de tributos;

d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória;

e) requerimentos de servidores, ainda que inativos, ou de órgãos públicos referentes a pedidos relacionados com situação funcional;

f) documentos referentes a acertos no cadastro de pagamentos, quando o erro não for do contribuinte;

g) defesas ou recursos relativos a Autos de Multas decorrentes de ações fiscalizatórias de posturas municipais;

h) requerimentos de pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.

i) requerimentos e documentos para abertura de processo de tombamento de bens e de registro do patrimônio imaterial perante o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP por iniciativa de qualquer cidadão ou pessoa jurídica.

j) requerimentos e documentos, apresentados por pessoa física ou jurídica, perante o Departamento do Patrimônio Histórico ­­ DPH da Secretaria Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, para fins de conservação, restauro ou reforma de bens em processo de tombamento, tombados ou situados em área envoltória de bem tombado.

k) requerimentos e documentos apresentados para a formação ou para a instrução de processos eletrônicos destinados à prestação de serviços disponíveis nos Canais 156, independentemente de sua origem (Portal de Atendimento 156, aplicativo SP156, Central Telefônica SP156, Praças de Atendimento das Subprefeituras ou unidades do Programa Descomplica SP). (Acrescentado pelo Decreto Nº 58879 DE 26/07/2019).

17. Serviços de Transporte do DTP (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-16.00.000.000.11.01.000) - SAF 26904
17.1.   TRANSPORTES URBANOS  
17.1.1.   Da inscrição, expedição, renovação ou alteração de documento  
17.1.1.1.   Alvará de estacionamento/licença  
17.1.1.1.1. 9397 Ponto livre 39,40
17.1.1.1.2. 8396 Ponto privativo 98,80
17.1.1.1.3. 9398 Moto-frete 21,90
17.1.1.1.4.   CERTIFICADO DE REGISTRO MUNIC. (CRM PF/PJ) CERTIFICADO DE VÍNCULO AO SERVIÇO-CVS (ÔNIBUS/MICROÔNIBUS/VANS) ALVARÁS DE VEÍCULOS DE CARGA A FRETE E CERTIF. DE SEGURANÇA DO VEÍCULO DE APLICATIVO - CSVAPP  
17.1.1.1.4.1. 9399 Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) 39,40
17.1.1.1.4.2. 9400 Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) 41,60
17.1.1.1.4.3. 9401 Veículos acima de 8.000 kg (PBT) 45,00
17.1.1.2.   CERTIDÃO DE CADASTRO  
17.1.1.2.1. 9402 Condutor moto-frete 21,90
17.1.1.2.2. 9403 Condutor demais modalidades (de táxi, condutores de APP e carga a frete) 98,80
17.1.1.2.3. 9404 Certificado de registro municipal de condutor escolar (CRM-C) e monitores 98,80
17.1.1.2.4. 9405 Credencial de despachante/representante de empresa e cooperativa 144,50
17.1.1.3. 9406 Alteração de dados de pessoa física 42,70
17.1.2.   Da expedição, renovação ou alteração de documentos para pessoas jurídicas  
17.1.2.1. 8406 Alvará de credenciamento/termos/autorizações 543,00
17.1.2.2. 8413 Termo de capacitação técnica 543,00
17.1.2.3. 8408 Cadastro de empresa/associação/cooperativa 305,00
17.1.2.4. 8409 Cadastro simplificado 42,70
17.1.2.5. 8410 Certificado de qualidade de "OIA" (Organismo de Inspeção Autorizado) 144,50
17.1.2.6. 9407 Termos/autorizações para modalidade moto-frete 527,00
17.1.3.   DE REGISTRO, RENOVAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULOS OU PESSOAS FÍSICAS  
17.1.3.1.   VEÍCULOS  
17.1.3.1.1. 9408 Motocicletas e assemelhados 21,90
17.1.3.1.2.   DEMAIS MODALIDADES  
17.1.3.1.2.1. 9409 Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) 38,30
17.1.3.1.2.2. 9410 Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) 41,60
17.1.3.1.2.3. 9411 Veículos acima de 8.000 kg (PBT) 45,00
17.1.3.2.   CONDUTOR  
17.1.3.2.1. 9412 Preposto moto-frete 21,90
17.1.3.2.2. 9413 Demais modalidades preposto/auxiliar 98,80
17.1.3.3.   TRANSFERÊNCIA  
17.1.3.3.1. 9414 Categoria de táxi 305,00
17.1.3.3.2. 9415 Ponto 144,50
17.1.3.3.3. 9416 Titularidade (troca de nome)/co-proprietário 305,00
17.1.4.   DE CANCELAMENTO OU BAIXA  
17.1.4.1. 9417 Documento 42,70
17.1.4.2. 9418 veiculo 42,70
17.1.4.3. 9419 Preposto moto-frete 21,90
17.1.5.   DO ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA  
17.1.5.1. 9420 Ponto de estacionamento para táxi, carga, frete ou moto-frete 144,50
17.1.5.2. 9421 Linha ou percurso (intermunicipal/fretamento) 305,00
17.1.6.   DA VISTORIA DE VEÍCULO  
17.1.6.1. 9422 diligência externa nos limites da cidade 77,90
17.1.6.2. 9423 Programada externa 305,00
17.1.6.3.   PARA INCLUSÃO, RENOVAÇÃO OU MOTIVADA POR INFRAÇÃO  
17.1.6.3.1. 9425 Motocicletas e assemelhados 43,70
17.1.6.3.2. 9426 Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) 107,00
17.1.6.3.3. 9427 Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) 144,50
17.1.6.3.4. 9428 Veículos acima de 8.000 kg (PBT) 165,00
17.1.7.   DA REMOÇÃO E ESTADIA DE VEÍCULO APREENDIDO  
17.1.7.1.   REMOÇÃO DE VEÍCULOS  
17.1.7.1.1. 9533 Motocicletas e assemelhados 107,00
17.1.7.1.2. 9534 Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) 673,00
17.1.7.1.3. 9535 Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) 1.505,00
17.1.7.1.4. 9536 Veículos acima de 8.000 kg (PBT) 3.508,00
17.1.7.2.   ESTADIA A CADA 12 HORAS  
17.1.7.2.1. 9537 Motocicletas e assemelhados 27,40
17.1.7.2.2. 9538 Veículos ate 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) 54,90
17.1.7.2.3. 9539 Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) 97,80
17.1.7.2.4. 9540 Veículos acima de 8.000 kg (PBT) 202,00
17.1.8.   OUTROS  
17.1.8.1. 9541 Declaração para todos os fins 40,50
17.1.8.2. 9542 Cartão/selo de identificação 42,90
17.1.8.3.   PUBLICIDADE  
17.1.8.3.1. 9543 empresa por veículo (proporcional ao período de campanha) 131,00
17.1.8.3.2. 9544 Proprietário de veículo anualmente 23,00
17.1.8.4. 9545 Segundas vias dos itens acima especificados 305,00

Observações:

a) Será dispensada da cobrança,nos itens relacionados abaixo, quando:

17.1.1.2. - nos casos em que for necessária a emissão de novo cadastro de condutor em período inferior a 12 meses, contados a partir do vencimento do referido documento, permanecendo as demais exigências referentes a própria emissão;

17.1.1.3 - alteração de endereço da pessoa física no cadastro de condutor;

17.1.3.1. - da substituição do veiculo por outro zero km ou, ano em curso na modalidade moto-frete;

17.1.4.2. - a baixa do veiculo for motivada pela eventual substituição de outro veiculo;

17.1.8.4. - o pedido de 2ª via for motivado por furto ou roubo, devidamente comprovado.

b) As OIA's - Organismos de Inspeções Autorizados poderão praticar os mesmos preços do item 17.1.6.3.

18. Receita de Registro de Profissionais e Firmas (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-17.00.000.000.11.01.000) - SAF 26909
18.1.   REGISTRO CADASTRAL DE EMPRESAS, EM GERAL  
18.1.1. 8445 Por registro isento
18.1.2. 8446 Renovações e alterações do registro cadastral isento
18.1.3. 8447 Registro de empregados isento
19. Termo de Permissão de Uso (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-18.00.000.000.11.01.000) - SAF 26914
19.1.   TERMO DE PERMISSÃO DE USO  
19.1.1. 8448 DE PRÓPRIO MUNICIPAL 62,30
19.1.2.   Feiras Livres (ocupação de área e serviços gerais por grupo de atividade) - Preço anual por m² e Padrão.  
19.1.2.1.   Padrão 1  
19.1.2.1.1. 9188 Grupos 01.01; 01.02; 04 e 05 28,40
19.1.2.1.2. 9189 Grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19, 20 e 25 26,20
19.1.2.1.3. 9190 Grupos 7 e 16 20,30
19.1.2.1.4. 9191 Grupos 11 e 12 46,00
19.1.2.1.5. 9192 Grupo 13 e 25 54,90
19.1.2.1.6. 9193 Grupo 14.01 42,70
19.1.2.1.7. 9194 Grupo 14.02 40,50
19.1.2.1.8. 9195 Grupos 15.01 e 15.02 45,00
19.1.2.1.9. 9197 Grupos 21.01; 21.02; 21.03; 21.04; 21.05; 21.06 e 21.07 15,40
19.1.2.1.10. 9198 Grupos 22.01; 22.02; 22.03; 22.04; 22.05; 22.06 e 22.07 15,40
19.1.2.1.11. 9632 Grupos 23.01, 23.02, 23.03, 23.04, 23.05, 23.06, 23.07 e 23.08 - Orgânicos 15,90
19.1.2.1.12. 9261 Grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - transição agroecológica 15,90
19.1.2.2.   Padrão 2  
19.1.2.2.1. 9199 Grupos 01.01;01.02; 04 e 05 23,00
19.1.2.2.2. 9200 Grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19, 20 e 25 21,30
19.1.2.2.3. 9201 Grupos 07 e 16 15,90
19.1.2.2.4. 9202 Grupos 11 e 12 40,50
19.1.2.2.5. 9203 Grupo 13 e 25 45,00
19.1.2.2.6. 9204 Grupo 14.01 36,10
19.1.2.2.7. 9205 Grupo 14.02 33,90
19.1.2.2.8. 9206 Grupos 15.01 e 15.02 37,20
19.1.2.2.9. 9208 Grupos 21.01; 21.02; 21.03; 21.04; 21.05; 21.06 e 21.07 12,65
19.1.2.2.10. 9209 Grupos 22.01; 22.02; 22.03; 22.04; 22.05; 22.06 e 22.07 12,65
19.1.2.2.11. 9633 Grupos 23.01, 23.02, 23.03, 23.04, 23.05, 23.06, 23.07 e 23.08 - Orgânicos 12,65
19.1.2.2.12. 9262 Grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - transição agroecológica 12,65
19.1.2.3.   Padrão 3  
19.1.2.3.1. 9210 Grupos 01.01;01.02; 04 e 05 19,80
19.1.2.3.2. 9211 Grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19, 20 e 25 18,10
19.1.2.3.3. 9212 Grupos 07 e 16 14,20
19.1.2.3.4. 9213 Grupos 11 e 12 32,80
19.1.2.3.5. 9214 Grupo 13 e 25 39,40
19.1.2.3.6. 9215 Grupo 14.01 30,60
19.1.2.3.7. 9216 Grupo 14.02 29,60
19.1.2.3.8. 9217 Grupos 15.01 e 15.02 31,80
19.1.2.3.9. 9219 Grupos 21.01; 21.02; 21.03; 21.04; 21.05; 21.06 e 21.07 10,05
19.1.2.3.10. 9976 Grupos 22.01; 22.02; 22.03; 22.04; 22.05; 22.06 e 22.07 10,05
19.1.2.3.11. 9634 Grupos 23.01, 23.02, 23.03, 23.04, 23.05, 23.06, 23.07 e 23.08 - Orgânicos 10,65
19.1.2.3.12. 9263 Grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - transição agroecológica 10,65
19.1.3.   Mercados, sacolões da Prefeitura e Centrais de Abastecimento (ocupação de área e coleta de lixo) - preço anual por m²  
19.1.3.1.   Mercado Paulistano (Central)  
19.1.3.1.1. 8457 Produtos hortifruticolas 452,00
19.1.3.1.2. 8458 Outros produtos 554,00
19.1.3.1.3. 9720 Lanchonete e similares 577,00
19.1.3.2.   Mercado Rinaldo Rivetti (Lapa)  
19.1.3.2.1. 8459 Produtos hortifruticolas 434,00
19.1.3.2.2. 8460 Outros produtos 554,00
19.1.3.2.3. 9721 Lanchonete e similares 577,00
19.1.3.3.   Mercado Cantareira - Kinjo Yamato  
19.1.3.3.1. 8461 Produtos hortifruticolas 291,00
19.1.3.3.2. 8462 Outros produtos 419,00
19.1.3.3.3. 9722 Lanchonete e similares 437,00
19.1.3.4.   Mercados: Guaianases, Penha, Pinheiros, Pirituba e Vila Maria  
19.1.3.4.1. 8463 Produtos hortifruticolas 133,50
19.1.3.4.2. 8464 Outros produtos 166,00
19.1.3.4.3. 9723 Lanchonetes e similares 180,50
19.1.3.5.   Mercado Sapopemba  
19.1.3.5.1. 9745 Produtos hortifruticolas 133,50
19.1.3.5.2. 9746 Outros produtos 174,00
19.1.3.5.3. 9747 Lanchonetes e similares 186,00
19.1.3.6.   Mercados: Ipiranga, Santo Amaro e Vila Formosa  
19.1.3.6.1. 9635 Produtos hortifruticolas 140,00
19.1.3.6.2. 9636 Outros produtos 179,50
19.1.3.6.3. 9748 Lanchonetes e similares 186,00
19.1.3.7.   Mercado Teotonio Vilela  
19.1.3.7.1. 9749 Produtos hortifruticolas 140,00
19.1.3.7.2. 9750 Outros produtos 171,00
19.1.3.7.3. 9751 Lanchonetes e similares 186,00
19.1.3.8.   Mercados: São Miguel e Tucuruvi  
19.1.3.8.1. 9264 Produtos hortifruticolas 147,00
19.1.3.8.2. 9265 Outros produtos 185,00
19.1.3.8.3. 9752 Lanchonetes e similares 193,50
19.1.3.9.   Mercado: Central Leste de Abastecimento  
19.1.3.9.1. 8465 Mercado Central Leste - atacado/semi-atacado 179,50
19.1.3.9.2. 8466 Mercado Central Leste - varejo 133,50
19.1.3.10.   Mercado: Central de Abastecimento Patio do Pari  
19.1.3.10.1. 4821 Produtos hortifruticolas 275,00
19.1.3.10.2. 4822 Outras Atividades 275,00
19.1.3.10.3. 4823 Lanchonetes e similares 275,00
19.1.3.11.   Tenda Provisória  
19.1.3.11.1 5296 Produtos hortifruticolas 17,15
19.1.3.11.2 5297 Outros produtos 17,15
19.1.3.12.   Sacolões - ocupação de área em sacolões  
19.1.3.12.1. 9637 Sacolão Santo Amaro 117,00
19.1.3.12.2. 9638 Sacolão São Miguel 117,00
19.1.3.12.3. 9639 Sacolão Brigadeiro 59,10
19.1.3.12.4. 9266 Sacolão: Butantã, Estrada do Sabão e Freguesia do ó 89,90
19.1.3.12.5. 9640 Sacolão: Avanhandava e COHAB Adventista 59,10
19.1.3.12.6. 9753 Sacolão Bela Vista 59,10
19.1.3.12.7. 9641 Sacolão: Cidade Tiradentes, Jaguaré, Jaraguá, Lapa, Piraporinha, Rio Pequeno e João Moura 30,60
19.1.3.12.8. 9642 Sacolão: City Jaraguá e Real Parque 30,60
19.1.3.12.9.   Sacolão Parque Santo Antônio  
19.1.3.12.9.1 5298 Produtos hortifrutícolas - por metro quadrado 56,50
19.1.3.12.9.2 5299 Outros produtos - por metro quadrado 98,50
19.1.3.13.   Sacolão: ocupação de área em anexo do sacolão  
19.1.3.13.1. 9643 Sacolão Santo Amaro 171,00
19.1.3.13.2. 9644 Sacolão São Miguel 185,00
19.1.3.13.3. 9754 Sacolão São Miguel - lanchonetes e similares 193,50
19.1.3.13.4. 9645 Sacolão: Brigadeiro, Butantã, Estrada do Sabão 103,00
19.1.3.13.5. 9650 Sacolão: Avanhandava, Bela Vista, COHAB Adventista, Freguesia do Ó 103,00
19.1.3.13.6. 9651 Sacolão: Cidade Tiradentes, Jaguaré, Jaraguá, Lapa, Piraporinha, Rio Pequeno e João Moura 97,30
19.1.3.13.7. 9652 Sacolão: City Jaragua e Real Parque 30,60
19.1.3.13.8. 8469 Sacolões, mercados e centrais de abastecimento - ocupação de área destinada a estacionamento 10% do maior preço cobrado no respectivo mercado/sacolão
19.1.3.14.   Bancas - por m2  
19.1.3.14.1. 9221 Produtos hortifrutícolas 68,00
19.1.3.14.2. 9222 Outros produtos 74,30
19.1.3.14.3.   Módulos - por m2  
19.1.3.14.4. 9223 Produtos hortifrutícolas 129,00
19.1.3.14.5. 9224 Outros produtos 167,50
19.1.3.14.6. 8470 Ocupação de área de postos bancários/caixas eletrônicos 767,00
19.1.3.14.7. 8471 Depósito 20% do menor valor cobrado no mercado/sacolão
19.2.   PROJETO AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO  
19.2.1. 8472 Emissão de Termo de Permissão de Uso - TPU 266,00
19.2.2. 8473 TPU para instalação de quiosques e cabinas de "fotos rápidas" e "cartões de visita expresso" 266,00
19.2.3. 8474 TPU para a instalação de bancas de jornais e revistas 266,00
19.2.4. 9978 TPU para comida de rua A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no artigo 44 do Decreto nº 55.085 , de 06 de maio de 2014
19.3. 8476 Permissão para instalação de Varejões da Prefeitura - Por Ano e Por m² 67,80
(Acrescentado pelo Decreto Nº 58833 DE 01/07/2019):
19.3.1. 8476 Permissão para instalação de Varejoes da Prefeitura - Por Ano e Por m² 67,80
(Acrescentado pelo Decreto Nº 58833 DE 01/07/2019):
19.3.2. 5420 TPU Mesas, cadeiras e toldos - exercício da atividade (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-18.00.000.000.11.01.000) - SAF 26914 A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no Decreto nº 58.832 , de 1º de julho de 2019, que regulamenta a Lei nº 12.002, de 23 de janeiro de 1996, que dispõe sobre permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de mesas, cadeiras e toldos
19.4.   PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DESTINADAS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NOS MERCADOS, SACOLÕES E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DA PREFEITURA - PREÇO ANUAL POR M²  
19.4.1.   Mercado Paulistano (Central)  
19.4.1.1. 9431 Salão de eventos 795,00
19.4.1.2. 9432 Sala de eventos 576,00
19.4.1.3. 9433 Mercado gourmet 795,00
19.4.2.   Mercado Rinaldo Rivetti (Lapa)  
19.4.2.1. 9434 Salão de eventos 640,00
19.4.2.2. 9435 Sala de eventos 432,00
19.4.2.3. 9436 Mercado gourmet 640,00
19.4.3.   Mercados: Guaianases, Penha, Pinheiros, Pirituba, São Miguel, Sapopemba,Vila Maria, Ipiranga, Santo Amaro, Tucuruvi, Vila Formosa e Teotonio Vilela  
19.4.3.1. 9437 Salão de eventos 198,00
19.4.3.2. 9438 Sala de eventos 161,00
19.4.3.3. 9439 Mercado gourmet 640,00
19.4.4.   Sacolões  
19.4.4.1. 9440 Sala de eventos 106,00
19.4.5.   Mercado de Flores  
19.4.5.1. 9654 Largo do Arouche, Largo Santa Cecilia, Praça João Mendes, Praça Panamericana 222,00
19.4.5.2. 9655 Vila Alpina 103,00
19.5 Termo de Permissão de Uso - Decreto 56.905/2016 - (RUBRICA DE RECEITA 1.3.1.0.02.1.1-03.16.000.000.11.01.000) - SAF 24802
19.5.1.   Filmagens e Gravações  
19.5.1.1.   Salão de Eventos no Mercado Paulistano  
19.5.1.1.1. 5300 Por período de 6 horas diurnas 1.500,00
19.5.1.1.2. 5301 Por período de 6 horas noturnas 3.000,00
19.5.1.2.   Mercado Gourmet do Mercado Paulistano  
19.5.1.2.1. 5302 Por período de 6 horas diurnas 1.000,00
19.5.1.2.2. 5303 Por período de 6 horas noturnas 2.000,00
19.5.1.3.   Mercados Paulistano, Pinheiros e Lapa  
19.5.1.3.1. 5304 Por período de 6 horas diurnas 1.000,00
19.5.1.3..2 5305 Por período de 6 horas noturnas 2.000,00
19.5.1.4.   outros Mercados (todos os espaços)  
19.5.1.4.1. 5306 Por período de 6 horas diurnas 500,00
19.5.1.4.2. 5307 Por período de 6 horas noturnas 1.000,00
19.5.1.5.   Sacoloes Municipais e Centrais de Abastecimento (todos os espaços)  
19.5.1.5.1. 5308 Por período de 6 horas diurnas 250,00
19.5.1.5.2. 5309 Por período de 6 horas noturnas 500,00
19.5.2.   FILMAGENS E GRAVAÇÕES  
19.5.2.1. 5310 NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 19 Aplicar desconto s/preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/2016
19.5.2.2. 5311 NÍVEL II - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 19 Aplicar desconto s/preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/2016
(Acrescentado pelo Decreto Nº 58834 DE 02/07/2019):
19.6. Termo de Permissão de Uso - Projeto Tô Legal (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1- 18.00.000.000.11.01.000) - SAF 26914
19.6.1. 5413 TPU valet (serviço de manobra e guarda de veículos) - exercício da atividade A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no artigo 9º do Decreto nº 58.027, de 8 de dezembro de 2017
19.6.2. 5414 Autorização de uso (serviço de manobra e guarda de veículos para atividade temporária) - exercício da atividade A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no artigo 19 do Decreto nº 58.027, de 8 de dezembro de 2017
19.6.3. 5415 TPU Banca de jornais e revistas – exercício da atividade A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas nos artigos 1º a 3º do Decreto 32.931, de 30 de dezembro de 1992
19.6.4. 5416 TPU Ambulante - exercício da atividade A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas na Portaria nº 73/SMSP/02, de 14 de novembro de 2002
19.6.5. 5417 TPU Banca de flores - exercício da atividade A ser calculado conforme prescrito nos artigos 2º e 11 da Lei nº 5.062, de 18 de outubro de 1956, e Decreto nº 11.348, de 25 de setembro de 1974

Considera-se:

I. Evento artistico-cultural: aquele que se relaciona às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafiti, escultura, trabalhos manuais, literatura e poesia, museologia, atividades expositivas e cenográficas, fotografia, produção audiovisual e de radio, entre outras linguagens artísticas.

II. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.

III. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e analise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, idéias e pessoas que são noticia e que afetam a sociedade em algum grau.

IV. Fins publicitários: referem-se às atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, radio, televisão, cinema, internet, redes sociais e aplicativos, folhetos, catálogos, cartas, prospectos, mídia suplementar e outros) e que forneçam a promoção de idéias para estimular o ato da compra ou venda de algum produto, serviço ou idéia.

V. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível.

VI. Evento coorporativo, Interesse diverso ou privativo: é o uso do espaço ou acervo que busque concretizar os interesses privados ou de um grupo especifico e seleto de pessoas, que impeça o acesso, físico ou digital, de algum cidadão aos bens públicos.

Observações

Para filmagens sem fins jornalístico:

1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à SPCine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/2016 .

2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas.

3. não ha cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos.

4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de calculo os preços públicos estabelidos pelo período de 6 horas noturnas.

5. não ha cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria.

20. Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos - SMT (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-19.00.000.000.11.01.000) - SAF 26919
20.1.   TRÂNSITO DE PRODUTOS PERIGOSOS  
20.1.1.   LETPP expedida pelo Departamento de Operação do Sistema Viario -SMT/DSV  
20.1.1.1. 9979 Análise de processo (primeiro pedido, renovação do PAE, renovação de LETPP, inclusão de novos produtos ONU e inclusão de novos veículos) - de 1 a 25 veículos - por transportadora 74,30
20.1.1.2. 9980 Análise de processo (primeiro pedido, renovação do PAE, renovação de LETPP, inclusão de novos produtos ONU e inclusão de novos veículos) - de 26 a 50 veículos - por transportadora 130,00
20.1.1.3. 9981 Análise de processo (primeiro pedido, renovação do PAE, renovação de LETPP, inclusão de novos produtos ONU e inclusão de novos veículos) - de mais de 51 veículos - por transportadora 195,00
20.1.1.4. 8853 Via de LETPP emitida, inclusive 2ª via - por veículo 7,55
20.1.1.5. 9657 Cancelamento de LETPP - por veículo 7,55
20.1.1.6. 9859 Alteração de LETPP (inclusão de novos produtos ONU e alterações de município/UF/tipo de equipamento) por LETPP 15,40
20.1.1.7. 9860 Reemissão das guias dos códigos 9979, 9980, 9981, 8853 e 8392 - por transportadora 74,30
21. Cadastramento de Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-20.00.000.000.11.01.000) - SAF 26924
21.1. 9079 Confecção de crachá de identificação do ponto 211,00
21.2. 9080 Confecção de crachá de identificação individual 94,10
22. Termo de Permissão de Uso CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-21.00.000.000.11.01.000) - SAF 26929
22.1. 8479 Termo de permissão de uso Convias 62,30
22.2. 9443 Alvará de instalação de uso Convias 62,30
23. Aprovação de Projetos CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-22.00.000.000.11.01.000) - SAF 26934
23.1.   ANÁLISE DE CADASTRO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS  
23.1.1. 8481 Até 5 folhas de plantas (tamanho maximo: A0) 584,00
23.1.2. 8482 Por folha suplementar 59,10
23.2.   ANÁLISE DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS  
23.2.1. 8483 Até 5 plantas 584,00
23.2.2. 8484 Por planta adicional 59,10
23.3. 9861 Ficha técnica de cadastro regular de permissionária 151,00
24. Serviços de Inspeção e Fiscalização (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.03.1.1-02.00.000.000.11.01.000) - SAF 27152
24.1.   PROJETO DE ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA  
24.1.1.   Para edificações em geral  
24.1.1.1. 8486 Alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral 4,08
24.1.1.2. 8487 Tapumes ou andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre 77,90
24.1.1.3. 8488 Tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte 151,00
24.1.2.   Para locais de reunião  
24.1.2.1. 8490 Exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída 2,30
24.1.2.2. 8491 Alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral 4,08
24.1.2.3. 8492 Tapumes e andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre 77,60
24.1.2.4. 8493 Tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte 151,00
24.1.2.5. 8494 Revalidação do Alvará de Funcionamento de local de reunião, sem apresentação do laudo de segurança - por m² 1,36
24.1.3. 8495 Certificado de manutenção de sistema de segurança por m² 1,36
24.1.4.   Sistemas de segurança em projetos novos  
24.1.4.1. 8496 Emissão de alvará de funcionamento de sistemas de segurança 157,50
24.1.4.2. 8497 Revalidação de alvará de funcionamento de sistemas de segurança 73,30
24.2. 8498 Visto em planta (Parágrafo 4º do Artigo 7º da Lei 11.511/1994) 66,70
24.3. 8499 Vistoria (Exame de projeto apresentado para atendimento do Artigo 11 da Lei nº 10.870 de 19.07.1990) - por m² 0,16
24.4. 8500 Vistoria para concessão de incentivo fiscal da lei 12.350/1997 (Procentro) - por m² 0,16
24.5.   VISTORIA PARA LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS IRREGULARES  
24.5.1. 8501 Até 10.000 m² de área total loteada 766,00
24.5.2. 9267 Valor a ser acrescentado por m² de área total loteada acima de 10.000 m² 0,08
24.6. 8505 Vistoria Em Pedido De Oficialização e Desoficialização de Vias - Por Vistoria 172,00
24.7. 9658 Vistoria para aferição de execução de intimações emitidas pelo
Art. 27 do Decreto nº 10.878/1974, com nova redação dada pelo Decreto nº 23.458/1987, no caso de imóveis interditados - acrescer 10% por 100 m² de área construída
167,50
24.8. 4824 Emissão de Alvará de instalação de Heliporto/Heliponto 1.568,00
24.9.   Alvará de Autorização para Evento Temporário, regulamentada pelo Decreto 49.969/2008  
24.9.1.   Emissão de Alvará de Autorização para Evento Temporário  
24.9.1.1. 4825 Solicitação de alvará de autorização 1.046,00
24.9.1.2. 4911 Complementação da Solicitação do Alvará de Autorização - acréscimo por pessoa da lotação solicitada 0,73
24.9.2.   Renovação de Alvará de Autorização para Evento Temporário  
24.9.2.1. 4826 Solicitação da Renovação de Alvará de Autorização 1.046,00
24.9.2.2. 4912 Complementação da Renovação de Alvará de Autorização - acréscimo por pessoa da lotação solicitada 0,73

Observações:

a) Ficam dispensados dos recolhimentos dos preços públicos, os documentos relacionados nos itens 24.1.2.1 (exame do sistema segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m2 ou fração de área construída) e 24.1.2.5 (Revalidação de Alvará de Funcionamento de local de reunião, sem apresentação do laudo de segurança - por m2) e também para a emissão do Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários e a sua Renovação, os seguintes órgãos e entidades:

a.1. órgãos da Administração Pública Direta e Autarquias do Poder Judiciário e do Poder Legislativo do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções ou nos eventos públicos e temporários, de responsabilidade ou requeridos pelos mesmos;

a.2. Entidades Religiosas, quando os imóveis ou locais forem destinados à realização de cultos religiosos bem como para os Eventos Públicos e Temporários promovidos por estas instituições;

a.3. Instituições Sociais, Culturais e Assistenciais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional, bem como para os eventos Públicos e Temporários promovidos por estas instituições;

a.4. Pessoas jurídicas promotoras de eventos integrantes do calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e que tenham comprovadamente recolhido as respectivas taxas destinadas ao Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, instituído pela Lei Municipal 13.790/2004 e regulamentado pelo decreto nº 50.248/2008.

b) Os órgãos mencionados no item a.1 também estão dispensados dos preços públicos, relativos à Recepção de documentos (autuação e junções), recursos e reconsideração de despacho.

c) Os subitens 24.9.1.1. e 24.9.1.2. serão cobrados conjuntamente,

d) Os subitens 24.9.2.1. e 24.9.2.2. serão cobrados conjuntamente,

25. Serviços de Geoprocessamento (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-13.00.000.000.11.01.000) - SAF 26889
25.1.   LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO  
25.1.1. 8507 Fotos - por m² 129,00
25.1.2. 8508 Plantas impressas ou cópias heliográficas - por folha 129,00
26. Coleta, transporte, tratamento, destinação final e fiscalização dos resíduos sólidos (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-07.00.000.000.11.01.000) - SAF 26859
26.1.   COLETA, TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS  
26.1.1.   Para Grandes Geradores  
26.1.1.1. 9755 Não cadastrados - cada 100 litros 20,30
26.1.1.2. 9756 Cadastrados - a cada 100 litros 20,30
26.1.2.   Em Eventos  
26.1.2.1. 9761 Em áreas públicas - por tonelada 442,00
26.1.2.2. 9762 Em torno de áreas privadas - por tonelada 442,00
26.1.2.3. 4827 Coleta em eventos - por equipe 6.733,00
26.1.3.   Coleta Eventual de Resíduos dos Serviços de Saúde  
26.1.3.1. 4043 Coleta de resíduos dos serviços de saúde - por quilograma 7,90
26.1.3.2. 4044 Container - até 02 unidades 60,10
26.2.   DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS  
26.2.1.   Em aterros de inertes  
26.2.1.1. 8512 Entulho cuja remoção não cabe à Administração Pública - pessoas físicas ou jurídicas previamente credenciadas pela AMLURB - por tonelada 24,00
26.3.   DA APREENSÃO DE VEÍCULOS E CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS  
26.3.1.   Apreensão, Transporte e Destinação Final  
26.3.1.1. 9770 Caçamba Vazia - por caçamba 279,00
26.3.1.2. 9771 Caçamba Carregada/Veículo Carregado - Aterro Sanitário - por caçamba/veículo 679,00
26.3.1.3. 9772 Caçamba Carregada/Veículo Carregado - Aterro de Inertes - por caçamba/veículo 864,00
26.3.2.   Apreensão e Transporte de Veículos  
26.3.2.1. 4045 Apreensão de Veículos - por homem/hora 39,40
26.3.2.2. 4046 Remoção de Caminhões - com guincho - por veículo 1.505,00
26.3.2.3. 4047 Remoção de veículos leves (exceto motocicletas e similares) - com guincho - por veículo 673,00
26.3.2.4. 4048 Remoção de Motocicletas e Similiares - com guincho - por veiculo 226,00
26.3.3.   Diárias por unidade  
26.3.3.1. 9773 Caçamba - por dia 62,30
26.3.3.2. 4049 Caminhões - acima de 08 ton PBT - por dia 242,00
26.3.3.3. 4050 Utilitários e Caminhonetes - até 08 ton PBT - por dia 157,50
26.3.3.4. 4051 Motonetas, Lambretas, Motocicletas e Similiares - por dia 13,15
26.3.3.5. 4052 Veículos Leves - por dia 62,70
26.4.   DA EXPEDIÇÃOO DE REGISTROS  
26.4.1.   Geradores de Resíduos Sólidos de Saúde  
26.4.1.1. 9774 Registro Novo ou Renovação - por registro 109,50
26.4.1.2. 9775 Atualização de Dados - por registro 88,90
26.4.1.3. 4053 2ª via de Certificado de Cadastramento - por certificado 26,20
26.4.2.   Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (Classe IIA, Inertes e Condomínios)  
26.4.2.1. 9776 Registro Novo ou Renovação - por registro 228,00
26.4.2.2. 9777 Atualização de Dados - por registro 88,90
26.4.2.3. 4054 2ª via de Certificado de Cadastramento - por cartão 26,20
26.5.   DA EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES  
26.5.1.   Transportadores de Resíduos Sólidos Inertes - Pessoa Jurídica  
26.5.1.1. 9778 Registro Novo ou Renovação - por registro 275,00
26.5.1.2. 9779 Atualização de Dados - por registro 88,90
26.5.1.3. 4055 2ª via de Cartão - por registro 26,20
26.5.2.   Transportadores de Resíduos Sólidos Inertes - Pessoa Física  
26.5.2.1. 9780 Registro Novo ou Renovação - por registro 228,00
26.5.2.2. 9781 Atualização de Dados - por registro 88,90
26.5.2.3. 4056 2ª via de Cartão - por veiculo 26,20
26.5.3.   Transportadores de Resíduos Sólidos Classe 2  
26.5.3.1. 9782 Registro Novo ou Renovação - por registro 117,00
26.5.3.2. 9783 Registro Novo ou Renovação - por veiculo 46,00
26.5.3.3. 9784 Atualização de Dados - por registro 59,10
26.5.3.4. 4057 2ª via de Cartão - por registro 26,20
26.5.3.5. 9785 Atualização de Dados - por veiculo 46,00
26.5.4.   Áreas de destinação de Resíduos, áreas de Transbordo e Triagem e áreas de Transbordo/Triagem e Reciclagem  
26.5.4.1. 4828 Registro novo ou renovação - por registro 274,00
26.5.4.2. 4829 Atualização de dados - por registro 88,60
26.5.4.3. 4830 2ª via de cartão - por registro 26,20
26.6.   OUTROS SERVIÇOS  
26.6.1. 9788 Certidão de Disposição de Resíduos - por certidão 143,00
26.6.2. 9789 Atestado de Capacidade Técnica - por atestado 200,00
26.6.3. 4058 Autorização de Coleta de Resíduos de Saúde Eventual - por evento 63,80
26.6.4. 4059 Cópia reprográfica comum - medida até 28cm x 43 cm - por página 0,22
26.6.5.   RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO DE PROCESSO FÍSICO  
26.6.5.1. 4060 Pelas 3 primeiras folhas 20,80
26.6.5.2. 4061 Por folha que acrescer 2,04
26.6.6.   RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO DE PROCESSO ELETRÔNICO-SEI  
26.6.6.1. 4920 Até 50 megabytes 20,80
26.6.6.2. 4921 Por megabyte adicional (não fracionar) 2,04

Observações:.

a) Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo ficam dispensados do recolhimento dos preços públicos relativos aos seguintes itens:

26.4.1.1. - Registro Novo ou Renovação

26.4.1.2. - Atualização de Dados

26.4.1.3. - 2ª via de Certificado de Cadastramento

26.4.2.1. - Registro Novo ou Renovação

26.4.2.2. - Atualização de Dados

26.4.2.3. - 2ª via de Certificado de Cadastramento

26.6.1. - Certidão de Disposição de Resíduos

27. Outros Serviços (RUBRICA DA RECEITA 1.6.9.0.99.1.1-23.00.000.000.11.01.000) - SAF 27398
27.1. 8515 ABERTURA GÁRGULAS 18,60
27.2.   APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS  
27.2.1.   Transporte  
27.2.1.1. 8516 Cães 56,50
27.2.1.2. 9659 Gatos 56,50
27.2.1.3. 8517 Suínos 357,00
27.2.1.4. 8518 Caprinos e ovinos 357,00
27.2.1.5. 8519 Equideos e bovideos 890,00
27.2.1.6. 8520 Animais selvagens 55,90
27.2.1.7. 8521 Animais exóticos 55,90
27.2.1.8. 9660 Outros animais domésticos 55,90
27.2.1.9. 9661 Aves domésticas 5,45
27.2.2.   Registro ou atestado  
27.2.2.1. 8523 Suínos 55,90
27.2.2.2. 8524 Caprinos e ovinos 55,90
27.2.2.3. 8525 Equideos e bovideos 55,90
27.2.2.4. 9662 Aves domésticas 6,70
27.2.3.   Diárias  
27.2.3.1. 8527 Cães 34,50
27.2.3.2. 9663 Gatos 15,70
27.2.3.3. 8528 Suínos 357,00
27.2.3.4. 8529 Caprinos e ovinos 357,00
27.2.3.5. 8530 Equideos e bovideos 445,00
27.2.3.6. 8531 Animais selvagens 9,40
27.2.3.7. 8532 Animais exóticos 9,40
27.2.3.8. 9664 Outros animais domésticos 9,40
27.2.4. 8533 Adoção de animais - por animal 25,20
27.2.5.   Eutanásia  
27.2.5.1. 8535 Cães 188,00
27.2.5.2. 8536 Gatos 167,50
27.2.5.3. 8537 Caprinos e ovinos 357,00
27.2.5.4. 9087 Equideos e bovideos 535,00
27.3.   ÁRVORES - REMOÇÃO E TRANSPLANTE A PEDIDO DE MUNÍCIPES, EM VIAS PÚBLICAS OU PROPRIEDADES PARTICULARES  
27.3.1.   Remoção - diâmetro da árvore  
27.3.1.1. 9983 Menor ou igual a 20 centímetros 667,00
27.3.1.2. 9984 Maior que 20 centímetros e menor ou igual a 40 centímetros 1.073,00
27.3.1.3. 9985 Maior que 40 centímetros e menor ou igual a 60 centímetros 2.092,00
27.3.1.4. 9986 Maior que 60 centímetros e menor ou igual a 80 centímetros 3.991,00
27.3.1.5. 9987 Maior que 80 centímetros 7.979,00
27.3.2.   Transplante  
27.3.2.1. 8539 De pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m e altura inferior a 6 m) 371,00
27.3.2.2. 8541 De médio porte (circunferência entre 0,60 m e 1,20 m, altura entre 6 e 8 m) 922,00
27.3.2.3. 8543 De grande porte (circunferência acima de 1,20 m, altura acima de 8 m) 1.474,00
27.3.3. 8544 Fornecimento de muda de árvore com até 2,50 m de altura, e respectivo plantio 234,00
27.3.4. 8545 Fornecimento de protetor metálico ou tutor de madeira e respectiva colocação 159,00
27.4. 8393 CONSULTA SUBMETIDA À COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO - CEUSO - análise da implantação do nível do pavimento térreo da edificação nos termos da Resolução/CEUSO/131/2018 925,00
27.5. 9665 Consulta Técnica Submetida à Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso - SEGUR 934,00
27.6.   DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS  
27.6.1. 8546 Remoção - por homem/hora 14,85
27.6.2.   Transporte - por quilometro rodado  
27.6.2.1. 8547 Utilitários e caminhonetes 4,39
27.6.2.2. 8548 Caminhões 9,60
27.6.3.   Diária  
27.6.3.1. 8549 Painéis - por m² 3,97
27.6.3.2. 8550 Outros bens - por m³ 3,97
27.6.4.   Motonetas, lambretas, motocicletas e outros  
27.6.4.1. 8551 Diária 2,51
27.6.4.2. 8552 Condução 3,97
27.6.5.   Mercadorias em geral  
27.6.5.1. 8553 Diária 2,30
27.6.5.2. 8554 Condução 3,76
27.6.6.   Banca oficial de ambulantes  
27.6.6.1. 8555 Diária 3,76
27.6.6.2. 8556 Condução 11,50
27.6.7.   Banca de jornais  
27.6.7.1. 8557 Diária 5,75
27.6.7.2. 8558 Condução 21,90
27.6.8.   Automóvel  
27.6.8.1. 8559 Diária 5,75
27.6.8.2. 8560 Condução 21,90
27.6.9. 8563 Utilitários, caminhonetes e similares - diária 36,10
27.6.10. 8564 Caminhões - diária 45,00
27.7.   DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS E PROVENIENTES DE RETOMADA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS  
27.7.1. 8565 Remoção - por homem/hora 3,97
27.7.2.   Transporte - por quilometro rodado  
27.7.2.1. 8566 Veículos de frota municipal, caminhonetes e veículos de médio porte 2,96
27.7.2.2. 8567 Caminhões 3,97
27.7.2.3. 8568 Veículo contratado especialmente o que for cobrado pelo transportador
27.7.3.   Armazenagem  
27.7.3.1. 8569 Veículo de qualquer tipo - diária, por unidade 5,85
27.7.3.2. 8570 Depósito e armazenamento de bens móveis - diária por m² 3,97
27.7.3.3. 8571 Outros bens - diária por m³ 3,97
27.7.4. 8572 Seguro - sobre transporte, incêndio, furto e/ou roubo o que for cobrado pela seguradora
27.8.   ENCADERNAÇÕES  
27.8.1. 8573 Espiral - até 100 folhas 10,05
27.8.2. 8574 Espiral - de 100 até 200 folhas 11,50
27.8.3. 8575 Espiral - acima de 200 folhas 15,40
27.9.   EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE INTOXICAÇÕES  
27.9.1.   Análise  
27.9.1.1. 8576 Etanolemia 92,00
27.9.1.2. 8577 Metanolemia 92,00
27.9.1.3. 8578 Paracetamol sanguineo 92,00
27.9.1.4. 8579 Ácido acetil salicilico em sangue 116,00
27.9.1.5. 8580 Acetilcolinesterase plasmatica 54,90
27.9.1.6. 8581 Acetilcolinesterase eritrocitaria 54,90
27.9.1.7. 8582 Dapsonemia 66,90
27.9.1.8. 8583 Metemoglobina 54,90
27.9.1.9. 8584 Reinsh-LG e V 54,90
27.9.1.10. 9666 Cromatografia em camada delgada 116,00
27.9.1.11. 9667 Teste multidrogas imunocromatografico para drogas de abuso 59,10
27.9.1.12. 9668 Teste individual imunocromatografico para drogas de abuso 33,90
27.9.1.13. 9669 Paraquat qualitativo 49,20
27.10.   EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES  
27.10.1.   Parasitologico  
27.10.1.1. 8585 Parasitologia de fezes 29,60
27.10.1.2. 8586 Leishmaniose 48,10
27.10.1.3. 8587 Micologico 48,10
27.10.2.   Provas sorologicas  
27.10.2.1. 8588 Soroaglutinacao humana para brucelose 48,10
27.10.2.2. 8589 Soroneutralizacao humana e animal para raiva 48,10
27.10.2.3. 8590 Sorologia humana e animal microscopica para leptospirose 48,10
27.10.2.4. 8591 Sorologia humana e animal para toxoplasmose, doença de Chagas e leishmaniose 48,10
27.10.2.5. 8592 Sorologia humana para toxocariase 48,10
27.10.2.6. 9225 Soroneutralizacao para raiva animal, trânsito internacional 351,00
27.10.2.7. 9170 Sorologia animal para febre maculosa brasileira 45,90
27.10.3.   Provas moleculares  
27.10.3.1. 9294 Reação em cadeia da polimerase (PCR) para diagnostico de leishmaniose, raiva e leptospirose 95,10
27.11.   EXAMES OU PESQUISAS EM ALIMENTOS  
27.11.1.   Águas  
27.11.1.1. 8593 Análise microbiologica de potabilidade 103,00
27.11.1.2. 8594 Análise fisico-quimica de potabilidade 257,00
27.11.1.3. 8595 Análise de potabilidade (quimica e bacteriologica) 343,00
27.11.1.4. 8596 Análise microbiologica para água mineral 257,00
27.11.1.5. 8598 Análise fisico-quimica para água mineral 154,00
27.11.1.6. 8599 Análise de água mineral fisico-quimica e bacteriologica 445,00
27.11.1.7. 8600 Análise de flúor 124,00
27.11.1.8. 8601 Análise de resíduos organoclorados 609,00
27.11.1.9. 8602 Análise de resíduos organofosforados 609,00
27.11.1.10. 8603 Análise de contaminantes inorgânicos (cadmio, chumbo, cobre, ferro, zinco, mercúrio) - preço de cada determinação 103,00
27.11.1.11. 8604 Análise de água de piscina 103,00
27.11.2.   Alimentos e bebidas  
27.11.2.1. 8605 Composição centesimal (glicidios, lipidios, protidios, resíduos minerais fixos e umidade) 246,00
27.11.2.2. 8606 Açúcares e produtos correlatos (açúcar, bala, bombom e similares, mel e xarope) - analise fisico-quimica 305,00
27.11.2.3. 8607 Bebidas alcoólicas, refrescos e refrigerantes - analise fisico-quimica 305,00
27.11.2.4. 8608 Carnes e pescados (in natura) - analise fisico-quimica 124,00
27.11.2.5. 8609 Cereais e amilaceos (farinhas, biscoitos e bolachas, macarrão, paes, pós para sobremesa) - analise fisico-quimica 246,00
27.11.2.6. 8610 Condimentos ou temperos, ervas, sal e vinagre - analise fisico-quimica 203,00
27.11.2.7. 8611 Derivados de carnes e pescados - analise fisico-quimica 246,00
27.11.2.8. 8612 Frutas e produtos de frutas (doces em pasta, geléias, frutas secas, frutas cristalizadas) - analise fisico-quimica 203,00
27.11.2.9. 8613 Hortaliças processadas e sopas desidratadas - análise fisico-quimica 143,00
27.11.2.10. 8614 Leite e derivados (queijo, manteiga, margarina), sorvetes - análise fisico-quimica 305,00
27.11.2.11. 8615 Óleos e gorduras (compostos gordurosos, banha) - análise fisico-quimica 406,00
27.11.2.12. 8616 Outros produtos de frutas (coco ralado, leite de coco, cacau e derivados, café, derivados de tomate, guaraná, suco de frutas) - análise fisico-química 325,00
27.11.2.13. 8617 Exame histológico para alimentos em geral 153,00
27.11.2.14. 8618 Exame microscópico para determinação de matérias estranhas em alimentos em geral 305,00
27.11.2.15. 8619 Análise microbiologica (contagem de mesofilas, coliformes totais a 35ºC, coliformes termotolerantes a 45ºC, Estafilococos coagulase positiva, Bacillus cereus, Clostridios sulfito redutores a 46ºC, Salmonella sp, bolores e leveduras) 346,00
27.11.2.16. 8620 Contagem de bactérias em placas, para cada temperatura 62,70
27.11.2.17. 8621 Bactérias do grupo coliformes totais 72,10
27.11.2.18. 8622 Bactérias do grupo coliformes termotolerantes 72,10
27.11.2.19. 8623 Determinação de E.coli 103,00
27.11.2.20. 8624 Determinação de Estafilococos coagulase positiva 82,10
27.11.2.21. 8625 Determinação de Bacillus cereus 82,10
27.11.2.22. 8626 Determinação de Clostridio sulfito redutores a 46ºC 82,10
27.11.2.23. 8627 Determinação de Salmonella sp 82,10
27.11.2.24. 8628 Determinação de Vibrio cholerae 103,00
27.11.2.25. 8629 Determinação de bolores e leveduras 62,70
27.11.2.26. 8630 Determinação de Shighella sp 103,00
27.11.2.27. 8631 Determinação de Listeria monocytogeneses 103,00
27.11.2.28. 8632 Determinação de Vibrio parahaemolyticus 82,10
27.11.2.29. 8633 Determinação de outras enterobactérias 103,00
27.11.2.30. 8634 Características sensoriais 195,00
27.11.2.31. 9171 Ph 61,70
27.11.2.32. 9172 Acidez 61,70
27.11.2.33. 9173 Granulometria 87,80
27.11.2.34. 5165 Contagem de micélios de fundos em produto de tomate e frutas, pelo método de Howard 148,50
27.11.3.   Aditivos alimentares  
27.11.3.1. 8635 Ácido sorbico e ácido benzóico - preço para cada determinação 203,00
27.11.3.2. 8636 Bromatos 184,00
27.11.3.3. 8637 Butil hidroxianisol (BHA) 124,00
27.11.3.4. 8638 Corantes artificiais 184,00
27.11.3.5. 8639 Dioxido de enxofre 164,00
27.11.3.6. 8640 Formaldeido 103,00
27.11.3.7. 8641 Galato de propila 103,00
27.11.3.8. 8642 Nitrato/nitrito (prova quantitativa) 184,00
27.11.3.9. 8643 Nitrito (prova qualitativa) 62,70
27.11.3.10. 8644 Sacarina, ciclamatos 265,00
27.11.3.11. 8645 Sulfitos 103,00
27.11.4.   Nutrientes e contaminantes  
27.11.4.1. 8646 Aflatoxinas 203,00
27.11.4.2. 8647 Contaminantes inorgânicos(cadmio, chumbo, cobre, cromo, estanho, ferro, zinco e outros) - preço para cada determinação 103,00
27.11.4.3. 8648 Determinação de mercúrio 406,00
27.11.4.4. 8649 Metanol em bebidas alcoólicas 305,00
27.11.4.5. 8650 Minerais (cálcio, ferro, fósforo, magnésio) - preço para cada determinação 124,00
27.11.5.   Pesticidas  
27.11.5.1. 8651 Resíduos de pesticidas organoclorados 609,00
27.11.5.2. 8652 Resíduos de pesticidas organofosforados 609,00
27.11.6.   Analises complementares  
27.11.6.1. 8658 Amido 203,00
27.11.6.2. 8659 Cafeína 203,00
27.11.6.3. 8660 Caseína 203,00
27.11.6.4. 8661 Colesterol 203,00
27.11.6.5. 8662 Fibra bruta 203,00
27.12. 9571 Ficha Técnica 151,00
27.13.   IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES  
27.13.1.   Cadernos do Departamento de Edificações  
27.13.1.1. 8667 Caderno de encargos - por volume 68,00
27.13.1.2. 8670 Especificações e detalhes - cópia reprográfica - por folha 0,39
27.13.2.   Manuais e formulários relativos às normas de segurança  
27.13.2.1. 8671 Manual de orientação ao atendimento das normas de segurança 93,10
27.13.3. 8673 Orientações normativas de equipamento de sistema de segurança contra incêndio 47,10
27.13.4. 8674 Mapa Oficial da Cidade, complementado com volume contendo o índice de logradouros - em meio gráfico 644,00
27.13.5. 8675 Mapa Oficial da Cidade - em meio digital 109,50
27.13.6.   Mapas do Município de São Paulo (escalas variadas)  
27.13.6.1. 8676 Com os limites das Subprefeituras - tamanho A0 37,20
27.13.6.2. 8677 Com os limites das Subprefeituras - tamanho A1 21,90
27.13.6.3. 8678 Com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A0 37,20
27.13.6.4. 8679 Com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A1 21,90
27.13.6.5. 8680 Com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais - tamanho A0 37,20
27.13.6.6. 8681 Com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais - tamanho A1 21,90
27.13.6.7. 8682 Com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A0 37,20
27.13.6.8. 8683 Com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A1 21,90
27.13.6.9. 8684 Com referências urbanas - tamanho A0 37,20
27.13.6.10. 8685 Com referências urbanas - tamanho A1 21,90
27.13.6.11. 8686 Com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A0 37,20
27.13.6.12. 8687 Com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A1 21,90
27.13.6.13. 8688 Com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios) - tamanho A0 37,20
27.13.6.14. 8689 Com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios) - tamanho A1 21,90
27.13.6.15. 8690 Demais mapas - tamanho A0 33,90
27.13.6.16. 8691 Demais mapas - tamanho A1 21,30
27.13.6.17. 8692 Demais mapas - tamanho A2 10,85
27.13.6.18. 8693 Demais mapas - tamanho A3 6,50
27.13.6.19. 8694 Demais mapas - tamanho A4 3,35
27.14. 8695 Rebaixamento De Guias - Por Metro Linear 17,80 mais o valor da guia estipulado na Tabela de Custos unitários de Infraestrutura vigente - SIURB
27.15.   SUBSTITUIÇÃO DE BOCA DE LOBO POR BOCA DE LEÃO  
27.15.1. 9174 Simples 1.931,00
27.15.2. 9790 Dupla 2.701,00
27.16.   REMOÇÃO DE ANÚNCIOS IRREGULARES  
27.16.1. 8696 Anúncios de pequeno e médio porte (até 30 m² e/ou 6m de altura do tipo outdoor) 613,00
27.16.2. 8697 Anúncios de grande porte, tipo "toten": front light ou back light (altura superior a 6m) 6.105,00
27.17. 8698 SERVIÇOS GERAIS (vigilância, limpeza e higienização dos mercados e demais equipamentos de abastecimento, consumo de água e energia elétrica) o valor resultante do rateio entre permissionários do mesmo equipamento
27.18. 8699 Substituição de Chapa de Identificação em Aparelho de Transporte Vertical 33,90

(Redação dada pelo Decreto Nº 58790 DE 06/06/2019):

ITEM CÓDIGO DO SERVIÇO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PREÇO 2019 (R$)
28. Outras Receitas/FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.0.99.1.1-03.00.20000.000.11.01.000) - SAF 28978
28.1   Acervo geral - Secretaria Municipal de Cultura  
28.1.1.   Pesquisa Acadêmica  
28.1.1.1. 5312 Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens - por unidade 35,00
28.1.1.2. 5396 Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais - por unidade 50,00
28.1.1.3. 5313 Reprodução de documentos históricos - por unidade 15,00
28.1.1.4. 5314 Reprodução de plantas e mapas - por unidade 40,00
28.1.1.5. 5315 Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade) 45,00
28.1.1.6. 5397 Microfilme em rolo 30,00
28.1.1.7. 5398 Microfichas 7,50
28.1.2.   Publicação/Edição com até 2000 exemplares  
28.1.2.1. 5316 Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens - por unidade 125,00
28.1.2.2. 5319 Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais - por unidade 188,00
28.1.2.3. 5399 Reprodução de documentos históricos - por unidade 125,00
28.1.2.4. 5317 Reprodução de plantas e mapas - por unidade 380,00
28.1.2.5. 5318 Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade) 119,00
28.1.2.6. 5400 Microfilme em rolo 60,00
28.1.2.7. 5401 Microfichas 15,00
28.1.3.   Publicação/Edição acima de 2000 exemplares e/ou fins comerciais  
28.1.3.1. 5329 Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens - por unidade 252,00
28.1.3.2. 5331 Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais - por unidade 250,00
28.1.3.3. 5402 Reprodução de documentos históricos - por unidade 237,00
28.1.3.4. 5330 Reprodução de plantas e mapas - por unidade 630,00
28.1.3.5. 5403 Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade) 237,00
28.1.3.6. 5404 Microfilme em rolo 120,00
28.1.3.7. 5405 Microfichas 30,00
28.1.4.   Fins jornalísticos, não comerciais e outros  
28.1.4.1. 5335 Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens - por unidade 65,00
28.1.4.2. 5406 Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais - por unidade 65,00
28.1.4.3. 5407 Reprodução de documentos históricos - por unidade 65,00
28.1.4.4. 5336 Reprodução de plantas e mapas - por unidade 150,00
28.1.4.5. 5408 Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade) 150,00
28.1.4.6. 5409 Microfilme em rolo 30,00
28.1.4.7. 5410 Microfichas 7,50
28.1.5.   Fins publicitários  
28.1.5.1. 5337 Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens - por unidade (Devendo ser renovado a cada seis meses) 1.890,00
28.1.5.2. 5341 Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais - por unidade 2.525,00
28.1.5.3. 5338 Reprodução de documentos históricos - por unidade 1.265,00
28.1.5.4. 5339 Reprodução de plantas e mapas - por unidade 2.359,00
28.1.5.5. 5411 Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade) 1.265,00
28.1.5.6. 5340 Microfilme em rolo 1.200,00
28.1.5.7. 5412 Microfichas 350,00
28.1.6   Obras de arte, documentos, obras raras e especiais ou históricas - empréstimo por obra  
28.1.6.1   Exposições em territorio nacional (por obra)  
28.1.6.1.1 5343 Até 3 meses 500,00
28.1.6.1.2 5344 Mais de 3 meses 1.000,00
28.1.6.1.3 5346 Exposição com itinerância (adicionar o valor por obra), Exposição com mais de 10 obras (reduzir do valor por obra) 250,00
28.1.6.2   Exposições em territorio internacional (por obra)  
28.1.6.2.1 5347 Até 3 meses 1.000,00
28.1.6.2.2 5348 Mais de 3 meses 1.500,00
28.1.6.2.3 5350 Exposição com itinerância (adicionar do valor por obra), Exposição com mais de 10 obras (reduzir do valor por obra) 500,00
28.2   Biblioteca Mario de Andrade  
28.2.1   Pesquisa Acadêmica  
28.2.1.1 5320 Certidões, imagens fotograficas, reproduções de imagens ou microfilme, microfichas ou obras raras e especiais, reprodução de plantas e mapas, obras de arte isento mediante comprovação
28.2.1.2. 5321 Obras das Coleções de Humanidades, Artes, Sao Paulo e Periódicos isento mediante comprovação
28.2.2   Publicação/Edição com até 2.000 exemplares  
28.2.2.1. 5322 Certidões, imagens fotograficas, reproduções de imagens ou microfilme, Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais 63,00
28.2.2.2 5323 Reprodução de plantas e mapas, Filmes históricos 186,20
28.2.2.3. 5324 Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotografica, audiovisual ou meios digitais - por unidade 92,40
28.2.3   Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos (por página)  
28.2.3.1. 5325 Reproduções de arte, cartazes, convites, calendarios (por página) 63,70
28.2.3.2. 5326 Fac-similes até 50 páginas (por página) 50,00
28.2.3.3. 5327 Acima de 50 páginas (por página) 30,00
28.2.3.4. 5328 Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração) 73,50
28.2.4   Publicação/Edição acima de 2000 exemplares e/ou fins comerciais  
28.2.4.1. 5332 Biblioteca Mario de Andrade - Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos (por página) 117,60
28.2.4.2. 5333 Fac-similes até 50 páginas (por página) 75,00
28.2.4.3. 5334 Acima de 50 páginas (por página) 50,00
28.2.5   Publicação/Edição acima de 2000 exemplares com fins publicitarios  
28.2.5.1. 5342 Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periodicos (por página) 171,50

NOTA: considera-se:

I - Evento artístico-cultural: aquele que se relaciona às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafite, escultura, trabalhos manuais, literatura e poesia, museologia, atividades expositivas e cenográficas, fotografia, produção audiovisual e de rádio, saberes, fazeres e bens culturais como culinária e gastronomia, artesanato, moda e outras linguagens artísticas.

II - Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.

III - Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.

IV - Fins publicitários: referem-se às atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, rádio, televisão, cinema, internet, redes sociais e aplicativos, folhetos, catálogos, cartas, prospectos, mídia suplementar e outros) e que forneçam a promoção de ideias para estimular o ato da compra ou venda de algum produto, serviço ou ideia.

V - Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível.

VI - Evento coorporativo, interesse diverso ou privativo: aquele que se relaciona à concretização dos interesses privados ou de um grupo específico e seleto de pessoas, que impeça o acesso, físico ou digital, de algum cidadão aos bens públicos e que não tenha vínculo com atividades artístico-culturais.

VII - Fins comerciais: refere-se ao uso do espaço ou acerco públicos para atividades promovidas pelo segundo setor, isto é, todas as empresas que geram lucro.

Observações para todo o acervo da Secretaria Municipal de Cultura:

1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos espaços e dos itens componentes do acervo da Secretaria Municipal de Cultura poderá ser feito por meio de guia de recolhimento municipal em espécie e/ou em conversão da remuneração em dação de bens ou benfeitorias, a critério e de livre escolha da Secretaria Municipal de Cultura, de valor igual ou superior ao estabelecido nas tabelas do item 6 e 28.

2. O titular da Secretaria Municipal de Cultura:

2.1. Nomeará Gestores Locais para as coordenadorias/departamentos/equipamentos públicos, competentes para:

2.1.1. Receber pedidos, emitir parecer e decidir sobre seu mérito e viabilidade, bem como decidir sobre o preço correspondente, considerando as definições dos itens I, II, III, IV, V, VI da Nota e aplicando eventuais descontos de acordo com o item 7, ou sobre a dispensa de pagamento, conforme as hipóteses previstas no item 8;

2.1.2. Indicar ao solicitante, no caso de conversão de pagamento, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de interesse da Administração e as suas especificações.

2.2. Constituirá Comissão de Avaliação, competente para:

2.2.1. Reavaliar e decidir sobre os processos encaminhados pelo Gestor Local nos casos de rejeição do mérito e/ou de inviabilidade do pedido e/ou de concessão de descontos e dispensas não previstas nos itens 6 e 7.

2.2.2. Analisar e decidir recursos apresentados pelos solicitantes em face da decisão do Gestor Local, em relação ao mérito e/ou viabilidade do pedido, bem como no tocante ao preço por ele indicado.

2.2.3. Elaborar orientações, estipular critérios de avaliação de mérito e viabilidade, sugerir procedimentos e fluxos para a cessão dos acervos públicos da Secretaria Municipal de Cultura.

3. Os Gestores Locais:

3.1. Poderão delegar a funcionários responsáveis pela guarda do acervo a competência estabelecida no item 2.1.1. para receber e deferir requerimentos
de cessão nas hipóteses de não incidência de preço público previstas no item 7.

3.2. Deverão dar ciência ao Diretor/Coordenador das decisões quanto aos pedidos de cessão de acervo sob sua administração, nas hipóteses em que é solicitado o empréstimo, a transferência da posse ou a retirada do bem das dependências da Secretaria pelo solicitante ou preposto, assim como nas hipóteses de cessão de acervo de grande vulto ou de itens raros.

4. O Secretário Municipal de Cultura poderá avocar, a qualquer tempo, as competências delegadas nos itens anteriores para:

4.1. aceitar ou negar a cessão de acervo e decidir sobre desconto ou dispensa do preço público.

4.2. Decidir sobre a conversão do pagamento de preço público e sobre a natureza, quantidade e especificações dos bens ou serviços, indicando sua destinação, preferencialmente para o departamento ou coordenadoria a que pertence o acervo cedido.

5. O procedimento de solicitação da cessão dos acervos será regulado por portaria de competência privativa do Secretário Municipal de Cultura.

6. O solicitante de acervo poderá obter desconto sobre o preço base de:

6.1. 60% no caso de constituir entidade privada sem fins lucrativos, nos termos da lei, quando o uso do acervo não estiver atrelado a eventos de mérito artísticocultural, de interesse público, gratuidade e livre visualização dos itens de acervo.

6.2. 40% no caso de constituir entidade filantrópica, quando o uso do acervo não estiver atrelado a eventos de mérito cultural, interesse público, gratuidade e livre acesso ao evento.

7. O Gestor Local poderá dispensar o solicitante do pagamento do preço público, de acordo com o interesse da Administração, exclusivamente, nos seguintes casos:

7.1. para solicitações de itens de acervo por Instituições Museológicas e de Patrimônio, para fins de cooperação entre elas e a Secretaria Municipal de Cultura, condicionada à manifestação favorável do Gestor Local, comprovado o mérito cultural e interesse na cessão.

7.2. para apresentação de projetos que visem à obtenção de leis de incentivo, caso em que o material solicitado - tratando-se de acervo - será fornecido em baixa resolução.

7.3. quando os direitos patrimoniais autorais ou conexos pertencerem ao solicitante.

7.4. para a reprodução de imagem de obra de arte em catálogos e outros materiais de divulgação da exposição ou evento, desde que a cessão da obra de arte a ser reproduzida esteja autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura, ou pelo Prefeito, se o caso;

7.5. para uso em eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, em espaços pertencentes a entidade privada sem fins lucrativos, entidade filantrópica ou pessoas jurídicas de direito público, havendo mérito cultural e interesse público na cessão do acervo.

7.6. para artistas e outros profissionais que tenham sido contratados ou patrocinados pela Secretaria Municipal de Cultura, cujo trabalho tenha sido fotografado, filmado e arquivado nos acervos da Secretaria, vedada a isenção no caso de utilização ou reprodução para fins comerciais.

7.7. para utilização do acervo em intervenções, publicações, apresentações ou eventos artísticos previstos em projetos patrocinados mediante leis de incentivo ou fundos de cultura, nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, com entrada ou distribuição gratuita ou com cobrança de ingressos a preços populares.

7.8. para estudantes, professores e pesquisadores, que tenham projeto expressamente recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, vedado o uso com fins lucrativos ou, no caso de imagens, sua incorporação ao acervo do solicitante, no limite máximo de até 10 imagens ou quantidade maior, a critério do gestor local.

7.9. para a utilização de imagens fotográficas, material audiovisual, gravação sonora ou meios digitais com fins jornalísticos, desde que demonstrado o interesse público e o solicitante seja pessoa física ou entidade privada sem fins lucrativos.

7.10. para registro fotográfico das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura.

7.11. quando a solicitação de utilização ou reprodução de imagem recair sobre objeto doado à Secretaria Municipal de Cultura pelo próprio solicitante.

7.12. No caso de solicitações de entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito público, para utilização do acervo em eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, havendo mérito cultural e interesse público na cessão.

8. Para cessões embasadas no item Fins Publicitários, a cada 06 (seis) meses um novo processo deverá ser aberto, para eventual renovação e pagamento do preço público respectivo, seja realizado em espécie e/ou em conversão da remuneração em dação de bens ou benfeitorias, conforme item 1.

9. O Gestor Local poderá decidir que o solicitante fique obrigado a permitir gratuidade e livre acesso ao espaço cedido a professores e estudantes da rede pública.

10. Os custos de reprodução, duplicação, transcrição, laboratório, transporte e seguro "prego a prego" correrão por conta do solicitante.

11. A negociação e liberação dos Direitos Autorais das obras cedidas são de integral responsabilidade do solicitante, a Administração Pública não faz a intermediação entre os detentores e o solicitante, devendo este responder por qualquer uso indevido da obra reproduzida e pelo seu uso diverso do fim solicitado.

Nota: Redação Anterior:
28. Outras Receitas/FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.0.99.1.1-03.00.000.000.11.01.000) - SAF 28978
28.1   ACERVO GERAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
28.1.1.   Pesquisa Acadêmica  
28.1.1.1. 5312 Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens ou microfilme 35,00
28.1.1.2. 5313 Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais 15,00
28.1.1.3. 5314 Reprodução de plantas e mapas 40,00
28.1.1.4. 5315 Filmes historicos - Discoteca Oneyda Alvarenga (por minuto ou fração) 45,00
28.1.2.   Publicação/Edição com até 2000 exemplares  
28.1.2.1. 5316 Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens ou microfilme, Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais 125,00
28.1.2.2. 5317 Reprodução de plantas e mapas, Filmes históricos - Discoteca Oneyda Alvarenga (por minuto ou fração) 380,00
28.1.2.3. 5318 Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração), Fonogramas - Discoteca Oneyda Alvarenga (por unidade) 119,00
28.1.2.4. 5319 Obras de arte, obras raras e especiais ou historicas - reprodução fotográfica, audiovisual ou meios digitais - por unidade 188,00
28.2   Biblioteca Mario de Andrade  
28.2.1   Pesquisa Acadêmica  
28.2.1.1 5320 Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens ou microfilme, microfichas ou obras raras e especiais, reprodução de plantas e mapas, obras de arte isento mediante comprovação
28.2.1.2. 5321 Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos isento mediante comprovação
28.2.2   Publicação/Edição com até 2.000 exemplares  
28.2.2.1. 5322 Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens ou microfilme, Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais 63,00
28.2.2.2 5323 Reprodução de plantas e mapas, Filmes históricos 186,20
28.2.2.3. 5324 Obras de arte, obras raras e especiais ou historicas - reprodução fotográfica, audiovisual ou meios digitais - por unidade 92,40
28.2.3   Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos (por pagina)  
28.2.3.1. 5325 Reproduções de arte, cartazes, convites, calendários (por página) 63,70
28.2.3.2. 5326 Fac-similes até 50 paginas (por página) 50,00
28.2.3.3. 5327 Acima de 50 paginas (por página) 30,00
28.2.3.4. 5328 Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração) 73,50
28.2.4   Publicação/Edição acima de 2000 exemplares e/ou fins comerciais  
28.2.4.1. 5329 Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens ou microfilme, Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais 122,50
28.2.4.2. 5330 Reprodução de plantas e mapas, Filmes históricos 308,00
28.2.4.3. 5331 Obras de arte, obras raras e especiais ou historicas - reprodução fotográfica, audiovisual ou meios digitais - por unidade 122,50
28.2.4.4. 5332 Biblioteca Mario de Andrade - Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos (por página) 117,60
28.2.4.5. 5333 Fac-similes até 50 paginas (por pagina) 75,00
28.2.4.6. 5334 Acima de 50 paginas (por pagina) 50,00
28.2.5   Publicação/Edição acima de 2000 exemplares com fins jornalísticos e outros  
28.2.5.1. 5335 Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens ou microfilme, Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais, Obras de arte, obras raras e especiais ou historicas - reprodução fotográfica, audiovisual ou meios digitais - por unidade 31,85
28.2.5.2. 5336 Reprodução de plantas e mapas 98,00
28.2.6   Publicação/Edição acima de 2000 exemplares com fins publicitários  
28.2.6.1. 5337 Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens ou microfilme 926,10
28.2.6.2. 5338 Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais, Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração) 588,00
28.2.6.3. 5339 Reprodução de plantas e mapas (por unidade) 1.155,70
28.2.6.4. 5340 Filmes históricos 882,00
28.2.6.5. 5341 Obras de arte, obras raras e especiais ou historicas - reprodução fotográfica, audiovisual ou meios digitais - por unidade 1.236,90
28.2.6.6. 5342 Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos (por pagina) 171,50
28.2.7   Obras de arte, obras raras e especiais ou historicas - empréstimo por obra  
28.2.7.1   Exposições em território nacional (por obra)  
28.2.7.1.1. 5343 Até 3 meses 350,00
28.2.7.1.2. 5344 Mais de 3 meses 700,00
28.2.7.1.3. 5345 Após 3 meses, acrescentar valor por mês 35,00
28.2.7.1.4. 5346 Exposição com itinerância (adicionar do valor por obra), Exposição com mais de 10 obras (reduzir do valor por obra) 280,00
28.2.7.2.   Exposições em território internacional (por obra)  
28.2.7.2.1 5347 Até 3 meses 700,00
28.2.7.2.2 5348 Mais de 3 meses 1.500,00
28.2.7.2.3 5349 Apos 3 meses, acrescentar valor por mês 70,00
28.2.7.2.4 5350 Exposição com itinerância (adicionar do valor por obra), Exposição com mais de 10 obras (reduzir do valor por obra) 420,00
28.3   Acervos do Arquivo Histórico Municipal  
28.3.1.   Pesquisa Acadêmica  
28.3.1.1. 4866 Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens ou microfilme, Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais, Reprodução de plantas e mapas, Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração) 25,00
28.3.2.   Publicacao/Edicao com até 2000 exemplares  
28.3.2.1 4867 Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens ou microfilme, Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais, Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração) 250,00
28.3.2.2. 4868 Reprodução de plantas e mapas 350,00
28.3.3.   Publicação/Edição acima de 2000 exemplares e/ou fins comerciais  
28.3.3.1. 4869 Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens ou microfilme, Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais, Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração) 300,00
28.3.3.2. 4870 Reprodução de plantas e mapas 450,00
28.3.4.   Fins jornalísticos e outros  
28.3.4.1. 4871 Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens ou microfilme, Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais, Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração) 350,00
28.3.4.2. 4872 Reprodução de plantas e mapas 450,00
28.3.5.   Fins publicitários  
28.3.5.1. 4873 Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens ou microfilme, Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais, Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração) 350,00
28.3.5.2. 4874 Reprodução de plantas e mapas 500,00
28.3.6.   Emissão de Certidões com base em documentos históricos - por lauda  
28.3.6.1. 4875 Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais 35,00
28.3.7.   Para exposições com cobrança de ingresso  
28.3.7.1. 4876 Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens ou microfilme, Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais, Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração) 350,00
28.3.7.2. 4877 Reprodução de plantas e mapas 450,00
28.3.8.   Para exposições sem cobrança de ingresso  
28.3.8..1. 4878 Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens ou microfilme, Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais, Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração) 300,00
28.3.8.2. 4879 Reprodução de plantas e mapas 400,00
28.3.9   Obras de arte, obras raras e especiais ou historicas - empréstimo por obra  
28.3.9.1.   Exposições em território nacional (por obra)  
28.3.9.1.1 4880 Até 3 meses 500,00
28.3.9.1.2. 4881 Mais de 3 meses 1.000,00
28.3.9.1.3. 4882 Exposição com itinerância (adicionar do valor por obra), Exposição com mais de 10 obras (reduzir do valor por obra) 400,00
28.3.9.2.   Exposições em território internacional (por obra)  
28.3.9.2.1. 4883 Até 3 meses 1.000,00
28.3.9.2.2. 4884 Mais de 3 meses 1.500,00
28.3.9.2.3. 4885 Exposição com itinerância (adicionar do valor por obra), Exposição com mais de 10 obras (reduzir do valor por obra) 600,00

NOTA: considera-se:

I. Evento artistico-cultural: aquele que se relaciona às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafite, escultura, trabalhos manuais, literatura e poesia, museologia, atividades expositivas e cenográficas, fotografia, produção audiovisual e de radio, saberes, fazeres e bens culturais como culinária e gastronomia, artesanato, moda e outras linguagens artísticas.

II. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.

III. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e analise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, idéias e pessoas que são noticia e que afetam a sociedade em algum grau.

IV. Fins publicitários: referem-se às atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, radio, televisão, cinema, internet, redes sociais e aplicativos, folhetos, catálogos, cartas, prospectos, mídia suplementar e outros) e que forneçam a promoção de idéias para estimular o ato da compra ou venda de algum produto, serviço ou idéia.

V. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível.

VI. Evento coorporativo, interesse diverso ou privativo: aquele que se relaciona à concretização dos interesses privados ou de um grupo especifico e seleto de pessoas, que impeça o acesso, físico ou digital, de algum cidadão aos bens públicos e que não tenha vinculo com atividades artistico-culturais.

VII. Fins comerciais: refere-se ao uso do espaço ou acerco públicos para atividades promovidas pelo segundo setor, isto é, todas as empresas que geram lucro.

Observações para todo o acervo da Secretaria Municipal de Cultura:

1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos acervos da Secretaria Municipal de Cultura poderá ser feito em espécie ou mediante conversão em bens e serviços, de valor igual ou superior ao estabelecido nesta tabela.

2. O titular da Secretaria Municipal de Cultura:

2.1. Nomeara Gestores Locais para as coordenadorias/departamentos/equipamentos públicos, competentes para:

2.1.1. Receber pedidos, emitir parecer e decidir sobre seu mérito e viabilidade, bem como decidir sobre o preço correspondente, considerando as definições dos itens I, II, III, IV, V, VI da Nota e aplicando eventuais descontos de acordo com o item 6, ou sobre a dispensa de pagamento, conforme as hipóteses previstas no item 7;

2.1.2. Indicar ao solicitante, no caso de conversão de pagamento, apos pesquisa de preços, os bens ou serviços de interesse da Administração e as suas especificações.

2.2. Constituirá Comissão de Avaliação, competente para:

2.2.1. Reavaliar e decidir sobre os processos encaminhados pelo Gestor Local nos casos de rejeição do mérito e/ou de inviabilidade do pedido e/ou de concessao de descontos e dispensas não previstas nos itens 6 e 7.

2.2.2. Analisar e decidir recursos apresentados pelos solicitantes em face da decisão do Gestor Local, em relação ao mérito e/ou viabilidade do pedido, bem como no tocante ao preço por ele indicado.

2.2.3. Elaborar orientações, estipular critérios de avaliação de mérito e viabilidade, sugerir procedimentos e fluxos para a cessão dos acervos públicos da Secretaria Municipal de Cultura.

3. Os Gestores Locais:

3.1. Poderão delegar a funcionários responsáveis pela guarda do acervo a competência estabelecida no item 2.1.1. para receber e deferir requerimentos de cessão nas hipóteses de não incidência de preço público previstas no item 7.

3.2. Deverão dar ciência ao Diretor/Coordenador das decisões quanto aos pedidos de cessão de acervo sob sua administração, nas hipóteses em que é solicitado o empréstimo, a transferência da posse ou a retirada do bem das dependências da Secretaria pelo solicitante ou preposto, assim como nas hipóteses de cessão de acervo de grande vulto ou de itens raros.

4. O Secretario Municipal de Cultura poderá avocar, a qualquer tempo, as competências delegadas nos itens anteriores para:

4.1. aceitar ou negar a cessão de acervo e decidir sobre desconto ou dispensa do preço público.

4.2. Decidir sobre a conversão do pagamento de preço público e sobre a natureza, quantidade e especificações dos bens ou serviços, indicando sua destinação, preferencialmente para o departamento ou coordenadoria a que pertence o acervo cedido.

5. O procedimento de solicitação da cessão dos acervos será regulado por portaria de competência privativa do Secretario Municipal de Cultura.

6. O solicitante de acervo poderá obter desconto sobre o preço base de:

6.1. 60% no caso de constituir entidade privada sem fins lucrativos, nos termos da lei, quando o uso do acervo não estiver atrelado a eventos de mérito artistico-cultural, de interesse público, gratuidade e livre visualização dos itens de acervo.

6.2. 40% no caso de constituir entidade filantrópica, quando o uso do acervo não estiver atrelado a eventos de mérito cultural, interesse público, gratuidade e livre acesso ao evento.

7. O Gestor Local poderá dispensar o solicitante do pagamento do preço público, de acordo com o interesse da Administração, exclusivamente, nos seguintes casos:

7.1. para solicitações de itens de acervo por Instituições Museologicas e de Patrimônio, para fins de cooperação entre elas e a Secretaria Municipal de Cultura, condicionada à manifestação favorável do Gestor Local, comprovado o mérito cultural e interesse na cessão.

7.2. para apresentação de projetos que visem à obtenção de leis de incentivo, caso em que o material solicitado - tratando-se de acervo - será fornecido em baixa resolução.

7.3. quando os direitos patrimoniais autorais ou conexos pertencerem ao solicitante.

7.4. para a reprodução de imagem de obra de arte em catálogos e outros materiais de divulgação da exposição ou evento, desde que a cessão da obra de arte a ser reproduzida esteja autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura, ou pelo Prefeito, se o caso;

7.5. para uso em eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, em espaços pertencentes a entidade privada sem fins lucrativos, entidade filantrópica ou pessoas jurídicas de direito público, havendo mérito cultural e interesse público na cessão do acervo.

7.6. para artistas e outros profissionais que tenham sido contratados ou patrocinados pela Secretaria Municipal de Cultura, cujo trabalho tenha sido fotografado, filmado e arquivado nos acervos da Secretaria, vedada a isenção no caso de Utilização ou reprodução para fins comerciais.

7.7. para Utilização do acervo em intervenções, publicações, apresentações ou eventos artísticos previstos em projetos patrocinados mediante leis de incentivo ou fundos de cultura, nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, com entrada ou distribuição gratuita ou com cobrança de ingressos a preços populares.

7.8. para estudantes, professores e pesquisadores, que tenham projeto expressamente recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, vedado o uso com fins lucrativos ou, no caso de imagens, sua incorporação ao acervo do solicitante, no limite maximo de até 10 imagens ou quantidade maior, a critério do gestor local.

7.9. para a Utilização de imagens fotográficas, material audiovisual, gravação sonora ou meios digitais com fins jornalísticos, desde que demonstrado o interesse público e o solicitante seja pessoa física ou entidade privada sem fins lucrativos.

7.10. para registro fotográfico das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura.

7.11. quando a solicitação de Utilização ou reprodução de imagem recair sobre objeto doado à Secretaria Municipal de Cultura pelo próprio solicitante.

7.12. No caso de solicitações de entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito público, para Utilização do acervo em eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, havendo mérito cultural e interesse público na cessão.

8. O Gestor Local poderá decidir que o solicitante fique obrigado a permitir gratuidade e livre acesso ao espaço cedido a professores e estudantes da rede pública.

9. Os custos de reprodução, duplicação, transcrição, laboratório, transporte e seguro "prego a prego" correrão por conta do solicitante.

10. A negociação e liberação dos Direitos Autorais das obras cedidas são de integral responsabilidade do solicitante, a administração pública não faz a intermediação entre os detentores e os solicitantes, devendo este responder por qualquer uso indevido da obra reproduzida e pelo seu uso diverso do fim solicitado.

29. Outras Receitas/FEMA (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.0.99.1.1-08.00.000.000.11.01.000) - SAF 29003
29.1.   AVALIAÇÃO E CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL  
29.1.1. 8825 Requerimento de consulta prévia - RCP 641,00
29.1.2.   Termos de referência - TR  
29.1.2.1. 8826 Elaboração/análise de TR para EIA/RIMA 4.877,00
29.1.2.2. 8827 Elaboração/análise de TR para EVA, RCA, PRAD ou outros TR 2.494,00
29.1.3.   Requerimento de licença ambiental - RLA  
29.1.3.1. 8828 LAP, LAI ou LAO com análise de EIA/RIMA 36.010,00
29.1.3.2. 8829 LAP, LAI ou LAO com análise de EVA, RCA ou PRAD 14.490,00
29.1.3.3. 9994 LAI ou LAO com análise de EAS 3.405,00
29.1.3.4. 8830 LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA 13.540,00
29.1.3.5. 8831 LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD 10.210,00
29.1.3.6. 9995 LAO para empreendimentos sujeitos a EAS 1.522,00
29.1.3.7. 9477 Heliponto: relatório de impacto de vizinhança e estudo de impacto de vizinhança 4.015,00
29.1.3.8. 5351 Acompanhamento do atendimento às exigências do RIV para fins de obtenção do Certificado de Conclusão 4.015,00
29.1.4.   Prorrogação ou renovação de licença ambiental  
29.1.4.1. 8832 Prorrogação da LAP 5.542,00
29.1.4.2. 8833 Prorrogação da LAI 2.231,00
29.1.4.3. 8834 Renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA 10.420,00
29.1.4.4. 8835 Renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD 7.480,00
29.1.4.5. 9996 Renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EAS 1.173,00
29.1.4.6. 4886 Declaração de encerramento de LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA 10.420,00
29.1.4.7. 4887 Declaração de encerramento de LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD 7.480,00
29.1.4.8. 4888 Declaração de encerramento de LAO para empreendimentos sujeitos a EAS 1.173,00
29.1.5.   Manifestação técnica para licenciamento no órgão ambiental estadual ou federal - parágrafo único do artigo 5º da Resolução CONAMA nº 237/1997  
29.1.5.1. 8837 Manifestação técnica de estudos de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA 8.007,00
29.1.5.2. 8838 Manifestação de relatório ambiental preliminar - RAP e outros estudos de relatórios de avaliação ambiental 4.128,00
29.1.5.3. 9269 Manifestação técnica ambiental de MCE 196,50
29.1.6.   Requerimento de licença ambiental - RLA (atividades industriais)  
29.1.6.1. 9908 LAP/LAI ou LAO com análise de MCE 807,00
29.1.6.2. 9912 LAO para empreendimentos sujeitos ao MCE (Processos físicos) 405,00
29.1.6.3. 9913 LAP/LAI/LAO com analise de MCE 606,00
29.1.6.4. 4889 LAI (Regularização) 969,00
29.1.6.5. 4890 LAO (Regularização) com analise de MCE para Processos Administrativos físicos autuados antes da operação da fase de regularização do sistema de licenciamento ambiental industrial eletrônico 1.212,00
29.1.6.6. 4891 LAO (Regularização) com analise de MCE (Processos eletrônicos) 1.852,00
29.1.7.   Prorrogação ou renovação de licença ambiental (atividades industriais)  
29.1.7.1. 4898 Prorrogação da LAI com análise de MCE 304,00
29.1.7.2. 9919 Renovação da LAO para empreendimentos sujeitos ao MCE 304,00
29.1.8.   Outros requerimentos (atividades industriais)  
29.1.8.1. 9920 Certificado de Dispensa de Licença Ambiental (CDLA) 304,00
29.1.8.2. 9921 Alteração de razão social, nome ou numeração do logradouro, ou CNPJ 98,30
29.1.8.3. 4893 Declaração de encerramento para empreendimentos sujeitos ao MCE 304,00
29.1.9.   Caracterização e acompanhamento da recuperação de áreas degradadas  
29.1.9.1. 8839 Análise de planos e projetos para recuperação ambiental 3.648,00
29.1.9.2. 8840 Acompanhamento de execução de projeto para recuperação ambiental 1.660,00
29.1.10.   Caracterização de áreas potencialmente contaminadas/contaminadas  
29.1..10.1. 8841 Requerimento de consulta prévia 641,00
29.1..10.2. 8842 Análise de avaliação preliminar em área com potencial de contaminação com emissão de parecer técnico 3.877,00
29.1..10.3. 8843 Análise de investigação confirmatória com emissão de parecer técnico 8.140,00
29.1..10.4. 4894 Emissão de parecer técnico para área contaminada 641,00
29.1.11.   Termo de ajustamento de conduta - TAC  
29.1.11.1. 8844 Análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC 641,00
29.1.11.2. 8845 Lavratura de TAC 117,00
29.1.11.3. 8846 Termo aditivo ao TAC 40,50
29.1.11.4. 8847 Termo de recebimento definitivo de TAC 30,60
29.1.12.   Plano de Atendimento a Emergências - PAE - no transporte de produtos perigosos  
29.1.12.1. 9298 Análise PAE 413,00
29.1.12.2. 4919 Por número ONU transportado 136,00
29.1.13. 5352 Certidão Ambiental 291,00
29.1.14. 9232 Controle ambiental para veículos que no ano anterior não realizaram ou não foram aprovados na inspeção veicular ambiental. 70,10
29.1.15.   Isenção da Inspeção Veicular Ambiental  
29.1.15.1. 9681 Analise de pedido de isenção da inspeção veicular ambiental - por veiculo 77,90
29.1.15.2. 9682 Analise de pedido de isenção da inspeção veicular ambiental - por veiculo adicional 9,50
29.1.16.   Segunda via do Selo e do Certificado de Aprovação da Inspeção Veicular Ambiental  
29.1.16.1. 9683 analise de pedido de segunda via do selo e do certificado de aprovação da inspeção veicular ambiental - por veiculo 77,90
29.1.16.2. 9684 analise de pedido de segunda via do selo e do certificado de aprovação da inspeção veicular ambiental - por veiculo adicional 9,50
29.2.   MANEJO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBOREO  
29.2.1.   Laudo de avaliação ambiental, parecer técnico (edificação, parcelamento do solo e obras de infra-estrutura) ou Termo de Avaliação Prévia  
29.2.1.1. 9299 manejo de até 5 (cinco) exemplares arbóreos 580,00
29.2.1.2. 9300 manejo acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos 1.181,00
29.2.1.3. 9301 manejo acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos 2.362,00
29.2.1.4. 9302 manejo acima de 75 (setenta e cinco) até 100 exemplares arbóreos 3.932,00
29.2.1.5. 9484 manejo acima de 100 exemplares arbóreos - acréscimo por exemplar (complementação do item 29.2.1.4) 13,05 por exemplar excedente
29.2.2.   Parcelamento do solo  
29.2.2.1. 9303 projeto de arborização de vias e áreas verdes 580,00
29.2.2.2. 9304 atestado de execução de arborização 788,00
29.2.3.   Termo de compromisso ambiental - TCA  
29.2.3.1. 9305 elaboração de termo de compromisso ambiental - TCA 415,00
29.2.3.2. 9306 elaboração de aditivo ao termo de compromisso ambiental - TCA 304,00
29.2.3.3. 9307 Termo de recebimento provisório de TCA 415,00
29.2.3.4. 9485 Termo de recebimento definitivo de TCA 304,00
29.2.3.5. 9486 2ª Via de Termo de Compromisso Ambiental - TCA 415,00
29.2.3.6. 9734 2ª Via de Aditivo aoTermo de Compromisso Ambiental -TCA 304,00
29.2.4. 9308 vistoria no local (cada nova vistoria a partir da 2ª vez) 788,00
29.2.5. 9685 manifestação técnica 580,00
29.3.   UTILIZAÇÃO DOS PARQUES MUNICIPAIS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA REALIZADOS POR EMPRESAS PARTICULARES OU PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS  
29.3.1.   Centro Municipal de Campismo - CEMUCAM  
29.3.1.1. 9309 eventos Pavilhões I e II - para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações - por dia de evento 1.594,00
29.3.1.2.   eventos em outras áreas do parque  
29.3.1.2.1. 9310 por dia de evento 3.624,00
29.3.1.2.2. 9526 para Utilização de área superior a 5.000 m2- por m2 e por dia de evento 3,87
29.3.1.2.3. 9527 para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 5,45
29.3.1.2.4. 9528 para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 6,05
29.3.1.2.5. 9529 para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento 10,35
29.3.1.2.6. 9481 montagem e desmontagem de evento - por dia 727,00
29.3.2.   Parque Independência  
29.3.2.1. 9521 Jardim Francês - por dia de evento 9.415,00
29.3.2.2. 9274 Jardim Francês e Mezzaninos - por dia de evento 36.210,00
29.3.2.3. 9524 área do Monumento - por dia de evento 18.110,00
29.3.2.4.   Jardim Francês, Mezzaninos, área do Monumento e outros espaços  
29.3.2.4.1. 9277 para Utilização de área superior a 5.000 m2- por m2 e por dia de evento 3,87
29.3.2.4.2. 9278 para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 5,45
29.3.2.4.3. 9279 para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 6,05
29.3.2.4.4. 9280 para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento 10,35
29.3.2.4.5. 9547 montagem e desmontagem de evento - por dia 1.450,00
29.3.3.   Parque do Carmo  
29.3.3.1.   áreas do parque: Playground, Administração, Anfiteatro, área das Cerejeiras e outros espaços  
29.3.3.1.1. 9487 por dia de evento 18.110,00
29.3.3.1.2. 9488 para Utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,87
29.3.3.1.3. 9489 para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 5,45
29.3.3.1.4. 9490 para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 6,05
29.3.3.1.5. 9491 para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento 10,35
29.3.3.1.6. 9492 montagem e desmontagem de evento - por dia 1.450,00
29.3.4.   Parque da Aclimação - áreas do parque  
29.3.4.1. 9321 por dia de evento 8.981,00
29.3.4.2. 9281 para Utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,87
29.3.4.3. 9282 para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 5,45
29.3.4.4. 9283 para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 6,05
29.3.4.5. 9284 para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento 10,35
29.3.4.6. 9493 montagem e desmontagem de evento - por dia 871,00
29.3.5.   Parque da Luz - áreas do parque  
29.3.5.1. 9322 por dia de evento 8.981,00
29.3.5.2. 9285 para Utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,87
29.3.5.3. 9286 para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 5,45
29.3.5.4. 9287 para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 6,05
29.3.5.5. 9725 para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento 10,35
29.3.5.6. 9494 montagem e desmontagem de evento - por dia 871,00
29.3.6.   Parque do Piqueri - áreas do parque  
29.3.6.1. 9323 por dia de evento 5.361,00
29.3.6.2. 9726 para Utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,87
29.3.6.3. 9727 para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 5,45
29.3.6.4. 9728 para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 6,05
29.3.6.5. 9729 para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento 10,35
29.3.6.6. 9495 montagem e desmontagem de evento - por dia 727,00
29.3.7.   Parque Vila Guilherme - Trote  
29.3.7.1. 9647 eventos no Casarao para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações - por dia de evento 1.594,00
29.3.7.2. 9648 eventos em outras áreas do parque - por dia de evento 3.913,00
29.3.7.3. 9730 para Utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,87
29.3.7.4. 9731 para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 5,45
29.3.7.5. 9732 para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 6,05
29.3.7.6. 9733 para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento 10,35
29.3.7.7. 9649 montagem e desmontagem de evento - por dia 727,00
29.3.8.   Parque do Povo (Mario de Pimenta Camargo) - áreas do parque  
29.3.8.1. 9276 por dia de evento 8.692,00
29.3.8.2. 9735 para Utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,87
29.3.8.3. 9736 para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 5,45
29.3.8.4. 9737 para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 6,05
29.3.8.5. 9738 para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento 10,35
29.3.8.6. 9743 montagem e desmontagem de evento - por dia 871,00
29.3.9.   Demais parques - áreas dos parques  
29.3.9.1. 9324 por dia de evento 3.624,00
29.3.9.2. 9739 para Utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 3,87
29.3.9.3. 9740 para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 5,45
29.3.9.4. 9741 para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 6,05
29.3.9.5. 9742 para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento 10,35
29.3.9.6. 9496 montagem e desmontagem de evento - por dia 727,00
29.3.10.   Parque Ibirapuera  
29.3.10.1. 9326 Arena de Eventos - por dia de evento 26.070,00
29.3.10.2. 9327 Praça de Eventos do Auditório Ibirapuera - por dia de evento 79.660,00
29.3.10.3. 9271 Arena da Ponte de Ferro - por dia de evento 7.245,00
29.3.10.4. 9272 Bosque da Figueira (em frente ao Pavilhão das Culturas Brasileiras) - por dia de evento 21.730,00
29.3.10.5. 9329 Serraria - por dia de evento 36.210,00
29.3.10.6.   Marquise, Arena de Eventos, Serraria e outros espaços: alamedas, praças, lagos ou bosques  
29.3.10.6.1. 9330 para Utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 5,45
29.3.10.6.2. 9331 para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento 6,70
29.3.10.6.3. 9325 para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento 7,55
29.3.10.6.4. 9332 para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento 15,40
29.3.10.6.5. 9339 montagem e desmontagem de evento de todos os espaços do Parque Ibirapuera - por dia 5.361,00
29.4.   Filmagens e Gravações  
29.4.1.   Parque Ibirapuera  
29.4.1.1. 5353 por período de 6 horas diurnas 2.500,00
29.4.1.2. 5354 por período de 6 horas noturnos 5.000,00
29.4.2.   Parque Povo (Mario Pimenta Camargo), Parque da Independência, Parque da Aclimação  
29.4.2.1. 5355 por período de 6 horas diurnas 1.800,00
29.4.2.2. 5356 por período de 6 horas noturnos 3.600,00
29.4.3.   Parque Cemucam, Parque Trianon, Parque Zilda Natel, Parque do Carmo  
29.4.3.1. 5357 por período de 6 horas diurnas 1.500,00
29.4.3.2. 5358 por período de 6 horas noturnos 3.000,00
29.4.4.   Demais parques  
29.4.4.1. 5359 por período de 6 horas diurnas 1.000,00
29.4.4.2. 5360 por período de 6 horas noturnos 2.000,00
29.5.   PLANETÁRIOS MUNICIPAIS  
29.5.1.   Planetário do Carmo  
29.5.1.1.   Valor do ingresso para sessões:  
29.5.1.1.1. 9997 Inteira (Redação dada pelo Decreto Nº 58651 DE 06/03/2019). 4,00
Nota: Redação Anterior:
29.5.1.1.1. / 9997 / inteira / 4,18
29.5.1.1.2. 9998 meia (Redação dada pelo Decreto Nº 58651 DE 06/03/2019). 2,00
Nota: Redação Anterior:
29.5.1.1.2. / 9998 / meia / 2,09
29.5.1.1.3. 4900 Sessão cidada isento
29.5.1.1.4. 5361 Atividade complementar às sessões - valor por pessoa 6,00
29.5.1.2. 9349 Uso do saguão do Planetário para eventos pelo período de 12 (doze) horas 3.137,00
29.5.1.3. 9350 Adicional por dia de exposição a partir do segundo dia 314,00
29.5.1.4. 9351 Exibição exclusiva de sessão de Planetário constante na programação - por sessão 1.255,00
29.5.1.5. 5363 Atividade complementar às sessões - valor por pessoa 400,00
29.5.1.6. 9497 uso da sala de projeção para eventos sem Utilização do projetor Universarium VIII/IX pelo período de 12 (doze) horas 4.705,00
29.5.1.7. 9498 uso da sala de projecoes para eventos com Utilização do projetor Universarium VIII/IX pelo período de 12 (doze) horas 6.273,00
29.5.1.8. 4901 uso da midiateca pelo período de 12 (doze) horas 1.255,00
29.5.1.9. 5364 Uso da midiateca par atividades educacionais e culturais, para um maximo de 25 pessoas, pelo período de 2 (duas) horas isento
29.5.1.10. 4902 uso do auditório pelo período de 2 (duas) horas 200,00
29.5.1.11. 4903 uso do auditório pelo período de 12 (doze) horas 523,00
29.5.1.12. 4904 uso do espaço externo (Esplanada Cósmica) pelo período de 12 (doze) horas 1.500,00
29.5.1.13. 4905 uso da área externa para atividades exclusivas de observação do céu com uso de até 2 (dois) telescópios (equipamentos da PSP) pelo período de 3 (três) horas 2.000,00
29.5.2.   Planetário do Ibirapuera  
29.5.2.1.   Valor do ingresso para sessões:  
29.5.2.1.1. 9499 inteira (Redação dada pelo Decreto Nº 58651 DE 06/03/2019). 8,00
Nota: Redação Anterior:
29.5.2.1.1. / 9499 / inteira / 8,35
29.5.2.1.2. 9500 meia (Redação dada pelo Decreto Nº 58651 DE 06/03/2019). 4,00
Nota: Redação Anterior:
29.5.2.1.2. / 9500 / meia / 4,18
29.5.2.1.3. 4906 Sessão cidadã isento
29.5.2.1.4. 5365 Atividade complementar às sessões - valor por pessoa 12,00
29.5.2.2.   Uso do saguão/mezanino  
29.5.2.2.1. 9501 uso do mezanino pelo período de 12 (doze) horas 12.550,00
29.5.2.2.2. 5366 uso do mezanino pelo período de 6 (seis) horas 8.000,00
29.5.2.2.3. 9502 adicional por dia de exposição a partir do segundo dia até o décimo dia 800,00
29.5.2.2.4. 5367 adicional por dia de exposição a partir do décimo primeiro dia até um maximo de 30 dias 200,00
29.5.2.2.5. 4907 uso do saguão pelo período de 12 (doze) horas 8.365,00
29.5.2.2.6. 5368 uso do saguão pelo período de 6 (seis) horas 5.500,00
29.5.2.2.7. 9503 exibição exclusiva de sessão de Planetário constante na programação - por sessão 6.273,00
29.5.2.2.8. 5369 atividade expositiva com o uso do projetor Starmaster ZMP e projetores auxiliares pelo período de 2 (duas) horas 1.200,00
29.5.2.2.9. 9505 uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Starmaster ZMP (período de 12h) 10.460,00
29.5.2.2.10. 9506 uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Starmaster ZMP (período de 12h) 17.770,00
29.5.3.   Escola de Astrofísica  
29.5.3.1. 5370 taxa de inscrição para cursos de até 10 (dez) horas de aula 30,00
29.5.3.2. 5371 taxa de inscrição para cursos de 11 (onze) horas a 20 (vinte) horas de aula 50,00
29.5.3.3. 5372 taxa de inscrição para cursos com mais de 20 horas de aula 70,00
29.5.3.4. 9510 uso do Auditório Principal para eventos e palestras pelo período de 2 (duas) horas 800,00
29.5.3.5. 4908 uso do Auditório Principal para eventos e palestras pelo período de 12 (doze) horas 2.500,00
29.5.3.6.   Uso do saguão de exposições  
29.5.3.6.1. 9511 para eventos de um dia pelo período de 6 (seis) horas 7.842,00
29.5.3.6.2. 4909 para eventos de um dia pelo período de 12 (doze) horas 10.460,00
29.5.3.6.3. 9512 adicional por dia de exposição a partir do segundo dia até o décimo dia 700,00
29.5.3.6.4. 5373 adicional por dia de exposição a partir do décimo primeiro dia até um máxima de 30 dias 300,00
29.5.3.6.5. 4910 uso do mezanino + varanda pelo período de 6 (seis) horas 7.842,00
29.5.3.6.6. 4913 uso do mezanino + varanda pelo período de 12 (doze) horas 10.460,00
29.5.3.6.7. 4914 uso do mezanino + varanda pelo período de 24 (vinte e quatro) horas 15.680,00
29.5.3.6.8. 4915 uso do terraço superior pelo período de 6 (seis) horas 7.842,00
29.5.3.6.9. 4916 uso do terraço superior pelo período de 12 (doze) horas 10.460,00
29.5.3.6.10. 4917 uso do terraço superior pelo período de 24 (vinte e quatro) horas 15.680,00
29.5.3.6.11. 4918 uso da área externa ou terraço para atividades exclusivas de observação do céu com uso de até 2 (dois) telescópios (equipamentos da PSP) pelo período de 3 (três) horas 3.500,00
29.6.   PARA PRODUÇÃO DE QUALQUER MATERIAL FONO-CINEMATOGRÁFICO E OUTROS COM FINALIDADE COMERCIAL  
29.6.1.   Planetário do Ibirapuera - área interna  
29.6.1.1. 9515 por período de 12 horas 20.910,00
29.6.2.   Planetário do Carmo - área interna  
29.6.2.1. 9517 por período de 12 horas 10.460,00
29.6.3.   Escola de Astrofisica - área interna - por dia  
29.6.3.1. 9519 por período de 12 horas 15.680,00
29.7   PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS PARA FINALIDADE COMERCIAL  
29.7.1. 5374 Planetário do Ibirapcuera - área interna 3.000,00
29.7.2. 5375 Planetário do Carmos - área interna 300,00
29.7.3. 5376 Planetário do Carmos - área externa 200,00
29.7.4. 5377 Escola Municipal de Astrofisica - área interna 1.000,00
29.8.   ESCOLA MUNICIPAL DE JARDINAGEM  
29.8.1. 8848 Inscrição em curso de jardinagem para cada hora/aula isento
29.8.2. 8849 Inscrição em cursos sobre recursos paisagísticos para cada hora/aula isento
29.8.3. 9673 Inscrição em curso "Como fazer uma horta" para cada hora/aula isento
29.8.4. 9653 Inscrição em curso "Estudo da Família Orchidaceae" para cada hora/aula isento
29.8.5. 9081 Para os cursos de jardinagem e de recursos paisagísticos, de como fazer uma horta e estudo da família orchidaceae ficam isentas de pagamento, as inscrições de servidores de órgãos públicos, ainda que inativos. isento
29.9.   Departamento de Educação Ambiental - Universidade Livre do Meio Ambiente - UMAPAZ  
29.9.1.   Evento Corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
29.9.1.1 5378 Locação do auditório (1) ARAUCÁRIA da UMAPAZ - 150 lugares - período de 6 horas 2.250,00
29.9.1.2 5379 Locação do auditório (2) JEQUITIBÁ da UMAPAZ - 120 lugares - período de 6 horas 1.800,00
29.9.1.3 5380 Locação do auditório (3) IPE da UMAPAZ - 100 lugares - período de 6 horas 1.500,00
29.9.1.4 5381 Locação do auditório (4) FIGUEIRA da UMAPAZ - 80 lugares - período de 6 horas 1.200,00
29.9.1.5 5382 Locação do Jardim da UMAPAZ - por período de exposição 1.740,00
29.9.1.6 5383 saguão expositivo com área de 120 m² - por dia de exposição 1.100,00
29.9.2.   Filmagens e Gravações  
29.9.2.1 5384 filmagens diurnas período de 6 horas 770,00
29.9.2.2 5385 filmagens noturnas período de 6 horas 1.530,00
29.10.   FILMAGENS E GRAVAÇÕES  
29.10.1. 4088 NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 29 Aplicar desconto s/preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/2016
29.10.2. 4089 NÍVEL II - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 29 Aplicar desconto s/preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/2016

Considera-se:

II. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais

III. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e analise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios

IV. Fins publicitários: referem-se às atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, radio.

V. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível.

VI. Evento corporativo, interesse diverso ou privativo: é o uso do espaço ou acervo que busque concretizar os interesses privados ou de um grupo

Observações: Para filmagens sem fins jornalísticos

1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à SPCine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/2016 .

2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas.

3. não ha cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos.

4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de calculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas.

5. não ha cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secrataria

Observações:

a) O período mínimo considerado para efeito de calculo do preço público é de 1 dia, exceto quando especificado;

b) As áreas que forem solicitadas para apoio dos eventos serão cobradas por metro quadrado;

c) O pagamento dos preços fixados neste decreto poderá ser recolhido ao FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou, a critério da Administração, ser convertido em benfeitorias, serviços e/ou bens em valor equivalente ou superior ao preço público devido;

d) Fica o interessado obrigado a seguir as diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o regulamento interno do parque a ser utilizado, no que tange à realização de qualquer evento ou produção fono-foto-cinematografica;

e) O interessado devera, em qualquer hipótese, assinar termo de responsabilidade na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, do qual constarão todas as obrigações assumidas decorrentes da autorização concedida;

f) O interessado respondera legalmente por eventuais danos causados, responsabilizando-se, ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas durante o evento, assim como no período de sua montagem e desmontagem;

g) não será autorizado evento que envolva atividade comercial;

h) As pessoas jurídicas de direito público interno e os órgãos integrantes da Administração Federal, Estadual e Municipal poderão ser dispensados do pagamento do preço público, desde que, apos analise, se verifique que o evento tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental;

i) As entidades sem fins lucrativos poderão ser dispensadas do pagamento do preço público, desde que o evento não conte com patrocinador e tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental;

j) A programação e a operação dos equipamentos dos Planetários e de seus telescópios ou outros equipamentos serão feitas única e exclusivamente por técnicos do quadro de funcionários dos Planetários de São Paulo;

k) Para os Planetários de São Paulo, os custos de produção de sessões serão arcados pela empresa particular ou profissional autônomo que realizara o evento em laboratório de imagens, estúdio ou afim da preferência da empresa ou profissional.

l) Poderão ser realizadas sessões gratuitas de planetário destinadas a alunos da rede pública municipal de ensino de São Paulo, em conformidade com a programação a ser definida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Excepcionalmente, a critério da referida Secretaria, poderão ser realizadas sessões gratuitas de planetário destinadas a alunos da rede pública estadual ou federal de ensino e da rede pública municipal de ensino de outros Municípios;

m) Ficam dispensados do pagamento dos preços públicos os órgãos da Administração Municipal Direta;

n) Os entes da Administração Municipal Indireta, nos casos de construção de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - EHIS, ficam dispensados do pagamento de preços públicos para as atividades classificadas como avaliação e controle de impacto ambiental (item 29.1 e subitens) e manejo de vegetação de porte arbóreo (item 29.2 e subitens);

o) Caso o evento envolva patrocínio, copatrocinio, convênio, colaboração ou apoio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente ou de outra Secretaria Municipal, o pagamento do preço público poderá ser dispensado, a critério da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, mediante pedido devidamente justificado.

p) O tempo de montagem e desmontagem será incluído no tempo de uso e será de responsabilidade integral do locatário.

q) As pessoas que não apresentarem condições de efetuar o pagamento da taxa de Inscrição para os cursos oferecidos pelos Planetários de São Paulo, poderão requisitar isenção, por meio de uma declaração, que será analisada pela direção dos Planetários de São Paulo.